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PublicouStéphanie da Mota Eger Alterado mais de 7 anos atrás
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CONTRIBUÇÃO Á AP 014/2004 PARCELAMENTO
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A ANEEL estabelece em suas Notas Técnicas que: Quando o RT > IRT, se aplica o IRT, desde que a relação EBITDA/(Remuneração do Capital de Terceiros) permaneça em um nível razoável. Caso contrário aplica um RT* compatível com esse nível razoável de EBITDA. A diferença entre RT e IRT ou RT*, será parcelado ao longo do período tarifário (Parcelamento) Para garantir a condição de equiulíbrio econômico-financeiro, a diferença entre RT e IRT ou RT* será convertida em acréscimo à Parcela B em cada um dos anos do próximo período tarifário, considerando o custo do capital (WACC) no tempo. Nossa contribuição: Tentar definir qual é o “nível razoável” da relação EBITDA/(Remuneração do Capital de Terceiros) compatível com o cenário de não default da empresa regulada.
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Entendemos que a Receita do RT*, compatível com um cenário de não default financeiro e operativo, deve permitir: Cobrir os Custos Operacionais Eficientes e os Tributos da atividade. Cobrir os custos compra de energia e encargos sectoriais. Cumprir com os pagamentos de juros da dívida (remuneração do capital de terceiros) Realizar os investimentos em reposição que permitam manter o nível de qualidade exigido pelo Contrato de Concessão (QRR)
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Condição de Equilíbrio: RR 1 = RR 0 (1) Sendo que, (2) (3) Onde, Td= Taxa de Depreciação BRRb= Base de Remuneração Regulatoria Bruta BRRl= Base de Remuneração Regulatoria Liquida 5,9% = Remuneração de Capital de Terceiro (definido pela Aneel) expressado respeito da BRRl. E = quantidade de vezes que deve multiplicar-se a Remuneração de Capital de Terceiro, para obter o EBITDA compatível com o não default
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Substituindo, (2) e (3) em (1), temos que o nível razoável para a relação EBITDA/(Remuneração do Capital de Terceiros) compatível com o cenário de não default é: Portanto, seguindo essa abordagem, o “nível razoável” (E) sera diferente para cada Concessionaria, sendo definido por: Taxa de Depreciação A porcentagem depreciada da BBR bruta O montante das Obrigações Especiais em relação à BRR bruta O montante do capital de giro, em relação à BRR bruta
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Uma vez definido o RT*, compatível com o não default, entendemos que o Parcelamento, deve ser remunerado ao custo de capital próprio, haja visto que: O Parcelamento consiste em diferir, no tempo, o cobra de Remuneração do Capital Próprio, e seus tributos associados. O custo de oportunidade do investidor, na atividade de distribuição, é o custo de capital próprio. A estrutura de capital ótima definida pela Aneel (50% capital própria, 50% capital de terceiros) não considera o financiamento do parcelamento. O investidor não dispõe de uma fonte específica para financiar o Parcelamento.
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