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O DESMONTE DO Sistema Brasileiro de Relações de Trabalho

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Apresentação em tema: "O DESMONTE DO Sistema Brasileiro de Relações de Trabalho"— Transcrição da apresentação:

1 O DESMONTE DO Sistema Brasileiro de Relações de Trabalho

2 A lei /2017 O fundamento que sustenta a Lei /2017 consiste em, de forma articulada, reduzir a proteção institucional aos trabalhadores, por parte do Estado e do Sindicato, e aumentar as garantias, a flexibilidade e a autonomia das empresas nas relações de trabalho.

3 A lei /2017 Altera mais de 100 artigos da CLT, além de alterar outras leis. Mudança de redação: 53 arts.; inclusão: 42 arts.; revogação: 16 arts. (sob critério de contagem de artigos). Maior mudança no ordenamento das relações de trabalho no Brasil desde 1930. Desmonta a concepção (política, jurídica e ideológica) e a estrutura que fundamentaram o sistema de relações de trabalho no país desde 1930.

4 Hierarquia da legalidade
Constituição e acordos internacionais ≤ leis ≤ convenções coletivas ≤ acordos coletivos ≤ acordos individuais. Ou seja, a Constituição e as leis estabelecem pisos mínimos de direitos, que as negociações coletivas ou individuais só podem superar. Em vários direitos, o PLC 38 propõe que o acordo individual prevalecerá. Em outros, define a prevalência do negociado sobre o legislado. E determina que o acordo coletivo prevalece sobre a convenção coletiva. Ou seja, o PLC 38 reverte a atual hierarquia da legalidade trabalhista em favor das negociações mais específicas, nas quais trabalhadores têm ou tendem a ter menos poder.

5 Exemplos de questões que podem ser estabelecidas em acordo individual segundo o PLC 38
Duração do trabalho: horas extras e compensação, jornada 12 por 36, férias em três períodos. Formas de contratação: trabalho intermitente, teletrabalho, contratação de autônomos. Formas de demissão: demissão em comum acordo. Efetivação de direitos: termo de quitação anual de obrigações. A remuneração individual pode ser alterada por meio de prêmios concedidos pela empresa, ainda que não exatamente por acordo individual.

6 O DESMONTE DO Sistema Brasileiro de Relações de Trabalho
Revoga o princípio segundo o qual o trabalhador é o elo frágil na relação de emprego e por isso precisa ser protegido Reduz a participação do Estado e do sindicato nas relações de trabalho e reforça a negociação individual direta entre empresa e trabalhadores Reduz o poder de representação e contratação coletiva dos sindicatos Autoriza o rebaixamento de direitos previstos em lei por meio da negociação (prevalência do negociado sobre o legislado) Amplia os contratos atípicos e precários e cria o trabalho intermitente Cria dificuldades para o acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho e limita seu poder Protege as empresas, inclusive em caso de reclamações trabalhistas

7 DIREITOS QUE PODERÃO SER FLEXIBILIZADOS ou rebaixados NA NEGOCIAÇÃO
Duração diária da jornada, observado o limite semanal de 44 horas Forma de quitação das horas extras (pagamento ou compensação) Forma de registro da jornada (ponto eletrônico ou outras formas) Intervalo intrajornada, observados os períodos mínimos de 30 minutos Regulamentação do teletrabalho, do regime de sobreaviso e do trabalho intermitente Enquadramento do grau de insalubridade dos locais de trabalho nas empresas Prorrogação da jornada de trabalho em locais insalubres sem prévia autorização do Ministério do Trabalho Pagamento da PLR em mais de duas parcelas, e outros itens Parcelamento das férias em mais de dois períodos

8 AMPLIA Garantias às Empresas
Limita o conceito de grupo econômico Impõe multa ao “litigante de má-fé” em ações trabalhistas Impõe custas judiciais ao trabalhador que faltar à audiência e ao que perder a ação Cria o conceito de dano extrapatrimonial para, inclusive, penalizar ações individuais ou coletivas dos trabalhadores que ocasionem danos à marca, reputação ou imagem das empresas.

9 Precariza as CONDIÇÕES DE TRABALHO E a Contratação
Amplia a utilização de formas precárias de contratação (tempo parcial e temporário) Cria o contrato intermitente Permite que gestantes e lactantes trabalhem em áreas insalubres se autorizadas por atestado médico Autoriza a definição do grau de insalubridade dos locais de trabalho nas empresas por meio da negociação, sem necessidade de cumprir normas do Ministério do Trabalho Jornada de trabalho em locais insalubres poderá sem prorrogada sem prévia autorização do Ministério do Trabalho

10 Precariza as CONDIÇÕES DE TRABALHO E a Contratação
Possibilita a redução do intervalo intrajornada para o mínimo de meia hora Possibilita a extensão da jornada diária para além de 10 horas diárias (oito normais e duas extras) “por necessidade imperiosa”, observado o limite semanal de 44 horas Extingue a necessidade de registro do Plano de Cargos e Salários da empresa no Ministério do Trabalho Impõe restrições à isonomia salarial

11 Precariza as CONDIÇÕES DE TRABALHO E a Contratação
Permite ao empregador a alteração unilateral de cargo de confiança ocupado pelo empregado, revertendo-o ao cargo anterior, sem necessidade de incorporação de gratificações e adicionais Permite que o contrato de trabalho possa ser feito mediante acordo verbal Amplia a participação das parcelas não integrantes do salário (prêmios, abonos e diárias de viagens) Extingue o tempo para troca de uniforme e higiene pessoal na empregadora na contagem do tempo de trabalho Extingue o intervalo obrigatório de 15 minutos que antecede a prorrogação da jornada de trabalho Libera a terceirização de forma irrestrita

12 RESTRINGE O PODER DE REPRESENTAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DOS SINDICATOS
Estabelece a representação no local de trabalho independente do sindicato, por meio de comissão Determina que qualquer tipo de contribuição sindical só poderá ser descontada dos trabalhadores mediante expressa autorização prévia Extingue a obrigatoriedade da homologação da rescisão do contrato individual no sindicato Possibilita a demissão coletiva sem prévio conhecimento do sindicato e negociação coletiva

13 RESTRINGE O PODER DE REPRESENTAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DOS SINDICATOS
Permite que trabalhadores com salários mais elevados (acima de R$ 11 mil) e ensino superior possam estabelecer as condições de seu contrato de trabalho sem formalizá-las em acordo coletivo Permite que o Banco de Horas possa ser realizado mediante acordo individual Autoriza a plena quitação de direitos quando da adesão de trabalhadores a Planos de Desligamento ou Aposentadoria Voluntários Cria o Termo Individual de quitação anual e plena do pagamento de todas as verbas salariais e trabalhistas Autoriza a rescisão de contrato de trabalho de comum acordo, com pagamento de metade da multa e do aviso prévio, sem direito a seguro desemprego

14 Restringe o acesso e a atuação da justiça do trabalho
Limita o conteúdo das súmulas, jurisprudências e orientações jurisprudenciais do TST Dificulta o acesso à Justiça do Trabalho, entre outros motivos, por estipular cobrança de perícias até para os trabalhadores de baixa renda. Restringe a intervenção da Justiça do Trabalho nos resultados das negociações coletivas Amplia as possibilidades de reconhecimento oficial de acordos extrajudiciais Estabelece a arbitragem como forma preferencial de solução de conflitos entre a empresa e profissionais de nível superior

15 Principais impactos na categoria bancária
Remuneração: parcelamento da PLR em mais de duas vezes; não incorporação de gratificações devido à ocupação temporária de cargo de chefia/ comissionado; modifica o conceito de remuneração ao retirar de sua composição itens como diárias para viagem, ainda que excedam 50% do salário-base, ajuda de custo, prêmios e abonos. Com isso, amplia-se a parcela da remuneração, sobre a qual não incidirão encargos trabalhistas e previdenciários. Jornada de trabalho: aumento do limite diário sem necessidade de pagamento de hora-extra; compensação de banco de horas em até seis meses e sem necessidade de acordo formal; possibilidade de adoção da jornada 12hx36h; Formas de contratação precárias: terceirização sem limites; contrato temporário; contrato intermitente; teletrabalho ou home office mediante regras informais; “Pjotização”;

16 Principais impactos na categoria bancária
Estrutura da negociação coletiva: acordos por banco poderão prevalecer sobre a CCT; negociação individual para quem ganha acima de R$ 11 mil (+-20% da categoria) Parcelamento das férias em três períodos. Desligamentos: sem necessidade de homologação; demissão em massa sem acordo com sindicato; rescisão de contrato de trabalho de comum acordo; Plena quitação de direitos quando da adesão de trabalhadores a Planos de Desligamento ou Aposentadoria Voluntários

17 Tele Trabalho Deverá constar no contrato individual de trabalho;
Não será abrangido pela legislação sobre limites e compensação da jornada de trabalho A responsabilidade pelos equipamentos, infraestrutura e demais despesas serão previstas em contrato escrito (podendo ser de responsabilidade do trabalhador) e não integram a remuneração do empregado, caso o empregador seja o responsável; o empregado será instruído quanto às precauções para evitar acidentes e doenças de trabalho e assinará um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções.

18 “Motivos” para a Reforma Trabalhista
Modernização da legislação e das relações de trabalho? CLT foi atualizada ao longo do tempo. “Emprego desprotegido” é anterior à década de 1930. Geração de emprego, combate ao desemprego e à informalidade? Emprego é gerado por crescimento e investimentos. Ocupação de má qualidade aumenta a desigualdade social. Legalização de perdas de direitos e de formas precárias de ocupação. O que os empresários chamam de “dar garantias legais”.

19 Conclusões e impactos Diversificação das formas de contratação, com ampliação das formas precárias. Reforma previdenciária + reforma trabalhista = não aposentadoria. rotatividade, ocupações sem filiação à Previdência, baixos rendimentos  não acúmulo de 25 anos de contribuição. Reforço do resultado da negociação e enfraquecimento de ator negociador (sindicato) = perda de direitos, abaixo da lei. Flexibilidade para as empresas e baixos rendimentos para trabalhadores opção pela “via de baixo desenvolvimento”. Impactos na economia: redução do mercado consumidor interno e desenvolvimento.


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