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Ação de Exigir Contas Prof. Guelber Caetano.

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Apresentação em tema: "Ação de Exigir Contas Prof. Guelber Caetano."— Transcrição da apresentação:

1 Ação de Exigir Contas Prof. Guelber Caetano

2 1. O dever de prestar contas e o direito de exigi-las
Administração de certos bens ou interesses Dever de prestar contas (contratual ou legal) Voluntária Pedido do interessado

3 2. A ação de prestação de contas
Art. 550 Se destina a veicular a pretensão daquele que pretende que as contas lhe sejam prestadas Procedimento comum Pretensão daquele que busca prestar as contas a quem de direito

4 Objetivo primordial Apurar a existência ou não da pretensão às contas
*Em se verificando a existência de saldo, o feito continuará para impor ao réu o ressarcimento dos prejuízos por ele gerados Objetivo primordial

5 Direito de exigir contas Adequação ou não das contas prestadas
*Restituição Ação de exigir contas

6 Ato judicial que encerrava a primeira fase do procedimento de prestação de contas era tratado como sentença Sujeitava se ao recurso de apelação. CPC/1973 Ato judicial que encerra a primeira fase do procedimento de prestação de contas é decisão interlocutória (art. 550, § 5º) Sujeita-se à agravo de instrumento CPC/2015

7 3. Procedimento Petição inicial Arts. 319 e 320 Pedido expresso
citação do réu para que, no prazo de 15 dias, apresente as contas devidas ou ofereça resposta Causa de pedir Obrigação de onde se origina o dever de prestar contas Razões detalhadas pelas quais as constas são exigidas (art. 550, § 1º)

8 Citação do réu (art. 550) Preste contas ou ofereça contestação
Não é impositiva a tentativa prévia de conciliação Em princípio, a reconvenção é inviável, em razão do caráter dúplice da medida

9 Presta contas, sem oferecer defesa
Modalidade especial de reconhecimento do pedido Simplificação do procedimento Presta contas, sem oferecer defesa

10 Não presta contas, nem contesta
Revelia Julgamento antecipado da lide Procedência – determinação para que o réu apesente as contas em 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas apresentadas pelo autor. Não presta contas, nem contesta

11 Não presta contas, mas oferece defesa
Primeira fase assume rito comum Procedência – determinará ao réu que preste as contas, em 15 dias, sob pena de não poder impugnar as contas trazidas pelo autor Não presta contas, mas oferece defesa

12 Apresenta as contas e contesta
Procedência – seguimento para segundo fase Improcedência – extinção com condenação do autor nos ônus sucumbenciais Apresenta as contas e contesta

13 Segunda fase Exame das contas apresentadas e, se for o caso, condenação do réu em eventual saldo devedor

14 Decisão de cunho mandamental com medida coercitiva
Decisão judicial que ordena ao réu a apresentação das contas no prazo de 15 dias

15 Apresentação das contas pelo réu
Forma adequada (art. 551) – receitas, aplicação das despesas e eventuais investimentos realizados Documentação demonstrativa Apresentação das contas pelo réu Oferecimento de razões específicas, apontando expressamente o lançamento questionado (art. 550, § 3º) Impugnação pelo autor (15 dias)

16 Documentos justificativos dos lançamentos impugnados (art. 551, § 1º)
Prazo razoável estabelecido pelo juiz Documentos justificativos dos lançamentos impugnados (art. 551, § 1º) Encerra a fase do conhecimento Sentença

17 Apura erro nas contas e existência de saldo a ser restituído
Título executivo judicial Cumprimento de sentença (art. 552) Apura erro nas contas e existência de saldo a ser restituído

18 4. Prestação de contas exigidas incidentalmente em outro processo
Art. 553 Apenso aos autos principais Art. 553, parágrafo único Poderes especiais conferidos ao magistrado para recuperação de eventual saldo devido Dispensa Sequestro dos bens sob sua guarda Glosa do prêmio ou gratificação Medidas executivas


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