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PublicouAirton Leão Mota Alterado mais de 7 anos atrás
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Arrecadação de recursos, gastos eleitorais e prestação de contas de campanhas eleitorais Denise Goulart Schlickmann Secretária de Controle Interno e Auditoria – TRE/SC
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Eleições 2016 Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995; Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; Resolução-TSE nº 23.463, de 15 de dezembro de 2015; Resolução TSE nº 23.459, de 15 de dezembro de 2015; Instrução Normativa Conjunta-RFB/TSE nº 1.019, de 10 de março de 2010; Instrução Normativa- RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014; Comunicado-Bacen nº 29.108/2016. 2
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Fluxo do processo Arrecadação de recursos Realização de Gastos Sobras ou dívidas de campanha Prestação de contas Exame das Prestações de contas Requisitos para o início da campanha
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Arrecadação de recursos
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1. Requisitos para arrecadação Requisitos para o início da arrecadação, ainda que de recursos estimáveis em dinheiro: Solicitação do registro Inscrição no CNPJ Abertura de conta bancária específica Emissão de recibos eleitorais
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CNPJ Concessão automática pela Receita Federal Depende do recebimento da solicitação de registro Disponibilização em 48 horas no site da Justiça Eleitoral ou da Receita Federal
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CNPJ de partidos 558 partidos em SC sem CNPJ Consequências Impedimento de abrir conta bancária Impedimento de prestação de contas (a cada 72 horas, parcial e final) Incorreção da natureza jurídica – impossibilita abertura de conta bancária
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Providências Correção da natureza jurídica junto à RFB Informação à Justiça Eleitoral pelo SGIP Códigos de natureza jurídica 326-3 Órgão de Direção Regional de Partido Político 327-1 Órgão de Direção Local de Partido Político
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Conta bancária Obrigatória a abertura Registro integral da movimentação financeira Inclusive de recursos próprios Vedada a utilização de conta bancária preexistente
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Abertura da conta com CNPJ atribuído pela Secretaria da Receita Federal Prazo para abertura candidatos: 10 dias a contar da concessão do CNPJ partidos: até 15/08/2016, caso não tenham aberto a conta permanente Doações para Campanha Independentemente da existência de recursos financeiros
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Obrigação de abertura de conta bancária distinta para Fundo Partidário Obrigatoriedade de abertura de conta não se aplica às candidaturas em municípios sem agência ou posto bancário
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Contas devem aceitar apenas depósitos e créditos de origem identificada: Pelo nome ou razão social e Pelo número de inscrição no CPF e CNPJ (partidos e candidatos) Extratos eletrônicos 12
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Usar recursos que não transitem pela conta bancária específica impõe desaprovação de contas Se comprovado abuso de poder econômico: Cancelamento do registro da candidatura Cassação do diploma 13
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Recibos eleitorais Toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em dinheiro, só poderá ser efetivada mediante a emissão do recibo eleitoral
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Emissão ao tempo da arrecadação Informados à Justiça Eleitoral (doações financeiras) em até 72 horas do recebimento
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Exceção à obrigatoriedade de emissão: Cessão de bens móveis até R$ 4.000,00 Doações estimáveis em dinheiro entre candidatos e partidos decorrentes de uso comum de sedes de materiais de propaganda eleitoral 16
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2. Espécies de recursos Financeiros Estimáveis em dinheiro Recursos não financeiros (bens e serviços) avaliados pelo valor de mercado
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Conceito de bens estimáveis em dinheiro passíveis de aplicação Fornecidos pelo próprio candidato Fornecidos por terceiros
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2.1. Bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo candidato Apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao do registro da candidatura (ex.: veículos, imóveis) Caixa 2 Receitas e despesas típicas de campanha não declaradas Informações de auditoria de circularização
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2.2. Bens estimáveis em dinheiro fornecidos por terceiros Produto do seu próprio serviço Produto de suas atividades econômicas Se bens permanentes – integrantes do patrimônio do doador
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Termo final da arrecadação: dia da eleição
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3. Origem dos recursos Recursos próprios Doações de pessoas físicas Doações de outros candidatos ou partidos Comercialização de bens ou eventos
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Recursos dos partidos políticos e que provenham do Fundo Partidário, doações de pessoas físicas, contribuição de filiados e comercialização e eventos Rendimentos de aplicação financeira 23
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Repasse de recursos do Fundo Partidário Comercialização de bens ou realização de eventos e aplicação financeira de recursos
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STF – ADI 4.650 Impossibilidade de utilização de recursos de pessoas jurídicas, ainda que arrecadados por partidos políticos em exercícios anteriores 25
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Empréstimos pessoais Exigência de contratação em instituições financeiras ou equiparadas autorizada a funcionar pelo BACEN No caso de candidatos: Caução por bem que integre o patrimônio antes do registro de candidatura Não ultrapassar a capacidade de pagamento decorrente de sua atividade econômica 26
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Comprovação: da realização do empréstimo por documentação legal e idônea Dos pagamentos realizados até a entrega da prestação de contas Justiça Eleitoral pode determinar comprovação do pagamento e identificação da origem dos recursos para a quitação 27
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Requisitos para aplicação de recursos por partidos políticos Identificar a origem e escriturar individualmente as doações e contribuições nas contas anuais e registrar financeiramente na prestação de contas eleitoral do partido Observar normas e critérios fixados em estatuto (15 de agosto)
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Trânsito prévio em conta bancária específica de campanha eleitoral (respeitados os limites para as doações), exceto os recursos do Fundo Partidário, movimentados em conta própria Identificação, nas contas anuais e de campanha eleitoral, nome e CPF ou CNPJ (partido ou candidato) doador, bem como recibo eleitoral ou de doação original 29
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Recursos para aplicação em criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política de mulheres podem ser aplicados integralmente no custeio de campanhas de mulheres candidatas Obrigatoriedade de destinar no mínimo 5 e no máximo 15% do Fundo Partidário 30
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4. Doações Transação bancária com identificação do CPF do doador Se superiores a R$ 1.064,10, apenas mediante transferência eletrônica entre as contas do doador e do donatário (doações sucessivas por um mesmo doador no mesmo dia também observa a exigência)
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Doação ou cessão temporária de bens ou serviços estimáveis com a demonstração de que o doador: é proprietário do bem ou responsável direto pela prestação dos serviços 32
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Descumprimento das regras de recebimento: Impossibilidade de utilização Devolução ao doador, se possível a identificação ou Recolhimento ao Tesouro Nacional, se impossível a identificação 33
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Doações pela internet Identificação do doador, inclusive CPF Emissão de recibo eleitoral (dispensada a assinatura) Utilização de terminal de captura de transações para doações por cartão de crédito e débito 34
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Limites Pessoa física – 10% Partido político? Candidato? Verificação dos limites – Secretaria da Receita Federal 35
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Doações entre candidatos e partidos Recibo eleitoral Identificação do doador originário Extrapolação de limites
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Exceção ao limite para pessoas físicas Estimáveis em dinheiro Utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador R$ 80.000,00 Valor de mercado
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Obrigação de identificação do doador originário Recibo eleitoral Doações ocultas
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5. Fontes vedadas Doações diretas ou indiretas Em dinheiro ou estimáveis em dinheiro
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Pessoas jurídicas Origem estrangeira Pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissão pública
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Se recebidos, devem ser imediatamente devolvidos ao doador, vedada a utilização ou aplicação financeira Eventual transferência – responsabilidade solidária
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Possibilidade de reprovação das contas se comprovado que houve benefício, ainda temporário, com os recursos ilícitos, podendo gerar ainda a apuração de outros ilícitos Art. 30-A da Lei das Eleições – captação ilícita de recursos Art. 22 da LC n. 64/90 – abuso de poder econômico Art. 14, par. 10 da CF/88 – impugnação do mandato eletivo 42
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6. Recursos não identificados Não podem ser utilizados Devem ser transferidos ao Tesouro Nacional
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Conceito Falta ou identificação incorreta Falta de identificação do doador originário nas doações financeiras CPF ou CNPJ inválidos Razões 44
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8. Comercialização de bens e realização de eventos Comunicação com antecedência de 5 dias úteis Fiscalização – nomeação de fiscais ad hoc Recibo eleitoral Identificação dos participantes Trânsito prévio em conta bancária para utilização
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Gastos eleitorais e sobras de campanha
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1.Gastos eleitorais Rol exaustivo Gastos efetuados por candidato ou partido em benefício de outro Doações estimáveis em dinheiro
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Material impresso Material impresso conjunto Opção de declaração nas contas unicamente de quem houver arcado com os custos
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Serviços de consultoria jurídica e contabilidade prestados em favor da campanha – gastos eleitorais Serviços de advocacia e contabilidade relacionados à defesa de interesses em processo judicial – não são gastos eleitorais, sendo de responsabilidade pessoal ou partidária, conforme o caso 49
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Impossibilidade de pagar com Fundo Partidário encargos de inadimplência ou multas Propaganda antecipada 50
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Forma de pagamento Cheque nominal Transferência bancária que identifique CPF ou CNPJ Salvo despesas de pequeno vulto – Fundo de caixa 51
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Fundo de caixa Partido político Saldo máximo – R$ 5.000,00 Trânsito prévio em conta bancária < 2% dos gastos contratados Saldo pode ser recomposto mensalmente até o limite 52
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Candidato Saldo máximo – R$ 2.000,00 Trânsito prévio em conta bancária < 2% dos gastos contratados Saldo pode ser recomposto mensalmente até o limite Candidato a vice não pode constituir fundo de caixa 53
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Gastos com pessoal Limitados a número a ser divulgado pela Justiça Eleitoral considerando o eleitorado Descumprimento dos limites Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. Apuração de abuso de poder é possível 54
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Excluídos dos limites de gastos com pessoal Militância não remunerada Apoio administrativo e operacional Fiscais Delegados credenciados para trabalhar nas eleições Advogados dos candidatos, partidos ou coligações 55
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Limites específicos Alimentação – 10% dos gastos contratados Aluguel de veículos automotores – 20% dos gastos contratados 56
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2. Data de efetivação dos gastos eleitorais Data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento Exceção (a partir da convenção partidária) Preparação da campanha e instalação física ou de página de internet de comitês de campanha e de partidos
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Requisitos Formalização Desembolso financeiro após a obtenção do CNPJ, abertura de conta específica e emissão de recibos eleitorais 58
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3. Gastos de simpatizantes Realizados por eleitor Até o limite de R$ 1.064,10 Não reembolsados Documento fiscal em nome do eleitor Bens e serviços entregues ao candidato devem ser tratados como doação
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Fiscalização Justiça Eleitoral pode determinar a qualquer tempo Verificação de regularidade Efetiva realização
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Mediante provocação do MPE, partido ou candidato, pode determinar Apresentação de provas pelos fornecedores Busca e apreensão, exibição de documentos e medidas antecipatórias de produção de prova Quebra dos sigilos bancário e fiscal do fornecedor e/ou terceiros envolvidos
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Enquanto não apreciadas as contas, Justiça Eleitoral pode intimar o prestador de contas a comprovar a realização dos gastos de campanha por meio de documentos e provas idôneas 62
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4. Limite de gastos Fixados por lei, com base nos gastos da última eleição e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral Extrapolação – multa de 100% do excesso
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Limites Total de gastos contratados Gastos individualizados pelo partido Transferências financeiras para outros partidos ou candidatos Doações estimáveis em dinheiro recebidas Transferências do candidato para o seu partido naquilo que exceder as despesas realizadas pelo partido em prol de sua candidatura
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Não são computados no limite de gastos Repasses financeiros do partido político para a conta bancária do seu candidato Devolução de sobras de campanha 65
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5. Prazo final para arrecadação de recursos e realização de gastos Dia da eleição Exceção Arrecadação para quitar despesas contraídas no período eleitoral e não pagas Quitação até a data da entrega da prestação de contas Razões
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Dívidas de campanha Possibilidade de assunção de dívida pelo partido político Por decisão do órgão nacional Acordo expressamente formalizado Origem Valor da obrigação Dados e anuência do credor
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Cronograma de pagamento e quitação Prazo para pagamento não superior ao prazo da prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo Indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para o pagamento Responsabilidade solidária Impedimento de rejeição de contas
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Valores para quitação de dívidas devem observar Requisitos da Lei Eleitoral (limites e fontes) Trânsito prévio pela conta bancária específica de campanha (salvo se pagos com Fundo Partidário) Prestação de contas anual até a integral quitação
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6. Sobras de campanha Sobras de campanha Receitas – Despesas Bens e materiais permanentes Declaração e comprovação de transferência ao partido da circunscrição do pleito na prestação de contas Aplicação das sobras
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Não havendo a transferência Bancos comunicam previamente o titular da conta, fixando prazo de 10 dias para transferência Transferência direta – não havendo conta na circunscrição, transferência para a direção nacional Comunicação em 10 dias à Justiça Eleitoral
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Prestação de contas
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1. Quem, a quem, quando e como Quem deve prestar contas: Candidato Partido político, em todas as esferas
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A quem: Juiz Eleitoral Candidato Diretório municipal TRE Diretório estadual TSE Diretório nacional
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Quando: Primeiro turno – 1/11 Segundo turno – 19/11 Como: Utilizando o SPCE – Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral
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Ausência de movimentação financeira não isenta da responsabilidade de prestar contas Prova de eventual ausência de movimentação financeira Imprescindível a apresentação de extratos bancários ou declaração bancária Revogação da Súmula 16 do TSE
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Prestação de contas parcial Doações financeiras – em até 72 horas do recebimento 9 a 13 de setembro – início até o dia 8 de setembro
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2. Dever de prestar contas Renúncia Substituição Indeferimento do registro Falecimento Mesmo não tendo havido campanha eleitoral Responsabilidade do candidato
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Obrigatoriedade de constituição de advogado (natureza judicial) Obrigatoriedade de assinatura de contador
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3. Composição da prestação de contas Ainda que sem movimentação financeira Informações lançadas no SPCE Documentos
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Entrega pela internet Protocolização: Extrato de prestação de contas (certificando a entrega eletrônica) Documentos obrigatórios
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Possibilidade de impugnação 3 dias da publicação de edital
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4. Prestação de contas simplificada Municípios com menos de 50 mil eleitores Movimentação financeira de no máximo R$ 20.000,00 – qualquer eleitorado Análise informatizada e simplificada
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Exame e julgamento das contas
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1. Omissão no dever de prestar contas Findo o prazo legal: Informação do fato à autoridade judicial Autuação Instrução dos autos (Fundo Partidário, fonte vedada ou origem não identificada) Notificação - 72 horas MPE – 48 horas Julgamento pela não prestação das contas
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2. Processamento das contas Análise técnica Possibilidade de diligências – 72 horas, sob pena de preclusão Parecer técnico que conclua sobre novas irregularidades – vista para manifestação em 72 horas Ministério público – 48 horas Julgamento
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Retificação de prestações de contas Cumprimento de diligências Voluntariamente, erro material, antes do pronunciamento técnico Conversão de simplificada em completa
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3. Julgamento Aprovação Aprovação com ressalvas Desaprovação Não prestação
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Decisão sobre as contas dos eleitos – publicada até 3 dias antes da diplomação A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impedirá a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar a omissão
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Julgadas não prestadas, mas posteriormente apresentadas Não serão objeto de novo julgamento apresentadas no curso do mandato - persiste o efeito até o fim do mandato prestadas após o término da legislatura - persiste o efeito até a efetiva apresentação
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4. Omissão de prestar contas - Consequências Partido político perda de cotas do Fundo Partidário
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Candidato impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas
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5. Desaprovação de contas - consequências Candidato – encaminhamento ao MPE (art. 22 da LC 64/90); devolução de recursos do Fundo Partidário; art. 30-A O partido político perderá o direito ao Fundo Partidário do ano seguinte ao da decisão, pelo período de 1 a 12 meses
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6. Recursos Juiz Eleitoral Ao TRE, no prazo de 3 dias TRE Ao TSE, recurso especial TSE Irrecorríveis, salvo se contrariarem a Constituição Federal
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Instrumentos de controle Confronto com base de dados interna – prestações de contas em todo o território nacional Confronto com bases de dados externas: Notas fiscais eletrônicas Receita Federal do Brasil (fontes vedadas, existência e regularidade de doadores) Sistema financeiro nacional (extratos eletrônicos)
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Inovações Confronto com base de dados externa de permissionários de serviço público Aferição de indícios de ausência de capacidade operacional de fornecedores (RAIS – Ministério do Trabalho) Aferição de indícios de ausência de capacidade econômica de doadores (CADÚNICO – TCU)
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Integração de informações sobre movimentação financeira suspeita (RIF – COAF) Monitoramento de base de dados eleitoral Encaminhamento imediato de informações para integração aos autos Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral Receita Federal, Polícia Federal, Ministério Público Federal, TCU e COAF
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www.tre-sc.jus.br Eleições Municipais 2016 Prestação de contas
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