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PublicouNina Espírito Santo Barroso Alterado mais de 6 anos atrás
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SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE ACESSO EXTERNO
PGA_SIGSIF: SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE ACESSO EXTERNO Divisão de Registro e Cadastro - DREC/CGI/DIPOA - SDA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Tel: (61)
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Após aprovação da liberação de acesso
PGA-SIGSIF Após aprovação da liberação de acesso
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REGISTRO DE PRODUTO O Usuário deve acessar a PGA e terá acesso as funcionalidades de Registro, na aba “Processo”
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Para Solicitar REGISTRO
REGISTRO DE PRODUTO Para Consultar, deve se preencher ao menos o campo: “Âmbito de Inspeção” Para Solicitar REGISTRO
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CONSULTA DE SOLICITAÇÃO DE PRODUTO
Para Consultar, deve se preencher ao menos o campo “Âmbito de Inspeção”
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CONSULTA DE SOLICITAÇÃO DE PRODUTO
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CONSULTA DE SOLICITAÇÃO DE PRODUTO
ALTERAÇÃO DE SOLICITAÇÃO: Disponível para solicitações em status de “RASCUNHO”; Depois de enviada, seja Registro automático ou Análise, não é possível acionar esta opção.
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CONSULTA DE SOLICITAÇÃO DE PRODUTO
EXCLUIR SOLICITAÇÃO: Disponível para solicitações em status de “RASCUNHO” e “ENVIADAS” (Para Análise) Depois de enviada e Registrado automaticamente não é possível acionar esta opção, pois não é mais solicitação e sim Registro
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CONSULTA DE SOLICITAÇÃO DE PRODUTO
VIZUALIZAR/IMPRIMIR: Abre a solicitação e clicando em Imprimir é gerado um arquivo(PDF), que pode ser salvo ou impresso.
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CONSULTA DE SOLICITAÇÃO DE PRODUTO
VIZUALIZAR OCORRÊNCIA: É possível , visualizar os detalhes das ocorrências(registrado/cancelado/aprovado/reprovado/com pendencia/ etc...) bem como o parecer emitido, quando for registro por análise.
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SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO
Todos os campos, informações e documentos devem ser apresentado em língua portuguesa (Art 7,I.N. n° 01/2017) O rótulo em língua estrangeira deve ser apresentado juntamente com a indicação da tradução em vernáculo(§ 5º Art 7,I.N. n° 01/2017)
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SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO
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SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO
Informativo da Solicitação/Produto Registro Preenchido automaticamente pelo sistema Identificação do estabelecimento solicitante IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: os campos dos “Dados do estabelecimento”, são preenchidos mediante CONSULTA, clicando no ícone da Lupa
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Abrirá uma tela de “Pesquisar estabelecimento”, na qual deve-se informar os dados necessários e clicar em “CONSULTA”: Estrangeiro Nacional
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No resultado da pesquisa deve ser selecionado o estabelecimento (1º) e acionado a opção “incluir”(2º):
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SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO
Dados do Produto de Registro
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SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO
Dados do Produto de Registro *Denominação de venda do produto: Processos: Protocolo gerado pelo Sistema Nome do produto a ser inserido no rótulo *Nome do produto padronizado: *Áreas:
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DENOMINAÇÃO DE VENDA Deve corresponder a legislação especifica do produto(PRODUTOS REGULAMENTADOS) Deve refletir a verdadeira natureza/característica do produto (PRODUTO NÃO REGULAMENTADO) A padronização de nomenclatura não é denominação de venda (Norma Interna n° 02/DIPOA/SDA, 28/01/2016)
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DENOMINAÇÃO DE VENDA Campo com espaço de 400 caracteres
Deve ser incluídas as variações de identificação de cortes inseridas no rótulo
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DENOMINAÇÃO DE VENDA VARIAÇÕES DE PRODUTOS PREVISTAS NO MESMO REGISTRO: produtos cárneos não formulados, (cortes /miúdos )conforme Resolução n°01/2003, sempre que forem submetidos ao mesmo processo de fabricação conforme § 3º do artigo 7º- IN n° 01/2017. peixe em natureza (espécies e formas de apresentação), sempre que forem submetidos ao mesmo processo de fabricação conforme § 4º do artigo 7º.
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DENOMINAÇÃO DE VENDA Para produtos exclusivos para exportação:
denominação em língua estrangeira com a tradução em vernáculo (parágrafo 5º, Artigo 7º I.N. n°01/2017), pois este campo deve corresponder a denominação de venda que será incluída no rótulo.
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SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO
Dados do Produto de Registro *Denominação de venda do produto: Processos: *Nome do produto padronizado: *Áreas: Carne e derivados Leite e derivados Pescado e derivados Ovos e derivados Mel e Derivados
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PRODUTO PADRONIZADO Produto padronizado é todo produto passível de registro no DIPOA/MAPA, podendo ser regulamentado ou não regulamentado. O preenchimento deste campo é obrigatório. Define se o produto irá para análise ou para registro automático
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PRODUTO PADRONIZADO Dados do Produto de Registro
Preenchido mediante CONSULTA, clicando no ícone da Lupa
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Abrirá tela de consulta, pode ser filtrado por categoria ou digitado o nome do “produto padronizado”
OBS: Categoria, característica, processo tecnológico, forma de conservação e espécie, precisa ser selecionado neste momento.
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Selecionar (1º) e depois clicar em Incluir(2º)
OBS: No caso de Pescado, selecionar 01(um) nome científico/comum. No campo externo, poderão ser incluídos os demais.
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PRODUTO REGULAMENTADO
A opção de preenchimento deste campo é dada pelo sistema, quando da seleção do produto padronizado O seu preenchimento define se o produto será registrado automaticamente ou se irá para análise prévia.
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PRODUTO REGULAMENTADO
A existência de opção para seu preenchimento define que o produto será registrado automaticamente
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PRODUTO REGULAMENTADO
Se o campo não tiver opção de preenchido é porque o produto não é regulamentado e irá para análise.
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CATEGORIA/ PROCESSO TECNOLÓGICO/ CARACTERÍSTICA/ FORMA DE CONSERVAÇÃO/ UNIDADE DE MEDIDA São preenchidos mediante a seleção do Produto Padronizado.
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FORMA DE OBTENÇÃO Exclusivo para área de PESCADO
Forma de obtenção diferentes registros diferentes
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FINALIDADE
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ATRIBUTOS ESPECÍFICOS
Para identificação de qualidade e características/situações diferenciadas dos produtos, caso se aplique. Não altera o direcionamento do tipo de registro do produto(automático ou por análise), pois é definido pelo campo “Produto Regulamentado”.
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ATRIBUTOS ESPECÍFICOS
Está vinculada a disponibilidade de anexar “ARQUIVOS DIVERSOS”; Necessidade de Comprovação do atributo: Evitar infração ao Artigo 801 do RIISPOA, item 3.1 da IN n° 22/2005 e artigo 31 do CDC (Lei n° 8078/90) Sejam exigidos em legislação específica, como prevê os incisos V, VI e VIII do artigo 7º da IN n°1/2017.
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ATRIBUTOS ESPECÍFICOS
Caso não haja nenhum atributo preencher com “Não se aplica”
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ATRIBUTOS ESPECÍFICOS
Exclusivo para exportação: usada para identificar produtos que serão registrados conforme legislação do país de destino conforme artigo Art. 836 do RIISPOA (Alterado pelo Decreto n° 8.681/2016).
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DADOS DA ESPÉCIE Dados da espécie
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COMERCIALIZAÇÃO Comercialização
Para mercado interno/importados selecionar BRASIL e não preencher as demais opções Para Mercado Externo selecionar “mercado comum” e/ou “Países”. O termo “EXPORTAÇÃO-DIPOA” são para produtos “Lista Geral”. Comercialização
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COMERCIALIZAÇÃO Pode ser registrado o mesmo produto para Mercado Interno e Externo, desde que atenda a legislação nacional; Pode-se registrar um mesmo produto para vários mercados externos, desde que todas as informações contidas no mesmo registro, inclusive os rótulos atendam às exigências de todos os mercados indicados na solicitação de registro.
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SALVAR RASCUNHO Clicar em “Criar solicitação e continuar”
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SALVAR RASCUNHO OBS: Caso o sistema não informe campos sem preenchimento, o mesmo irá salvar as informações anteriores e apresentará o restante dos campos a serem preenchidos.
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SALVAR RASCUNHO Caso o Usuário queira salvar a segunda parte do formulário para continuar o preenchimento depois. Obs: A primeira parte já está salva.
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COMPOSIÇÃO São selecionados numa listagem predefinida na PGA-SIGSIF.
Classificação de ingredientes: ADITIVOS ( n° INS) AROMAS ( Natural / Identifico ao Natural/Artificial) ÚNICO MIX = composto de uma mistura de no mínimo 2 ingredientes, deve ser classificado como MIX
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COMPOSIÇÃO Classificação de ingredientes:
Os ingredientes que compõem o MIX, deverão ser discriminados conforme § 6º do artigo 7º- IN n° 01/2017; Dentro do MIX podem ser lançados: Aditivos, Únicos e Aromas, não sendo possível lançar MIX dentro do MIX. Os ingredientes formulados somente devem ser lançados como Único, se for informado no campo “processo de fabricação” o seu número de registro para conferência.
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COMPOSIÇÃO A unidade de medida dos ingredientes é selecionada no Sistema e só pode ser a mesma dentro da mesma composição Assim, devem ser convertidas todas as quantidades para a mesma unidade de media(EX: gramas)
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COMPOSIÇÃO Conforme o item III do artigo 7º da I.N. n° 1/2017, os ingredientes devem ser ordenados na ordem decrescente na lista de ingredientes. Ao incluir no campo composição o sistema ordena-os automaticamente. Contudo, ressaltamos que esta ordem nem sempre é a mesma da lista de ingredientes do rótulo, visto que a indicação desta deve atender a I.N n° 22/2005.
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COMPOSIÇÃO Como nomenclatura dos ingredientes é selecionada numa listagem do sistema, o nome do ingrediente pode, em alguns casos, não corresponder exatamente ao que será incluído na lista de ingrediente do rótulo A correlação entre o nome do ingrediente indicado no Campo “composição” e seu nome presente no rótulo deve ser descrito no processo de fabricação. (Exemplo: dextrose = glicose.)
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COMPOSIÇÃO COADJUVANTE DE TECNOLOGIA:
Não faz efetivamente parte da composição final do produto, pois não permanecerá no produto final; Todos os produtos que se enquadram nessa função devem ser descritos no processo de fabricação, com a respectiva função e quantidade, não sendo necessário indicar no campo COMPOSIÇÃO.
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COMPOSIÇÃO Composição
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COMPOSIÇÃO 1°) Selecionar “Tipo de Ingrediente”
2°) Clicar na LUPA para pesquisar e selecionar o nome do Ingrediente
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Seleção de Ingredientes:
-Únicos e Aditivos- 3°) Digitar o nome é opcional. Clicar em consultar
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Seleção de Ingredientes:
-Únicos e Aditivos- 3°) Digitar o nome e clicar em consultar
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Seleção de Ingredientes:
-Único- Aparecerá o resultado da pesquisa. Notar que, no caso do Ingredientes ÚNICOS, ser um PRODUTO PADRONIZADO, será mostrado também as características, processo tecnológico, forma de conservação e espécie deste.
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Seleção de Ingredientes:
-Aditivos- Aparecerá o resultado da pesquisa. Notar que, no caso de ADITIVOS, será mostrado o n° de INS 4°) Selecionar ingrediente e clicar em “INCLUIR”
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Seleção de Ingredientes:
-Únicos e Aditivos- Obs: A seleção da unidade de medida para o primeiro ingrediente será repetida para os demais. 1º O Ingrediente selecionado será carregado na tela de Ingrediente, devendo ser informado a “Quantidade” e “Unidade de Medida”. Porcentagem será calculada pelo sistema. 2º
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O ingredientes será incluindo na composição.
Clicar em NOVO para incluir cada ingrediente por vez.
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Seleção de Ingredientes:
-Aromas- 1º Clicar em + para pesquisar um nome do aroma 2º
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Seleção de Ingredientes:
-Aromas- 1º) Digitar um nome(opcional) para pesquisa. Ou Clicar direto em CONSULTAR 2º) Será mostrado o resultado da pesquisa, podendo selecionar os nomes para composição do Nome do Aroma 3º) Clicar em incluir para salvar o nome do aroma
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Seleção de Ingredientes:
-Aromas- Obs: A seleção da unidade de medida para o primeiro ingrediente será repetida para os demais. 1º O Nome selecionado será carregado na tela de Ingrediente, devendo ser informado a “Quantidade. Porcentagem será calculada pelo sistema. 2º
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Seleção de Ingredientes: -Aromas-
O Aroma e o nome do aroma serão incluídos na composição. O Sistema organiza na ordem decrescente das quantidades/porcentagens
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Seleção de Ingredientes:
-MIX- 1º) Selecionar o “NOME do MIX”, mediante pesquisa
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Seleção de Ingredientes:
-MIX- 1º) Digitar um nome(opcional) para pesquisa. Ou Clicar direto em CONSULTAR 2º) Será mostrado o resultado da pesquisa, podendo selecionar apenas 01(u)m nome 3º) Clicar em incluir para salvar o nome do Mix
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Seleção de Ingredientes:
-MIX- 1°) Selecionar “Tipo de Ingrediente do MIX” 2°) Clicar na LUPA para pesquisar(Igual a seleção de único, Aditivo e aroma, conforme o tipo de ingredientes)
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Seleção de Ingredientes:
-MIX- Obs: A seleção da unidade de medida para o primeiro ingrediente da Composição será repetida para os demais. 2º 1º)O Ingrediente selecionado será carregado na tela, devendo ser informado a “Quantidade. Porcentagem será calculada pelo sistema. Bem como, a quantidade total no MIX e o percentual na composição
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Seleção de Ingredientes:
-MIX- Concluída a inserção de todos os ingredientes do MIX, clicar em CONFIRMAR para inserir o MIX na composição
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PROCESSO DE FABRICAÇÃO
Todos os elementos informativos devem ser em português, conforme artigo 7º da I.N. n° 01/2017 Espaço corresponde ao preenchimento de 04(quatro) páginas tamanho ofício. Todas as informações de descrição pertinentes ao processo de fabricação serem inseridas no campo “processo de fabricação”, não podem ser inseridas em arquivos anexos e nem no campo do rótulo
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PROCESSO DE FABRICAÇÃO
Descrição de forma ordenada Abranger a : obtenção ou recepção da matéria-prima; processamento contemplando tempo e temperatura dos processos tecnológicos utilizados; condicionamento, armazenamento e conservação do produto; as especificações que conferem as características distintivas do produto, o que inclui também informações necessárias sobre métodos de controle de qualidade e análises laboratoriais. (§ 1º do artigo 7º- IN n° 01/2017)
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PROCESSO DE FABRICAÇÃO
Descrições referentes a qualidade, tipo de corte, tipo de apresentação, espécie, classificação ou quaisquer características das matérias-primas podem ser especificadas no campo “processo de fabricação”, visto que o campo “composição” não permite a inserção deste tipo de detalhe. Realizar a correlação entre o ingrediente selecionado no campo “composição” e o nome do ingrediente inserido na lista presente no rótulo, caso seja necessário.
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RÓTULO CADASTRADO É destinado à inserção:
Número de registro do produto Inserção do arquivo com o rótulo correspondente. Apresentar todas as variações do rótulo( dimensões, cores, desenhos, conteúdo líquido, cortes, espécies de pescado etc..) (§ 2º do artigo 7º- IN n° 01/2017).
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RÓTULO CADASTRADO Os rótulos para mercado nacional devem atender a ortografia oficial conforme 803 do RIISPOA. Pode ser apresentado um rótulo em língua estrangeira: Desde que seja exclusivamente para exportação (artigo 835, 836 do RIISPOA) Seja apresentado juntamente com a sua tradução em vernáculo ( 5º do artigo 7º- IN n° 01/2017 )
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RÓTULO CADASTRADO Não há campo especifico para indicar as dimensões e indicação de informações obrigatórias e modelo de carimbo Mas todas as exigências previstas, em legislação pertinente a rotulagem, devem ser indicadas no arquivo do rotulo : -indicações das dimensões de informações que possuem altura dimensões mínima exigidas por legislação: carimbo do SIF, conteúdo líquido, etc...(Inciso VIII do Art. 7°da IN n° 1/2017) -deve constar também o tipo de rótulo a ser utilizado(impressos, litografados, gravados, etc) conforme artigo 803 do RIISPOA.
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RÓTULO CADASTRADO NÚMERO DE REGISTRO:
Número sequencial controlado pela empresa (n° sequencial / N° de registro ou controle do estabelecimento) (Artigo 14 da IN n° 1/2017) Inserido no rótulo do produto junto à expressão de registro
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RÓTULO CADASTRADO EXPRESSÃO DE REGISTRO:
Usada em todos os rótulos, independente do mercado a que se destinam (Nacional ou Internacional) Frase conforme prevista no item 5 da I.N. n° 22/2005: “Registro no Ministério da Agricultura SIF/DIPOA sob nº ----/----”. O artigo o artigo 834 do RIISPOA foi alterado pelo Decreto n° 8.681/2016, não existindo mais a previsão de “uso autorizado”
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RÓTULO CADASTRADO ARQUIVO do ROTULO:
O Sistema não aceita pastas compactadas As extensões aceitas: .DOC, .DOCX, .PDF, .XLS, .XLSX, .ODF, .JPG, .PNG, Anexado um único arquivo com todas as imagens das variações dos rótulos. Limite de tamanho máximo é de 5 Mb. NÃO ANEXAR OUTROS DOCUMENTOS JUNTO COM O RÓTULO.
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RÓTULO CADASTRADO Data de início e término preenchido automaticamente pelo sistema, correspondendo a data de vigência do registro, o qual é de 10 anos conforme artigo 834 do RIISPOA e artigo 11 da IN n° 1/2017.
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Inclusão do rótulo 1º) Inserir N° sequencial a ser incluído no rótulo Preenchido pelo sistema 2º 3º (2º)“Procurar” o arquivo (3º) “Anexar” para o arquivo ir para “Lista de rótulo anexados”(4º) 4º 5º)
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RÓTULO CADASTRADO Pode ser registrado mais de um produto por processo de fabricação, desde que seja aplicável ao rótulo cadstrado
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EMBALAGEM CADASTRADA É o campo utilizado para informar :
Categoria (primária ou secundária), Tipo de embalagem (material) Quantidade de produto acondicionado por embalagem (conteúdo líquido): pode ser unitária ou variável (intervalo) Devem ser cadastradas todas as embalagens que serão utilizadas e disponibilizadas ao consumidor final
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EMBALAGEM CADASTRADA Mesmo que o rótulo esteja na embalagem secundária
Obrigatório o cadastro e vinculação de ao menos uma embalagem primária, visto que é a embalagem que está em contato direto com os produtos conforme item da I.N. n° 22/2005
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EMBALAGEM CADASTRADA SECUNDÁRIAS E TERCIÁRIAS:
Não é obrigatório o registro da embalagem utilizada somente para transporte e que não seja disponibilizada ao consumidor final. Caso contrário, devem ser obrigatoriamente registradas. As embalagens terciárias devem ser lançadas com secundárias
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EMBALAGEM CADASTRADA
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EMBALAGEM CADASTRADA
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EMBALAGEM CADASTRADA
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VINCULAÇÃO ENTRE EMBALAGEM E RÓTULOS
É necessário para associar cada rótulo ativo a uma ou mais embalagens ativas, a fim de se identificar qual rótulo será usado com qual embalagem, visto que podem ser cadastradas várias embalagens por rótulo/registro e mais de um rotulo por processo. Campo é obrigatório
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VINCULAÇÃO ENTRE EMBALAGEM E RÓTULOS
O rótulo não estará aprovado para uso naquela embalagem que não estiver vinculada. Todas as variações de gramaturas ou volume diferentes ou seus intervalos (no caso de embalagem que suporta peso variável) de cada tipo de embalagem devem ser cadastradas e vinculadas ao rotulo para os quais serão usadas.
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VINCULAÇÃO ENTRE EMBALAGEM E RÓTULOS
O rótulo não estará aprovado para uso naquela embalagem que não estiver vinculada. Todas as variações de gramaturas ou volume diferentes ou seus intervalos (no caso de embalagem que suporta peso variável) de cada tipo de embalagem devem ser cadastradas e vinculadas ao rotulo para os quais serão usadas.
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VINCULAÇÃO ENTRE EMBALAGEM E RÓTULOS
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VINCULAÇÃO ENTRE EMBALAGEM E RÓTULOS
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VINCULAÇÃO ENTRE EMBALAGEM E RÓTULOS
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ARQUIVOS DIVERSOS Campo destinado a anexação de documentos definidos em função de um Atributo específico selecionado ou de uma categoria específica de produto. O Sistema não aceita pastas compactadas. Arquivos de extensão .DOC, .DOCX, .PDF, .XLS, .XLSX, .ODF, .JPG, .PNG, e que não excedam o limite de tamanho máximo de 5 Mb. Não deve ser anexado rótulo neste campo
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ARQUIVOS DIVERSOS (1º) Em“Nome de Arquivo”, selecionar nome padrão pré- estabelecido pelo sistema (2º)“Procurar” o arquivo (3º) “Inserir” para o arquivo ir para “Lista de arquivos anexados”(4º) 1º 2º 3º 4º
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a solicitação fica salva para edição
GRAVAR SOLICITAÇÃO “SALVAR E ENVIAR”: No caso de Produto Regulamentado, o registro automática será concedido. No caso de produto não regulamentado, será direcionado para análise “SALVAR RASCUNHO”: a solicitação fica salva para edição “CANCELAR”: A solicitação não é salva.
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INCLUSÃO DE NOVO REGISTRO DE RÓTULO EM PROCESSO JÁ APROVADO
Para Consultar, deve se preencher ao menos o campo “Âmbito de Inspeção”
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INCLUSÃO DE NOVO REGISTRO DE RÓTULO EM PROCESSO JÁ APROVADO
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Apareceram travados para edição, os seguintes campos:
Apareceram travados para edição, os seguintes campos: -Identificação do estabelecimento -Dados do registro de produto -Composição -Processo de fabricação.
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Será dado o direcionamento conforme o tipo de produto: -RegulamentadoAutomático -Não-regulamentado Análise
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ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO/RÓTULO
Para Consultar, deve se preencher ao menos o campo “Âmbito de Inspeção”
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Solicitação alteração registro de produto/registro
ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO/RÓTULO Solicitação alteração registro de produto/registro
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ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO/RÓTULO
Será dado o direcionamento conforme o tipo de produto: -RegulamentadoAutomático -Não-regulamentado Análise O ALTERAÇÃO prorroga o prazo de validade do registro, o qual valerá mais 10 anos a partir da data de registro da alteração.
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CANCELAMENTO E RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO
Para Consultar, deve se preencher ao menos o campo “Âmbito de Inspeção”
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CANCELAMENTO E RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO
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Efetiva o Cancelamento ou a renovação AUTOMATICAMENTE
CANCELAMENTO E RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO Abre o formulário completo Efetiva o Cancelamento ou a renovação AUTOMATICAMENTE O cancelamento INUTILIZA o número do registro, o qual não poderá ser reaproveitado
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RESULTADO DA ANÁLISE Para Consultar, deve se preencher ao menos o campo “Âmbito de Inspeção”
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RESULTADO DA ANÁLISE 1º) Selecionar uma solicitação
2º) Clicar em visualizar ocorrência
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Clicar no link do parecer
RESULTADO DA ANÁLISE Clicar no link do parecer
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RESULTADO DA ANÁLISE
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RESOLVER PENDÊNCIA 1º) Selecionar uma solicitação
2º) Clicar em visualizar ocorrência
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RESOLVER PENDÊNCIA
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RESOLVER PENDÊNCIA
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OBRIGADA! registro.dipoa@agricultura.gov.br
Divisão de Registro e Cadastro - DREC/CGI/DIPOA - SDA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Tel: (61)
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