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RECONVENÇÃO. 1. Conceito “Ação do réu contra o autor, proposta no mesmo feito em que está sendo demandado” (João Monteiro) Réu – Reconvinte Autor – Reconvindo.

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1 RECONVENÇÃO

2 1. Conceito “Ação do réu contra o autor, proposta no mesmo feito em que está sendo demandado” (João Monteiro) Réu – Reconvinte Autor – Reconvindo Cúmulo de lides Economia processual Mera faculdade do réu

3 2. Contestação reconvencional Demanda Fixa o objeto do processo Delimita a prestação jurisdicional

4 Demanda do réu Manifestação inequívoca de pretensão de obter um bem da vida, no sentido de instaurar ou ampliar o objeto litigioso do processo

5 STJ, 6ª Turma, Resp. 285.472/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, ac. 16.10.2011, DJU 05.11.2011 “malgrado possua a ação renovatória caráter dúplice, possibilitando ao réu, na contestação, formular pedidos em seu favor, não exigindo reconvenção, caracteriza julgamento ultra petita decisão fixando novo quantum do aluguel, sem que haja requerimento nesse sentido, mas, tão somente, informação no tocante ao seu valor de mercado. O pedido deve ser interpretado restritivamente (art. 293 do CPC) [art. 322, NCPC], ou seja, há necessidade de invocação expressa da pretensão do autor e, na espécie, também pelo réu”.

6 Contestação e reconvenção formuladas numa única peça processual Economia processual Reconvenção proposta isoladamente (art. 343, § 6º) – não houver interesse do réu no oferecimento de contestação

7 3. Pressupostos I - Cabimento Pressupostos processuais e condições da ação Conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa (art. 343, caput)

8 II – Pressupostos específicos (art. 343) a) Legitimidade de parte Ao polo ativo ou passivo da reconvenção podem ser incluídos terceiros legitimados em litisconsórcio com a parte originária (art. 343, § 3º e 4º)

9 b) Conexão ação principal Identidade de objeto Pedidos visam o mesmo fim Causa petendi Ação e reconvenção se baseiam no mesmo ato jurídico fundamento de defesa O fato jurídico invocado na contestação para resistir à pretensão do autor serve também para fundamentar um próprio do réu

10 c) Competência Só pode haver reconvenção quando não ocorrer incompetência do juiz da causa principal para ação reconvencional

11 d) Rito Procedimento da ação principal deve ser o mesmo da ação reconvencional Não cabe reconvenção nas ações do juizados especiais (natureza dúplice – art. 31, Lei 9.099/95) Desnecessária em ações dúplices (possessórias)

12 4.Procedimento Proposta na petição da contestação Ação autônoma Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta, no prazo de 15 dias Efeitos da citação (art. 240) Resposta deverá observar as exigências aplicáveis a contestação comum

13 Integrará a marcha normal do processo Julgamento explícito, juntamente com a ação, numa só sentença Dispositivo específico para o pleito reconvencional Decisão que não admite a reconvenção desafia agravo de instrumento

14 5. Extinção do processo principal Art. 343, § 2º A desistência da ação principal, ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito, não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção


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