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Renato Costa Auditor Fiscal de Controle Externo Florianópolis/SC, 15 de julho de 2016.

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1 Renato Costa Auditor Fiscal de Controle Externo Florianópolis/SC, 15 de julho de 2016

2 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Contratações públicas (art. 37, XXI, CF) Licitação (REGRA) Dispensa e inexigibilidade (EXCEÇÃO)

3 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Por que a Administração Pública deve licitar? ≠ ≠

4 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Definição de licitação Trata-se de um princípio constitucional traduzido num instrumento formal de disputa isonômica, a partir de atos sucessivos e coordenados, utilizado pela Administração Pública para se obter o melhor contrato junto a particulares, de maneira a satisfazer o interesse público e respeitar os princípios administrativos vigentes. Definição do expositor

5 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Objetivos da licitação Garantir a observância do princípio constitucional da isonomia (igualdade de condições de todos os concorrentes); Selecionar a proposta mais vantajosa à Administração (não significa pagar menos, mas sim pagar melhor); e Promover o desenvolvimento nacional sustentável (Lei 12.349/2010).

6 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Modalidades de licitação 1. Concorrência (art. 21, § 1º, da Lei 8666) 2. Tomada de preços (art. 21, § 2º, da Lei 8666) 3. Convite (art. 21, § 3º, da Lei 8666) 4. Concurso (art. 21, § 4º, da Lei 8666) 5. Leilão (art. 21, § 5º, da Lei 8666) 6. Pregão (Lei 10.520/2002) 7. Consulta (Agências reguladoras – Lei 9.986/2000) 8.Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/2011) Foco da exposição

7 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Tipos de licitação - Menor preço - Melhor técnica - Técnica e preço - Maior lance ou oferta Único tipo aceito no Pregão

8 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Normas básicas do Pregão

9 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Definição de Pregão Modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pela é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.

10 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Bens e serviços comuns no Pregão Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser: Objetivamente definidos pelo edital e por meio de especificações usuais no mercado Seleção da proposta tão-somente com base nos preços ofertados Encontráveis facilmente no mercado

11 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Obras e serviços de engenharia no Pregão É POSSÍVEL UTILIZAR PREGÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA?

12 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Definição de obras e serviços de engenharia da Lei 8666/93 Art. 6º - Para os fins desta Lei, considera-se: I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

13 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Obras e serviços de engenharia por Pregão PREJULGADO TCESC nº 2149 1. É possível a utilização da modalidade Pregão para a contratação de serviços comuns de engenharia, desde que não necessitem de aferição técnica mais apurada, sejam considerados usuais e rotineiros e a Administração tenha como defini-los nos atos convocatórios das licitações de forma satisfatória; 2. O serviço de engenharia pode ser considerado comum quando as características, quantidades e qualidade forem passíveis de especificações usuais no mercado.

14 Pregão PRESENCIAL (art. 4º, VIII e IX, Lei do Pregão / Decreto Federal 3555/2000) Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Formas ou espécies de Pregão Pregão ELETRÔNICO (art. 2º, § 1º, Lei do Pregão / Decreto Federal 5450/2005)

15 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Comissão de licitação versus Pregoeiro Comissão Permanente/Especial de Licitação Pregoeiro e equipe de apoio

16 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Diferenças básicas: Pregão Presencial X Eletrônico SESSÃO PÚBLICA Pregão “PRESENCIAL”Pregão “ELETRÔNICO” Presença física e entrega de envelope Ambiente virtual (à distância)

17 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Diferenças básicas: Pregão Presencial X Eletrônico ETAPA DE LANCES (art. 4º, VIII e IX, da Lei do Pregão) Pregão “PRESENCIAL”Pregão “ELETRÔNICO” 1º) licitantes cujas propostas estejam até 10% acima da melhor proposta; ou 2º) Se não existirem mín. 3, serão as 3 melhores propostas Todas as propostas válidas participam

18 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Etapa competitiva no Pregão Presencial Empresa DEmpresa EEmpresa GEmpresa B Prop.Escrita110105102100 1º Lance99989796 2º LanceSem Lance 9493 3º LanceSem Lance Vencedora 1ª REGRA – MENOR PROPOSTA E PREÇOS ATÉ 10% SUPERIORES Propostas escritas - Empresa A = 150 (7ª) - Empresa E = 105 (3ª) - Empresa B = 100 (1ª) - Empresa F = 115 (5ª) - Empresa C = 130 (6ª) - Empresa G = 102 (2ª) - Empresa D = 110 (4ª) MP = Empresa B = 100 10% = 110

19 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Etapa competitiva no Pregão Presencial Empresa EEmpresa DEmpresa B Prop. Escrita125120100 1º Lance999897 2º LanceSem Lance9594 3º LanceSem Lance Vencedora 2ª REGRA – NÃO HAVENDO PELO MENOS 3 OFERTAS (convoca-se os 3 menores preços) Propostas escritas - Empresa A = 150 (6ª) - Empresa E = 125 (3ª) - Empresa B = 100 (1ª) - Empresa F = 145 (5ª) - Empresa C = 130 (4ª) - Empresa G = 160 (7ª) - Empresa D = 120 (2ª) MP = Empresa B = 100 10% = 110

20 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Diferenças básicas: Pregão Presencial X Eletrônico AUTORIA DAS PROPOSTAS/LANCES Pregão “PRESENCIAL”Pregão “ELETRÔNICO” Conhece-se na sessão pública (há identificação dos licitantes) É vedada a indicação dos licitantes (não há identificação dos licitantes, só após os lances)

21 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Diferenças básicas: Pregão Presencial X Eletrônico ORDEM DOS LANCES Pregão “PRESENCIAL”Pregão “ELETRÔNICO” A partir da proposta de maior preço; logo, os demais em ordem decrescente de valor Podem oferecer lances sucessivos, independentemente da ordem de classificação (não há ordem de lances)

22 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Diferenças básicas: Pregão Presencial X Eletrônico TÉRMINO DOS LANCES Pregão “PRESENCIAL”Pregão “ELETRÔNICO” Ocorre quando não houver lances menores do que o último ofertado Pregoeiro: clica função “ENCERRAR ITEM” (tempo iminência: 1 a 60 min.) e o sistema encerra aleatoriamente (tempo randômico: 1 a 30 min.)

23 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Diferenças básicas: Pregão Presencial X Eletrônico HABILITAÇÃO Pregão “PRESENCIAL”Pregão “ELETRÔNICO” Deve ser apresentada em envelope lacrado (apenas do vencedor) Documentos apresentados via fax após solicitação do Pregoeiro pelo sistema ou verificação junto ao SICAF (apenas do vencedor)

24 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Diferenças básicas: Pregão Presencial X Eletrônico RECURSOS ADMINISTRATIVOS Pregão “PRESENCIAL”Pregão “ELETRÔNICO” A manifestação imediata e motivada do licitante de recorrer deve ser feita de forma verbal, no final da sessão, com registro em ata da síntese das razões. A manifestação imediata e motivada do licitante de recorrer pode ser realizada em campo próprio do sistema eletrônico.

25 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Aspectos procedimentais do Pregão Valores estimados da contratação Não há valor limite (uso restrito para bens e serviços comuns) Prazo de publicação do aviso da licitação 08 dias úteis Veículo de publicação do aviso da licitação D.O. e internet e/ou jornal de grande circulação

26 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Aspectos procedimentais do Pregão Prazo de impugnação do edital pelo Cidadão Até 02 dias úteis da data das propostas Resposta à impugnação do Cidadão pela Adm. Até 24 horas após a impugnação Prazo de impugnação do edital pelo licitante Até 02 dias úteis da data das propostas Resposta à impugnação do licitante pela Adm. Até 24 horas após a impugnação

27 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Aspectos procedimentais do Pregão Prazo de interposição de recurso administrativo Até 03 dias úteis (manifestação imediata e motivada intenção) Prazo de impugnação do recurso administrativo Até 03 dias úteis Responsabilidade pelo processamento Pregoeiro Legislação geral básicaLei nº 10.520/2002

28 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Vedações na utilização da modalidade Pregão GARANTIA DE PROPOSTA, todavia a garantia de contrato é possível de se exigir. A saber, são três as modalidades de garantia: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia; e fiança bancária; ‰‰AQUISIÇÃO DO EDITAL PELOS LICITANTES, como condição para participação no certame; e ‰‰PAGAMENTO DE TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

29 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Uso do Pregão em Registro de Preços Jacoby Fernandes define o Registro de Preços como: [...] um procedimento especial de licitação, que se efetiva por meio de uma concorrência ou pregão sui generis, selecionando a proposta mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia, para eventual e futura contratação pela Administração. Concorrência: art. 15 da Lei 8.666 Pregão (Presencial ou Eletrônico): art. 11 da Lei 10.520

30 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Solicitação de amostras no Pregão É possível a exigência de amostra do licitante classificado em primeiro lugar, desde que prevista em edital. O momento adequado para análise desta amostra é antes da fase de habilitação, servindo como critério final para verificação da compatibilidade da proposta com os requisitos editalícios (a amostra não pode ser requisito de habilitação).

31 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Órgãos de controle no TCESC Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) Fonte: Resolução nº TC-089/2014 Diretoria de Controle de Contas de Governo (DCG) Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) Diretoria de Atividades Especiais (DAE) Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE)

32 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Estrutura organizacional da DLC Coord. de Controle de Obras e Serv. Engenharia (COSE) Divisão 01 (DIV1) Edificações Públicas (Hospitais, Escolas, etc.) “Análise Editais” Divisão 02 (DIV2) Obras Rodoviárias, Aeroport. e Portuárias “Análise Editais” Divisão 03 (DIV3) Sist Água, Saneamento, Energia, Gás, Meio Amb. “Análise Editais” Divisão de Apoio (DIAP) Setor de Expediente (SEXP) Coord. de Controle de Aspectos Jurídicos (CAJU) Divisão 04 (DIV4) + Análise Editais, REPs com cautelares, etc. Divisão 05 (DIV5) + Licitações e contratos em concessões Divisão 06 (DIV6) + Processos da LCE 588/2013

33 Licitações com ênfase em Pregão Presencial Expositor: Renato Costa Análise prévia de edital licitação e contratações diretas no TCESC ENVIO ao TCESC, por meio eletrônico, ATÉ O DIA SEGUINTE À PRIMEIRA PUBLICAÇÃO DO AVISO NO ÓRGÃO OFICIAL: CONCORRÊNCIA PREGÃO: PRESENCIAL E ELETRÔNICO (com valores de Concorrência: serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00; e compras e serviços comuns acima de R$ 650.000,00) REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (RDC) DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO (com valores de Tomada de Preços: obras e serviços de engenharia até R$ 1.500.000,00; e compras e serviços em geral até R$ 650.000,00) Fonte: Instrução Normativa nº TC-021/2015

34 MUITO OBRIGADO! Renato Costa Auditor Fiscal de Controle Externo (48) 3221-3835 renato@tce.sc.gov.br


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