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II CONGRESSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO ABCDM

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Apresentação em tema: "II CONGRESSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO ABCDM"— Transcrição da apresentação:

1 II CONGRESSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO ABCDM
Professor Cláudio José Vistue Rios Tema: Atualidades no Processo Administrativo Previdenciário E:mail –

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3 Atualidades no PAP Analista do Seguro Social junto ao INSS;
Especialista em Direito Previdenciário pela EPD; Professor de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário em várias instituições. Coordenador da Escola da Previdência Social e membro do CFAI – Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS.

4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei nº 8.213/91 => Lei de Benefícios
Lei nº 8.212/91 => Plano de Custeio Decreto 3.048/99 e suas alterações Lei 9.784/99 (Regula o processo administrativo Federal)

5 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PORTARIA nº 548 MPS/GM DE 13/09/2011 (REVOGOU a PORTARIA nº 323 MPS/GM DE 27/05/2007) – REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CRPS. INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 77 DE 21/01/2015 – CAPÍTULO XIV – ARTIGOS 658 a 702

6 MISSÃO DO INSS O INSS têm como missão a proteção do trabalhador e da sua família; Reconhecimento de Direitos; Maior folha de salários da America Latina; Valor médio do benefício – R$ 1.052,00; 80% recebem até 1 salário mínimo.

7 PAP – ANÁLISE RECURSAL Indeferimento de benefícios dos segurados, dependentes e beneficiários; Revisão; Serviços; BPC – Benefício de prestação Continuada NTEP.

8 REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
Necessidade do prévio requerimento administrativo; STF – Recurso extraordinário nº – Ministro Roberto Barroso; O INSS não tem o dever de conceder o benefício de ofício, de modo que, para que o postulante possa alegar que seu direito foi desrespeitado, é preciso que apresente seu pedido inicialmente perante a autarquia previdenciária.

9 CRSS – Conselho de Recursos do Seguro Social
O Conselho de Recursos da Previdência Social, que passa a se chamar Conselho de Recursos do Seguro Social, e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Ministério do Trabalho e Previdência Social para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; DOU 19/05/2016 MP 726 de 12/05/2016.

10 PROCURAÇÃO Procuração do site do INSS – Modelo;
Procuração na inicial vale para o PAP; Pública ou Particular; Reconhecimento de firma somente na hipótese de divergência da assinatura;

11 PROCURAÇÃO Cópia, Vistas e Carga de Processos não exigem apresentação de procuração no caso do advogado; Exceção: Carga de Processo quando este não estiver finalizado, para que não seja prejudicada a celeridade processual.

12 PROCURAÇÃO A ausência de procuração não pode impedir o protocolo e o encaminhamento do processo de recurso ao CRSS. Neste caso, o INSS deve apontar a falta do documento na instrução processual. IN 85 de 18/02/2016 – Alterou a IN 77 de 21/01/2015 art. 537 § 5º.

13 RECUSA DE REQ UERIMENTO
A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício; Decreto nº de 06/05/1999 – art. 176;

14 CARTA DE EXIGÊNCIA Não apresentada toda a documentação indispensável ao processamento do benefício ou do serviço, o servidor deverá emitir carta de exigências elencando providências e documentos necessários, com prazo mínimo de trinta dias para cumprimento. O prazo previsto poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido justificado do interessado. IN 77 art. 678.

15 DOCUMENTOS APRESENTADOS
1) Originais; 2) Cópias Autenticadas; 3) Cópias Simples. Art Equiparam-se aos originais os documentos autenticados por: VII - advogados privados.

16 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CRSS
CONSELHO PLENO; 4 CÂMARAS DE JULGAMENTO; 29 JUNTAS DE RECURSOS.

17 E-RECURSO Sistema operacional corporativo que visa agilizar o trânsito dos recursos administrativos previdenciários; Totalmente digitalizado, os processos físicos são scaneados e encaminhados on line para o CRSS; Maior celeridade do Processo Administrativo Previdenciário. Em vigência desde o dia 01/07/2013.

18 E:RECURSO https://200.152.40.110/login.php
Aplicativo para smartfone: Iphone e Android. APP: erecurso.

19 CONCILIAÇÃO ADMINISTRATIVA
PFE-INSS – Representante do INSS; Admite celebração de acordo ou transação administrativa pelo INSS, no âmbito do CRSS; O INSS poderá oferecer proposta de conciliação, solicitar atos de instrução necessários à celebração de acordo e apresentar parecer contrário à realização do acordo. O interessado e/ou seu representante têm 10 dias para apresentar resposta.

20 PROTOCOLO ELETRÔNICO PAP
Está previsto para utilização dos Advogados Previdenciaristas ou Previdenciários; Inversão do trâmite Processual; CADSENHA e outros serviços disponiveis na Internet.

21 PRAZO DO CRSS PARA JULGAMENTO
Com exceção do prazo previsto no Regimento Interno, não existe prazo para a Junta ou CAJ julgarem os recursos. Todavia, o § 1º do artigo 59 da Lei 9.784/99, que regulamenta o processo administrativo federal, dispõe que: Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

22 TEMPESTIVIDADE Admitir ou não o recurso é prerrogativa do CRSS, sendo vedado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS recusar o seu recebimento ou sustar-lhe o Andamento.

23 FASES DO PAP Reanálise da Autarquia Previdenciária (INSS);
Recurso Ordinário; Recurso Especial; Revisão de Ofício; Embargos de Declaração.

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