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Bruno Reis de Figueiredo

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Apresentação em tema: "Bruno Reis de Figueiredo"— Transcrição da apresentação:

1 Bruno Reis de Figueiredo
A Reforma Trabalhista. Críticas e comentários B Bruno Reis de Figueiredo -Advogado, Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-MG; -Conselheiro Federal da OAB; -Presidente das Comissões de Direito Sindical OAB- MG e da OAB Federa Federal; -Relator do PL da Reforma Trabalhista no Conselho Federal da OAB;

2 1. Proposta original da Presidência (22/12/16)
Multas administrativas Trabalho parcial alargado Representante de fábrica (art. 11, CF) Negociado > Legislado Terceirização ampla 2. PL n Substitutivo do Dep. Rogério Marinho Projeto que se pensava em alterações pontuais, se torna um grande FRANKENSTEIN PL RETIFICOU 117 ARTIGOS DA CLT

3 OAB – DEFESA DE MAIOR DIÁLOGO E TRANSPARÊNCIA NA TRAMITAÇÃO DO PL- ENCONTRO DE PRESIDENTES DAS COMISSÕES DE DIREITO SINDICAL DO SISTEMA OAB – (15/03/17)

4 AUDIENCIA PÚBLICA SOBRE A REFORMA TRABALISTA, DA OAB EM PARCERIA COM MPT, ANAMATRA, CNBB, ABRAT, ANPT, CENTRAIS SINDICAIS, CONFEDERAÇÕES, ETC....(16/05/2017)

5 ENTREGA DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO PL 6787/2016 – REGIME DE URGÊNCIA AO PRESIDENTE DA CÂMARA FEDERAL (26/04/17)

6 - PRESIDENTE LAMACHIA NOMEIA COMISSÃO RELATORA SOBRE O PL DA REFORMA TRABALHISTA – (27/06/17)
PLENO DO CF-OAB APROVA PARECER DA COMISSÃO (27/06/17) OAB ENTREGA NOTA TÉCNICA AOS SENADORES NA VOTAÇÃO DA CCJ

7 PL terceiriza todos – Atividade fim – Policiais Federais – etc....
ALGUNS ARTIGOS E TEMAS RETIFICADOS: – Terceirização O art. 4º-A da Lei 6.019/1974, acrescentado pela Lei /2017, passa a prever que empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante “serviços determinados e específicos”. (*) PL (altera L /17): Art. 4º-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à empresa prestadora de serviços (...) Art. 4º-C, § 1º: Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante .... PL terceiriza todos – Atividade fim – Policiais Federais – etc.... Deputado Laércio Oliveira -Relator do PL – lei /17

8 Negociado > Legislado
*estratégia: Valorizar a norma coletiva + enfraquecer o sindicato a)- Contribuição sindical facultativa; (art. 545) b)- Comissão de fábrica representante = rival e sem estabilidade efetiva - promove entendimento direto com os empregadores; art. 510-A -veda despedida arbitrária = exceto “motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro”; art. 510-D, § 3º

9 c) Dispensa a homologação do TRCT nos sindicatos
- Revoga § 1º, 477; d) Dispensas coletivas sem necessidade de negociação - art. 477-A – contramão do TST; e) Fim da ultratividade da norma – Súmula 277 TST (art. 614, § 3º) - PL Original: cabia à negociação coletiva decidir: 611-A f) ACT > CCT (art. 620) - Norma + benéfica < Conglobamento < ACT proeminente;

10 NORMA MAIS BENÉFICA EM SEU CONJUNTO. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. ART
NORMA MAIS BENÉFICA EM SEU CONJUNTO. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. ART. 620 DA CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da (...) aplicação da norma coletiva mais favorável ao trabalhador, considerada em seu conjunto, devendo ser prestigiado o princípio do Conglobamento ou da Incindibilidade para a solução de conflitos na aplicabilidade de instrumentos coletivos autônomos” (TST – RR – 1ª Turma; Min. Rel. Walmir Oliveira da Costa; DEJT 18/05/2017)

11 g) Competência inibida da JT: esvazia art. 114, CF;
Compare as redações: PL Original: Art. 611-A, § 1º - No exame da CCT ou ACT, a Justiça do Trabalho analisará preferencialmente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico (..art. 104 do CC), balizada sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. Substitutivo: Art. 611-A: § 1º + art. 8º, § 3º: No exame de CCT ou ACT, a JT analisará exclusivamente a conformidade......dos elementos essenciais do negócio jurídico (...art. 104 do CC), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

12 Outro retrocesso: PL original x PL Substitutivo Art
Outro retrocesso: PL original x PL Substitutivo Art. 611, § 3º: Na hipótese de flexibilização de norma legal relativa a salário e jornada de trabalho, (...) a CCT ou ACT deverá explicitar a vantagem compensatória em relação a cada cláusula redutora de direito legalmente assegurado. Substitutivo: Art. 611, § 2º: A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em CCT ou ACT não ensejará sua nulidade...

13 Com o PL aprovado, seria possível essa decisão?
ACT amplia regra geral: 5º dia útil x 10º dia. Ofensa ao art. 459, pg único, CLT. (...) Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que inválida a negociação coletiva no que refere ao prazo legal para pagamento de salários, sem contrapartida ou condição grave de crise econômica”. (TST; 1ª. Turma, RR ; Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa; DEJT 18/05/2017)

14 Alteração do texto após substitutivo, já na redação final:
Art. 59-A, CLT (Substitutivo): Compensação de horas dentro do mês, desde que: acordo escrito; CCT ou ACT; no limite de 10hs/diárias Art. 59, § 6º (PL 6787-B redação final): “É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês”. Excesso de autoconfiança.

15 Compensação de Jornada:
- A partir do PL teremos: 1) Banco de horas anual (ACT/CCT, limite de 10 horas/dia) *Na rescisão, paga só HE não compensadas (art. 59, § 2º e 3º) PL: Novas modalidades sem chancela sindical e sem limite de 10 horas diárias: 2) Banco semestral (acordo individual escrito; Art. 59, § 5º) 3) Banco mensal (acordo individual, tácito ou e....scrito - art. 59, § 6º)

16 4) Regime 12 x 36 amplo Súm do TST: válida qdo em lei ou norma coletiva, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Art. 59-A, PL 6787-B: simples acordo individual escrito, ... observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. Pg único. A remuneração mensal pactuada abrange os pagamentos devidos pelo DSR e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, ... Art. 59-B. pg. único: “A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.” *. Versalhes, 1919, e Convenção 1, OIT)

17 Normas de segurança são proeminentes. Art
Normas de segurança são proeminentes? Art. 611-B (Constituem objeto ilícito de CCT ou ACT...) XVII – normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em NRs dp MTb; Pg. Único: Regras sobre intervalos não são consideradas como normas de saúde e segurança do trabalho Os autores do PL se assustam com o n. de processos na JT, mas não se assustam com as estatísticas de altíssimo número de acidentes de trabalho no Brasil; Ex: Técnico de enfermagem cuidando de pacientes. Brasil: + de 700 mil acidentes de trabalho/ano, 4º. do mundo (OIT), (China, Índia e Indonésia).

18 Índices que tendem a aumentar, seja pela:
terceirização ampla; 12 x 36 sem intervalo; redução dos intervalos para 30 minutos; perda de status das normas de segurança e saúde do trabalho. Ou seja, os acidentes de trabalho tendem sim a aumentar.

19 As 30 maiores companhias de capital aberto do Brasil possuem disputas fiscais que ultrapassam R$ 280 bilhões, um montante 6,2 vezes superior aos processos trabalhistas . Folha de SP: 15/04/2017 Conclusão: O inimigo das empresas não é o trabalhador, mas o Leão!

20 Teletrabalho: regulação in pejus:
Art. 62, III, da CLT: “os empregados em regime de teletrabalho”. As principais novidades: - Não se tem mais controle de jornada; (Será que isso é bom?) - art. 75-D: permite repassar ao empregado os ônus da aquisição e manutenção dos equipamentos tecnológicos; frisando que as utilidades não integram a remuneração;

21 Tabelamento pífio - Art. 223-G, § 1º:
Dano moral Art. 223-A: Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título.‟ Como assim? (art. 5º, X, CF; art. 927, pg único, CC) Tabelamento pífio - Art. 223-G, § 1º: I – ofensa de natureza leve, até 3 vezes o último salário contratual do ofendido; II – média, até 5 vezes ... III – grave, até 20 vezes ... IV - gravíssima, até 50 vezes. “A jurisprudência desta Corte superior entende como razoável, "para as hipóteses de dano-morte, a indenização por dano moral em valores entre 300 e 500 salários mínimos" (STJ; AgInt-AREsp ; Proc. 2016/ ; RJ; 3ª Turma; Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; DJE 29/08/2016)

22 Equiparação Salarial e PCS
Art. 461: traz restrições: a) localidade x estabelecimento; (caput) *contraria Súm. 6, X, TST b) diferença na função (até 2 anos) + tempo de serviço na empresa (não superior a 4 anos) (§ 1º.) *contraria Súm. 6, II, TST c) PCS sem homologação e alternância de critério: merecimento/antiguidade (§ 2º e 3º) *Súm. 6, I, TST d) elimina o paradigma remoto (§ 5º) *Súm. 6, VI, TST

23 Inibição ao direito de Ação
Art. 5º, XXXV: princípio do amplo acesso à Jurisdição quitação anual de obrigações trabalhistas com eficácia liberatória das parcelas especificadas; (art. 507-B)

24 b) restrição (e complicação) da Justiça Gratuita
- para até 40% do teto dos benefícios do INSS, ou comprovar insuficiência de recursos. (40% x 5.531,31 = R$ 2.212,52) - simples declaração de pobreza: não vale mais. (art. 99, § 3º, CPC/15: declaração = presunção relativa de veracidade) JG deixa de abranger: 1) custas no arquivamento dos autos, exceto motivo justificável (art. 844, § 2º) 2) honorários periciais e advocatícios, exceto se não recebeu qquer crédito em algum processo, sujeito a demonstração pelo credor em até 2 anos (art. 790; 790-B, e 791-A)

25 c) honorários advocatícios de sucumbência recíproca:
5% a 15% sobre a liquidação da sentença, do proveito econômico ou do valor da causa atualizado (art. 791-A)

26 Contrato intermitente
- Art. 452-A e ss; Retira da informalidade os eventuais, mas cria o “empregado stand by” Ex. Mc Donalds Empregados não terão mais garantia do valor do salário ao fim do mês. Caus – Inadimplência – Criminalidade Consumo Férias, 13º.salário????

27 A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR ...
O QUE PODE SER FEITO? OBRIGADO!!!


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