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CURSO DE DIREITO CIENCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO.

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1 CURSO DE DIREITO CIENCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO.

2 Professora Msc. Márcia Aparecida Jacometo

3 Tema XIII SISTEMAS DE ELEITORAIS

4 Bibliografia utilizada: 1- De Cicco, Cláudio
Bibliografia utilizada: 1- De Cicco, Cláudio. Teoria Geral do Estado e ciência política/ Claudio De Cicco, Alvaro de Azevedo Gonzaga. – 3. ed. Ver. E atual. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, – p 103 ate...

5 Sufrágio Derivado do latim, sufragium (aprovação, apoio), é um “direito público subjetivo de natureza política que tem o cidadão de eleger e ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder.”(1) Tal direito é base do princípio esculpido no parágrafo único do art. 1º da nossa Constituição : (...) Parágrafo Único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (1)FAYT, Carlos S. Sufragio y representácion política, apud SILVA, José Afonso da. Curso de direito Constitucional, p. 352.

6 Sufrágio O direito do poder que emana do povo nada mais é do que o sufrágio. O exercício desse poder, no que tange ao exercício eleitoral, que decorre do sufrágio é o voto. Não devemos confundir os conceitos de sufrágio e voto. Sufrágio = direito de votar. Voto = forma de exercício do direito de votar.

7 Sufrágio Sufrágio Quanto à extensão Quanto à igualdade Universal
Restrito Igual Desigual

8 Sufrágio – Quanto à extensão - UNIVERSAL
SUFRÁGIO UNIVERSAL = consiste na possibilidade do POVO ( entendido como eleitores) manifestar sua vontade para a formação do governo. Exigência de ser eleitor é técnica e não discriminatória. Por exemplo: Uma pessoa sem capacidade civil não pode ser eleitor.

9 https://encrypted-tbn2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcT5umlkab9_wdkFMe

10 Sufrágio – Quanto à extensão - RESTRITO
SUFRÁGIO RESTRITO = consiste naquele que por determinada condição econômica ou fato discriminatório imotivado as pessoas não têm o poder e, consequentemente, não podem exercê- lo, seja diretamente, seja por meio de representantes. Ex. países em que analfabetos não votam.

11 Ordem cronológica do direito ao voto conquistado pelas mulheres na: Nova Zelandia Alemanha Suecia Estados Unidos Brasil Canada China India Mexico Suiça Iraque Africa do Sul – 1994 Até 25 Fev 2005, as mulheres ainda não tinham o direito de votar no Kuwait.

12 Sufrágio – Quanto à igualdade
SUFRÁGIO IGUAL = exige-se que o sufrágio seja também igual. Além do direito do eleitor exercer o sufrágio através do voto, que seu voto tenha a mesma importância de qualquer outro voto.

13 VOTO

14 O voto O voto é o exercício do sufrágio no âmbito eleitoral.
O voto consiste na prática efetiva de um direito. É o instrumento de manifestação da escolha do eleitor.

15 VOTO 1 2 3 4 Público Obrigatório Facul tativo Igual Desi-gual Dire to
Secreto Público Obrigatório Facul tativo Igual Desi-gual Dire to Indi reto

16 Características do voto
Voto secreto = é aquele em que o eleitor não dá publicidade ao seu voto. Ninguém sabe quem o eleitor escolheu como seu representante. data:image/jpeg;base64,/9j/4AAQSkZJRgABAQAAAQABAAD/2wC

17 Características do voto
Voto público ou aberto – É aquele que o eleitor apresenta publicamente quem é seu candidato. Ex. Brasil República Velha de 1889 a 1930 Autoria: Alfredo Storni, 1927

18 Características do voto
Voto obrigatório = consiste na necessidade de o eleitor comparecer às urnas no dia do pleito, e, caso não o faça, deve justificar o motivo da ausência, sob pena de ser multado e ter seu título de eleitor cancelado. direito.folha.uol.com.br

19 Sanções por não votar Não pode inscrever- se em concurso ou tomar posse de cargo público, Não pode inscrever- se ou renovar matrícula em faculdade pública, Não pode tirar carteira de identidade ou passaporte, Não pode tomar empréstimos em bancos públicos,

20 Características do voto
Voto facultativo – traz a faculdade de escolha do eleitor para votar ou não naquele pleito. O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos, para quem estiver entre 16 e 18 anos e para os maiores de 70 anos de idade.

21 Fonte: http://www2. camara. leg

22 Características do voto
Voto igual = para que seja universal, exige-se que o sufrágio seja universal, exercido pelo voto e que também seja igual. Voto desigual = Voto desigual é o voto do eleitor que vota mais de uma vez ou seu voto tem um valor superior ao de outros eleitores.

23 Fonte : edemocracia.camara.gov.br

24 Características do voto
Voto direto = é aquele em que o eleitor não dá publicidade ao seu voto. Ninguém sabe quem o eleitor escolheu como seus representantes e governantes. Voto indireto = se dá quando os representantes são escolhidos por delegados dos eleitores. Ex.: Itália – o povo escolhe os deputados e senadores e estes escolhem o presidente da república. Brasil – período militar.

25 Características do voto
No Brasil podemos definir o voto como: Direto. Secreto. Obrigatório. Igual. Além de ser: Periódico (de quatro em quatro anos). Pessoal (ninguém pode votar por outra pessoa). Universal (o voto é garantido ao maior número de pessoas possíveis).

26 SISTEMAS ELEITORAIS PROPORCIONAL MAJORITÁRIO DISTRITAL

27 SISTEMAS ELEITORAIS Sistema proporcional consiste em cada partido eleger o número de representantes de acordo com sua força eleitoral. É chamado quociente eleitoral, dividindo-se o número de votos válidos pelo número de lugares (cadeiras) a preencher no legislativo. Tal sistema é o utilizado no Brasil para Eleição de Deputados Federais (art. 45 da CF), Deputados Estaduais e os Vereadores. PROPORCIONAL

28 SISTEMAS ELEITORAIS MAJORITÁRIO O sistema eleitoral majoritário é o mais utilizado no Brasil. Consiste na representação, em um determinado território, ao candidato que obtiver a maioria (absoluta ou relativa) de votos. Em nosso País a escolha dos chefes do Poder Executivo (presidente e vice, governador e vice, prefeito e vice) é feita pelo sistema majoritário por maioria absoluta, em um ou dois turnos se necessário (art. 29,II,CF). Já a escolha dos senadores federais segue o sistema majoritário por maioria simples (art. 28) CF.

29 O mapa de cada área tem que ter número equivalente de eleitores.
SISTEMAS ELEITORAIS Sistema distrital puro= divide cada Estado em um número de distritos equivalente ao de cadeiras no Legislativo. Os partidos apresentam seus candidatos e ganhará o mais votado em cada distrito. O mapa de cada área tem que ter número equivalente de eleitores. Os distritos podem abranger vários municípios pequenos ou grandes municípios serão divididos em vários distritos. Ex. França. DISTRITAL PURO MISTO

30 SISTEMAS ELEITORAIS Sistema distrital misto= é aquele em que os Estados são divididos num número de distritos equivalente à metade do número de vagas no legislativo. Metade dos deputados é eleita pelos distritos e a outra metade, por listas de candidatos feitas pelos partidos. Os nomes e a ordem de preferência na relação são definidos nas convenções de cada partido. Quanto mais votos de legenda um partido tiver, mais vagas ele poderá preencher com os candidatos eleitos pelos distritos. Ex. Alemanha. DISTRITAL PURO MISTO


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