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1 Direito da Infância e da Adolescência Aula 03 Direito à Convivência Familiar e Comunitária. Família Natural e Substituta.

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1 1 Direito da Infância e da Adolescência Aula 03 Direito à Convivência Familiar e Comunitária. Família Natural e Substituta.

2 2 Aula 03 Direito da Infância e da Adolescência Direito à Convivência Familiar e Comunitária Previsão: Arts. 227 da CF e 19 e seguintes do ECA Afeto, cuidado e desenvolvimento Princípio da Responsabilidade e da Prevalência da Família (art. 100, IX e X do ECA) Assegura a convivência familiar e comunitária. Premissa da tutela do superior interesse da criança e do adolescente. Imposição de dever da família, da sociedade e do Estado

3 3 Aula 03 Direito da Infância e da Adolescência Direito à Convivência Familiar e Comunitária Convivência familiar em qualquer modalidade de família: ambiente de afeto e de cuidados Convivência comunitária: espaços complementares para o desenvolvimento Assegurar com prioridade absoluta, o direito a uma vida digna, capaz de propiciar o pleno desenvolvimento de sua personalidade. Direito ao ‘pertencimento’ (ver texto recomendado: http://escola.mpu.mp.br/dicionario/tiki- index.php?page=Pertencimento ) http://escola.mpu.mp.br/dicionario/tiki- index.php?page=Pertencimento Caráter Excepcional – Família Substituta.

4 Convivência Familiar e Comunitária: i deias gerais traçadas pelo ECA e CF/88 Em regra, toda criança ou adolescente tem direito de ser criado no seio de sua família biológica. (art.19) Excepcionalmente, poderá haver a colocação da criança ou do adolescente em família substituta. (art. 19) A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada a necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (art. 19, § 2º) Os filhos, pouco importa se havidos dentro ou fora do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos (arts. 227, §6º da CF, 1.596 do CC e 20 do ECA) 4 Aula 03 Direito da Infância e da Adolescência

5 5 Aula 03 Direito da Infância e da Adolescência Direito à Convivência Familiar e Comunitária Considerações sobre o direito à convivência familiar e comunitária nas situações do art. 98 do ECA. Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente. SINASE (Atendimento Socioeducativo): art. 35 ECA art. 100 A realidade.

6 Família Natural Previsão: Arts. 226, § 4º da CF e 25 do ECA. Família natural é conceito expresso no ECA e significa a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Preferência orientada pelo ECA. A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência (art. 19, § 3º do ECA) 6 Aula 03 Direito da Infância e da Adolescência

7 Família Natural O reconhecimento dos filhos pode ser: Realizado de forma conjunta ou separada pelos pais Através do registro de nascimento, escritura pública ou escrito particular, testamento, manifestação expressa e direta perante o juiz Presunção legal (1.597, CC) Pode ainda preceder o nascimento do filho ou ser posterior a seu falecimento se deixar descendentes É irrevogável Artigo 26 do ECA Lei 8.560/1992 Artigos 1607 a 1617 do CC 7 Aula 03 Direito da Infância e da Adolescência

8 Família Natural O reconhecimento dos filhos é: Imprescritível, personalíssimo e indisponível. Art. 27 do ECA. Filho maior só pode ser reconhecido com seu consentimento: art. 1.614 do CC. Filho menor – prazo de 04 anos (inconstitucional): art. 1.614 do CC. 8 Aula 03 Direito da Infância e da Adolescência

9 Investigação Administrativa de Paternidade Lei 8. 560/1992 Lavrado o assento de nascimento, onde haja somente a maternidade estabelecida, forma- se expediente é encaminhado ao Magistrado*. Procedimento a seguir 9 Aula 03 Direito da Infância e da Adolescência

10 Investigação Judicial de Paternidade Vara da Família Pode ser cumulada com ação para fixação de verba alimentar. Contestação por qualquer pessoa que justo interesse tenha. (art. 1615, CC) Ação Negatória de Paternidade ou Maternidade Maternidade: somente se provada a falsidade do assento ou das declarações nele contidas. (Art. 1.608, CC) Paternidade: possível a qualquer tempo. Ressalva: “Caso o genitor tenha voluntariamente reconhecido a paternidade ciente de que não era o pai biológico da criança, NÃO poderá haver a negatória de paternidade.” (art. 1.604, CC) 10 Aula 03 Direito da Infância e da Adolescência

11 Família Extensa ou Ampliada Previsão: Art. 25, § único do ECA. Aquela que se estende para além da unidade dos pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Ideia fundamental  preservação dos laços que efetivamente unem os familiares e que não se limitam apenas aos ascendentes e descendentes. 11 Aula 03 Direito da Infância e da Adolescência

12 Família disfuncional (conceito) Família Substituta Artigo 28 do ECA - Formas: Guarda, Tutela ou Adoção Medida EXCEPCIONAL – Regra Família Natural Somente com autorização judicial Regras: Sempre que possível, a criança ou adolescente será ouvido por equipe interprofissional, respeitando o seu grau de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá a sua opinião considerada. Maior de 12 anos de idade: necessário o seu consentimento, colhido em audiência. 12 Aula 03 Direito da Infância e da Adolescência

13 Família Substituta Levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda na mesma família substituta. Evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. Colocação em família substituta: Preparação gradativa e acompanhamento por equipe multidisciplinar. 13 Aula 03 Direito da Infância e da Adolescência

14 Família Substituta Regras para crianças e adolescentes indígenas ou proveniente de comunidade quilombola: Artigo 28, § 6º do ECA. Consideração e respeito a sua identidade social e cultural, seus costumes e tradições, bem como a suas instituições. Prioridade da sua comunidade ou membros da mesma etnia. Intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista e antropólogos para Comunidade quilombola. 14 Aula 03 Direito da Infância e da Adolescência

15 Família Substituta Internacional Artigo 31 do ECA Excepcionalidade somente na modalidade “adoção internacional” Mais rigor do Poder Judiciário 15 Aula 03 Direito da Infância e da Adolescência

16 Textos recomendados: http://www.promenino.org.br/noticias/arquivo/eca-comentado- artigo-19livro-1---tema-convivencia-familiar-11530 http://www.promenino.org.br/noticias/arquivo/eca-comentado- artigo-19livro-1---tema-convivencia-familiar-11530 http://mca.mp.rj.gov.br/wp- content/uploads/2012/08/09_direito.pdf http://mca.mp.rj.gov.br/wp- content/uploads/2012/08/09_direito.pdf 16 Aula 03 Direito da Infância e da Adolescência

17 Bibliografia desta aula: Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/1900. Constituição Federal/1988 NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. Rio de Janeiro: Forense. MACIEL, Katia Regina Ferreira Andrade (coord.).Curso de Direito da Criança e do Adolescente. Aspectos Teóricos e Práticos. São Paulo: Saraiva. 17 Aula 03 Direito da Infância e da Adolescência


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