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CONFLITOS SOCIETÁRIOS NAS LIMITADAS

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Apresentação em tema: "CONFLITOS SOCIETÁRIOS NAS LIMITADAS"— Transcrição da apresentação:

1 CONFLITOS SOCIETÁRIOS NAS LIMITADAS
Ruy Pereira Camilo Junior

2 Um eixo para entender as sociedades.

3 Entender suas causas, formas de prevenção e os remédios

4 A batalha, momento a momento
Assinatura do Contrato: Festas e Alegrias. Brasileiros ˜cordiais” não ouvem as “Cassandras” Ressaca: Conflitos na Integralização do Capital. Pedidos de aportes posteriores. Conflitos relativos à Administração: violação dos deveres de diligência, lealdade, probidade, ou de direitos de sócios, prática de atos ilícitos. Conflitos relativos às deliberações de Sócios: Nulidades da reunião de sócios, lavratura das atas, abusos de maioria e minoria. Instabilidade da vinculação: Dissolução parcial por Morte, Retirada ou recesso, Exclusão. Direitos do cônjuge ou companheiro do sócio após a partilha. Apuração de haveres. Os intangiveis e o “Goodwill”. Cláusulas fixadoras.

5 Causas Genéricas do Conflito Societário
Só Freud e a economia comportamental explicam… Disputa por dinheiro, poder e imagem Desequilíbrio entre interesses comuns dos sócios (os interesses internos ou ut socii) e os seus interesses externos Incomensurabilidade das contribuições. Confusão de papeis. Affectio societatis não exige amizade Convívio permanente e interação intensa.

6 O Papel das Instituições
A organização dos fatores de produção e a criação de riqueza exigem “regras do jogo” para neutralizar ou solucionar esses conflitos: Criatividade nos contratos sociais e acordos de quotistas Design dos órgãos e procedimentos societários Direito societário flexível, previsível e eficiente

7 Inadimplemento da obrigação de Integralização do Capital
Prevenção: Multas e Juros Remédios: Cobrança e Exclusão do Sócio Remisso Art Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora. Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no 1o do art Art Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.

8 Integralização do Capital mediante conferência de bens
Responsabilidade solidária de todos os sócios pela exata estimação dos bens. Dificuldade de estimação dos bens imateriais, como patentes e marcas.

9 Integralização do Capital: Duas Observações
Não poderá ser indicada como forma de integralização do capital a sua realização com lucros futuros que o sócio venha a auferir na sociedade. (Manual de Registro da Sociedade Limitada) Integralizado o capital, não podem ser exigidos aportes adicionais dos sócios.

10 Conflitos sobre a Administração
Quem administra? Indicar no contrato social ou em ato separado (por maioria se sócio ou 2/3, se não sócio, estando o K integralizado). Individual ou plural, conjunta ou disjuntiva. Competências Genéricas ou Específicas Previsão de Decisões Colegiadas da Diretoria Previsão de Prévia Autorização dos Sócios

11 Conflitos sobre a Administração
Como se destitui extrajudicialmente o administrador? Sócio nomeado no contrato, por 2/3 do K, salvo disposição diversa (artigo 1063). Se eleito por ato separado, por metade do K social (artigo 1076, II).

12 Conflitos sobre a Administração
Princípio da Intervenção Judicial Mínima afastado em casos excepcionais, em que há risco de ruína, decretando-se em tutela de urgência: a) supressão da exigência de assinatura conjunta; b) nomeação de auditor; c) afastamento do administrador; d) nomeação de outro administrador, sócio ou dativo.

13 Conflitos Judiciais sobre a Administração
Ação Social de Responsabilidade do administrador por violação dos direitos de diligência, lealdade, sigilo e probidade. Dois obstáculos: Business Judgement Rule Aprovação das Contas e o “Quitus” Artigo 1078, § 3o A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

14 Conflitos sobre a Administração
Importância da prevenção Preocupação Disseminada com a implantação de mecanismos de compliance, contra a corrupção dentro e fora das sociedades, e práticas de cartel ou outros ilícitos

15 Conflitos sobre Deliberações de Sócios
Atendimento a todas as formalidades do artigo 1072 ss do Código Civil (formas de convocação, quóruns, etc..) Respeito às pautas das reuniões Abusos da maioria (não aprovação de distribuição de lucros, aumentos injustificados de capital para diluir minoritários, etc…) Abusos de Minoria (por exemplo, obstrução de quóruns qualificados). V. Livro de Marcelo Von Adamek

16 Instabilidade do Vínculo Societário na Limitada (Sociedade de Pessoas)

17 Diferenças do conflito nas Sociedades Anônimas, da qual só se sai por recesso ou cessão de ações

18 Código do Império (Regra vigente até 2002)
Código Comercial de Art As sociedades reputam-se dissolvidas: 1 - Expirando o prazo ajustado da sua duração. 2 - Por quebra da sociedade, ou de qualquer dos sócios. 3 - Por mútuo consenso de todos os sócios. 4 - Pela morte de um dos sócios, salvo convenção em contrário a respeito dos que sobreviverem. 5 - Por vontade de um dos sócios, sendo a sociedade celebrada por tempo indeterminado. Em todos os casos deve continuar a sociedade, somente para se ultimarem as negociações pendentes, procedendo-se à liquidação das ultimadas. INDIVIDUALISMO, PRIMAZIA DA VONTADE, PEQUENAS EMPRESAS (AS GRANDES ERAM CONSTITUÍDAS COMO COMPANHIAS)

19 Evolução Jurisprudencial
“Dissolução Parcial” como procedência parcial do pedido de dissolução total, para evitar decisão extrapetita Dissolução Parcial como pedido principal. Expressão pretoriana agora incorporada ao CPC. Evolução possível dada a natureza plurilateral do contrato de sociedade (Ascarelli) Princípio da Preservação da Empresa (Rubens Requião)

20 Hipóteses Retirada (direito postestativo, ligado à liberdade de associação, na sociedade por prazo indeterminado) Recesso (condicionado à divergência na mudança contratual ou na operação societária) Exclusão Extrajudicial ou Judicial Hipóteses Legais de Resolução Automática (incapacidade superveniente, falência do sócio) Morte do Sócio (quando herdeiros não ingressam na sociedade) Liquidação da quota partilhada a(o) cônjuge ou a(o) companheiro(a)

21 Unipessoalidade temporária da Sociedade Limitada
Art Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: (…….) IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias; Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts a deste Código.          

22 O CPC previu dissolução parcial da S/A, mas a jurisprudência anterior melhor elucida as hipóteses
Artigo 599 CPC § 2o  A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter também por objeto a sociedade anônima de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem cinco por cento ou mais do capital social, que não pode preencher o seu fim. O que importa é se a sociedade é substancialmente de pessoas (ex.: empresa familiar) e se não há liquidez ou efetiva possibilidade de circulação das ações

23 Retirada (artigo 1029 CC) Direito Potestativo. Exercício Imotivado na sociedade por prazo indeterminado (justa causa, se prazo for determinado) Envio de notificação com antecedência de 60 dias, com possibilidade de opção pela dissolução total. Necessária propositura de ação, para alterar registro de comércio, embora seja possível registrar na JUCESP a notificação. Cabimento de tutela antecipada. Por que registrar saída? Evitar riscos, se houver desconsideração, e permitir fluência do prazo do párágrafo único do artigo 1003 CC: Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

24 Recesso Art CC. Quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, terá o sócio que dissentiu o direito de retirar-se da sociedade, nos trinta dias subseqüentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente, o disposto no artigo 1031. Instituto muito mais relevante no campo das Sociedades Anônimas. No caso das Limitadas, se forem constituídas por prazo determinado

25 Exclusão Extrajudicial
Exige falta grave (conceito indeterminado), ações ou omissões. Não basta mera alegação de quebra de affectio societatis. No direito anterior ao CC, bastava deliberação majoritária, imotivada. Art CC. Ressalvado o disposto no art , quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa. Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

26 Exclusão Judicial Art Ressalvado o disposto no art  e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente. É possível os minoritários excluirem o majoritário.

27 Hipóteses Legais de Resolução Automática (Ex vi legis) do Vínculo Societário
Falência do sócio (parágrafo único, art CC) Liquidação da Quota penhorada pelo credor particular do sócio (art 1026 c.c. artigo 1031 CC) Incapacidade Superveniente (art. 1030, caput, in fine). Polêmicas: 1) aplica-se à Ltda. regida supletivamente pela LSA? 2) É facultativa ou obrigatória a resolução ?

28 Morte do Sócio Regra geral: apuração de haveres, mas contrato pode prever ingresso automático dos herdeiros, se assim desejarem. (Artigo 1028 CC) Exemplos de cláusulas alternativas: “Na hipótese de falecimento de qualquer um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os sócios remanescentes, apurando-se os haveres do sócio falecido. Os sócios remanescentes poderão, a seu critério, admitir o ingresso dos herdeiros, se estes assim o desejarem.” OU “Na hipótese de falecimento de qualquer um dos sócios, suas quotas serão transmitidas automaticamente a seus herdeiros, não podendo os sócios remanescentes recusar o ingresso destes. Enquanto não se processar a partilha dos bens do sócio falecido, os direitos e poderes de sócios serão exercidos pelo seu Espólio, representado pelo inventariante”.

29 Importância do Correto Planejamento Sucessório na Limitada: Exemplo da Loja da 25 de Março

30 Apuração de Haveres após partilha do Cônjuge ou Companheiro
Regra absurda do Código Civil…… Art Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade. Alterada pelo Código de Processo Civil ! Artigo 600, Parágrafo único.  O cônjuge ou companheiro do sócio cujo casamento, união estável ou convivência terminou poderá requerer a apuração de seus haveres na sociedade, que serão pagos à conta da quota social titulada por este sócio.

31 Apuração de Haveres Ação de dissoluç ão pode objetivar resolução do vínculo (constitutiva negativa) ou apenas a condenação nos haveres, conforme a hipótese (artigo 599 CPC). Haveres são devidos pela sociedade, não pelos sócios!!! Sócio só tem direito de crédito pecuniário, e não quota parte de bens sociais. Pode, no entanto, ser acordada dação em pagamento dos haveres.

32 Data base da apuração Nesse momento cessa o status socii (voto, fiscalização, dividendos, pro-labore). Valor econômico da sociedade pode variar significativamente conforme a data base OUTRA REGRA DE DIREITO MATERIAL NO NOVO CPC: Art. 605 CPC  A data da resolução da sociedade será: I - no caso de falecimento do sócio, a do óbito; II - na retirada imotivada, o sexagésimo dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante; III - no recesso, o dia do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio dissidente; IV - na retirada por justa causa de sociedade por prazo determinado e na exclusão judicial de sócio, a do trânsito em julgado da decisão que dissolver a sociedade; e V - na exclusão extrajudicial, a data da assembleia ou da reunião de sócios que a tiver deliberado.

33 REGRA GERAL: VALOR ECONÔMICO, E NÃO O “BOOK VALUE”DAS QUOTAS
Art. 606 CPC. Em caso de omissão do contrato social, o juiz definirá, como critério de apuração de haveres, o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma. Pode haver significativas diferenças entre o patrimônio liquido do balanço da sociedade, expresso em valores históricos, e o valor real da empresa

34 Como calcular? Ativos tangiveis – calculados por valor de mercado (ex: Imóveis) Passivos – Necessidade de calcular contingências e riscos, de modo realista e não exagerado (exemplo, valor inicial de reclamações trabalhistas tende a ser exagerado)

35 Os intangíveis – Método de Cálculo
Importância do GOODWILL – capacidade de gerar lucros. Valor soma-se aos ativos tangíveis não operacionais Calculado, em geral, pelo método do fluxo de caixa descontado: projetam-se os lucros futuros para os próximos anos, a partir das tendências dos exercícios anteriores. Estima-se a perpeitudade. Aplica-se, dedutivamente, uma taxa de risco. Valores são trazidos a valor presente por uma taxa de juros de descontos.

36 Os intangíveis - Dificuldades
Variáveis podem ser estimadas de modo diverso, gerando resultados díspares A existência de “caixa dois” exige investigação e ajustes contábeis. Se contabilidade for fraudulenta, pode ser usado método comparativo para calcular o intangível. O valor de cessões de quotas na mesma sociedade, com proximidade à data base, pode ser considerado. Pode ser necessário comprovar grupo de fato entre a sociedade e outras PJs. Jurisprudência exclui goodwill em alguns casos específicos, como escritório de advocacia (senão o retirante poder se locupletar). Exemplo de banda de Rock.

37 Cláusula de Estipulação de Haveres
O contrato pode prever fórmula ou método de cálculo de haveres (exemplo, múltiplos de EBIDTA – Lucros antes dos juros, depreciações, impostos e amortizações). É a geração operacional de caixa. Cláusulas muito rígidas podem ser revistas, por causarem enriquecimento ilicito dos remascentes ou retirantes, ou por resultarem em sociedades leoninas (por exemplo, garantir o direito a retirar todos os aportes, com juros, mesmo se sociedade teve seguidos prejuízos). Costuma ser previsto o parcelamento dos haveres, mas tribunais tendem a desconsiderar quando o processo já levou tempo que o supere


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