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Modulação dos efeitos das decisões do STF em matéria tributária Estudo de caso: Revogação de benefícios fiscais no Brasil e na União Europeia.

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1 Modulação dos efeitos das decisões do STF em matéria tributária Estudo de caso: Revogação de benefícios fiscais no Brasil e na União Europeia

2 Sumário o Delimitação do objeto: revogação de benefícios fiscais. o Introdução ao tema: premissas e legislação. o Modulação dos efeitos da decisão que revogou o benefício fiscal (ICMS) no Estado do Paraná (Brasil). o Não modulação dos efeitos de decisões que “revogaram” benefícios fiscais da Bélgica, Irlanda, Luxemburgo e Holanda (União o Não modulação dos efeitos de decisões que “revogaram” benefícios fiscais da Bélgica, Irlanda, Luxemburgo e Holanda (União Europeia).

3 Introdução: premissas o Declaração de inconstitucionalidade o Natureza da decisão: declaratória ou constitutiva? o Princípio implícito da nulidade o Problemática da eficácia temporal o Excepcionalidade o Segurança jurídica ou o Interesse social o - Repercussão econômica...

4 Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros [6 votos], restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.* * Objeto das ADI nº 2.154/DF e nº 2.258/DF Introdução: Leis nº 9.868/1999 e 9.882/1999

5 Introdução: (Novo) Código de Processo Civil Art. 525, § 13, e Art. 535, §6, “os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.” Art. 927, §3, “Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.”

6 Estudo de caso: STF - ADI 4481/PR o Benefícios Fiscais (ICMS) o Contexto de Guerra Fiscal / Guerra dos Portos o Lei 14.985/2006: deferimento de benefício fiscal nas importações por Paranaguá e Antonina e concessão por ato infralegal do governador. o (não) Celebração de Convênio Interestadual o Modulação o 8 anos de vigência. o Contribuintes que se aproveitaram da lei. o Estabilidade e “boa-fé” x oportunidade arrecad.

7 Estudos de caso: Comissão Européia (CE) - SA 37667 (Bélgica) o Benefício Fiscal do ‘excess profit exemption’ o Art. 185, §2, b), do Code des Impôts sur les Revenus/Wetboek Inkomstenbelastingen (CIR). o O lucro que excedesse o ‘hipotético lucro médio’ reduziria proporcionalmente a base de cálculo. o Princípio do “arm’s length”. o (Não) Modulação o 11 anos de vigência (desde 2005). o Investigações começaram em 2015. o Estimativa de o Estimativa de € 700 milhões não arrecadados.

8 Comissão Europeia: LUXEMBURGO - 1º método: Redução do capital através do aumento (injustificável) de despesas. 2º método: Estimativa de remuneração de lucros abaixo do mercado. Comissão Europeia: LUXEMBURGO - €30milhões 1º método: Redução do capital através do aumento (injustificável) de despesas. 2º método: Estimativa de remuneração de lucros abaixo do mercado.

9 Comissão Europeia: HOLANDA - Comissão Europeia: HOLANDA - €30milhões 1º método: pagamento de royalties altíssimos para a empresa de know-how (café) no Reino Unido. 2º método: pagamento de preços altíssimos por grãos de café na Suíça.

10 Comissão Europeia – ilegal quando individual: IRLANDA Comissão Europeia – ilegal quando individual: IRLANDA Apple - €13bilhões de Imposto a ser devolvido. - 3 anos de investigação, retroagindo 10 anos do início. -12,5% de “IRPJ”, mas pagou 1% em 2003 e foi decrescendo até 0,005% em 2014! -Falta de correspondência à realidade VS defesa APPLE. -Direito a crédito nos demais países e EUA (p.modular). -Apelação tanto pela Apple, quanto pela Irlanda. Equivalente a: - Todo o orçamento da saúde da Irlanda. - 66% da Previdência Social da Irlanda. - 15 milhões de iPhones. - 27% do Lucro da Apple de 2015. Fontes: Apple, HSE, Dept of Social Protection Getty e site da BBC (www.bbc.com) em 30/08/2016.www.bbc.com

11 Conclusão o Lei inconstitucional não produz efeitos (BEL) X Segurança jurídica e presunção de constitucionalidade (BRA). o Os benefícios declarados inconstitucionais podem/devem ser revogados e/ou regulamentados conforme a modulação? o Modulação com anualidade? Gestão pública e privada com orçamentos e metas: ICMSxIPI; Interesse Social e Segurança Jurídica de quem?


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