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Os Mecanismos Regulares

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Apresentação em tema: "Os Mecanismos Regulares"— Transcrição da apresentação:

1 Os Mecanismos Regulares
FORMAÇÃO SINDICAL SOBRE AS NIT Os Mecanismos Regulares para Controlar a Aplicação das NIT - O Papel dos Sindicatos Turim, 29 de novembro de 2016 Victor Hugo Ricco ACTRAV - OIT

2 Objetivos da apresentação
Descrever as principais disposições relativamente aos Mecanismos Regulares de Controlo e ao papel dos sindicatos. Desencadear o debate sobre a forma como os sindicatos podem fazer uso estratégico dos benefícios ligados a estes mecanismos.

3 Principais características que tornam a OIT singular dentro do sistema das NU
Organização de estabelecimento de normas. Papel dos sindicatos Os mandantes definem os temas do mundo laboral que deverão estar sujeitos a um processo de estabelecimento de normas/debate durante um ou dois anos/aprovação da norma/ obrigação de submeter/estágio de ratificação/Implementação (aplicação) e monitoria da supervisão Tripartismo Os parceiros sociais estão ativos no processo de tomada de decisões na OIT mas, são os Estados-membros que têm a obrigação formal de implementar as NIT, em particular as Convenções ratificadas/protocolos. A expectativa é que todos os mandantes respeitem as NIT mas, a obrigação formal, sujeita ao mecanismo de controlo da OIT, fica com os Estados-membros.

4 Função dos mecanismos de controlo da OIT
Controlar a aplicação das obrigações dos Estados-membros da OIT que se originam das NIT; Ao assim fazer, clarificar o significado e alcance das disposições das NIT; Através da sua ação, foi constituído progressivamente um corpo de “direito jurisprudencial”.

5 Descrição das principais disposições relativamente aos mecanismos especiais de controlo e ao papel dos sindicatos

6 Processo regular de controlo das NIT
Governos submetem Relatórios sobre CONVENÇÕES ou PROTOCOLOS RATIFICADOS Os parceiros sociais podem fazer comentários (isto constitui um direito) 1 de junho – 1 de setembro BUREAU INTERNACIONAL DO TRABALHO Novembro e Dezembro COMISSÃO DE PERITOS PARA A APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES E RECOMENDAÇÕES Examina os relatórios dos Membros e as conebtários dos parceiros sociais. Pedidos diretos enviados ao governo e disponíveis em rede para os parceiros sociais – NÃO PARA A CAN Fevereiro Observações publicadas no Relatório da CEACR SOMENTE ESTAS PODEM SER SELECIONADAS para a CAN. Março COMISSÃO TRIPARTIDA DA CONFERÊNCIA PARA A APLICAÇÃO DAS NORMAS (CAN) Examina o relatório da CEACR e debate a seleção de casos. Junho Apresentação do Relatório à CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO e aprovação em plenária

7 Disposições constitucionais relevantes
Artigo 22 da Constituição da OIT (sugiro que vocês o leiam) Obrigação por parte dos Estados-membros de prestar contas periodicamente sobre a aplicação, na lei e na prática, de cada Convenção ratificada e do protocolo afim ratificado. Artigo 23(2) da Constituição da OIT (sugiro que vocês o leiam) Os Estados-membros têm a obrigação de transmitir cópias dos relatórios sobre a aplicação das Convenções ratificadas, às organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores.

8 Entidades envolvidas Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções e Recomendações (CEACR) O seu relatório é debatido pela Comissão da Conferência para a Aplicação das Normas. Comissão da Conferência para a Aplicação das Normas (CAN) O seu relatório é submetido à Conferência Internacional do Trabalho e debatido em plenária.

9 A) A Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções e Recomendações (CEACR)
Criada em 1926 Consiste em 20 juristas eminentes provenientes de várias regiões geográficas, sistemas jurídicos e culturas. Nomeados pelo Conselho de Administração, sob proposta feita pelo/a DG. Nomeados com um mandato renovável de três anos Independentes, imparciais e objectivos. Elabora um relatório anual (a incluir as Observações, o Estudo Geral, etc. …)

10 Periodicidade dos relatórios
APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS PELO CICLO REGULAR A cada três anos Convenções Fundamentais Convenções de Governação A cada cinco anos Convenções técnicas, agrupadas por assunto Veja-se o calendário regular de apresentação de relatórios em NORMLEX Os ciclos podem sofrer alterações! Relatórios fora do ciclo Quando a CEACR assim o solicitar, por iniciativa própria ou pela iniciativa da CAN. Quando a CEACR for chamada a pensar na possibilidade de seguimento a deliberações especiais de controlo. Quando tiverem sido recebidas observações de organizações de empregadores ou de trabalhadores (violações graves que justificam a solicitação fora do ciclo) Quando não for fornecido nenhum relatório ou não for proporcionada nenhuma resposta aos comentários emitidos pelos órgãos de controlo.

11 Conteúdo dos relatórios
Relatórios detalhados Devem estar na forma aprovada pelo Conselho de Administração para cada Convenção Todas as formas estão disponíveis em NORMLEX. Relatórios simplificados Respostas aos comentários dos órgãos de controlo Informação sobre alterações na legislação e na prática que afetam a aplicação da Convenção, e sobre a natureza das mudanças Estatística e outras informações, conforme prescritas pela Convenção Organizações dos empregadores e dos trabalhadores às quais tiverem sido comunicadas cópias do relatório Observações de organizações de empregadores e de trabalhadores

12 Comentários da CEACR relativamente aos relatórios
Observações Em casos mais graves ou persistentes de incumprimento das obrigações Em casos de progresso havido Reproduzidos no relatório anual da Comissão de Peritos submetido à CAN Sujeitos à lista de casos definidos pela EG e pelo GT. Pedidos diretos Relacionam-se com perguntas de caráter técnico ou com solicitações de informações suplementares. Não publicados no relatório anual da Comissão de Peritos, mas comunicados diretamente aos governos em questão. Todas os comentários estão disponíveis em NORMLEX. Os parceiros sociais podem dar seguimento às solicitações e relatar sobre as mesmas.

13 Relatório da CEACR Relatório III (Parte 1A) Nota ao leitor
Relatório Geral Observações relativamente a países específicos Relatório III (Parte 1B) Estudo Geral Relatório III (Parte 2) Documento informativo sobre as ratificações e atividades relacionadas com as normas

14 Relatórios da CEACR e da CAN por 2015
Relatório anual da CEACR (Relatório III (1A)) Estudo Geral da CEACR (Relatório III(1B)) Relatório anual da CAN Relatório anual da CEACR (Relatório III (1A))

15 Para conclusão final… Exame sobre a aplicação das Convenções ratificadas
Obrigação constitucional (artigo 22) Examina os relatórios dos governos e comentários provenientes dos parceiros sociais sobre a implementação na lei e na prática. Ciclo de prestação: 3 anos para as oito Convenções fundamentais e as quatro Convenções de Governação (desde 2012) 5 anos para as Convenções técnicas Faz dois tipos de comentários: Observações Pedidos diretos Tendência mais recente… Mais pedidos diretos em vez de Observações. Implicações disto…

16 Sugestões para o uso estratégico deste mecanismo
Agarrar a possibilidade de proporcionar observações na lei e na prática sobre as Convenções ratificadas. Se a C144 estiver ratificada, exija a participação formal. Esteja consciente da obrigação imposta ao abrigo do artigo 23 da Constituição da OIT. Apresente os fatos pormenorizadamente, com todas as provas incluídas, a fim de permitir que os peritos entendam e ajam em conformidade. Em muitas das Observações, eles citam a informação recebida. Procure apoio sobre os comentários (isto é, da CSI). É melhor contar com um só comentário assinado por muitas organizações, em vez de comentários diversos que podem eventualmente confundir os fatos. Conte com o ciclo de prestação de contas do seu país, a fim de estar preparado para mandar comentários em relação a cada Convenção ratificada, antes do dia 1 de setembro de cada ano. Aproveite de forma estratégica a oportunidade que os Estudos Gerais proporcionam aos sindicatos. Próximos temas (SST, jornada de trabalho, PPS) Faça um calendário de prazos (GS, 28 de fevereiro para o governo; 30 de junho para os parceiros sociais; 1 de setembro para o ciclo regular de apresentação de relatórios, etc.) Utilize linguagem existente empregue pelos mecanismos de controlo da OIT com respeito à violação alegada e a conduta solicitada ao Membro. Seguimento dado às Observações e às Solicitações Diretas.

17 B) A Comissão da Conferência para a Aplicação das Normas (CAN)
Consiste em bem mais de 150 membros. Provenientes dos três grupos de delegados e assessores. Uma vez registados, os representantes sindicais podem participar. Encarregada com o exame do Relatório da Comissão de Peritos e o debate de casos selecionados (24 desde o acordo conjunto em 2015) Comissão Permanente Tripartida da CIT. Muitas das vezes se chama a COMISSÃO DA CONFERÊNCIA. Trabalho subsequente ao Relatório Geral da Comissão de Peritos, mais particularmente ao Estudo Geral e às observações (casos) selecionadas. Debate sobre 24 países individuais que enfrentam alegações de violação das Convenções da OIT identificadas pela CEACR e selecionadas pelos Grupos dos Empregadores e dos Trabalhadores, com a adoção de conclusões. Conclusões elaboradas pelos vice-presidentes dos parceiros sociais. Relatório da CAN aprovado pela CIT em sessão plenária.

18 Sala do Conselho de Administração da OIT
Governos Empregadores Trabalhadores Sala do Conselho de Administração da OIT

19 SELEÇÃO DOS CASOS - IMPLICAÇÕES
Decisão sobre a lista preliminar de aproximadamente 40 países. Um mês antes da CAN, levando em conta as prioridades regionais selecionadas com antecedência. Os Grupos dos Empregadores e dos Trabalhadores decidem… Decisão sobre a lista final (curta) de 24 casos, na segunda sessão da CAN. Dantes eram 25. OPORTUNIDADE DE ALAVANCAGEM DE UM MÊS. Casos de progresso havido podiam ser acrescentados, mas adicionalmente aos 24 casos. Grupo informal tripartido de trabalho sobre os métodos de trabalho da CAN. Os governos tentam pressionar, sem sucesso até aqui, para ter uma seleção padronizada de casos, com um equilíbrio regional, numa base rotativa, nem sempre o mesmo país, etc. … Explicação da seleção dos casos (casos com dupla nota de pé de página, Convenções Fundamentais, Prioritárias e Técnicas, inação, etc.)

20 Sessões da CAN CIT de duas semanas de duração
Primeiro, discursos gerais sobre o relatório inteiro da CEACR Debate sobre o Estudo Geral. Elaboração do “resultado”. Debate dos casos por ordem alfabética em francês, a seguir aos “casos com dupla nota de pé de página”. Sessões especificamente para aprovação das conclusões Números especiais em alguns casos graves Possíveis ações que podiam ser pedidas: missões de contatos diretos, missões tripartidas, assistência técnica da OIT, etc. … Dar seguimento aos casos. O Departamento das NIT, ACTRAV, CSI, etc. …

21 Sugestões para o uso estratégico deste mecanismo
Assegure-se que os seus comentários sobre a aplicação das convenções ratificadas pelo seu país são suficientemente abrangentes para apoiar boas observações que servirão de base para a seleção dos casos. Advogue pela seleção a nível regional da lista preliminar e, da lista curta de casos a nível mundial. Aproveite o período de um mês entre o anúncio da lista preliminar de aproximadamente 40 casos para negociar com o governo, a fim de permitir ação para evitar acabar por estar na lista curta na CAN. Caso você participe na CIT, coopere com o Grupo dos Trabalhadores na CAN sobre os vários casos. Você pode tomar a palavra no debate de quaisquer dos 24 países apurados. Promova a participação ativa nas conclusões e recomendações da CAN adotadas, a incluir mais provavelmente as missões a realizarem-se no seu país. Envolva-se nas ações se seguimento por parte do Bureau. O ACTRAV trabalha igualmente nas ações subsequentes, sendo esta outra fonte de participação.

22 EMPODERAMENTO ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHADORES PROTEÇÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES
Victor Hugo Ricco ACTRAV


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