A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Acolhimento Institucional Amparo da Juventude. n n “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade,

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Acolhimento Institucional Amparo da Juventude. n n “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade,"— Transcrição da apresentação:

1 Acolhimento Institucional Amparo da Juventude

2 n n “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (...)” CF, art. 227

3 n n “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária (...)” ECA, art. 19.

4 nOnOnOnO Acolhimento Institucional é uma medida de Proteção Social de Alta Complexidade, que caracteriza-se pela oferta de atendimento a crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados e encontram-se afastados do convívio familiar.

5 nOnOnOnO acolhimento institucional, no Estatuto da Criança e Adolescente- Lei Federal 8.069/90 é considerado uma medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para posterior retorno à família de origem ou para colocação das crianças e adolescentes em família natural ou extensa ou em família substituta, não implicando privação de liberdade (Art. 101 – Parágrafo único), tendo como princípios o estabelecido no art. 92 do ECA:

6 n preservação de vínculos familiares; n integração em família substituta quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem; n atendimento personalizado e em pequenos grupos; n desenvolvimento de atividades em regime de co- educação; n não desmembramento de grupos de irmãos; n evitar sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes acolhidos; n participação na vida da comunidade local; n preparação gradativa para o desligamento; n participação de pessoas da comunidade no processo educativo; n Parágrafo Único: O dirigente de entidade de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

7 n Nome da entidade: Acolhimento Institucional Amparo da Juventude n Endereço: D. Pedro II- 547, Centro - Ladário, MS. n Fone: (67) 3226-3908 n E-mail: amparodajuventude.ladario@hotmail.com n Registro no CMAS datado de 03 de Outubro de 2006 o “Abrigo Amparo Juvenil” foi inscrito em de 02/10/2006 e conforme Decreto nº 1.322/2007 datado de 07/05/2007, foi criado o Acolhimento Institucional “Amparo da Juventude”.

8 Recursos: n O Acolhimento Institucional Amparo da Juventude é mantido por recursos Federais e Municipais, através da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).

9 Órgãos Fiscalizadores: Segundo o Art. 95 do ECA, o Abrigo é fiscalizado por: n Poder Judiciário; n Ministério Público; n Conselho Tutelar.

10 Equipe Técnica: n Coordenadora: Arizone Dy Andrade Salles (Pedagoga) n Psicóloga da equipe de reinserção: Letícia E. S. Rosa n Assistente social: Carmen M. Pedroza n Representante das Educadoras: Dilma Arnaldo (Pedagoga)

11 Equipe Operacional: n 09 educadoras / monitoras; n 02 cozinheiras; n 01 funcionária de serviços diversos; n 02 guardas noturnos. * De acordo com edital do Concurso (ano 2006), o cargo de monitora exige nível médio, sendo que dispomos de 80% de monitoras com nível superior.

12 Público Alvo: n Crianças e adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária de 06 a 17 anos e 11 meses, funcionando em período integral (24hs). n De acordo com o ECA os grupos de irmãos não se separam, nesses casos o acolhimento institucional poderá acolher crianças menores de 06 anos. n Este acolhimento institucional tem capacidade para atender 16 crianças ou adolescentes.

13 Objetivos: n Proporcionar assistência psicossocial, atividades culturais, esportivas e de lazer; n Oferecer oportunidade de um contexto social sadio visando sua integridade moral; n Oferecer alimentação, vestuário e noções básicas de higiene; n Proporcionar atendimento médico e odontológico quando necessário; n Proporcionar atividades psicopedagógicas e escolarização nas atividades cotidianas da instituição; n Preparar as crianças e adolescentes para deixar a instituição e retornar à família natural, família extensa ou adotiva.

14 Resultados Obtidos: n Desinstitucionalização de 13 crianças; n Relação de qualidade com os cuidadores, resultando em humanização do atendimento; n Humanização do ambiente; n Contratação de 02 guardas noturnos; n Acompanhamento técnico-profissional individualizado, visando reinserção e autonomia; n Permanente articulação com a Rede socioassistencial, com os serviços das demais políticas públicas e com o Sistema de Justiça e o sistema de Garantia de Direitos; n Reconstrução de vínculos familiares.

15 Reinserção A cada acolhimento inicia-se um longo trabalho feito pela equipe de reinserção: n Visitas domiciliares; n Resgate dos vínculos familiares; n Elaboração de relatórios para o Ministério Público e Poder Judiciário; n Encaminhamentos à Rede de Atendimento (CRAS, CREAS, CAPS ad, CAPS, APAE, Saúde, Educação, Projetos e Programas)

16 Parcerias: n Conselho Tutelar; n Organizações não governamentais; n Organizações governamentais; n Entidades religiosas; n Comunidade em geral.

17 Reunião mensal

18

19

20 A Gente começa a ser feliz quando é capaz de não se calar ou fingir que o mundo não tem problema ou o outro não merece uma nova chance, agente começa a ser feliz quando fazemos além do que imaginamos que seria possível. A Gente começa a ser feliz quando é capaz de não se calar ou fingir que o mundo não tem problema ou o outro não merece uma nova chance, agente começa a ser feliz quando fazemos além do que imaginamos que seria possível.


Carregar ppt "Acolhimento Institucional Amparo da Juventude. n n “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade,"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google