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Regularização Ambiental
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ASSUNTOS INTERLIGADOS
Reserva legal Áreas de preservação permanente Outorga de direito de uso das águas Licenciamento ambiental
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RESERVA LEGAL O que é? 20% (vegetação nativa, representativa da região) Averbação (registrada em cartório através de planta georeferenciada, acima de 50 ha, abaixo aceita-se croqui). A partir de 11/06/2011, multa diária de R$50,00/há/dia + embargos das atividades. Reservar em outra propriedade: mesma microbacia. Pequena propriedade familiar (1 a 4 módulos fiscais): tratamento diferenciado (Art. 16 do Código Florestal: § 9º A averbação da reserva legal da pequena propriedade ou posse rural familiar é gratuita, devendo o Poder Público prestar apoio técnico e jurídico, quando necessário.)
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ASSUNTOS INTERLIGADOS
Reserva legal Áreas de preservação permanente Outorga de direito de uso das águas Licenciamento ambiental
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ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Ao longo dos rios ou cursos d´água Ao redor das lagoas ou reservatórios naturais ou artificiais Nas nascentes, ainda que intermitentes (50m) Nos topos dos morros, montes ou montanhas Encostas com declividade de 45º ou superior. Em altitude superior a 1800 m Obs.:Pequenas prop.(30ha e 50ha polígono da seca), pode ser somado à reserva legal as APPs acima de 25% como reserva legal.
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Outras ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, declaradas pelo poder público, destinadas a:
atenuar a erosão; formar faixas de proteção ao longo das rodovias e ferrovias; proteger sítio de excepcional beleza ou valor científico; asilar populações da fauna raros ou ameaçados de extinção; outras consideradas de interesse para a preservação da biodiversidade
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ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM MARGENS DE CURSOS D’ÁGUA
Nascentes Raio 50 m Largura do rio Menor que 30 m 10 – 50 m 50 – 200 m 200 – 400 m Acima de 600 m Mata Ciliar 30 m Mata Ciliar 50 m Mata Ciliar 100 m Mata Ciliar 200 m Mata Ciliar 500 m
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ASSUNTOS INTERLIGADOS
Reserva legal Áreas de preservação permanente Outorga de direito de uso das águas Licenciamento ambiental
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Recursos Hídricos: Usos / intervenções
Captação de águas superficiais em rios, córregos, lagos, lagoas; Perfuração de poço tubular; Captação de águas subterrâneas por meio de poço manual ou poço artesiano; Barramentos; Desvio, canalização, retificação ou dragagem de curso de água; Lançamento de efluentes (está sendo regulamentado); Aproveitamento de potencial hidrelétrico; Outros usos que alterem a qualidade, a quantidade ou o regime de um corpo de água.
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CADASTRO DE USOS INSIGNIFICANTES:
OUTORGA: Autorização fornecida pelo poder público, estadual ou federal, para uso de uma certa quantidade de água, em um local específico, por um período determinado de tempo. Validade: 5 anos - usuário deve entrar com pedido de renovação pelo menos 90 dias antes do vencimento. Obs.: Poço artesiano é sempre outorga. CADASTRO DE USOS INSIGNIFICANTES: Instrumento simplificado, para pequenas vazões/volumes. A validade é 3 anos e o pedido de renovação deve ser feito pelo menos 30 dias antes do vencimento. Obs.: O pagamento pelo uso da água somente será cobrado para quem for passível de outorga.
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Cadastro de Usos Insignificantes
DN CERH 09/2004 FONTE: IGAM, 2008
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Lei Federal 4.771, de 1965 – Código Florestal
Lei Estadual , de 2002 – Lei Florestal MG
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Lei Federal 9.433, de 1997 – PNRH Lei Estadual 13.199, de 1999 – PERH
PNRH = política nacional de recursos hídricos e PERH = política estadual de recursos hídricos.
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ASSUNTOS INTERLIGADOS
Reserva legal Áreas de preservação permanente Outorga de direito de uso das águas Licenciamento ambiental
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O QUE É ? Processo de verificação da viabilidade ambiental de empreendimentos em fase de projeto, instalação, operação ou ampliação de atividades. O Estado concede uma das 3 possibilidades: Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF); Licença Ambiental ou Certidão de Dispensa de Licenciamento e de AAF, para casos de porte inferior aos estabelecidos para AAF. Classes 1 e 2 Classes 3 até 6
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CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES Segundo a Deliberação Normativa Copam 74/2004, modificada pela DN 130/2009 Abaixo de Classe 1 Certidão de Dispensa de Licenciamento e de Autorização Ambiental de Funcionamento Classe 1 - pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor Classe 2 - médio porte e pequeno potencial poluidor Classe 3 - pequeno porte e grande potencial poluidor ou médio porte e médio potencial poluidor Classe 4 - grande porte e pequeno potencial poluidor Classe 5 - grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e grande potencial poluidor Classe 6 - grande porte e grande potencial poluidor AAF POTENCIAL POLUIDOR LICENCIAMENTO P M G 1 3 2 5 4 6 PORTE LP (licença prévia); LI (licença instalação); LO (Licença de operação); LOC (Licença operação corretiva) LP LI LO ou LOC
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REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
A classificação é pelas atividades, mas o procedimento envolve: Atividades desenvolvidas Uso ou intervenção em recursos hídricos Áreas de Preservação Permanente Reserva Legal Desmate Procedimento unificado custos elevados
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NOVA DELIBERAÇÃO NORMATIVA DN Copam nº
NOVA DELIBERAÇÃO NORMATIVA DN Copam nº. 130 de – MG Modificou vários aspectos dentro da Deliberação Normativa 74 de 2004, que rege o licenciamento ambiental em Minas Gerais
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EXEMPLOS DO ANEXO DA DN 130/2009
Bovinos de corte (extensivo): Até 999 cabeças: Isento 1000 a : Autorização Acima de : Licenciamento Bovinos de corte (intensivo): Até 499 cabeças: Isento 500 a : Autorização Acima de : Licenciamento Bovinos de leite: Até 199 cabeças : Isento 200 a : Autorização Acima de : Licenciamento Silvicultura: Menos de 500 ha : Isento De 500 a ha : Autorização Acima de : Licenciamento Culturas anuais: Abaixo de 100 ha: Isento De 100 a 700 ha : Autorização Acima de 700 : Licenciamento
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EXEMPLOS DE MODIFICAÇÕES
Cafeicultura e citricultura: Antes Menos de 10 ha : Isento De 10 a 100 ha : Autorização Acima de : Licenciamento Cana-de-açúcar: Antes Menos de 10 ha : Isento De 10 a 200 ha : Autorização Acima de : Licenciamento Agora – com queima Menos de 50 ha : Isento De 50 a 300 ha : Autorização Acima de : Licenciamento Agora Menos de 30 ha : Isento De 30 a 500 ha : Autorização Acima de : Licenciamento Agora – sem queima Menos de 200 ha : Isento De 200 a ha : Autorização Acima de : Licenciamento
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ETAPAS DO LICENCIAMENTO Superintendências Regionais – SUPRAM’s
1. Preenchimento do FCE - Formulário de Caracterização do Empreendimento e protocolo na SUPRAM regional. Superintendências Regionais – SUPRAM’s
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Exemplo FCE Atividades Identificação Endereço Ampliação
Uso/Intervenção Água Desmate/APP/RL Assinatura
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ETAPAS DO LICENCIAMENTO
2. A SUPRAM analisa e emite o FOB – Formulário de Orientação Básica. Entrega na hora ou envia por correio. 3. Protocolo e conferência da documentação, no prazo. 4. Guardar recibo de entrega de documentação e aguardar manifestação do órgão ambiental.
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Exemplo FOB Documentos AAF Identificação Endereço Atividades
Documentos Água Custos Prazo Assinatura
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Produtor Órgão Produtor
2. FOB (Orientação) Órgão 3. Protocolar documentos e estudos solicitados no FOB, dentro do prazo. Produtor 1. FCE (Caracterização) 4. Guardar recibo de entrega e esperar a AAF / Licença / Outorga / Autorização desmate. * AAF Autorização Ambiental de Funcionamento (Classes 1 e 2)
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