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I Workshop de Legislação de Trânsito

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Apresentação em tema: "I Workshop de Legislação de Trânsito"— Transcrição da apresentação:

1 I Workshop de Legislação de Trânsito
Brasília – DF, 17 a 18 de março de 2014 Legislação sobre os fatores de risco – Não utilização de cintos de segurança, sistemas de retenção para crianças e capacetes Harley Bueno

2 CINTO DE SEGURANÇA LEGISLAÇÃO: Uso obrigatório no Brasil para condutor e passageiros desde a implantação do Código de Transito Brasileiro – LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, onde conduzir o veículo sem o uso de cinto de segurança é considerado infração grave, conforme artigo 167. Art Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator. O uso do cinto de segurança é decorrência da Primeira Lei de Newton: “Todo corpo mantém o seu estado de repouso ou de movimento uniforme segundo uma linha reta, se não for compelido a mudar o seu estado por forças nele impressas” 2

3 HISTÓRICO 1969 : No Brasil, é editada a lei 391/68 tornando obrigatório o uso e instalação de cintos. 1985 : No Brasil, o cinto de segurança é equipamento obrigatório, com os seguintes requisitos: cinto tipo 3 pontos com retrator nos assentos dianteiros próximos às portas; cinto tipo 3 pontos com ou sem retrator ou tipo sub-abdominal nos assentos traseiros de veículos 4 portas; cintos tipo sub-abdominais nos assentos traseiros de veículos 2 portas e assentos intermediários;. 1989 : Torna-se obrigatório o uso de cintos de segurança em rodovias brasileiras. 1994 : Torna-se obrigatório o uso de cintos de segurança dentro da cidade de São Paulo. EFICÁCIA As estatísticas sobre a eficiência do cinto de segurança divulgada por entidades internacionais de segurança de trânsito mostram que a utilização de cintos de segurança reduz em até 30% as consequências fatais em acidentes. Consequências graves como traumatismos e perda de visão são reduzidas em até 60% com o uso do cinto de segurança. Em uma batida de 20 km/h, sem cinto de segurança, tanto motorista como passageiro sentem impacto equivalente a 15 vezes do seu próprio peso. Um choque entre dois carros a uma velocidade de 25 km/h faz com que a batida seja sentida a 50km/h porque o impacto equivale à soma das duas velocidades. É importante ressaltar que quando o veículo sofre uma colisão, o cinto recebe uma elevada carga de esforço, sendo necessário posteriormente verificar seu funcionamento e estado de conservação. 3

4 4 FUNÇÃO DO SISTEMA DE RETENÇÃO
Atuar de forma a prolongar o tempo de desaceleração dos ocupantes gerenciando as forças que agem sobre seus corpos, utilizando as áreas do corpo capazes de suportar cargas maiores para desacelerar o ocupante. Reter o ocupante, reduzir a velocidade de impacto contra partes do veiculo a sua frente. Dinâmica do acidente com um ocupante de 75 Kg Veiculo freando a 50 Km/h e zerando a velocidade em 20 metros representa F= m a = 37,5 kg; Veiculo se chocando contra barreira rígida a 50 Km/h representa F= m a = 1478 Kg;. O uso do sistema de retenção reduz o risco de lesões sérias ou fatais em aproximadamente 45% Tipos de Cintos de Segurança: Subabdominal, Diagonal, 3 pontos e 3 pontos com pré-tensionadores. Entretanto, em colisões a alta velocidade, lesões nas costelas e abdômen podem acontecer, especialmente se o cinto não estiver corretamente posicionado. Estes riscos são minimizados com a utilização de pré-tensionadores e limitadores de carga. 4

5 CONCLUSÕES: A legislação e as normas existem, o que é necessário é intensificar a fiscalização e as campanhas para sua utilização. O cinto de segurança de três pontos é o equipamento correto e recomendado para todas as posições do veiculo, inclusive para o ocupante do banco traseiro, na posição central. 5

6 Dispositivo de Retenção para Crianças – DRC
1993: Início ABNT/CB-05: CE-05 GT – Dispositivos de Retenção para Criança – DRC. LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN. 1999: Publicação ABNT NBR 1440 – Dispositivos de Retenção para Crianças – Requisitos de Segurança. 2007: Inmetro – Regulamento de Avaliação da Conformidade. 2008: RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos. 2009: ABNT NBR – Revisada. 2013: ABNT NBR – Ampliada com sistema de fixação ISOFIX (Fase final). 6

7 Hábito de transportar crianças com até 10 anos em automóvel.
Tipos de Dispositivo de Retenção para Crianças para as fases de vida: 7

8 Os maiores erros ocorridos no uso da cadeirinha:
Cadeirinha frouxa ou mal instalada no banco do veículo; Cadeirinha virada para o lado errado; Cadeirinha pequena demais ou grande demais para a criança; Deixar de usar a cadeirinha "só desta vez"; Tirar a criança da cadeirinha com o carro andando; Levar as crianças soltas para caber mais gente no carro;. Solução: Proposta AEA – Aprovada na 15ª Câmara Temática de Assuntos Veiculares que segue para avaliação pelo CONTRAN. A proposta de revisão da Resolução Dispõe sobre o transporte de menores de10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos automotores: Ajustando a divergência entre a Resolução Contran e a Normativa Inmetro com relação entre a idade das crianças e seu respectivo peso. Ainda propõe a inclusão na legislação de um novo anexo para especificar a forma e condições relacionadas à instalação do dispositivo de retenção para crianças do tipo universal, instalado com o cinto de segurança do próprio veículo, onde se prepara o caminho para a obrigatoriedade do ISOFIX e LATCH. 8

9 CAPACETE LEGISLAÇÃO: Uso obrigatório no Brasil para condutor e passageiro de motocicleta desde a implantação do CTB – Lei de 23 de setembro em 1997, aonde conduzir motocicleta sem capacete é considerado infração gravíssima pelo CTB, conforme artigo 244. “Art Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; Infração - gravíssima;” RESOLUÇÃO CONTRAN 203 DE 29 DE SETEMBRO DE 2006 Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e quadriciclo motorizado, e dá outras providências; Nas grandes capitais a adesão ao capacete é de praticamente de 100%, mas nas cidades menores e mais afastadas em função da deficiência na fiscalização, seu uso ainda é baixo; Não usar capacete é a 2ª infração mais cometida por motociclistas. 9

10 ASPECTOS DE SEGURANÇA Equipamento com a finalidade de proteger a calota craniana, o qual deve ser calcado e fixado na cabeça do usuário, de forma que fique firme, com o tamanho adequado, encontrados nas medidas, desde o nº 50 até o nº 64. O capacete oferece proteção ao impacto direto, pois protege a estrutura do crânio e o cérebro, minimizando a ocorrência de traumatismos crânio-encefálicos; No Brasil, a norma de ensaio usada pelo INMETRO para efeito de fiscalização e que especifica as características mínimas dos capacetes é a NBR 7471/01. É nela que está escrito como devem ser feitos os testes para verificar se os capacetes oferecem a segurança mínima para preservar a integridade da cabeça dos motociclistas em caso de queda; São quatro testes básicos exigidos pela norma NBR 7471 / (Impacto, Sistema de Retençao, Descalcamento e Viseira) que são realizados pelo Inmetro ou por laboratórios credenciados para todos os lotes de capacetes fabricados no Brasil ou importados. É importante destacar que os testes são feitos por amostragem, ou seja, o importador ou fabricante informa ao Inmetro sobre um novo lote e o órgão retira algumas unidades escolhidas aleatoriamente para os testes; 10

11 Os testes de viseira e de impacto são destrutivos
Os testes de viseira e de impacto são destrutivos. Por esta razão existe a recomendação de troca do capacete se houver uma queda ou algum impacto maior na viseira que cause perfuração. RECOMENDAÇÕES: O capacete ideal: Deve ter selo do Inmetro; Preferencialmente ser de cor clara para facilitar a visibilidade noturna pelos demais atores do trânsito Deve encaixar simetricamente na cabeça, não devendo inclinar-se para trás; Possuir viseira e o protetor de queixo que não devem tocar a face; Ser feito de material reflexivo ou que tenha fita refletiva na parte traseira e nas laterais Conclusões: A legislação e as normas existem, o que é necessário é intensificar a fiscalização e as campanhas para sua utilização. Alertando que em caso de acidente, a ausência do capacete ou ainda seu uso incorreto (precisa estar corretamente afivelado) podem causar danos irreversíveis ao condutor e passageiro, tais como: problemas neurológicos com sequelas como paralisia, déficits motores, alterações de fala e morte. 11

12 Em algumas regiões do país, a falta do capacete é responsável por mais de 80% das mortes.
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13 OBRIGADO 13


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