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PublicouNeuza Camilo Ferrão Alterado mais de 7 anos atrás
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PREGÃO
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PREGÃO: "... como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União (mais outros entes), qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública".
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Mecanismo de oferta pública que visa à aquisição de bens (e não alienação) ou a contratação de serviços prestados por terceiros em favor da Administração.
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Exige-se que os bens ou serviços a serem acordados deverão estar dentro dos padrões de desempenho e qualidade definidos pelo edital, sendo lícito fazer especificações nos moldes do mercado privado/particular.
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Bens ou serviços comuns - bens móveis; no tocante aos serviços, seriam todos os que não estejam elencados no rol do art. 13 da Lei 8.666/93 (pois exigem qualificação técnica especial) e, evidentemente, qualquer outro que, mesmo não estando expresso na referida lei, exige qualquer tipo de qualificação especial do executor.
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A opção pelos bens e serviços comuns pode ser justificada pelo fato de que são passíveis de comparação entre si. Deste modo, o preço seria o único elemento variável a ser analisando, não sendo necessário, por exemplo, verificar qual profissional possui maior número de especializações.
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No pregão não há limite de preços para sua realização. Lei 10.520/02,- princípios norteadores: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo.
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Princípios correlatos igualmente importantes: celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade, comparação objetiva das propostas.
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Segundo dados do Ministério do Planejamento, a licitação por meio do pregão dura cerca de 20 dias, enquanto a concorrência, por exemplo, leva em média 4 meses para ser inteiramente finalizada.
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Campo de incidência: Inicialmente MP 2026/00 – só União Lei - modalidade é aplicável a todos os âmbitos, por falta de expressa proibição.
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Fases do Pregão: a) Preparatória: Compreende o processo pelo qual será justificada a necessidade da contratação do serviço ou aquisição do bem por parte da Administração. O ato de designação do pregoeiro poderá ser por meio de Decreto; Resolução; Portaria ou Ato da Superintendência ou da Diretoria, à depender da natureza da entidade. b) Externa: Compreende a divulgação do pregão, que se exteriorizará por meio de publicações no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação. É importante notar que deverá ser dado prazo de, no mínimo, oito dias úteis para a realização do pregão, à contar da primeira publicação. A íntegra do edital poderá ser disponibilizada, também, por meio da internet, no portal www.comprasnet.gov.br, dando maior publicidade ao ato, propiciando maior número de licitantes
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Pregão presencial – interessado deverá comparecer na hora, local e dia designado pelo edital, ou enviar representante, que deverá comprovar sua condição como tal por meio de procuração específica. Os envelopes serão apresentados, contendo propostas e os documentos necessários à habilitação, de forma separada, afirmando, assim, suas intenções. Pregão eletrônico permite que as propostas e lances sejam feitas virtualmente, através do endereço www.comprasnet.gov.br. É comum nas demais modalidade que a fase da verificação da habilitação venha antes da abertura das propostas. No pregão este procedimento é invertido, ocorrendo ambos os fatos em uma única seção.
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