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José Affonso Dallegrave Neto

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Apresentação em tema: "José Affonso Dallegrave Neto"— Transcrição da apresentação:

1 José Affonso Dallegrave Neto
A Reforma Trabalhista. Críticas e comentários PL 6.787/16 + PLC 38/2017 José Affonso Dallegrave Neto advogado; mestre e doutor pela UFPR; pós-doutorando pela Universidade de Lisboa;

2 1. Proposta original da Presidência (22/12/16)
Multas administrativas Trabalho parcial alargado Representante de fábrica (art. 11, CF) Negociado > Legislado (com cautela) Terceirização ampla 2. PL n. 6787 Substitutivo do Dep. Rogério Marinho *escancarou a porteira remédio x veneno

3 Fonte: justiça em números – Conjur 15/09/2015
Movimento Processual 2014 Casos novos Pendentes Em tramitação Justiça Estadual  Justiça Federal Justiça do Trabalho   Tribunais Superiores Justiça Eleitoral Supremo 57.799 67.052 Justiça Militar 6.257 5.939 12.196 Total 1.570 VTs com jurisdição em todos os municípios - Rito célere, moderno que inspirou o CPC/15;  - Pioneira: Varas itinerantes e no PJe em todas unidades, cf CNJ; magistrado e servidores comprometidos com a qualidade;  - Uma das instituições com maior credibilidade popular;

4 CNI 2012 101 propostas X TST: 49 ofensas legais
“Contem com o equilíbrio aqui sempre” (Pres. Eunício) Rel. Sen. Ricardo Ferraço (PSDB – ES)

5 Ex: 1 – Terceirização Art. 4º-A: Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos. (*) PL (altera L /17): Art. 4º-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à empresa prestadora de serviços (...) Art. 4º-C, § 1º: Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante .... * PL terceiriza até o preposto (art. Art. 843, § 3º)

6 Negociado > Legislado
*estratégia: valorizar a norma coletiva + enfraquecer o sindicato a)- Contribuição sindical facultativa; (art. 545) b)- Comissão de fábrica representante = rival e sem estabilidade efetiva - promove entendimento direto com os empregadores; art. 510-A - veda despedida arbitrária = exceto “motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro”; art. 510-D, § 3º

7 c) Dispensa a homologação do TRCT
Revoga § 1º, 477; Uniformiza prazo/pgto: 10dd (art. 477, § 6º) d) Dispensas coletivas sem necessidade de negociação art. 477-A – contramão do TST; e) Fim da ultratividade da norma (art. 614, § 3º) - PL Original: cabia à negociação coletiva decidir: 611-A f) ACT > CCT (art. 620) - Norma + benéfica < Conglobamento < ACT proeminente;

8 NORMA MAIS BENÉFICA EM SEU CONJUNTO. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. ART
NORMA MAIS BENÉFICA EM SEU CONJUNTO. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. ART. 620 DA CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da (...) aplicação da norma coletiva mais favorável ao trabalhador, considerada em seu conjunto, devendo ser prestigiado o princípio do Conglobamento ou da Incindibilidade para a solução de conflitos na aplicabilidade de instrumentos coletivos autônomos” (TST – RR – 1ª Turma; Min. Rel. Walmir Oliveira da Costa; DEJT 18/05/2017)

9 g) Competência inibida da JT: esvazia art. 114, CF;
Compare as redações: Original: Art. 611-A, § 1º - No exame da CCT ou ACT, a Justiça do Trabalho analisará preferencialmente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico (... art. 104 do CC), balizada sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. Substitutivo: Art. 611-A: § 1º + art. 8º, § 3º: No exame de CCT ou ACT, a JT analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico (...art. 104 do CC), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

10 Outro retrocesso: PL original x PL Substitutivo Art
Outro retrocesso: PL original x PL Substitutivo Art. 611, § 3º: Na hipótese de flexibilização de norma legal relativa a salário e jornada de trabalho, (...) a CCT ou ACT deverá explicitar a vantagem compensatória em relação a cada cláusula redutora de direito legalmente assegurado. (*) PL com Substitutivo: Art. 611, § 2º: A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em CCT ou ACT não ensejará sua nulidade...

11 Com o PL aprovado, seria possível essa decisão?
ACT amplia regra geral: 5º dia útil x 10º dia. Ofensa ao art. 459, pg único, CLT. (...) Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que inválida a negociação coletiva no que refere ao prazo legal para pagamento de salários, sem contrapartida ou condição grave de crise econômica”. (TST; 1ª. Turma, RR ; Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa; DEJT 18/05/2017)

12 Constatação: quanto + mexe pior fica
Art. 59-A, CLT (Substitutivo): Compensação de horas dentro do mês, desde que: acordo escrito; CCT ou ACT; no limite de 10hs/diárias Art. 59, § 6º (PL 6787-B redação final): “É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês”.

13 Compensação de Jornada:
- A partir do PL teremos: 1) Banco de horas anual (ACT/CCT, limite de 10 horas/dia) *Na rescisão, paga só HE não compensadas (art. 59, § 2º e 3º) PL: Novas modalidades sem chancela sindical e sem limite de 10 horas diárias: 2) Banco semestral (acordo individual escrito; Art. 59, § 5º) 3) Banco mensal (acordo individual, tácito ou escrito - art. 59, § 6º)

14 4) Regime 12 x 36 amplo Aval da Fraude:
Súm do TST: válida qdo em lei ou norma coletiva, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Art. 59-A, PL 6787-B: simples acordo individual escrito, ... observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. Pg único. A remuneração mensal pactuada abrange os pagamentos devidos pelo DSR e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, ... Aval da Fraude: Art. 59-B. pg. único: “A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.” *praticamente eliminou HE da 8ª/dia; (T. Versalhes, 1919, e Convenção 1, OIT)

15 Princípio da Proibição do Retrocesso Social
- Progressividade = direitos fundamentais CF: art. 5º, § 2º, e art. 7º, caput; Constituição da OIT: Art. 19, 8 - favor laboris - Objetivo do PL 6787 = reduzir processos e direitos trabalhistas Princípios anunciados pelo PL 6.787: Simplificação, Segurança Jurídica e Liberdade

16 Ex1: Incidente da Desconsideração da PJ:
*PL preferiu o CPC complexo do que a simplificação da jurisprudência trabalhista e da IN 39/TST (art. 855-A) Ex2: Protesto de título judicial do devedor *PL desprezou prazo do NCPC (15 dd) e criou o de 45 dd (art. 883-A, CLT). *PL “esqueceu” de esclarecer que o Protesto só não se aplica para garantia do juízo em dinheiro (deixou genérico: “se não houver garantia do juízo”) Ex3: Eliminação da execução de ofício (exceto às partes sem advogado) – (art. 878)

17 Ex4: Normas de segurança são proeminentes?
Súm. 437, II, TST: intervalo intrajornada constitui medida de saúde e segurança do trabalho infenso à negociação coletiva.   Art. 611-B (Constituem objeto ilícito de CCT ou ACT...) XVII – normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em NRs dp MTb; pg. único: Regras sobre intervalos não são consideradas como normas de saúde e segurança do trabalho Os autores do PL se assustam com o n. de processos na JT, mas ignoram as estatísticas de acidentes do trabalho; Brasil: + de 700 mil acidentes de trabalho/ano, 4º. do mundo (OIT), (China, Índia e Indonésia).

18 Índices que tendem a aumentar, seja pela:
terceirização ampla; 12 x 36 sem intervalo; redução dos intervalos para 30 minutos; perda de status das normas de segurança e saúde do trabalho.

19 As 30 maiores companhias de capital aberto do Brasil possuem disputas fiscais que ultrapassam R$ 280 bilhões, um montante 6,2 vezes superior aos processos trabalhistas . Folha de SP: 15/04/2017 Conclusão: O inimigo das empresas não é o trabalhador, mas o Leão!

20 Custo do carro no Brasil é até 106% maior que no exterior.
Brasil: 10%; EUA 2%, e resto do mundo chega a 5% (média). Revista Quatro Rodas (9/11/2016) Bancos em 2016: concentração e lucro elevado mesmo com recessão apesar disso, houve fechamento de postos de trabalho. Redação RBA: 17/04/ h41 Spread médio dos bancos brasileiros: 3º. maior do mundo, atrás apenas de Madagascar e Malavi (cf. Relatório do Banco Mundial, 2014)

21 Amâncio Ortega – 78 anos. 4ª fortuna: US$ 71.3 bilhões (Espanha) –
Zara: lojas em 77 países, 35 no Brasil. Zara pagará R$ 5 mi por descumprir acordo sobre trabalho escravo Revista Exame (5/6/17) Em 2011, depois de trabalhadores que produziam roupas para a marca terem sido resgatados de condições consideradas degradantes, a Zara firmou com o MPT-SP um TAC (e descumpriu) Novo art. 2º e 3º, da CLT mitiga a solidariedade

22 PL X Jurisprudência (TST e STF)
PL X Jurisprudência (TST e STF) critério: acolhe jurisprudência in pejus Ex1: Intervalo intrajornada PL 6787: Art. 71, § 4º: A não concessão implica o pgto, de natureza indenizatória (OJ 354 e S. 437,III), apenas do período suprimido, (OJ 307 e S. 437, I) ... Ex2: Supressão da Gratificação de função Art. 468, § 2º (PL: não incorpora) X Súm. 372 do TST ( + de 10 anos)

23 Ex3: Intervalo do art. 384 da CLT (15´HE)
PL 6787: revogou (ao contrário da jurisprudência do TST e STF) TST-IIN-RR-1.540/ ,2-00.5, Pleno em 17/11/2008 STF, RE , sessão de 11/2014 (*por erro na citação, o julgamento foi anulado e está em vista com o Min. Gilmar) * Altera o art. 58, § 2º para afastar as horas in itinere

24 Incentivo a contratos precários e afastamento do vínculo:
a) Terceirização: Art. 4º-A, § 2º: Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante. Art. 10: Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. b) Amplia conceito de Contrato autônomo: “Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.”

25 c) Alargamento do Contrato a Tempo Parcial antes: - 25 horas sem previsão de HE agora + flexível: - 30 horas sem HE ou - 26 hs com possibilidade de até 6HE semanais d) Cria o Contrato intermitente - Art. 452-A e ss; - Retira da informalidade os eventuais, mas cria o “empregado stand by” - Custo do dia de trabalho: doméstica x diarista *pegadinha: Art. 452-A, § 6º., “fatia o pagamento das férias, 13º.salário e RSR”.

26 Aumento do poder de direção do empregador:
Intermitente: convoca o empregado na hora que quiser (452-A, § 1º)  Uniformes com logomarcas e lavagem pelo trabalhador (Art. 456-A)  Reduz proteção ao Hipersuficiente (diploma + dobra do teto do INSS) Art. 444 – o Contrato pode prevalecer sobre a lei (jornada e feriados, intervalos, PCS, teletrabalho, remuneração por produtividade ou incentivos, grau de insalubridade, prorrogação em atividades insalubres, PLR); Art. 507-A: cláusula compromissória de arbitragem (lesão ao art. 114, § 2º, CF)

27 Teletrabalho: regulação in pejus:
- art. 62, III, da CLT: “os empregados em regime de teletrabalho” - Isso é moderno? - art. 75-D: permite repassar ao empregado os ônus da aquisição e manutenção dos equipamentos tecnológicos; frisando que as utilidades não integram a remuneração;

28 Tabelamento pífio - Art. 223-G, § 1º:
Dano moral Art. 223-A: Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título.‟ Como assim? (art. 5º, X, CF; art. 927, pg único, CC) Tabelamento pífio - Art. 223-G, § 1º: I – ofensa de natureza leve, até 3 vezes o último salário contratual do ofendido; II – média, até 5 vezes ... III – grave, até 20 vezes ... IV - gravíssima, até 50 vezes. “A jurisprudência desta Corte superior entende como razoável, "para as hipóteses de dano-morte, a indenização por dano moral em valores entre 300 e 500 salários mínimos" (STJ; AgInt-AREsp ; Proc. 2016/ ; RJ; 3ª Turma; Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; DJE 29/08/2016)

29 Remuneração: novo art. 457 § 1º: “Integram o salário a
(i) importância fixa estipulada, (ii) as gratificações legais e (iii) as comissões pagas pelo empregador.” § 2º: ainda que habituais não integram: ajuda de custo; auxílio- alimentação, diárias, prêmios, e abonos; § 3º: amplia o conceito de “prêmios” = qquer liberalidade (em $ ou não) em razão do desempenho. *convite à fraude video the voice

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31 Equiparação Salarial e PCS
Art. 461: traz restrições: a) localidade x estabelecimento; (caput) *contraria Súm. 6, X, TST b) diferença na função (até 2 anos) + tempo de serviço na empresa (não superior a 4 anos) (§ 1º.) *contraria Súm. 6, II, TST c) PCS sem homologação e alternância de critério: merecimento/antiguidade (§ 2º e 3º) *Súm. 6, I, TST d) elimina o paradigma remoto (§ 5º) *Súm. 6, VI, TST

32 Supressão da autonomia científica do DT
Art. 8º. Pg único, CLT x Art. 8º. § 1º do PL: “O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.” Inibição ao direito de Ação Art. 5º, XXXV: princípio do amplo acesso à Jurisdição a) quitação anual de obrigações trabalhistas com eficácia liberatória das parcelas especificadas; (art. 507-B) *Art. 233, Disp. Constitucionais Gerais: 5 x 5 anos: rural - revogado pela EC 28/2000

33 c) possibilidade e incentivo a acordo extrajudicial
b) quitação ampla dos PDV ou PDI sem assegurar garantia mínima aos trabalhadores; (Art. 477-B) contraria TST (OJ 270) * na esteira do STF (RE ) Para a CM contraria STF (ADI 4357: inconstitucional a TR) Art. 879, § 7º: Atualização dos créditos pela Taxa Referencial (TR) x IPCA-E c) possibilidade e incentivo a acordo extrajudicial cria rito célere para homologação de acordo extrajudicial (art. 652 e 855-B e ss)

34 d) restrição (e complicação) da Justiça Gratuita
- para até 40% do teto dos benefícios do INSS, ou comprovar insuficiência de recursos. (40% x 5.531,31 = R$ 2.212,52) - simples declaração de pobreza: não vale mais. (art. 99, § 3º, CPC/15: declaração = presunção relativa de veracidade) JG deixa de abranger: 1) custas no arquivamento dos autos, exceto motivo justificável (art. 844, § 2º) 2) honorários periciais e advocatícios, exceto se não recebeu qquer crédito em algum processo, sujeito a demonstração pelo credor em até 2 anos (art. 790; 790-B, e 791-A)

35 f) honorários advocatícios de sucumbência recíproca:
e) novo ajuizamento da ação - condicionado ao pagamento das custas. - Regra sem qualquer exceção: (Art. 844, § 3º) *custas elevadas (sobre valor da causa discriminado, art. 840, § 1º) f) honorários advocatícios de sucumbência recíproca: - 5% a 15% sobre a liquidação da sentença, do proveito econômico ou do valor da causa atualizado (art. 791-A) - vedada a compensação entre os honorários ( 791-A, § 3º) - Exagero? honorários sucumbência + litigância má-fé (793-A e ss)

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37 “Na reunião do G7 para tratar do custo social da nova ordem econômica, os países mais ricos do mundo chegaram a uma conclusão sobre como combater o desemprego. Surpresa! Deve-se continuar receitando aos pobres austeridade e pedindo ao trabalhador que coopere trocando a proteção social pela possibilidade de mais empregos. “Algo como continuar batendo no supercílio que já está sangrando. Chama-se isso não de cruel ou chantagem, mas de flexibilização. Podia se chamar de Maria Helena, não faria diferença - o neoliberalismo triunfante conquistou o direito de por os rótulos que quiser nos seus bíceps. Quem chama a volta do capitalismo do séc. XIX de “modernidade” merece o privilégio”. VERÍSSIMO, Luiz Fernando, Os braços de Mike Tyson, Jornal do Brasil, coluna Opinião, setembro/96, Rio de Janeiro, p. 9.


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