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PublicouYan Bastos Antunes Alterado mais de 7 anos atrás
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A904021 Formação sindical sobre Normas Internacionais do Trabalho Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa (DECLARAÇÃO DA JUSTIÇA SOCIAL 2008)
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ACTRAV _ DJS 2 DJS etapa histórica em conformidade com: -1919 Criação e Constituição da OIT (Preâmbulo) -1944 Declaração Filadélfia -1998 Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho DJS foi aprovada por unanimidade pela Conferência Internacional do Trabalho, em 10 de junho de 2008. A Declaração da OIT reforça a OIT a responder aos desafios do século 21º gerados pela globalização econômica DJS é um compromisso renovado para o mandato da Organização.
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ACTRAV _ DJS 3 Os quatro objetivos estratégicos da OIT são -EMPREGO -PROTECÇAO SOCIAL (Segurança social e proteção TRABALHO) -DIALOGO SOCIAL -PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO PRINCIPAIS CARATCTERÍSTICAS DA DJS UNIVERSALIDADE: Governos, Empregadores e Trabalhadores comprometidos que os objetivos devem ser promovidos por todos INTERDEPENDÊNCIA: os objetivos são definidos como "indissociáveis, interdependentes e mútuos"
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ACTRAV _ DJS 4 VISAO POLITICA: - Visionária em antecipar a crise ("integração econômica global fez com que muitos países e setores tem que enfrentar os principais desafios da desigualdade de renda, mantendo elevados níveis de desemprego e pobreza, a vulnerabilidade da economia a choques externos e ao crescimento, tanto de trabalho desprotegido e da economia informal, que têm impacto sobre a relação de emprego ”) Preamble
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ACTRAV _ DJS 5 -Visionária do caminho a seguir: em um mundo de crescente interdependência e da complexidade e da internacionalização da produção, precisamos reconhecer os valores fundamentais da liberdade, da dignidade humana, da justiça social, da segurança e da não discriminação, o diálogo social eo tripartismo dentro e além fronteiras, a importância da relação de emprego, empresas sustentáveis, com uma economia social forte e um setor público viável, o papel da Declaração de multinacionais, dado o papel crescente das empresas transnacionais.
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ACTRAV _ DJS 6 Normas Internacionais do Trabalho são a expressão normativa dos objetivos estratégicos e um meio fundamental para alcançá-los. Em particular, a DJS reconhece que os princípios e direitos fundamentais no trabalho (liberdade sindical e direito de negociação coletiva, não discriminação e igualdade, contra o Trabalho Forçado e Trabalho Infantil), são direitos e condições que possibilitem a plena realização de todos os objetivos estratégicos.
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ACTRAV _ DJS 7 -A Libertade Sindical e o reconhecimento efetivo do direito de Negociaçao Coletiva são particularmente importantes para permitir a realização dos quatro objetivos estratégicos -A violação dos princípios e direitos fundamentais no trabalho não pode ser invocado ou utilizado como uma vantagem comparativa legítima e as normas laborais não devem ser utilizadas para fins comerciais protecionistas.
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ACTRAV _ DJS 8 DJS "fornece a OIT, com a responsabilidade de analisar e considerar todas as políticas econômicas e financeiras internacionais, à luz do objetivo fundamental da justiça social" ( aumento da capacidade da OIT para influenciar outras organizações internacionais)
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ACTRAV _ DJS 9 Implementação da OIT: utilizar os recursos humanos e financeiros, a vantagem do tripartismo e do sistema de Normas para : -Ajudar aos Governos, as organizações de empregadores e de trabalhadores para adotar uma política social e de desenvolvimento coerente e; -Promover os objetivos estratégicos conjuntamente no âmbito de acordos bilaterais ou multilaterais -Desenvolver novas parcerias com empresas multinacionais e os sindicatos que operam a nível global
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ACTRAV _ DJS 10 OIT precisa convidar as organizações internacionais e regionais para promover o trabalho decente. Como o comércio e a política financeira de mercado afetam o emprego, é o papel da OIT para avaliar esses efeitos, a fim de colocar o emprego no centro das políticas econômicas. DJS é uma campanha de promoção das Convenções de governança (além de normas fundamentais do trabalho): Inspeção do Trabalho (C. 81 e 129). Política de emprego (C. 122) a consulta tripartida (C. 144).
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