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CONTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

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Apresentação em tema: "CONTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS"— Transcrição da apresentação:

1 CRÉDITO DE CURSO ANORMAL E PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA

2 CONTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Contabilidade das IFs CONTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CONSIDERAÇÕES GERAIS A PCLD -> Empresa - ) Estimativa de Perda Provável - Créditos Princípios Fundamentais de Contabilidade Realização da Receita e Confrontação com a Despesa Prudência

3 Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
PCLD – Instituições Financeiras -> Características Específicas Procedimentos Diferenciados – Outras Empresas Em função de : O Ativo a ser provisionado representa um crédito a receber decorrente usualmente de empréstimo. O ativo objeto de provisionamento normalmente é recebido em diversas parcelas, diferente de uma duplicata a receber, e representa parcela significativa quando comparada com o patrimonio líquido, á medida que os bancos operam com captação de recursos de terceiros

4 Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
PCLD – REGULAMENTAÇÃO Até março de > Res. CMN nº de 31/8/90. Principal característica -> transferências dos títulos não liquidados no vencimento 60 a 360 dias -> aliado ou não -> cobertura do risco de crédito -> Garantias Tratamento igualitário – créditos do setor público e privado.

5 Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
PCLD – REGULAMENTAÇÃO Após 10 anos -> Res. CMN nº de 21/12/99. Critérios mais abrangentes -> PCLD Operações de crédito -> Nível de Risco.

6 Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
Classificação das Operações de Crédito e de Arrendamento Mercantil NÍVEIS DE RISCO: “AA”, “A”, “B” “C”, “D” “E”, “F”,”G”. ATRELADO AOS SEGUINTES ASPECTOS: I – Em relação ao devedor e seus garantidores: Situação Economico-financeira Grau de endividamento Capacidade de geração de resultados Fluxo de caixa

7 Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
ATRELADO AOS SEGUINTES ASPECTOS: I – Em relação ao devedor e seus garantidores: e) Administração e qualidade de controle f) Pontualidade e atrasos no pagamento g) Contingências h) Setor de atividade econômica i) Limite de crédito.

8 Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
ATRELADO AOS SEGUINTES ASPECTOS: I I– Em relação a Operação: Natureza e finalidade da operação; Características das garantias, particularmente quanto a suficiência e liquidez; Valor

9 Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO – REVISTA - MÍNIMO Mensalmente, por ocasião dos balancetes e balanços, em função de atraso verificado no pagamento de parcela de principal ou de encargos, sendo que para as operações com prazo a decorrer superior a 36 meses é admitida a contagem em dobro, devendo ser observado que: a) atraso entre 15 e 30 dias: risco nível B, no mínimo. b) atraso entre 31 e 60 dias: risco nível C, no mínimo. c) atraso entre 61 e 90 dias: risco nível D, no mínimo. d) atraso entre 91 e 120 dias: risco nível E, no mínimo. e) atraso entre 121 e 150 dias: risco nível F, no mínimo. g) atraso entre 151 e 180 dias: risco nível G, no mínimo. h) atraso superior a 180 dias: risco nível H.

10 Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO – REVISTA - MÍNIMO II) Com base nas características do devedor e seus garantidores e em relação à operação: a) a cada seis meses, para operações de um mesmo cliente ou grupo econômico cujo o montante seja superior a 5% do Patrimônio Líquido Ajustado; b) uma vez a cada 12 meses, em todas as situações, exceto para as operações de crédito contratadas com o cliente cija responsabilidade total seja de valor inferior a R$ ,00, as quais podem ter sua classificação revista de forma automática, unicamente em função dos atrasos do no inciso I.

11 Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
APROPRIAÇÃO DOS ENCARGOS E RECONHECIMENTO DE RECEITA Res nº 2.682/99 -> veda reconhecimento -> atrasos superiores a 60 dias -> Principal e Juros.

12 Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
RENOVAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações Renegociadas – > mantidas -> nível de risco em que estiverem. As classificadas como Prejuízo -> no nível de risco H. – Amortização significativa-> alteração de nível de risco menor.

13 Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
CONSTITUIÇÃO DE PROVISÃO PARA CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA: Em função ao nível de risco – Somatórios seguintes percentuais: I – 0,5% - > operações - > Nível “A”; II – 1,0% - > operações - > Nível B; III – 3,0$ - > operações - > Nível C; IV – 10% - > operações - > Nível D; V – 30% - > operações - > Nível E; VI – 50% - > operações - > Nível F; VII – 70% - > operações - > Nível G; VIII – 100% - > operações - > Nível H.

14 Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
DIVULGAÇÃO EM NOTAS EXPLICATIVAS: A) Composição da carteira de operações de crédito, distribuídas nos correspondentes níveis de risco de crédito, segragadas as operações , pelo menos, em créditos de curso normal - > atraso inferior a 15 dias e vencidas -> com atraso superior a 15 dias. B) Distribuição das operações por tipo de clientes e atividade econômica; C) Distribuição por faixa de vencimento; D) Montante de operações renegociadas, lançadas contra prejuízo e de operações recuperadas, no exercício.

15 Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
PRINCIPAIS IMPACTOS Res 2.682 Melhoria na qualidade de mensuração do risco em operações de crédito, principalmente por ser baseada em uma visão prospectiva -> provisão em níveis compatíveis com o grau de risco de inadimplência da carteira. Manutenção do critério de não se reconhecer como receita efetiva a oriunda de créditos de difícil liquidação, impedindo o gerenciamento de resultados e a conseqüente melhoria nos níveis de alavancagem; Critérios mais específicos e conservadores para o tratamento das operações objeto de renegociações;

16 Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
PRINCIPAIS IMPACTOS Res 1.682 A sistemática aplicada através da Res 1.682, fortalece a área de crédito e incentiva a adoção de sistemas de gerenciamento de risco mais complexos e fundamentados em bases técnicas; As novas regras em harmonia com as adotadas nos principais países desenvolvidos e nos parceiros do Mercosul -> possibilita melhores bases para análises comparativas.


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