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Doação a partidos políticos e campanhas eleitorais

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Apresentação em tema: "Doação a partidos políticos e campanhas eleitorais"— Transcrição da apresentação:

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2 Doação a partidos políticos e campanhas eleitorais
Consórcio Limites Prestadores de Serviço Público Regimes de tributação

3 1. Consórcio Apesar do consórcio possuir inscrição no CNPJ (art. 11. III. IN SRF 748 /2007), esta não tem condão de atribuir-lhe personalidade jurídica (arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/76). A inscrição no CNPJ tem por finalidade possibilitar a contração de direitos e obrigações perantes terceiros. No entanto, por não constituírem personalidade jurídica, como supra citado, as sociedades empresárias consorciadas manterão contabilidades autônomas, não podendo se utilizar do faturamento global para fins de base de cálculo para aplicação dos limites de doação à partidos políticos e campanhas eleitorais. * Vide AgRg no RespE nº

4 2. Limites e forma de doação
As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais têm o limite de 2% (dois por cento) sobre o faturamento bruto do ano anterior às eleições, estando sujeita à multa no caso de extrapolar os limites legais. Poderão ser realizadas mediante cheques cruzados e nominais; transferência bancária; boleto de cobrança com registro; cartão de crédito; cartão de débito; depósitos em espécie, devidamente identificados com o CPF/CNPJ do doador; ou doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro.

5 3. Prestadores de serviços públicos
É vedado aos prestadores de serviço público realizar doações à partidos políticos e/ou campanhas eleitorais. A exceção caberá às sociedades empresárias não concessionária ou permissionária de serviço público, que participe do capital de sociedade legalmente constituída e que seja concessionária ou permissionária de serviço público – não está abrangida, somente por isto, às vedações do art. 24, III, da Lei nº 9.504/97.

6 4. Regimes de Tributação Não há quaisquer distinções, vedações e/ou especificações em relação as doações à partidos políticos ou campanhas eleitorais, em função do regime de tributação da sociedade empresária. Destaca-se, no entanto, que os valores concernentes às doações não serão dedutíveis, qualquer que seja o regime de apuração (simples, real, presumido ou arbitrado).

7 5. Legislação consultada
Lei nº 6.404/1976; Lei nº 9.096/1995; Lei nº 9.249/1995; Lei nº 9.504/1997; Decreto 3.000/1999; IN-RFB nº 748/2007; Resolução nº /2012.

8 + 55 (41) 3076-5777 | www.lingmoneda.com.br
Rua Simão Bolívar, | Hugo Lange | Curitiba/PR | cep


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