BACHARRELADO EM DIREITO SOCIOLOGIA JURÍDICA.. ESCOLAS JURÍDICAS ABORDAGEM SOCIOLÓGICA DO SISTEMA JURÍDICO.

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1 BACHARRELADO EM DIREITO SOCIOLOGIA JURÍDICA.

2 ESCOLAS JURÍDICAS ABORDAGEM SOCIOLÓGICA DO SISTEMA JURÍDICO

3 EQUIPE:  GESIEL NASCIMENTO  GREICE QUELLE.  GUSTAVO ANDRADE  ERALDO MIRANDA  ROSIEL  ROBSON  FELIPE  JERFESON  MARCOS VINICIUS  IGOR  FÁBIO EMANUEL  ALAN ROCHA

4 ESCOLAS JURÍDICAS Configura um conjunto de autores, pensadores, os quais, a partir de interpretações singulares,vão procurar responder três questões principais:  O que é o direito?  Como funciona o direito?  Como deveria ser configurado o direito?

5 ESCOLAS JURÍDICAS  Escolas moralistas (DIREITO NATURAL OU JUSNATURALISMO)  Escolas positivistas

6 ESCOLAS MORALISTAS DDireito natural ou jusnaturalismo: Direito como algo dado; Direito como ideal;

7 ESCOLAS MORALISTAS  Jusnaturalismo Grego;  Escola Medieval ou Teológica;  Escola do Direito Natural Racional;

8 1.1. Jusnaturalismo Grego  Desenvolveram várias linhas filosóficas, cujo a base comum era a natureza organizada;  O direito natural como idéias superiores, imutáveis, estáveis e permanentes.

9 1.1.Jusnaturalismo Grego O pensamento grego: “mundo de regras” Cosmos(universo) Beleza

10 1.2 Escola Medieval ou Teológica  O direito natural é considerado como superior, estável e imutável.  O direito natural é um produto,resultado da decisão divina.

11 Escolas moralistas Escola jusnaturalista grega  A fonte do direito: A natureza Escola medieval teológica  A fonte do direito: Divina(Deus)

12 1.3 Escola do direito natural racional  Século XVI-XVIII, desenvolve o jusnaturalismo racionalista.  A valoração da razão humana.  A ciência jurídica torna-se laica.  Um dos principais pensandores: Kant;

13 2. AS ESCOLAS POSITIVISTA DO DIREITO  O direito, um instrumento para a ação de governar;  A fonte do direito: a vontade política;  Vêem no direito a expressão de uma vontade política mutável;

14 2.1 Teorias Positivista centradas na Legislação  THOMAS HOBBES (1588-1679)  JEAN-JACQUES ROSSEAU(1712-1778)  HANS KELSEN(1881-1973)

15 2.2 Teorias positivistas centradas na aplicação do direito  Consideram decisivos os processos de interpretação do direito;  Ocorreu uma “revolta contra o formalismo”;  As escolas positivistas antiformalistas;

16 2.2.1 Jurisprudência dos interesses  Esta abordagem é exprimida por juristas alemães, cujo representante mais conhecido é Philipp Heck ( 1858 – 1943).  È um método para a interpretação e aplicação do direito.

17 A teoria Philipp Heck ( 1858 – 1943)  Esta teoria concede amplo espaço de atuação do juiz.  A particularidade presente,está em considerar o conteúdo da lei.  Obediência dos juiz:”obediência inteligente”.

18 2.2.2 Realismo Jurídico  Desenvolve no final do século XIX, nos EUA e na Escandinava;  Considera o direito como fato social;  A uma preocupação com a realidade social;  O importante é o direito em ação.

19 2.2.3 Escolas positivistas de caráter sociológico  As três mais importantes:  Escola histórica do direito;  Escola Marxista;  Durkheim.

20 Abordagem sociológica do sistema jurídico Existem duas abordagem da sociologia jurídica:  Sociologia do direito(abordagem positivista);  Sociologia no direito(abordagem evolucionista);

21 ABORDAGEM POSITIVISTA (Sociologia do Direito) é um estudo sociológico, colocando-se numa perspectiva externa ao sistema jurídico. a sociologia do direito faz parte das ciências sociais.O direito tem seu método tradicional e sua autonomia. considera que a sociologia jurídica não pode ter participação ativa dentro do direito. o direito é “a lei e as relações entre as leis” (Kelsen).Tudo o mais fica fora da ciência jurídica. a sociologia jurídica pode estudar e criticar o direito, mas não pode ser parte integrante desta ciência. também são excluídas do direito, a filosofia do direito, a história do direito, a criminologia e a psicologia jurídica. a aplicação imparcial do direito é possível e constitui uma garantia para todos. As indagações sociológicas sobre o direito são muito interessantes mas não podem intervir na aplicação do mesmo

22 ABORDAGEM EVOLUCIONISTA (Sociologia no Direito) adota uma perspectiva interna com relação ao sistema jurídico, pois a sociologia jurídica deve interferir ativamente na elaboração, no estudo dogmático e inclusive na aplicação do direito. não há ciência jurídica autônoma porque o direito deve empregar métodos próprios das ciências sociais. é uma ruptura com o conceito kelseniano de que o direito é “a norma e as relações entre as normas”. coloca em dúvida a suposta neutralidade do jurista o jurista-sociólogo pode influenciar o processo de elaboração das normas (que é incumbência do legislativo) e da doutrina ( os estudiosos do direito). pode influenciar também a aplicação da lei, pois quando o conflito surge, o juiz e os outros profissionais do direito devem fazer interpretações levando em conta o ponto de vista social. o magistrado sempre faz juízos de valores e nunca aplica a lei de modo “puro” pois, nas suas decisões, projeta seus valores individuais, exprimindo sua visão de mundo. não existe neutralidade e o direito é uma forma de política.

23 DEFINIÇÃO DE SOCIOLOGIA JURÍDICA A Sociologia Jurídica examina a influência dos fatores sociais sobre o direito e as incidências deste ultimo na sociedade, ou seja, os elementos de interdependência entre o social e o jurídico, realizando uma leitura externa do sistema jurídico. Em outras palavras : a Sociologia Jurídica examina as causas (sociais) e os efeitos(sociais) das normas jurídicas.

24 O jurista sociólogo examina as relações entre o direito e a sociedade em três momentos Por que se cria uma norma jurídica ou um sistema jurídico? PRODUÇÃO Quais são as conseqüências do direito na vida social ? APLICAÇÃO DECADÊNCIA DA NORMA Quais são as causas sociais da “decadência” do direito que se manifesta por meio do desuso e da abolição de certas normas ou mesmo mediante a extinção de determinado sistema jurídico ?

25 O jurista sociólogo analisa a interação entre o direito e a sociedade. Seu trabalho não é descrever como funciona internamente o sistema jurídico, mas sim o modo de atuação do direito na sociedade ou seja, o exame das relações recíprocas entre o sistema social global e o subsistema jurídico.

26 BLBLIOGRAFIA:  SABADEL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica. Manual de Sociologia Jurídica, Introdução a uma leitura externa do direito.2. Edição. 2 cd. Mv;atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2002.


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