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Aborto ilegal e inseguro como questão de Saúde Pública – atualizando o debate Simone G. Diniz – profa. FSP – USP 25/09/2013.

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1 Aborto ilegal e inseguro como questão de Saúde Pública – atualizando o debate Simone G. Diniz – profa. FSP – USP 25/09/2013

2 Aborto inseguro e Saúde Pública O aborto inseguro é um problema de Saúde Pública? Por que? Quantas mulheres adoecem e morrem por causa do aborto inseguro ? Quem são as mulheres que morrem? Por que a mortalidade no aborto em São Paulo tem subido? Onde tem subido mais? Por que os governos e o SUS não enfrentam o debate? Quem ganha e quem perde com isso?

3 Matéria excelente de Andréia Dip - PÚBLICA http://www.apublica.org/2013/09/um-milhao-de-mulheres/

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5 O aborto inseguro é um problema de Saúde Pública? Por que? Entrevista com Jefferson Drezett “LEI É EFICAZ PARA MATAR MULHERES” Por que o aborto pode ser considerado um problema de saúde pública? A gente não classifica um problema como sendo de saúde pública se ele não tiver ao menos dois indicadores: primeiro, não pode ser algo que aconteça de forma rara e excepcional, tem que acontecer em uma quantidade de vezes significativa. E tem que causar impacto real para a saúde das pessoas. Nós temos esses dois critérios preenchidos na questão do aborto. http://www.apublica.org/wp-content/uploads/2013/09/600x380xcapa_aborto-600x380.jpg.pagespeed.ic.EIkGvBTlgw.jpg

6 Aborto: primeira causa de morte materna em São Paulo SP em 2009

7 Medida Provisória (MP) 557 A primeira versão “Os serviços públicos e privados de saúde garantirão às mulheres grávidas e aos seus nascituros o direito à assistência pré-natal, ao parto, ao nascimento e à assistência pós-natal de maneira segura e humana.”...II. Registrar no banco de dados computadorizado todas as mulheres grávidas e no período de pós-parto, que se encontrarem nas unidades de saúde; III. Incluir no sistema de informações computadorizado para grávidas e mulheres no período de pós-parto as mulheres em risco que se encontrem nas unidades de saúde, o diagnóstico e o plano de tratamento definido e executado e outras informações determinadas pelo Comitê Nacional”. (ênfase minha). Programas de saúde pública e estatuto do nascituro

8 Projeto de lei apresentado ao Congresso em 2007 (2) pelo deputado federal Walter Brito Neto (PL 2504), um parlamentar evangélico. Também sugere o registro das mulheres grávidas no período de confirmação de gravidez “em todas as unidades de saúde, clínicas ou hospitais, públicos e privados,” e descreve isso como “um grande avanço para o desenvolvimento de políticas para a assistência à saúde... em relação à assistência à mãe e ao recém-nascido, permitindo-lhes uma melhor assistência e melhores serviços de saúde.” Até aqui essa nota se parece com a medida de Dilma. Mas, nela, esclarece-se a verdadeira intenção desse registro: “... para facilitar a produção de evidências em casos de aborto ilegal, pois o registro de gravidez possibilitará a coleta de dados para identificar o agente ativo do aborto.” Essa proposta defende claramente um sistema de informações projetado não para melhorar a assistência à saúde da mulher, mas exatamente o contrário, é um sistema que tem como objetivo aumentar a vulnerabilidade da mulher e limitar mais ainda os seus direitos à privacidade e à escolha reprodutiva.

9 Distribuição das mortes por aborto, gestão do SUS e estado laico


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