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Acesso à Justiça Federal: dez anos de juizados especiais Painel III O acesso à justiça e a importância dos juizados especiais para a Justiça Federal e.

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1 Acesso à Justiça Federal: dez anos de juizados especiais Painel III O acesso à justiça e a importância dos juizados especiais para a Justiça Federal e para a sociedade Conselho da Justiça Federal Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

2 Importância dos Juizados Projeto de inovação institucional visando garantir celeridade, ampliar o acesso dos cidadãos e contribuir para a reforma do sistema de justiça brasileiro Pautado por princípios que buscam garantir prestação jurisdicional mais simples, econômica e célere, mas também mais participativa e significativa, promovendo maior aproximação entre cidadãos e agências estatais na resolução de conflitos Gratuidade e dispensabilidade da representação legal: remoção de importantes obstáculos ao acesso à justiça dos setores sociais de baixa renda

3 Percepção dos atores

4 Percepções dos magistrados Melhorias requeridas para a promoção do acesso à justiça: 1)aprimoramento da resolução de conflitos nas esferas administrativas 2)ampliação dos recursos humanos e/ou financeiros 3)redução do volume de processos para garantir a qualidade das decisões 4)melhoria da gestão do trabalho Principais desvantagens dos juizados: 1)insuficiência de recursos 2)número elevado de audiências 3)matéria excessivamente repetitiva 4)o juizado é visto como justiça de segunda categoria

5 Percepções dos diretores Melhorias requeridas para a promoção do acesso à justiça: 1)aprimoramento da resolução de conflitos nas esferas administrativas 2)ampliação dos recursos humanos e/ou financeiros 3)garantia da celeridade processual 4)redução do volume de processos para garantir a qualidade das decisões Principais desvantagens dos juizados: 1)insuficiência de recursos 2)o juizado é visto como justiça de segunda categoria 3)matéria excessivamente repetitiva 4)não há

6 Percepção do usuário Perspectiva positiva em relação aos juizados: “aqui resolve” - A comparação com o atendimento ao público do INSS Juizado visto como uma justiça menos elitista e mais adaptada as suas necessidades A perspectiva de ser ouvido no Juizado – reivindicando o espaço da oralidade Confusão INSS X juizado federal – confrontando- se as duas autoridades do Estado. Adesão dos usuários aos princípios do JEF - informalidade (a autoridade do Juiz).

7 Adesão dos atores Juízes: efetividade da decisão, princípios norteadores e celeridade do processo são tidas como principais vantagens dos juizados e 40,6% preferem atuar em juizado (autônomo)  44,5% acusaram preferência por atuar em vara federal ordinária sem juizado adjunto ou exclusivamente em turmas recursais  preferência por varas sem juizado especial é maior na faixa etária até 35 anos Diretores: princípios norteadores e celeridade do processo e impacto social são tidas como principais vantagens dos juizados e 77,8% deles prefere atuar em juizado (autônomo ou adjunto)  como desvantagem, verbalizam claramente a imagem negativa refletida nos juizados como “justiça de segunda categoria”

8 Questões para reflexão Juizado como justiça de 2ª classe? Juizado como balcão do INSS? Foco na gestão... “Juizado é gestão”? Acesso suficientemente ampliado em termos quantitativos? É possível compatibilizar quantidade e qualidade na prestação jurisdicional?

9 Questões para reflexão Juizado: assistencialismo/paternalismos ou garantia de direitos? Perfil adequado do juiz e de servidores dos juizados: vocacionados, humanitários, isentos e imparciais? Usuários- pessoas a serem tuteladas ou sujeitos de direitos?

10 Fatores limitadores do acesso

11 Jurisdição e território 54,2% dos autores das ações residem em município diferente da sede do juizado Interiorização: juizados presentes em 245 cidades ( 218 no interior de 24 Ufs). Maior capilaridade na 2ª, 3ª e 4ª Região 1ª e da 5ª Região: concentração nas capitais e nas cidades de grande/médio porte

12 Ausência de itinerâncias Prática periódica em apenas 3,6% dos juizados especiais Rara em juizados adjuntos e naqueles localizados em cidades do interior ou de pequeno porte; Jurisdição e território

13 Ausência de itinerâncias Principais obstáculos apontados: 1.falta de recursos financeiros e/ou humanos (projetos ligados à varas, que não interrompem atividades enquanto o(s) juiz(es) e parte dos servidores e dos recursos de trabalho são deslocados para a realização do juizado itinerante) 2.Ausência de política institucional Obs: Ressalva-se que a opinião preponderante entre os diretores é de que não há óbices para a realização de itinerâncias. Jurisdição e território

14 Ausência de itinerâncias Impressões a partir da observação direta: – Falta de estrutura e política clara de itinerância – Irregularidade – Falta de estrutura própria – Falta de uma coordenação concertada entre as varas e as coordenadorias dos tribunais. Desconhecimento/despreparo das varas e/ou ausência de apoio institucional das Seções Judiciárias e dos TRFs para a realização de juizados itinerantes? Jurisdição e território

15 Questões para reflexão Necessidade de expansão da rede? Instalação de novas varas Estratégias eficazes de ampliação da jurisdição (regularidade, infraestrutura adequada, parcerias com demais atores - INSS, DPU, OAB etc.) Relações interinstitucionais (juizados e outros órgãos)

16 Distribuição de processos na Justiça Federal, 2002-2011

17 Princípios orientadores  Simplicidade: as exigências do rito X as características da matéria previdenciária; valor da causa X menor complexidade (documentação exigida, perícias técnicas etc.)  realização de atos que são complexos. Espaços para a simplicidade: lógica processual e decisões  Informalidade e economia processual: excessiva certificação de atos processuais; sistemas informatizados pautados na lógica ordinária  ordinarização do rito

18 Princípios orientadores  Celeridade: tema privilegiado no discurso dos atores (do atendimento ao público até a organização do gabinete) X tempo médio de tramitação é elevado  ações pouco eficazes  Oralidade: rotinas formalizadas e subutilização da oralidade no trâmite processual; pouco espaço para manifestação do autor; restrição ao 1º grau  falta de diálogo e interação entre os atores

19 Audiências Espaço por excelência da oralidade Conciliação: – Não acontece na metade dos juizados (49 % não realizam) com destaque para os juizados adjuntos – Diferentes concepções: conciliações prévias, audiências de conciliação ou conciliações realizadas por consultas telefônicas. – Quem conduz? juízes (39,8%) Vs conciliadores (39%), servidores (20,4%)

20 Audiências – “Conciliadores” despreparados: metade das situações (49, 5%) não frequentaram cursos de capacitação e treinamento em princípios e técnicas de conciliação. – Sentenças homologatórias de acordo: 14,9%  Média dos acordos: 76,4% do valor devido – Juízes mediadores X “homologadores” de acordo – “ Barganha de direitos”, “ direito capenga” ? – Diferença Caixa Econômica e INSS Conciliação: adequada aos juizados especiais federais ?  contradição: baixa adesão vs novas estruturas

21 Audiências Instrução e julgamento: – Tempo das audiências: médio de 30 minutos. – Comprovação da qualidade de segurado especial (benefícios trabalhador rural) e de união estável (pensão por morte) – Raros casos de prolação de sentença em audiência – Audiências numerosas – Padrão de audiências: inquisitivo sobre a rotina do trabalhador rural – A qualidade da apreciação em audiência Diminuição de audiências com perda desse espaço de contato e diálogo entre as partes e comprometimento da manifestação oral do autor?

22 Dispensabilidade de representação legal 12,2% das ações sem representantes legais instituídos Atermação e assistência jurídica Qual estrutura os juizados oferecem para acolher e orientar as pessoas que procurem pessoalmente por seus serviços?

23 Dispensabilidade de representação legal Atermação 27, 27% dos adjuntos sem local para atermação Propostas diferenciadas (Servidor da Vara, NUCOD, Administração do Fórum) Limites do jus postulandi e a 2ª instância Redução a termo ou assistência jurídica? O perfil do atermador: a personalização A busca pela informação dos usuários Os intermediários na atermação

24 Dispensabilidade de representação legal Assistência jurídica gratuita – Problemas ligados à instalação dos serviços na vara, à continuidade dos serviços em tempo integral e, principalmente, ao não acompanhamento do processo durante toda a tramitação; ausência da DPU é flagrante, especialmente no interior do país Justiça de graça e assistência jurídica gratuita - Política de acesso ou combinação catastrófica?

25 Obrigada! Luseni.aquino@ipea.gov.br Rebecca.igreja@ipea.gov.br


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