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COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO Manutenção da administração Investimentos Ações sociais.

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Apresentação em tema: "COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO Manutenção da administração Investimentos Ações sociais."— Transcrição da apresentação:

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2 COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO Manutenção da administração Investimentos Ações sociais

3 Despesa Pública Direitos políticos Tribunal de Contas Justiça Eleitoral Jurisdição

4 LEI 9504/97 ARTIGO 73, § 10 ► VEDA CONCEDER, BENS, VALORES E BENEFICIOS NO ANO DA ELEIÇÕES NOVAS SUBVENÇÕES ►INCLUEM-SE: elementos de despesa 41, 42 e 43

5 Revisão Geral A partir de 03 de abril Recomposição das perdas ao longo do ano da eleição A partir de 03 de abril Recomposição das perdas ao longo do ano da eleição Até 02 de abril plena, inclusive de anos anteriores Circunscrição do pleito

6 LEI 9504/97 - ARTIGO 73 – Vedações de pessoal V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

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8 Concurso público Pode ser realizado em qualquer período Nomeação em qualquer período desde que homologado o certame até 3 meses antes da eleição Homologação no período eleitoral, nomeação somente no ano seguinte

9 PUBLICIDADE no 1º semester/2016 Não pode exceder: a média dos gastos dos três últimos semestres

10 PUBLICIDADE VEDAÇÕES: ►PARTICIPAÇÃO EM INAUGURAÇÕES ►JORNAIS ►REVISTAS ►INFORMATIVOS ►OUTDOORS ►RÁDIO ►CARTAZES ►SITES

11 Inauguração de obra pública De 2 de julho até a data da eleição É vedada: a contratação de shows artísticos a presença de candidatos (Lei n. 12.034/2009) a contratação de shows artísticos a presença de candidatos (Lei n. 12.034/2009)

12 Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços e caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

13 Conduta vedadas – Lei 9504/97 – artigo 73 – 3 meses antes do pleito Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral

14 59.500 vereadores 5.570 municípios

15 LIMITES DO PODER LEGISLATIVO LIMITESPercentual - %parâmetro Gastos totais – C.F. art. 29A, I a VI 3,5 a 7Receita tributária e transferências do exercício anterior Folha de pagamento – C.F. Art. 29A, §1º 70Valor orçado para a Câmara Remuneração individual - C.F. Art. 29, VI 20 a 70Subsídio do deputado estadual Remuneração total – Art. C.F. 29, VII 5%Receita do Município

16 ANTES LRF ► DEPOIS LRF ►PESSOAL Não havia definição sobre despesas Limites mais amplos e até 12 meses para reduzir, sem punição Sem regra para final de mandato

17 2016 – FINAL DE MANDATO LEI COMPLEMENTAR 101/2000 Artigo 21, parágrafo único = veda aumentar os gastos com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.

18 Não pode a partir de 4 de julho de 2016 ► aumentar a despesa com pessoal sem haver o conseqüente aumento proporcional na Receita Corrente Líquida – RLC ou redução da despesa ► aumento do % de gastos com pessoal entre o inicio e o final do período impeditivo

19 ANTES LRF ► DEPOIS LRF ►DÍVIDAS Limite no último mês do mandato ► 1/48 Sem punição Sem limitação de empenho ►DÍVIDAS Limites bimestrais, quadrimestrais e anuais Impedimentos para receber $$$ Com limitação de empenho

20 LRF ► ARTIGO 42 Veda contrair obrigação de despesa nos 2 últimos quadrimestres exceto se: ►houver o respectivo pagamento no exercício ou ► seja a obrigação paga no exercício seguinte com recursos do exercício anterior

21 O QUE SÃO DÍVIDAS PARA O ARTIGO 42 Todas as obrigações pendentes de pagamento em 31.12.2016 Todas as parcelas vincendas em 2016 ► Pagamento de acordo com a ordem cronológica das exigibilidades

22 INVERDADES no último ano de mandato o governante está obrigado a “zerar” a dívida flutuante obras que avancem o mandato não podem ser iniciadas sem a prévia provisão de recursos financeiros para pagar a obra toda; todas as despesas empenhadas nos últimos oito meses não poderão ser inscritas em Restos a Pagar sem a necessária contrapartida de disponibilidade de caixa.

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24 LISTA DO TCE PARA A JUSTIÇA ELEITORAL Resolução TC 096/2014: ►tiveram contas julgadas irregulares com imputação de débito ou aplicação de multa, com transito em julgado. ►receberam parecer prévio do Tribunal de Contas pela REJEIÇÃO.

25 LISTA DO TCE PARA A JUSTIÇA ELEITORAL Somente processos transitados em julgado até dia 02.06.2016 Prazo para encaminhar até ►15.08.2016

26 Obrigado, boa tarde GERALDO JOSÉ GOMES Auditor Fiscal de Controle Externo geraldo@tce.sc.gov.br


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