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REVISÃO DA SEGUNDA AVALIAÇÃO TÓPICOS ESPECIAIS EM ADMINISTRAÇÃO II

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Apresentação em tema: "REVISÃO DA SEGUNDA AVALIAÇÃO TÓPICOS ESPECIAIS EM ADMINISTRAÇÃO II"— Transcrição da apresentação:

1 REVISÃO DA SEGUNDA AVALIAÇÃO TÓPICOS ESPECIAIS EM ADMINISTRAÇÃO II
Novembro de 2016

2 Conceitos Introdutórios
Zona Primária Constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local: área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados; área terrestre, nos aeroportos alfandegados; e área terrestre, que compreende os pontos de fronteira alfandegados. Somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou a saída de mercadorias e viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados.

3 Conceitos Introdutórios
Zona Secundária Constituída pelo restante do território aduaneiro, inclusive o espaço aéreo e as águas territoriais

4 Conceitos Introdutórios
Zona de Vigilância Aduaneira Área demarcada na orla marítima ou na faixa de fronteira,para fins de controle da entrada ou saída clandestina de mercadorias

5 Conceitos Introdutórios
Recintos Alfandegados de Zona Primária ou Secundária Recintos Aduaneiros, assim declarados pela autoridade aduaneira competente, na Zona Primária ou Secundária, a fim de que neles possa ocorrer, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial, e bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados.

6 Conceitos Introdutórios
Diferença entre Contrabando e Descaminho Contrabando: Importação ou Exportação de mercadoria proibida. Ex: armas, drogas, produtos contrafeitos. Descaminho: Importação ou Exportação de mercadoria permitida , porém sem o recolhimento dos tributos devidos. Ex: Bagagem acima da quota, subfaturamento.

7 Despacho de Importação
Procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica. Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, deverá ser submetida a despacho de importação, com base em declaração apresentada à RFB. A RFB estabeleceu diferentes tipos de apresentação da declaração de importação, apropriados à natureza dos despachos, ou a situações específicas em relação à mercadoria ou a seu tratamento tributário.

8 Despacho de Importação
MODALIDADES DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO DESPACHO NORMAL: O registro da DI é realizado após a chegada da mercadoria no recinto alfandegado onde é processado o despacho de importação (regra geral). DESPACHO ANTECIPADO: O registro da DI é realizado antes da chegada da mercadoria procedente do exterior (perecíveis: peixes). DESPACHO FRACIONADO: Utilizado em importações por via terrestre, nas quais, em razão do volume ou peso da mercadoria, esta não possa ser transportada em apenas um veículo e quando for efetuado registro de uma única declaração para o despacho aduaneiro (grãos, carvão, madeira, feijão, farinha de trigo, etc.).

9 Despacho de Importação
SELEÇÃO PARA CONFERÊNCIA ADUANEIRA (PARAMETRIZAÇÃO) CANAL VERDE: O SISCOMEX registra o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação física. CANAL AMARELO: Deve ser realizado o exame documental, e não constatada irregularidade, efetuado o desembaraço, dispensada a verificação física. CANAL VERMELHO: Deve ser realizado o exame documental e a verificação física antes do desembaraço. CANAL CINZA: Deve ser realizado o exame documental, a verificação física e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro (combate a fraude).

10 Despacho de Importação
DISTRIBUIÇÃO Ocorrida a seleção para conferência aduaneira, e sendo a DI selecionada para canal de conferência amarelo, vermelho ou cinza, esta deve ser distribuída por AFRFB com perfil de supervisor, por meio de função própria do SISCOMEX, para AFRFB lotado na unidade de despacho, que executará os procedimentos previstos para o canal correspondente.

11 Despacho de Importação
CONFERÊNCIA ADUANEIRA Tem por finalidade identificar o importador, verificar fisicamente a mercadoria e a correção das informações relativas a sua natureza, classificação fiscal, quantificação e valor, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações (fiscais e outras) exigíveis em razão da importação. Cabe enfatizar que os procedimentos adotados no curso da conferência aduaneira variam conforme o canal para o qual a DI foi selecionada.

12 Despacho de Importação
EXAME DOCUMENTAL Procedimento fiscal destinado a verificar: a integridade dos documentos apresentados; a exatidão e correspondência das informações prestadas na DI em relação aos documentos que a instruem; o cumprimento dos requisitos de ordem legal ou regulamentar correspondentes aos regimes aduaneiros e tributários pleiteados; o mérito do benefício fiscal demandado; a descrição da mercadoria com vistas a verificar a sua correta classificação fiscal.

13 Despacho de Importação
VERIFICAÇÃO FÍSICA Procedimento fiscal destinado a: identificar e quantificar a mercadoria; obter elementos para confirmar sua classificação fiscal, origem e seu estado de novo ou usado;

14 Despacho de Exportação
CONTROLE ADMINISTRATIVO A fase administrativa, controlada pela SECEX, é composta de três operações principais realizadas no SISCOMEX pelas instituições financeiras ou pelo próprio exportador: Registro de Venda (RV); Registro de Operação de Crédito (RC); Registro de Exportação (RE).

15 Despacho de Exportação
REGISTRO DE VENDA (RV) O RV representa o conjunto de informações de natureza comercial, cambial e fiscal relativo à operação de exportação de produtos negociados em bolsas internacionais de mercadorias (commodities), como soja, açúcar e café.

16 Despacho de Exportação
REGISTRO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (RC) O RC representa o conjunto de informações de caráter comercial, financeiro e cambial relativo às exportações financiadas, sendo obrigatório para operações com prazo de pagamento superior a 360 dias e, para prazos iguais ou inferiores, sempre que houver incidência de juros, ou realizadas em consignação, inclusive as destinadas a feiras e exposições.

17 Despacho de Exportação
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO (RE) O RE é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento. Deverá ser obtido previamente à Declaração de Exportação (DE) e, em regra, ao embarque da mercadoria, havendo situações previstas em norma quanto à possibilidade de ser efetuado após o embarque das mercadorias. Para cada código da NCM deve haver um RE.

18 Despacho de Exportação
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO (RE) No RE são informados: Os dados globais da exportação referentes ao exportador, ao importador, ao enquadramento da operação (com ou sem cobertura cambial, com ou sem retorno da mercadoria), aos RV e RC (quando for o caso), às unidades da RFB de despacho e de embarque, à condição de venda (INCOTERMS) e ao esquema de pagamento total. Os dados característicos da mercadoria, tais como, classificação fiscal (código NCM), descrição da mercadoria, quantidade, peso, preço, fabricante, bem como campo com formato livre para qualquer informação julgada relevante pelo exportador.

19 Despacho de Exportação
SELEÇÃO PARA CONFERÊNCIA ADUANEIRA A seleção parametrizada é a função que estabelece níveis diferenciados de conferência aduaneira para a DE. Há três canais de conferência para a DE: Canal verde: o sistema procederá ao desembaraço automático da declaração, sendo dispensado o exame documental e a verificação da mercadoria; Canal laranja: haverá apenas o exame documental. Canal vermelho: a fiscalização aduaneira procederá ao exame documental e à verificação da mercadoria.

20 Despacho de Exportação
ASSISTÊNCIA TÉCNICA Havendo dúvida quanto à identificação ou à quantificação da mercadoria, a autoridade aduaneira poderá solicitar assistência de técnico credenciado pela RFB, registrando a exigência no SISCOMEX. Neste caso as despesas decorrentes serão de responsabilidade do exportador.

21 Despacho de Exportação
VERIFICAÇÃO FÍSICA / AMOSTRAGEM A verificação da mercadoria consiste na sua identificação e quantificação, à vista das informações constantes da declaração e dos documentos que a instruem. A critério do servidor responsável, a verificação física poderá ser realizada por amostragem. O servidor deverá escolher, aleatoriamente, os volumes e embalagens da amostra a ser conferida. A verificação física deverá ser objeto de lavratura de Relatório de Verificação Física (RVF), quando realizada por servidor que não seja o AFRFB responsável pelo desembaraço aduaneiro da mercadoria ou quando for realizada por amostragem.

22 Despacho de Exportação
DIVERGÊNCIAS Constatadas divergências na DE e/ou no RE: Registro de exigência no despacho: solicitando ao exportar a apresentação de documentação complementar ou justificativa da divergência. Cancelamento do despacho: no caso de divergências não passíveis de alteração no curso do despacho (ex.: NCM), o exportador solicita a fiscalização o cancelamento do despacho, para apresentação de nova DE com as informações corretas (REGRA). Desembaraço com divergência: nos casos em que as divergências não descaracterizem a operação, o despacho poderá ser desembaraçado com divergência (EXCEÇÃO).

23 Regimes Aduaneiros Especiais
Regimes sob os quais bens nacionais ou estrangeiros, procedentes do exterior ou a ele destinados, poderão ser importados, exportados, armazenados, transportados, industrializados ou utilizados no País, com suspensão total ou parcial do pagamento dos tributos incidentes, de acordo com a finalidade pretendida e o prazo estabelecido. Admissão Temporária Exportação Temporária Trânsito Aduaneiro


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