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Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida no Transporte Aéreo.

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Apresentação em tema: "Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida no Transporte Aéreo."— Transcrição da apresentação:

1 Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida no Transporte Aéreo

2 Constituição Brasileira Além dos direitos sociais que afetam todo e qualquer cidadão brasileiro, a Constituição reserva destaque a alguns grupos que compõem a sociedade brasileira, no sentido de chamar atenção sobre a necessidade de se estabelecer mecanismos para a equiparação de oportunidades entre todos os cidadãos. Este é o caso das crianças, jovens, idosos e também as pessoas com deficiência.

3 Decreto Federal 5.296/04 As Leis Federais 10.048/00 e 10.098/00, regulamentadas pelo Decreto Federal 5.296/04, estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, arquitetônica e urbanística, na habitação de interesse social, aos bens culturais imóveis, aos serviços de transporte coletivo, na comunicação e informação e ainda acesso às ajudas técnicas.

4 Disposições Preliminares: Legitimidade dos conselhos e das organizações representativas das pessoas com deficiência para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento do Decreto Aprovação financiamento de projetos com utilização de recursos públicos e concessão de Aval da União na obtenção de empréstimos e financiamentos internacionais. Atendimento Prioritário: Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida Decreto Federal 5.296/04

5 Acessibilidade : Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por todas as pessoas em especial aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Decreto Federal 5.296/04

6 Acessibilidade aos Serviços de Transportes Coletivos terrestre, aquaviário e aéreo. Considera-se como integrantes desses serviços os veículos, terminais, estações, pontos de parada, vias principais, acessos e operação. Decreto Federal 5.296/04


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