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2 Regularização Ambiental

3 ASSUNTOS INTERLIGADOS
 Reserva legal  Áreas de preservação permanente Outorga de direito de uso das águas  Licenciamento ambiental

4 RESERVA LEGAL  O que é?  20% (vegetação nativa, representativa da região)  Averbação (registrada em cartório através de planta georeferenciada, acima de 50 ha, abaixo aceita-se croqui). A partir de 11/06/2011, multa diária de R$50,00/há/dia + embargos das atividades.  Reservar em outra propriedade: mesma microbacia.  Pequena propriedade familiar (1 a 4 módulos fiscais): tratamento diferenciado (Art. 16 do Código Florestal: § 9º A averbação da reserva legal da pequena propriedade ou posse rural familiar é gratuita, devendo o Poder Público prestar apoio técnico e jurídico, quando necessário.)

5 ASSUNTOS INTERLIGADOS
 Reserva legal  Áreas de preservação permanente Outorga de direito de uso das águas  Licenciamento ambiental

6 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
 Ao longo dos rios ou cursos d´água  Ao redor das lagoas ou reservatórios naturais ou artificiais  Nas nascentes, ainda que intermitentes (50m) Nos topos dos morros, montes ou montanhas Encostas com declividade de 45º ou superior. Em altitude superior a 1800 m Obs.:Pequenas prop.(30ha e 50ha polígono da seca), pode ser somado à reserva legal as APPs acima de 25% como reserva legal.

7 Outras ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, declaradas pelo poder público, destinadas a:
 atenuar a erosão;  formar faixas de proteção ao longo das rodovias e ferrovias;  proteger sítio de excepcional beleza ou valor científico;  asilar populações da fauna raros ou ameaçados de extinção;  outras consideradas de interesse para a preservação da biodiversidade

8 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM MARGENS DE CURSOS D’ÁGUA
Nascentes Raio 50 m Largura do rio Menor que 30 m 10 – 50 m 50 – 200 m 200 – 400 m Acima de 600 m Mata Ciliar 30 m Mata Ciliar 50 m Mata Ciliar 100 m Mata Ciliar 200 m Mata Ciliar 500 m

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10 ASSUNTOS INTERLIGADOS
 Reserva legal  Áreas de preservação permanente Outorga de direito de uso das águas  Licenciamento ambiental

11 Recursos Hídricos: Usos / intervenções
 Captação de águas superficiais em rios, córregos, lagos, lagoas; Perfuração de poço tubular; Captação de águas subterrâneas por meio de poço manual ou poço artesiano;  Barramentos;  Desvio, canalização, retificação ou dragagem de curso de água;  Lançamento de efluentes (está sendo regulamentado);  Aproveitamento de potencial hidrelétrico;  Outros usos que alterem a qualidade, a quantidade ou o regime de um corpo de água.

12 CADASTRO DE USOS INSIGNIFICANTES:
OUTORGA: Autorização fornecida pelo poder público, estadual ou federal, para uso de uma certa quantidade de água, em um local específico, por um período determinado de tempo. Validade: 5 anos - usuário deve entrar com pedido de renovação pelo menos 90 dias antes do vencimento. Obs.: Poço artesiano é sempre outorga. CADASTRO DE USOS INSIGNIFICANTES: Instrumento simplificado, para pequenas vazões/volumes. A validade é 3 anos e o pedido de renovação deve ser feito pelo menos 30 dias antes do vencimento. Obs.: O pagamento pelo uso da água somente será cobrado para quem for passível de outorga.

13 Cadastro de Usos Insignificantes
DN CERH 09/2004 FONTE: IGAM, 2008

14 Lei Federal 4.771, de 1965 – Código Florestal
Lei Estadual , de 2002 – Lei Florestal MG

15 Lei Federal 9.433, de 1997 – PNRH Lei Estadual 13.199, de 1999 – PERH
PNRH = política nacional de recursos hídricos e PERH = política estadual de recursos hídricos.

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17 ASSUNTOS INTERLIGADOS
 Reserva legal  Áreas de preservação permanente Outorga de direito de uso das águas  Licenciamento ambiental

18 O QUE É ? Processo de verificação da viabilidade ambiental de empreendimentos em fase de projeto, instalação, operação ou ampliação de atividades. O Estado concede uma das 3 possibilidades: Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF); Licença Ambiental ou Certidão de Dispensa de Licenciamento e de AAF, para casos de porte inferior aos estabelecidos para AAF. Classes 1 e 2 Classes 3 até 6

19 CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES Segundo a Deliberação Normativa Copam 74/2004, modificada pela DN 130/2009  Abaixo de Classe 1  Certidão de Dispensa de Licenciamento e de Autorização Ambiental de Funcionamento Classe 1 - pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor Classe 2 - médio porte e pequeno potencial poluidor Classe 3 - pequeno porte e grande potencial poluidor ou médio porte e médio potencial poluidor Classe 4 - grande porte e pequeno potencial poluidor Classe 5 - grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e grande potencial poluidor Classe 6 - grande porte e grande potencial poluidor AAF POTENCIAL POLUIDOR LICENCIAMENTO P M G 1 3 2 5 4 6 PORTE LP (licença prévia); LI (licença instalação); LO (Licença de operação); LOC (Licença operação corretiva) LP  LI  LO ou LOC

20 REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
A classificação é pelas atividades, mas o procedimento envolve: Atividades desenvolvidas Uso ou intervenção em recursos hídricos Áreas de Preservação Permanente Reserva Legal Desmate Procedimento unificado  custos elevados

21 NOVA DELIBERAÇÃO NORMATIVA DN Copam nº
NOVA DELIBERAÇÃO NORMATIVA DN Copam nº. 130 de – MG Modificou vários aspectos dentro da Deliberação Normativa 74 de 2004, que rege o licenciamento ambiental em Minas Gerais

22 EXEMPLOS DO ANEXO DA DN 130/2009
Bovinos de corte (extensivo): Até 999 cabeças: Isento 1000 a : Autorização Acima de : Licenciamento Bovinos de corte (intensivo): Até 499 cabeças: Isento  500 a : Autorização Acima de : Licenciamento Bovinos de leite: Até 199 cabeças : Isento 200 a : Autorização Acima de : Licenciamento Silvicultura: Menos de 500 ha : Isento De 500 a ha : Autorização Acima de : Licenciamento Culturas anuais: Abaixo de 100 ha: Isento  De 100 a 700 ha : Autorização Acima de 700 : Licenciamento

23 EXEMPLOS DE MODIFICAÇÕES
Cafeicultura e citricultura: Antes Menos de 10 ha : Isento  De 10 a 100 ha : Autorização Acima de : Licenciamento Cana-de-açúcar: Antes Menos de 10 ha : Isento  De 10 a 200 ha : Autorização Acima de : Licenciamento Agora – com queima Menos de 50 ha : Isento De 50 a 300 ha : Autorização Acima de : Licenciamento Agora Menos de 30 ha : Isento De 30 a 500 ha : Autorização Acima de : Licenciamento Agora – sem queima Menos de 200 ha : Isento De 200 a ha : Autorização Acima de : Licenciamento

24 ETAPAS DO LICENCIAMENTO Superintendências Regionais – SUPRAM’s
1. Preenchimento do FCE - Formulário de Caracterização do Empreendimento e protocolo na SUPRAM regional. Superintendências Regionais – SUPRAM’s

25 Exemplo FCE Atividades Identificação Endereço Ampliação
Uso/Intervenção Água Desmate/APP/RL Assinatura

26 ETAPAS DO LICENCIAMENTO
2. A SUPRAM analisa e emite o FOB – Formulário de Orientação Básica. Entrega na hora ou envia por correio. 3. Protocolo e conferência da documentação, no prazo. 4. Guardar recibo de entrega de documentação e aguardar manifestação do órgão ambiental.

27 Exemplo FOB Documentos AAF Identificação Endereço Atividades
Documentos Água Custos Prazo Assinatura

28 Produtor Órgão Produtor
2. FOB (Orientação) Órgão 3. Protocolar documentos e estudos solicitados no FOB, dentro do prazo. Produtor 1. FCE (Caracterização) 4. Guardar recibo de entrega e esperar a AAF / Licença / Outorga / Autorização desmate. * AAF  Autorização Ambiental de Funcionamento (Classes 1 e 2)


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