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Desoneração da Folha de Pagamento. LEI N , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011, alterada pela Lei /2013 LEI N MEDIDA PROVISÓRIA N. 601, DE.

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1 Desoneração da Folha de Pagamento

2 LEI N. 12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011, alterada pela Lei 12.715/2013 LEI N. 12.546 MEDIDA PROVISÓRIA N. 601, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 (vigência encerrada no dia 3 de junho de 2013) MEDIDA PROVISÓRIA N. 612, DE 04 DE ABRIL DE 2013 LEI N. 12.844, DE 19 DE JULHO DE 2013 LEI N. 12.844 MEDIDA PROVISÓRIA N. 634, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N. 1436, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N. 1436 Desoneração da Folha

3 LEI N. 12.546, (Excerto texto atual comentado) LEI N. 12.546 Alterada pela Lei 12.688 de 18 de julho 2012; Alterada pela Lei 12.715, de 17 de setembro 2012; Alterada pela Lei 12.794, de 02 de abril 2013; Alterada pela Lei 12.844, de 19 de julho 2013; Alterada pela Lei 12.865, de 9 de outubro 2013; Alterada pela Lei 12.873, de 24 de outubro 2013; Alterada pela Lei 12.995, de 18 de junho 2014; Alterada pela Lei 13.043, de 13 de novembro 2014; Alterada pela Lei 13.161, de 31 de agosto 2015 Desoneração da Folha

4 CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA LEI Nº 12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011. Art. 7º Art. 7º - Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art.22 da Lei n. 8.212/91, à alíquota de 2% (dois por cento).  Redação dada pela Lei nº 12.715  Decreto nº 7.828/2012 Desoneração da Folha

5 Parcela desonerada → contribuições previdenciárias de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, avulsos e contribuintes individuais. ► ► As empresas continuam sujeitas ao cumprimento das demais obrigações previstas na legislação previdenciária (recolhimento da parcela do empregado, contribuição para terceiros, alíquotas SAT/RAT, etc.). Alíquota → contribuição será de alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta, (art. 7 o, caput, da Lei 12.546/2011). Desoneração da Folha

6 RETENÇÃO → 3,5%  Lei 12.546/2011, art. 7º, § 6º e art. 8º §§ 5º, 6º, 7º, 8º e 9º  IN RFB n. 1436/2013, art. 9º No caso de contratação de empresas para a execução dos serviços desonerados, mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo art. 31 da Lei n. 8212/91, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.art. 31 da Lei n. 8212/91 Desoneração da Folha

7 IN RFB n. 1436/2013, art. 9º § 1º Serão aplicadas à retenção, no que couber, as disposições previstas nos artigos 122 a 150 da IN RFB n. 971/2009 ► Os valores de materiais ou equipamento, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela contratada, discriminados no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não integram a base de calculo da retenção, desde que comprovados ► IN RFB n. 971/2009, arts. 121, 122,123 Desoneração da Folha

8 Empresa - Setor econômicoInício de vigência a) Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0; Novembro/2013 b) Empresas de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0 Janeiro/2014 c) Empresas de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0; Janeiro/2014 d) Empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0. Janeiro/2014 Desoneração da Folha

9 9 Boletim Macro: Maio de 2013 Contexto  Benefícios Fiscais compreendem...  Renúncia ou gasto tributário (Demonstrativo RFB): formas de desonerações não realizadas no orçamento, que reduzem a arrecadação potencial. Obs.: antes, apresentava em separado a renúncia da contribuição previdenciária.  Benefícios financeiros e creditícios (Demonstrativo SPE): os financeiros (explícitos) são desembolsos efetivos realizados por meio das equalizações de juros e preços, bem como assunção das dívidas, apresentados explicitamente no orçamento da União; já os creditícios (implícitos) são gastos decorrentes de programas oficiais de crédito, operacionalizados por meio de fundos ou programas, à taxa de juros inferior ao custo de captação do Governo Federal.  Algumas questões por debater...  Qual o real custo de todas as políticas que envolvem algum tipo de subsídio ou perda de receita pelo Governo?  O quanto o governo deixa de arrecadar ou subsidia sem estar explícito no orçamento?

10 10 Boletim Macro: Maio de 2013 Total de Benefícios Fiscais 2011/ 2017  Montante: de R$ 196 para 423 bilhões entre 2011 e 2017 Tabela 1 – Benefícios Fiscais Fontes Primárias: SPE e RFB. Renúncia Previdenciária a partir de 2014: devido a uma mudança metodológica de apresentação da RFB, esse valor foi obtido pelo dado da Contribuição para a Previdência Social. Renúncia Previdenciária para os demais anos: valores diretamente informados pela RFB. Valores de Benefícios Financeiros e Creditícios e Renúncias Previdenciárias foram mantidas a mesma proporção do PIB de 2015.

11 11 Boletim Macro: Maio de 2013 Composição – 2014 Gráfico 2 – Composição dos Benefícios Fiscais em 2014 Em R$ Milhões e Participação % Fontes Primárias: STN, RFB e Orçamento Federal. Elaboração própria.

12 12 Boletim Macro: Maio de 2013 Evolução dos Benefícios 2011/2017  Em proporção do PIB, o Total de Benefícios Fiscais subirão de 4,75% para 6,19% do produto de 2011 a 2017. Tabela 2 – Benefícios Fiscais Fontes Primárias: SPE e RFB. Renúncia Previdenciária de 2014: devido a uma mudança metodológica de apresentação da RFB, esse valor foi obtido pelo dado da Contribuição para a Previdência Social. Renúncia Previdenciária para os demais anos: valores diretamente informados pela RFB.

13 13 Boletim Macro: Maio de 2013 Evolução dos Benefícios 2011/2017  Impacto dos Benefícios Fiscais na Arrecadação subiu cerca de 5 pontos percentuais de 2011 a 2017. Tabela 3 – Benefícios Fiscais Fontes Primárias: SPE e RFB. Renúncia Previdenciária de 2014: devido a uma mudança metodológica de apresentação da RFB, esse valor foi obtido pelo dado da Contribuição para a Previdência Social. Renúncia Previdenciária para os demais anos: valores diretamente informados pela RFB.

14 14 Boletim Macro: Maio de 2013 Benefícios Tributários e Renúncias Previdenciárias  Gasto tributário é calculado há mais tempo: análise entre 2008 (captar evolução pós-crise) e 2014.  As renúncias previdenciárias se destacam pela desoneração da folha salarial: enquanto as renúncias previdenciárias aumentam mais de R$ 30 bilhões, só a desoneração da folha contribuiu com um aumento superior a R$ 22 bilhões.  Já entre os gastos tributários, os que mais crescem são os relativos aos incentivos do IRPJ e da COFINS: R$ 22 dos 35 bilhões a mais de renúncia via gastos tributários no período entre 2011 e 2014 são explicados por essas duas contas.

15 15 Boletim Macro: Maio de 2013 Benefícios Tributários e Renúncias Previdenciárias  Arrecadação Tributária Potencial: Tabela 4 – Receita Tributária Potencial Fontes Primárias: SPE e RFB. Elaboração própria. Para o ano de 2013, o dado de renúncia previdenciária foi utilizado para se calcular a arrecadação. Em particular, considerou-se que a renúncia previdenciária correspondeu a 9,86% da arrecadação previdenciária.

16 16 Boletim Macro: Maio de 2013 Observações Finais  Premente discutir estratégia de estimular economia via benefícios..  Cortar impostos ou elevar investimentos?  Keynes, por exemplo, se posicionou a favor do governo elevar o seu gasto, em particular do investimento, para impulsionar a economia. Reduzir impostos não daria a garantia de que os contribuintes beneficiados converteriam necessariamente em maior gasto o aumento decorrente em sua renda disponível.  Crescer via desonerações ou ajuste fiscal?  Alesina e Ardagna, por exemplo, estímulos pautados em impostos tem um impacto maior sobre o crescimento do que os focados em gastos – estudo histórico sobre esse comportamento para países da OCDE, entre os anos de 1970 e 2007.  Qual estratégia fiscal anticíclica?  Brasil é dos poucos países em que a resposta da política fiscal foi muito mais baseada em cortar imposto do que em elevar o gasto público, especialmente o de investimentos.

17 17 Boletim Macro: Maio de 2013 Observações Finais  Consolidação fiscal exige melhorar transparência e controle: Ministério da Fazenda poderia fazer consolidação do estimado por seus dois órgãos. Transparência não se resume a publicidade de estimativas de benefícios. Metodologia de cálculo precisa ser publicada em detalhes de discutida. Controle interno (CGU) e externo (TCU) poderiam ser mais proativos (acompanhar cálculo) e dedicar atenção crescente a metas e análise de custo/benefício  Debate fiscal precisa aprofundar análise para responder questões: Será que reduzir receita seria uma forma melhor de induzir a demanda do que elevar os investimentos? Será que desonerações e crédito farto aumentam rentabilidade e liquidez de contribuintes e mutuários ao invés de fomentar os gastos privados? Por que apesar de o governo federal oferecer um volume tão grande e crescente de benefícios fiscais, a economia brasileira não responde com aceleração de seu crescimento?

18 18 Boletim Macro: Maio de 2013 Sumário :: Composição da Desoneração (Completa) da Folha de Salários Texto para Discussão IBRE, julho 2014: http://bit.ly/1wv1V0n.http://bit.ly/1wv1V0n  Breve Histórico  Leis que alteraram a politica  Dificuldades em se trabalhar com os dados (NCM x CNAE, etc...)  Evolução da Renúncia por medida (Leis)  Resultados gerais (Renúncia, vínculos e contribuintes)  Resultados gerais (Renúncia vs arrecadação previdenciária, massa de salários)  Resultados setoriais  Questões para debate

19 19 Desoneração da folha crescente: renúncia calculada pela RFB Núcleo de Economia do Setor Público (NESP) Evolução da Desoneração da Folha de Salários R$ Milhões Correntes Fonte: RFB. Elaboração própria dos Autores.

20 20 Desoneração x mudança base/alíquota Núcleo de Economia do Setor Público (NESP) A alteração da legislação tributária incidente sobre a Folha de Pagamento (Desoneração da Folha) foi efetuada em agosto de 2011, por intermédio da Medida Provisória 540, de 02 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e ampliada por alterações posteriores (Lei nº 12.715/2012, Lei nº 12.794/2013 e Lei nº 12.844/2013). Fonte: RFB. Disponível no Link: http://bit.ly/1iC9JJk.http://bit.ly/1iC9JJk

21 21 Definição da Desoneração Cota Patronal Núcleo de Economia do Setor Público (NESP) Contribuição Sobre Folha de Salários 20% Contribuição Sobre Faturamento 1% ou 2% CPRB

22 22 Novas Mudanças na Medida de Desoneração O governo federal tornou permanente a chamada desoneração da folha salarial com a edição da Medida Provisória nº 651, de 9/7/2014 (que, aliás, trata de várias outras matérias tributárias). A justificativa básica, no discurso, foi conceder um benefício tido como crucial para melhorar a competitividade da indústria brasileira, e, na exposição de motivos, da medida citada, foi realçado o impacto sobre o emprego – mas nenhuma estatística foi citada para ilustrar ou fundamentar os efeitos positivos alegados Núcleo de Economia do Setor Público (NESP)

23 23 Análise Comparativa da Desoneração da Folha Primeira MP (540/11) vs Atual MP (651/14) que torna a Desoneração da Folha uma medida permanente Núcleo de Economia do Setor Público (NESP) MP 540/11 Desonera 4 setores:  TI e TIC;  Couro e Calçados;  Confecções e;  Call Center. MP 610/13 e MP 651/14 Amplia a quantidade de Setores e torna a desoneração permanente :  Construção Civil  Transportes  Comércio Varejista  Etc...

24 24 Lista (SPE/MF) dos Segmentos Beneficiados Núcleo de Economia do Setor Público (NESP) Fonte: SPE/MF. Elaboração própria dos Autores.

25 (Continua) 25 Relação de Setores Beneficiados – SPE/MF Núcleo de Economia do Setor Público (NESP) Fonte: SPE/MF. Elaboração própria dos Autores.

26 (Conclusão) 26 Relação de Setores Beneficiados – SPE/MF Núcleo de Economia do Setor Público (NESP) Fonte: SPE/MF. Elaboração própria dos Autores.

27 27 Expansão acelerada da quantidade de setores beneficiados estacionou em 56 segmentos da Economia Núcleo de Economia do Setor Público (NESP) Evolução do Nº de setores beneficiados por alteração de legislação Fonte: SPE/MF. Elaboração própria dos Autores.

28 28 Crescimento da Renúncia se deu mais pela entrada de novos setores que por um padrão sazonal. Núcleo de Economia do Setor Público (NESP) Evolução da Desoneração da Folha de Salários % do PIB Fonte: RFB e BCB. Elaboração própria dos Autores.

29 29 RFB: Metodologia da Desoneração da Folha Núcleo de Economia do Setor Público (NESP)

30 30 Núcleo de Economia do Setor Público (NESP) Fonte: RFB. Evolução mensal das Estimativas de Desoneração da Folha – Em R$ Milhões Correntes

31 31 Impacto % da entrada de novos setores no valor Renunciado (M/M-1) Núcleo de Economia do Setor Público (NESP) Variação Mês contra mesmo mês do ano anterior (M/M -1 ) Fonte: RFB e BCB. Elaboração própria dos Autores. * Julho de 2013 contra Junho de 2013.

32 32 Contudo Governo alega não haver qualquer impacto no resultado da Previdência Social.  MP 540/11 Art. 9 inciso IV – “a União compensará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, de que trata o art. 68 da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, no valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente da desoneração, de forma a não afetar a apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social;”  As disposições sobre as estimativas estão regulamentadas na Portaria Conjunta RFB/STN/INSS/MPS nº 2, de 28 de março de 2013. Na referida portaria está previsto o prazo de quatro meses para que seja realizado o cálculo do impacto da Renúncia Núcleo de Economia do Setor Público (NESP) Desoneração da Folha de Salários :: Janela Quadrimestral

33 33 Projeções de Renúncia do Ministério da Fazenda desaceleram. Núcleo de Economia do Setor Público (NESP) Desoneração da Folha de Salários Valor Realizado e Projeções pelo Ministério da Fazenda.

34 34 Núcleo de Economia do Setor Público (NESP) Fonte: IBGE, STN Evolução mensal das Estimativas de Desoneração da Folha Em % do PIB

35 35 Núcleo de Economia do Setor Público (NESP) Conclusões (desoneração)  Renúncia elevada comprometeu desempenho da arrecadação da contribuição previdenciária.  Indústria foi menos beneficiada que serviços e construção em diferentes enfoques setoriais da renúncia, dos vínculos e dos contribuintes.  Desoneração da folha não mais atende objetivo inicial de melhorar competitividade industrial: MP para benefício permanente justificada pelo emprego (até para não demitir tanto) > no limite, desonerar até bancos e governos

36 36 Núcleo de Economia do Setor Público (NESP) Decomposição das Contribuições Previdenciária pelas Grandes Categorias. Fonte: STN, IBGE. Elaboração IBRE/FGV. Acum. até Mai/14 em R$ Milhões Correntes e participação % do total.

37 37 Núcleo de Economia do Setor Público (NESP) Composição das Contribuições Previdenciárias Por tipo de Receita – 2013/14 - em R$ Milhões Correntes e % do total Fonte: STN/MF. Elaboração FGV/IBRE. *Participação % em relação ao Total das Receitas de Contribuições. **Participação % em Relação ao Total dos Empregadores de Diferentes Bases.

38 38 Núcleo de Economia do Setor Público (NESP) Fonte: IBGE, STN Relação entre Contribuições Previdenciárias e Massa Salarial nominal efetiva Fonte: IBGE, STN, RFB. Contribuição Previdenciária como proporção da Massa Salarial Nominal Efetiva (%)

39 39 Núcleo de Economia do Setor Público (NESP) Conclusões (reestruturação da receita)  Desoneração da folha consolidou mudança de padrão na estrutura da receita previdenciária: produtor rural (CF 1988), Simples (anos 90), subrrogação, governos...  Receita se tornou uma espécie de mini-sistema tributário: cada vez menos sobre folha salarial, cada vez mais sobre faturamento bruto > crescente razão arrecadação/massa salarial  Novo padrão de financiamento da previdência social tem sido ignorado: necessário rever elasticidade (talvez mais vulnerável à recessão se vendas caem antes que emprego)

40 40 Núcleo de Economia do Setor Público (NESP) Evolução da Contribuição Previdenciária – R$ Bilhões Constantes e Varação % do mês contra mesmo mês do ano anterior. Fonte: STN, IBGE. Elaboração IBRE/FGV.

41 Solução de Consulta nº 23, de 22 de janeiro de 2014, SRFB, Subsecretaria de Tributação e Contencioso - Coordenação-Geral de Tributação (DOU1 27.01.14) – 3,5% Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias - Ementa: No caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no "caput" do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, mediante cessão de mão de obra, inclusive empreitada, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura, a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, admitida, outrossim, para efeito da apuração da base de cálculo da retenção, a dedução de valores correspondentes a materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, nos termos dos arts. 121 a 123 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009. Desoneração da Folha

42 A partir do dia 1º de dezembro de 2015, diante da publicação da Lei nº 13.161 de 31 de agosto de 2015, entrarão em vigor as novas regras relativas à desoneração da folha de pagamentos. Salvo exceções pontuais, as alíquotas da contribuição patronal à Previdência Social passarão de 1% ou 2% sobre a receita bruta – conforme o setor – para 2,5% ou 4,5%, respectivamente. Implantadas desde 2011, as medidas de desoneração substituíam, obrigatoriamente, a tributação de 20% sobre a folha de pagamentos da empresa, pela de 1% ou 2% sobre a receita bruta. Com as novas regras, que aumentam esses percentuais, a empresa poderá escolher uma destas duas formas de tributação – receita bruta ou folha de pagamentos.


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