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SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

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Apresentação em tema: "SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL"— Transcrição da apresentação:

1 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Subsecretaria de Assistência Social #MROSCnoSUAS Orientações para os municípios sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) com enfoque no Suas

2 MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (MROSC)
A Lei n°13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida como Mrosc, é um regime jurídico que estabelece princípios e diretrizes para as parcerias celebradas entre as Organizações da Sociedade Civil e a administração pública, por meio do Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação. Esse regime tem como fundamentos: a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos, possibilitando mais segurança e eficiência a todos os envolvidos no processo da parceria. Visto as mudanças que o marco regulatório trouxe para a celebração de parcerias, a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), por meio da Subsecretaria de Assistência Social (SUBAS), desenvolveu uma cartilha que visa esclarecer o MROSC e aplicá-lo à Política de Assistência Social. Visando contribuir com os gestores municipais da política de Assistência Social para o planejamento e aplicação do Mrosc; possibilitar maiores esclarecimentos da nova Lei de Parcerias considerando as especificidades do SUAS; aprimorar e consolidar a qualidade das ofertas socioassistenciais do SUAS.

3 MOTIVOS PELOS QUAIS CRIAMOS A CARTILHA
Necessidade de subsidiar o gestor municipal com informações e especificidades trazidas pelo Mrosc para celebração de parcerias no âmbito do Suas; Reconhecimento do importante papel das parcerias entre as entidades e organizações da sociedade Civil e a administração pública; Importância de orientar os gestores municipais quanto ao Mrosc no intuito de possibilitar maior transparência na aplicação dos recursos públicos; Disponibilizar material de consulta aos trabalhadores a fim de prepará-lo para aplicação da lei.

4 ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS - TIPOLOGIA
Consideram-se entidades e organizações de assistência social sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos (Art. 3º. Lei Orgânica de Assistência Social - nº 8.742/1993). Tipos de Entidades 1 2 3 Atendimento: entidades que executam programas, projetos e benefícios de proteção social básica ou especial a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidades ou risco social e pessoal. Assessoramento: entidades que prestam serviços de fortalecimento dos movimentos sociais, organizações de usuários, formação, capacitação de liderança, dirigidos ao público da assistência social. Garantia de direitos: entidades que realizam atividades de promoção de cidadania, enfretamento das desigualdades, formação política cidadã, articulação em defesa de direitos e outros.

5 ARCABOUÇO NORMATIVO QUE ORIENTA DIRETAMENTE AS PARCERIAS DO SUAS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI /2014 (MROSC) Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº de 7 de dezembro de 1993 com as alterações promovidas pela Lei nº , de 6 de julho de 2011; Decreto nº 6.308, de 14 de Dezembro de 2007; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, aprovada pela Resolução nº 01, de 25 de janeiro de 2007, do CNAS; Lei nº , de 27 de novembro de 2009; Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução nº 109, 11 de novembro de 2009, do CNAS; Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS 2012; Resolução CNAS nº 21, de 24 de novembro de 2016.

6 REQUISITOS QUE A ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVE CUMPRIR PARA FIRMAR PARCERIA
A Resolução CNAS nº 21/2016, que estabelece os requisitos para celebração de parcerias, conforme a Lei /14, entre o órgão gestor e as entidades ou organizações de assistência social no âmbito do SUAS, devendo esses requisitos serem observados no momento da celebração da parceria: Ser constituída em conformidade com o disposto no Art. 3º da LOAS; Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos, que isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. 2) Estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado; Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários; Garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. 3) Estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – Cneas O Cneas, previsto no artigo 19 da Loas, é um banco de dados sob responsabilidade do gestor público, capaz de monitorar e reconhecer os serviços socioassistenciais prestados por entidades privadas de assistência social. Além disso, ele é capaz de manter informações que permitam realizar processos de gestão e de reconhecimento público dessas entidades privadas.

7 NOVOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS
TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO? INSTRUMENTO JURÍDICO DE PARCERIA CARACTERÍSTICA SIM Termo de Colaboração Diretrizes da parceria são previamente definidas pelo Governo. Termo de Fomento Não há delimitações das propostas. As OSC’s podem sugerir projetos de atuação para determinado problema, visando o interesse público e recíproco entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil. NÃO Acordo de Cooperação A OSC estabelece parceria com a Administração Pública para exceção de um projeto de interesse mútuo com finalidade pública.

8 Cartilha eletrônica disponível no site
Acesse também o nosso Blog

9 Acolhendo quem mais precisa
Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial

10 INTRODUÇÃO Em 2015 a SEDESE, por meio da Subsecretaria de Assistência Social, realizou um diagnóstico das entidades socioassistenciais do estado de Minas Gerais, com dados do Censo SUAS e do Cneas do ano de 2014. Conforme dados do Censo SUAS (2015)Minas Gerais possui a segunda maior rede de ofertas de serviços de assistência social do Brasil unidades nos 17 Territórios de Desenvolvimento e de acordo com o CNEAS há entidades cadastradas no estado. Cerca de 75% das unidades é composta por entidades socioassistenciais (não governamental); Serão priorizadas, na primeira fase do programa, as unidades de acolhimento que atendem pessoas em situação de risco, como crianças, adolescentes, idosos, mulheres, pessoas com deficiência, por vivência de violência ou por rompimento de vínculos familiares.

11 JUSTIFICATIVA DO PROGRAMA REDE CUIDAR
As entidades apresentam fragilidades financeiras e dificuldades para obtenção de recursos; Os recursos destinados à estruturação (melhorias de estrutura física e equipamentos) são obtidos apenas de dois em dois anos, por meio de emendas parlamentares; Não existe incentivo público para esse tipo de estruturação; Necessidade de fortalecer o Vínculo SUAS com rede socioassistencial privada, conforme estabelecem as normativas.

12 DIAGNÓSTICO DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA
As unidades que ofertam Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) atenderam em 2014, pessoas de diversas faixas etárias, conforme disposto no gráfico: Quantidade de usuários atendidos no SCFV, por público e natureza dos Centros de Convivência - Minas Gerais – 2014. Fonte: Censo SUAS 2014/MDSA. Elaborado por Divisom/SMC/SEDESE.

13 DIAGNÓSTICO DAS UNIDADES DE ACOLHIMENTO
Existem 924 unidades que ofertam o serviço de acolhimento institucional em 335 municípios e que se encaixam nas modalidades: 43,7% das unidades acolhem crianças e adolescentes (abrigos) 36,6% das unidades acolhem pessoas idosas (instituições de longa permanência) 9,4% das unidades acolhem pessoas com deficiência (residências inclusivas) As demais 10,3% acolhem outros públicos (população de rua, mulheres, dentre outros).

14 OBJETIVO GERAL Instituir e fortalecer, no Estado de Minas Gerais, os mecanismos de incentivo financeiro, assessoramento técnico e qualificação continuados para aprimorar os serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pela rede do SUAS.

15 BENEFICIÁRIOS Unidades públicas e privadas que compõem a rede socioassistencial de Minas Gerais ofertando serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além daquelas que realizam assessoramento técnico e defesa de direitos. Na primeira fase do programa, serão priorizadas as Unidades de Acolhimento, que atendem um total de pessoas, sendo quase crianças e adolescentes, e mais de idosos.

16 EIXOS DO PROGRAMA REDE CUIDAR
Monitoramento Identificação das principais fragilidades das unidades que ofertam acolhimento institucional, por meio da criação de um indicador com foco em três dimensões : estrutura física; recursos humanos; gestão e atividades. Apoio técnico, supervisão e capacitação Realizar cursos, oficinas e acompanhamento das unidades, com foco na qualificação dos serviços e fortalecimento da gestão das entidades, visando sua autonomia e seu vínculo ao SUAS. Incentivo financeiro ou material Repasse de recurso para a rede pública e privada para reformas e reparos (rampas de acessibilidade, adaptação de banheiros para idosos, reforma de cozinhas etc.), para promoção de atividades de convivência e aquisição ou doação de bens e equipamentos.

17 EIXO 1- MONITORAMENTO Criação de indicadores de referência;
Definição dos parâmetros e níveis de qualidade para cada indicador; Identificação da situação das entidades socioassistenciais em relação aos indicadores; Indução da inclusão das Unidades nos cadastros oficiais (CadSUAS, Censo SUAS e CNEAS); Realização de monitoramento anual dos níveis de qualidade aferidos.

18 EIXO 2 - INCENTIVO FINANCEIRO OU MATERIAL
Repasse de incentivo financeiro e/ou material para entidades de acordo com os critérios a serem definidos; Definição e pactuação dos níveis de qualidade a serem alcançados pelas entidades por meio da aplicação dos recursos recebidos; Monitoramento da utilização dos recursos de incentivo e os resultados de sua aplicação; Firmar planos de reordenamento com entidades socioassistenciais que apresentarem desconformidade com as normativas do SUAS, identificadas a partir das bases de dados existentes e dos indicadores de desenvolvimento a serem criados.

19 EIXO 3 - APOIO TÉCNICO, SUPERVISÃO E CAPACITAÇÃO
Integrar as entidades nas ações de apoio técnico, capacitação e supervisão já definidas no Programa Qualifica SUAS; Realizar ações de capacitação e apoio técnico para dirigentes e de entidades e gestores municipais para adequação ao Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade civil – MROSC, com enfoque no SUAS; Incentivar os gestores municipais a integrarem as entidades no SUAS, por meio da organização, articulação e coordenação da rede socioassistencial.

20 Gestão e Atividades (GA)
ID ACOLHIMENTO Definição: Indicador sintético que retrata o nível de desenvolvimento das Unidades de Acolhimento. Fonte dos Dados: Censo SUAS – Unidades de Acolhimento. Dimensões Consideradas: Gestão e Atividades (GA) Estrutura Física (EF) Recursos Humanos (RH) 𝐈𝐝𝐀𝐜𝐨𝐥𝐡𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐔𝐧𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐗 = Nota GA+Nota EF+Nota RH 3 Classificações: Insuficiente Regular Suficiente Superior Baixo Desempenho Alto Desempenho

21 MARCO LEGAL Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS , nº 587/2017; Encaminhado Projeto de Lei para Assembleia Legislativa que cria o programa de aprimoramento da rede sociassistencial; Encaminhado Projeto de Lei para Assembleia Legislativa que estabelece parâmetros para a celebração e prestação de contas das parcerias entre o Poder Executivo estadual e as entidades e organizações de Assistência Social

22 Principais pontos de justificativa para a publicação destas leis:
PL QUE CRIA O PROGRAMA DE APRIMORAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL Principais pontos de justificativa para a publicação destas leis: Uma vez que o Programa tem como objetivo identificar as entidades que possuem maior fragilidade e realizar ações de apoio técnico e financeiro para promover o aperfeiçoamento de suas ofertas, foi observado que o objeto regulamentado pela MROSC não corresponde ao mesmo objeto que será foco do Programa. O Programa tem como objetivo realizar o repasse de recursos como um incentivo financeiro para as entidades aprimorarem sua gestão e suas ofertas, e não como recurso para financiamento das ofertas em si.

23 PL QUE DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS PARCERIAS
Este Projeto de Lei faz uma leitura da MIROSC a luz da LOAS Consideram-se Organizações da Sociedade Civil - OSC de assistência social, as entidades privadas sem fins lucrativos que prestem seus serviços ou ações de assistência social de forma integralmente gratuita e sem qualquer exigência de constraprestação dos usuários e que estejam de acordo com o artigo art. 3°da Lei Federal nº 8.742, de 1993 (LOAS) que caracteriza as entidades e organizações de assistência social.

24 PL QUE DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS PARCERIAS
Para celebração de parcerias deverão ser cumpridos, cumulativamente, os requisitos de estar inscrita no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e estar inscrita no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS , além de atender o artigo 3º da LOAS que caracteriza as entidades e organizações da assistência social. As Entidades poderão receber recursos financeiros, inclusive no período eleitoral; A Certidão Negativa de Débitos não será impeditiva para o repasse dos recursos financeiros, garantindo-se prazo para as Entidades resolverem eventuais irregularidades, de forma a não interromper a oferta dos serviços e violar os direitos dos usuários; As Entidades receberão 13 parcelas anuais.

25 RESOLUÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CEAS , Nº 587/2017 Responsabilidades do Estado: Coordenar o programa de aprimoramento da rede socioassistencial do SUAS; Propor os critérios de corte e partilha para a definição das unidades elegíveis para o Programa, a serem pactuados na CIB e deliberados pelo Conselho Estadual de Assistência Social; Coordenar as ações de acompanhamento, apoio técnico e capacitação à rede socioassistencial do SUAS; Criar os indicadores de referência de mensuração da qualidade das ofertas socioassistenciais; Elaborar a lista das unidades elegíveis para o Programa de acordo com os critérios aprovados; Repassar recursos para as entidades socioassistenciais e municípios; Monitorar os processos e resultados do Programa; Identificar e analisar situações que demandem priorização de acompanhamento e apoio técnico; Formular e publicizar materiais informativos e orientações técnicas; Apoiar na padronização da utilização de benefícios dos usuários pelas entidades.

26 RESOLUÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CEAS , Nº 587/2017 Responsabilidades das Entidades: Realizar o aceite ao programa, após a definição de sua elegibilidade. Comprometer-se com a melhora do Indicador de referencia, a partir das variáveis apontadas com maior fragilidade para atingir as normativas do SUAS, aferidas pelo Indicador de referência; Apresentar um “Plano de Aprimoramento”, a ser aprovado pela SEDESE, que definirá as metas a serem alcançadas; Estar em consonância com as diretrizes da Central de acolhimento a ser criada pela SEDESE; Prestar contas do recurso recebido, de acordo com a legislação vigente; Implementar as atividades previstas e acordadas no âmbito do apoio e supervisão técnica; Comprometer-se com a disseminação e a aplicação dos conhecimentos, habilidades e competências adquiridos por meio dos processos de apoio técnico, supervisão técnica e capacitação; Criar espaços e alternativas para o planejamento e a formulação conjunta com os (as) trabalhadores (as) e usuários (as); Liberar os(as) trabalhadores(as) para participar de capacitações e apoios técnicos. As responsabilidades dos municípios em relação às Entidades elegíveis do Programa, em seu âmbito, serão pactuadas na CIB- Comissão Intergestores Bipartite.

27 COMPROMISSOS DOS MUNICÍPIOS
No Programa cada parte envolvida possui um compromisso para a realização deste. Os municípios, deste modo, devem ser partes atuantes dessa rede, mobilizando e acompanhando as unidades elegíveis a realizarem aceite do Programa. Assim, tem como comprometimento: Acompanhar, orientar e contribuir para o reordenamento das unidades socioassistenciais presentes no município, em conformidade com a normativa do SUAS Articular a rede do Sistema de garantia de direitos a convivência familiar e comunitária na Alta Complexidade; Apoiar e supervisionar tecnicamente as entidades, viabilizando estratégias para a integração dos serviços, programas e projetos em seu âmbito de atuação, fortalecendo o vínculo das entidades com o SUAS, e incentivar a rede sócio assistencial a participar do Programa Qualifica SUAS; Coordenar, acompanhar e monitorar a execução do Plano de Aprimoramento das Entidades que integrarem o Programa de Aprimoramento da rede; Promover a integração do serviço de acolhimento com os demais serviços socioassistenciais realizando a priorização do público e fazer adesão à Central de Acolhimento a ser criada pela SEDESE; Realizar o preenchimento adequado no Censo SUAS e no CNEAS das entidades existentes no município; Realizar o preenchimento dos sistemas federais e estaduais de vigilância e monitoramento; Mobilizar as unidades a procederem o registro dos casos de violência no Sistema de Registro de Situações de Violência do SUAS/MG. O gestor municipal deve fomentar as ações voltadas ao fortalecimento do Conselho de Assistência Social do Município, no que tange ao acompanhamento, fiscalização e inscrição efetiva de Entidades e Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social.

28 Subsecretaria de Assistência Social
Obrigada! Subsecretaria de Assistência Social Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE


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