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PublicouClara Mirandela Faria Alterado mais de 6 anos atrás
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EXECUÇÃO PENAL EM GERAL
AULA 01 EXECUÇÃO PENAL EM GERAL 10º SEMESTRE – DIREITO UNIMES
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EXECUÇÃO PENAL Lei 7.210/84 PLANO DE ENSINO
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CONCEITO DE EXECUÇÃO PENAL
Lei 7.210/84 Pressuposto de Execução – existência de título executivo judicial Natureza Jurídica – caráter de processo judicial contraditório, mas há, também, um caráter administrativo em razão dos estabelecimentos prisionais (custeados e sob a responsabilidade do executivo) Pena privativa de liberdade Pena restritiva de direitos Multa
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INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL
Sentença Penal – Objetivo – Pretensão executório do Estado – Ressocialização Não há necessidade de nova citação: Já tem conhecimento, pois foi intimado da sentença condenatória Não houve recurso ou foi negado apelo Termina o processo de conhecimento e se inicia o processo de execução
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MULTA Deve ser paga em 10 dias a contar do trânsito em julgado da sentença; Não havendo pagamento, será intimado pelo próprio juízo da condenação (por economia processual); MP e Vara de Execuções Penais X Procudoria Fiscal e Execuçãoes Fiscais
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PRINCÍPIOS NA EXECUÇÃO PENAL
Legalidade; Publicidade; Imparcialidade do Juiz; Devido Processo Legal; Ampla defesa; Contraditório; Duplo Grau de Jurisdição; Dignidade da Pessoa Humana; Razoabilidade; Personalidade (ou Individualização) da pena.
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PRINCÍPIOS NA EXECUÇÃO PENAL
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA Individualização legislativa – define pena abstrata (Ex. faixa de tempo e espécie de pena – detenção/reclusão) Individualização judicial – fixa a pena concreta (Ex. tempo e regime) Individualização executória – se desenvolve no estágio da execução penal (considera o comportamento carcerário)
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