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Setembro/2016 Rio de Janeiro - RJ. OBJETIVO DAS AÇÕES Recompor os saldos das contas de FGTS por indice financeiro que mantenha o poder aquisitivo da moeda.

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1 Setembro/2016 Rio de Janeiro - RJ

2 OBJETIVO DAS AÇÕES Recompor os saldos das contas de FGTS por indice financeiro que mantenha o poder aquisitivo da moeda e consequentemente dos saldos da contas vinculadas.

3 BREVE HISTORICO A Lei 8036/90 (Lei do FGTS) determina que as contas vinculadas sejam corrigidas monetariamente nos mesmos parâmetros dos depósitos de poupança A Lei 8177/91 institui a TR A partir de 02/1991 o IPCA até então utilizado nas correções dos saldos das contas é substituído pela TR, que passa a ser o indexador das contas de FGTS

4 BREVE HISTORICO Ocorre que a TR, desde a Resolução 2437/97 leva em consideração da TBF – Taxa Básica Financeira, com a aplicação de redutor. Ou seja, é índice manipulável de acordo com o momento político, não refletindo na correta perda inflacionaria que se pretende repor. STF já fixou entendimento de que não é o índice hábil para correção de contratos, débitos fiscais, precatórios, etc. (ADI 493-0)

5 BREVE HISTORICO Finalidade social do FGTS – é garantir que o trabalhador, no momento de necessidade (perda do emprego, aposentadoria ou doença), tenha obtido rendimentos compatíveis com a contribuição vertida. O INPC, produzido pelo IBGE, se apresenta como índice oficial mais factível para a reposição monetária determinada pela Lei, tendo em vista que é inclusive o índice oficial que balisa os reajustes do salário mínimo.

6 DAS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO Até 2014 : 17 mil ações em curso A partir de janeiro/2014 (primeira sentença favorável): 80 mil ações em tramite Fevereiro 2014: decisão do STJ, através do Min. Benedito Gonçalves, atendendo a pedido de repercussão geral, determina a suspensão da tramitação das ações em curso, bem como das que vierem a ser interpostas (RE 1.381.683-PE / movida pelo SINDIPETRO PE/PB) Sem julgamento até a presente data (interferências processuais)

7 PARECER DO MPF “(...) Seguindo no encalço da prestação jurisdicional efetiva, sem tomar para sai a função administrativa, a determinação de acréscimo, às contas vinculadas do FGTS, das diferenças inflacionarias não contempladas pelo calculo da TR, operacionaliza a garantia da atualização monetaria, prevista, efetivamente, na lei de regência, sem que se vulnere o principio da separação dos poderes, pois devem, de fato, se relacionar, numa interaçao baseada na harmonia (teoria dos freios e contrapesos), como deixa transparecer o art. 2 º da CRFB/88 Do exposto, opina o Ministerio Publico Federal pelo provimento da iniciativa, definido-se a atualização das contas vinculadas ao FGTS a partir dos indices de inflação oficial divulgados pelo Governo. Acrescenta que, caso mantido o recurso como representativo da controversia, com potencial expansivo, avalie-se, alternativamente, a possibilidade de se determinar a modificação do Redutor ou da formula de calculo aplicados a TR, a fim de que sejam corrigidas as distorçoes que a tornam incompativel com a finalidade da proteção juridica conferida – no ambito analisado – aos saldos do FGTS.”

8 POR QUE INGRESSAR COM AÇÕES Garantia de direitos (ações suspensas) Pressão junto ao judiciário Forma de prestação eficaz de serviços pelas representações laborais

9 “Se você pensa que pode ou se pensa que não pode, de qualquer forma você está certo.” (Henry Ford)

10 OBRIGADA ! Cândida Machado Advogada Contato: candida@machadoecalleia.com.br (21) 98780-3358


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