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CONGRESSO CEAPRO O 1º ANO DE VIGÊNCIA DO NOVO CPC TUTELA PROVISÓRIA

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Apresentação em tema: "CONGRESSO CEAPRO O 1º ANO DE VIGÊNCIA DO NOVO CPC TUTELA PROVISÓRIA"— Transcrição da apresentação:

1 CONGRESSO CEAPRO O 1º ANO DE VIGÊNCIA DO NOVO CPC TUTELA PROVISÓRIA

2 O requisito da “probabilidade do direito” necessário para a concessão da tutela provisória de urgência pode restar preenchido com base em precedentes favoráveis ao direito do requerente da medida? 

3 Considerando o disposto no p. único do art
Considerando o disposto no p. único do art. 307 (que remete ao procedimento comum), é possível pedido cautelar antecedente quando o pedido principal é de execução? 

4 As liminares previstas nos procedimentos especiais, tanto no novo CPC como nas leis esparsas, devem seguir o regramento imposto para as tutelas provisórias? 

5 Mostra-se imprescindível, para que se impeça a estabilização da tutela, a interposição de recurso? Poderia a parte empecer a tal estabilização por intermédio de mera petição (ou qualquer forma de manifestação), dirigida ao juiz da causa?

6 QUESTIONAMENTOS EXTRAS
O que deve ser entendido por prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável, para se autorizar a tutela da evidência nos termos do art. 311, IV, do CPC?

7 QUESTIONAMENTOS EXTRAS
A fungibilidade entre a cautelar e a tutela antecipada, prevista no art. 305, p. único, também ocorre no sentido inverso? Em outras palavras, tendo a parte requerido a medida como tutela antecipada, o juiz, verificando a natureza cautelar, pode recebê-la e processá-la como cautelar?

8 QUESTIONAMENTOS EXTRAS
          A estabilização é efeito previsto apenas para as tutelas antecipadas antecedentes ou também se opera para as tutelas antecipadas incidentais ou cautelares antecedentes?             Se for negado provimento ao agravo interposto contra a decisão que concedeu a tutela antecipada antecedente, será preciso recorrer novamente para evitar a estabilização?

9 QUESTIONAMENTOS EXTRAS
Qual seria a natureza do provimento do § 1º do art. 304, que extingue o processo? A causa de pedir também pode ser aditada na hipótese do artigo 303, § 1º, I ou somente é admitida em sede de cautelar antecedente (artigo 308, § 2º)? Caso a parte pretenda obter provimento jurisdicional que não esteja integralmente contido no pleito de tutela antecipada que venha a ser estabilizado por ausência de recurso do réu, como deverá proceder - dado que o § 1º do artigo 304 prevê a extinção do processo como um todo?


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