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PublicouAdriano Gama Cordeiro Alterado mais de 8 anos atrás
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Boa tarde!
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Desvendando o Conceito “ a biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, visando à saúde do homem, dos animais, a preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados" (Teixeira & Valle, 1996).
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Desvendando o Conceito Para Costa e Costa (2002), a biossegurança é uma ação educativa que através da agregação de conhecimentos técnicos, propicia a segurança da saúde do homem e do meio ambiente em âmbito geral através de um sistema de ensino-aprendizagem.
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Por que aplicar biossegurança aos serviços de beleza? Nessas atividades os riscos biológicos estão presentes e há uma série de doenças infecciosas que podem ser transmitidas, dentre elas: Pediculose (piolhos) ; Escabiose (sarna); AIDS; Impetigo; Hepatite B ; Tétano; Micoses, etc. Nos estabelecimentos de serviços de beleza há riscos aos trabalhadores (ergonômicos, químicos, biológicos )e aos clientes.
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Por que aplicar biossegurança aos serviços de beleza? Todo cuidado é pouco quando se lida com o público, em especial quando o serviço prestado pode prejudicar a saúde do cliente e do profissional, através da transmissão de doenças. Conhecer possibilidades e riscos de transmissão de doenças, noções de higiene, de processos, desinfecção de utensílios e instrumentos e o cuidado no uso de determinados produtos é fundamental na prestação desse tipo de serviço, com qualidade.
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LEGISLAÇÃO Decreto Municipal 5616/1987, art. 147: normas gerais. Portaria Municipal 011/1997: norma técnica especial para salões de beleza e similares. Portaria 015/2001, anexo VIII: institui o roteiro de vistoria para salões de beleza e similares.
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Produtos Químicos
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Perigo! Formol!
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Cuidados com os Utensílios
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Depilação
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Micropigmentação
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Risco
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MÉTODOS DE ESTERILIZAÇÃO
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Uso da autoclave Lei 12592/2012 que dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, em seu artigo 4º ordena que : “Art. 4o Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.”Art. 4o RDC 15/2012 que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde, em seu artigo 92 ordena que : Art. 92 não é permitido o uso de estufas para a esterilização de produtos para saúde.
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Salão Delivery
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Domiciliar
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Nail truck
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Cartilha
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Kit Pessoal O serviço que não estiver apto a esterilizar os instrumentais, nos termos desta cartilha, deverá orientar os clientes a trazer seu próprio material de manicure (espátulas, alicates, instrumentais de podólogos ou qualquer instrumental de metal que pode perfurar a pele), sendo VEDADO a este estabelecimento manter em suas dependências qualquer utensílio que precise ser esterilizado. Os clientes que optarem por utilizar seu próprio material deverão ser orientados a mantê-los limpos e desinfetados.
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