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APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL A competitividade do País passa por aqui.

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1 APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL A competitividade do País passa por aqui.

2 A ATP Surgiu da vontade de um conceituado grupo de empresas que exploram instalações portuárias de uso privado (conhecidos também como TUPs) pelo regime de autorização. A promulgação da Lei nº12.815/13 conhecida como a “Lei dos Portos” impulsionou a criação da ATP. Instituída em 24 de outubro de 2013, a entidade tem a responsabilidade de defender seus associados, bem como procura estabelecer uma interlocução aberta e transparente com o poder público na busca por soluções que promovam o desenvolvimento do setor portuário brasileiro.

3 Representar os terminais portuários de uso privado, garantindo o desenvolvimento e um ambiente favorável ao investimento e à competitividade do setor. MISSÃO

4 Ser uma entidade de referência para o crescimento do modal logístico portuário, fomentando a capacitação técnica, a excelência operacional e o alcance de resultados sustentáveis. VISÃO

5 Valorização do setor Promoção do crescimento econômico Ética e transparência Responsabilidade socioambiental Excelência com simplicidade Comprometimento e agilidade VALORES

6 Atualmente, somos uma entidade composta por 20 grandes empresas que representam mais de 60% da movimentação da balança comercial brasileira em toneladas. São empresas ligadas ao agronegócio, mineração, celulose, combustível, contêineres, entre outras cargas. QUEM SOMOS

7 EMPRESAS ASSOCIADAS

8 A nova Lei dos Portos (Lei 12.815/2013) eliminou algumas amarras que inibiam investimentos por parte dos Terminais Portuários de Uso Privado. Apesar dos avanços obtidos com o novo marco, a ATP considera necessário avançar ainda mais na direção da segurança jurídica, da liberdade dos investimentos, na redução dos custos operacionais e, principalmente, eliminar a burocracia. Por acreditar na capacidade dos investimentos portuários de uso privado como solução para o desenvolvimento do setor, a ATP defende os seguintes pontos principais: O QUE DEFENDEMOS

9 A exploração de instalação portuária é por conta e risco da autorizada; Terminal de uso público X terminal de uso privado; A prestação do terminal de uso privado se enquadra no art. 175 da CF/88. Ou seja, não prestamos serviço público. DIFERENCIAÇÃO DO REGIME JURÍDICO

10 Reequilíbrio econômico financeiro; Cessão onerosa do espaço molhado; Garantias; Licenciamento ambiental. ALGUMAS DISPARIDADES

11 Os contratos de adesão não podem se submeter a mudanças regulatórias infralegais; A política de ampliação dos investimentos privados não pode ser utilizada como instrumento de controle concorrencial; A liberdade de contratação de mão-de-obra é a mola mestra da eficiência e da produtividade dos terminais. Adequação das poligonais dos POs. SEGURANÇA JURÍDICA E LIBERDADE PARA EMPREENDER

12 Reduzir a burocracia dos processos de outorga; Simplificar e harmonizar os procedimentos administrativos com os demais atores governamentais (CONAPORTOS); Descentralizar o LA, cumprindo a LC 140/2011 e o Dec. 8.437/2015: Os OEMA não estão estruturados para assumir novas responsabilidades. DESBUROCRATICAÇÃO E HARMONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS

13 Fim da cobrança pela cessão onerosa pelo uso do espaço físico em águas públicas – Port. 404/2012-SPU; Regulamentação do art. 46 do Decreto 8.033/2013 sobre procedimentos para a cessão de uso do espelho d’água, com vistas à implantação de instalações portuárias; Redução dos custos decorrentes do processo de licenciamento e dos custos desnecessários do processo de outorga (garantias); Os custos socioambientais e de compensação ambiental impõem ao empreendedor responsabilidades financeiras não relacionadas com a atividade portuária. CUSTOS EXTRAS

14 Respeito a diferenciação entre o regime jurídico dos arrendamentos portuários (sub-concessões de serviços públicos) e o regime jurídico dos terminais de uso privado (autorizações para o exercício de atividade privada regulada) Fim da cobrança pelo uso do espelho d’água; Celeridade nos processos de licenciamento ambiental, permissões e outorgas federais; Liberdade de investimentos para novas ampliações dos Terminais de uso privado; Simplificação do processo de outorga (fim do anúncio público); Adequação das poligonais dos PO de acordo com a Lei dos Portos. PLEITOS JUNTO AOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

15 CONTATOS www.portosprivados.org.br ATP @ATPAssociacao Tels.: (61) 3032-1931 ou (61) 3201-0880 Emails: secretaria@portosprivados.org.br / comunicacao@portosprivados.org.brsecretaria@portosprivados.org.brcomunicacao@portosprivados.org.br End.: SAUS - Quadra 1 - Bl. J - 10º andar - Ed. CNT - CEP:70070-944 - Brasília-DF


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