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Arrecadação de recursos, gastos eleitorais e prestação de contas de campanhas eleitorais Denise Goulart Schlickmann Secretária de Controle Interno e Auditoria.

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1 Arrecadação de recursos, gastos eleitorais e prestação de contas de campanhas eleitorais Denise Goulart Schlickmann Secretária de Controle Interno e Auditoria – TRE/SC

2 Eleições 2016 Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995; Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; Resolução-TSE nº 23.463, de 15 de dezembro de 2015; Resolução TSE nº 23.459, de 15 de dezembro de 2015; Instrução Normativa Conjunta-RFB/TSE nº 1.019, de 10 de março de 2010; Instrução Normativa- RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014; Comunicado-Bacen nº 29.108/2016. 2

3 Fluxo do processo Arrecadação de recursos Realização de Gastos Sobras ou dívidas de campanha Prestação de contas Exame das Prestações de contas Requisitos para o início da campanha

4 Arrecadação de recursos

5 1. Requisitos para arrecadação Requisitos para o início da arrecadação, ainda que de recursos estimáveis em dinheiro: Solicitação do registro Inscrição no CNPJ Abertura de conta bancária específica Emissão de recibos eleitorais

6 CNPJ Concessão automática pela Receita Federal Depende do recebimento da solicitação de registro Disponibilização em 48 horas no site da Justiça Eleitoral ou da Receita Federal

7 CNPJ de partidos 558 partidos em SC sem CNPJ Consequências Impedimento de abrir conta bancária Impedimento de prestação de contas (a cada 72 horas, parcial e final) Incorreção da natureza jurídica – impossibilita abertura de conta bancária

8 Providências Correção da natureza jurídica junto à RFB Informação à Justiça Eleitoral pelo SGIP Códigos de natureza jurídica 326-3 Órgão de Direção Regional de Partido Político 327-1 Órgão de Direção Local de Partido Político

9 Conta bancária Obrigatória a abertura Registro integral da movimentação financeira Inclusive de recursos próprios Vedada a utilização de conta bancária preexistente

10 Abertura da conta com CNPJ atribuído pela Secretaria da Receita Federal Prazo para abertura candidatos: 10 dias a contar da concessão do CNPJ partidos: até 15/08/2016, caso não tenham aberto a conta permanente Doações para Campanha Independentemente da existência de recursos financeiros

11 Obrigação de abertura de conta bancária distinta para Fundo Partidário Obrigatoriedade de abertura de conta não se aplica às candidaturas em municípios sem agência ou posto bancário

12 Contas devem aceitar apenas depósitos e créditos de origem identificada: Pelo nome ou razão social e Pelo número de inscrição no CPF e CNPJ (partidos e candidatos) Extratos eletrônicos 12

13 Usar recursos que não transitem pela conta bancária específica impõe desaprovação de contas Se comprovado abuso de poder econômico: Cancelamento do registro da candidatura Cassação do diploma 13

14 Recibos eleitorais Toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em dinheiro, só poderá ser efetivada mediante a emissão do recibo eleitoral

15 Emissão ao tempo da arrecadação Informados à Justiça Eleitoral (doações financeiras) em até 72 horas do recebimento

16 Exceção à obrigatoriedade de emissão: Cessão de bens móveis até R$ 4.000,00 Doações estimáveis em dinheiro entre candidatos e partidos decorrentes de uso comum de sedes de materiais de propaganda eleitoral 16

17 2. Espécies de recursos Financeiros Estimáveis em dinheiro Recursos não financeiros (bens e serviços) avaliados pelo valor de mercado

18 Conceito de bens estimáveis em dinheiro passíveis de aplicação Fornecidos pelo próprio candidato Fornecidos por terceiros

19 2.1. Bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo candidato Apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao do registro da candidatura (ex.: veículos, imóveis) Caixa 2 Receitas e despesas típicas de campanha não declaradas Informações de auditoria de circularização

20 2.2. Bens estimáveis em dinheiro fornecidos por terceiros Produto do seu próprio serviço Produto de suas atividades econômicas Se bens permanentes – integrantes do patrimônio do doador

21 Termo final da arrecadação: dia da eleição

22 3. Origem dos recursos Recursos próprios Doações de pessoas físicas Doações de outros candidatos ou partidos Comercialização de bens ou eventos

23 Recursos dos partidos políticos e que provenham do Fundo Partidário, doações de pessoas físicas, contribuição de filiados e comercialização e eventos Rendimentos de aplicação financeira 23

24 Repasse de recursos do Fundo Partidário Comercialização de bens ou realização de eventos e aplicação financeira de recursos

25 STF – ADI 4.650 Impossibilidade de utilização de recursos de pessoas jurídicas, ainda que arrecadados por partidos políticos em exercícios anteriores 25

26 Empréstimos pessoais Exigência de contratação em instituições financeiras ou equiparadas autorizada a funcionar pelo BACEN No caso de candidatos: Caução por bem que integre o patrimônio antes do registro de candidatura Não ultrapassar a capacidade de pagamento decorrente de sua atividade econômica 26

27 Comprovação: da realização do empréstimo por documentação legal e idônea Dos pagamentos realizados até a entrega da prestação de contas Justiça Eleitoral pode determinar comprovação do pagamento e identificação da origem dos recursos para a quitação 27

28 Requisitos para aplicação de recursos por partidos políticos Identificar a origem e escriturar individualmente as doações e contribuições nas contas anuais e registrar financeiramente na prestação de contas eleitoral do partido Observar normas e critérios fixados em estatuto (15 de agosto)

29 Trânsito prévio em conta bancária específica de campanha eleitoral (respeitados os limites para as doações), exceto os recursos do Fundo Partidário, movimentados em conta própria Identificação, nas contas anuais e de campanha eleitoral, nome e CPF ou CNPJ (partido ou candidato) doador, bem como recibo eleitoral ou de doação original 29

30 Recursos para aplicação em criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política de mulheres podem ser aplicados integralmente no custeio de campanhas de mulheres candidatas Obrigatoriedade de destinar no mínimo 5 e no máximo 15% do Fundo Partidário 30

31 4. Doações Transação bancária com identificação do CPF do doador Se superiores a R$ 1.064,10, apenas mediante transferência eletrônica entre as contas do doador e do donatário (doações sucessivas por um mesmo doador no mesmo dia também observa a exigência)

32 Doação ou cessão temporária de bens ou serviços estimáveis com a demonstração de que o doador: é proprietário do bem ou responsável direto pela prestação dos serviços 32

33 Descumprimento das regras de recebimento: Impossibilidade de utilização Devolução ao doador, se possível a identificação ou Recolhimento ao Tesouro Nacional, se impossível a identificação 33

34 Doações pela internet Identificação do doador, inclusive CPF Emissão de recibo eleitoral (dispensada a assinatura) Utilização de terminal de captura de transações para doações por cartão de crédito e débito 34

35 Limites Pessoa física – 10% Partido político? Candidato? Verificação dos limites – Secretaria da Receita Federal 35

36 Doações entre candidatos e partidos Recibo eleitoral Identificação do doador originário Extrapolação de limites

37 Exceção ao limite para pessoas físicas Estimáveis em dinheiro Utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador R$ 80.000,00 Valor de mercado

38 Obrigação de identificação do doador originário Recibo eleitoral Doações ocultas

39 5. Fontes vedadas Doações diretas ou indiretas Em dinheiro ou estimáveis em dinheiro

40 Pessoas jurídicas Origem estrangeira Pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissão pública

41 Se recebidos, devem ser imediatamente devolvidos ao doador, vedada a utilização ou aplicação financeira Eventual transferência – responsabilidade solidária

42 Possibilidade de reprovação das contas se comprovado que houve benefício, ainda temporário, com os recursos ilícitos, podendo gerar ainda a apuração de outros ilícitos Art. 30-A da Lei das Eleições – captação ilícita de recursos Art. 22 da LC n. 64/90 – abuso de poder econômico Art. 14, par. 10 da CF/88 – impugnação do mandato eletivo 42

43 6. Recursos não identificados Não podem ser utilizados Devem ser transferidos ao Tesouro Nacional

44 Conceito Falta ou identificação incorreta Falta de identificação do doador originário nas doações financeiras CPF ou CNPJ inválidos Razões 44

45 8. Comercialização de bens e realização de eventos Comunicação com antecedência de 5 dias úteis Fiscalização – nomeação de fiscais ad hoc Recibo eleitoral Identificação dos participantes Trânsito prévio em conta bancária para utilização

46 Gastos eleitorais e sobras de campanha

47 1.Gastos eleitorais Rol exaustivo Gastos efetuados por candidato ou partido em benefício de outro Doações estimáveis em dinheiro

48 Material impresso Material impresso conjunto Opção de declaração nas contas unicamente de quem houver arcado com os custos

49 Serviços de consultoria jurídica e contabilidade prestados em favor da campanha – gastos eleitorais Serviços de advocacia e contabilidade relacionados à defesa de interesses em processo judicial – não são gastos eleitorais, sendo de responsabilidade pessoal ou partidária, conforme o caso 49

50 Impossibilidade de pagar com Fundo Partidário encargos de inadimplência ou multas Propaganda antecipada 50

51 Forma de pagamento Cheque nominal Transferência bancária que identifique CPF ou CNPJ Salvo despesas de pequeno vulto – Fundo de caixa 51

52 Fundo de caixa Partido político Saldo máximo – R$ 5.000,00 Trânsito prévio em conta bancária < 2% dos gastos contratados Saldo pode ser recomposto mensalmente até o limite 52

53 Candidato Saldo máximo – R$ 2.000,00 Trânsito prévio em conta bancária < 2% dos gastos contratados Saldo pode ser recomposto mensalmente até o limite Candidato a vice não pode constituir fundo de caixa 53

54 Gastos com pessoal Limitados a número a ser divulgado pela Justiça Eleitoral considerando o eleitorado Descumprimento dos limites Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. Apuração de abuso de poder é possível 54

55 Excluídos dos limites de gastos com pessoal Militância não remunerada Apoio administrativo e operacional Fiscais Delegados credenciados para trabalhar nas eleições Advogados dos candidatos, partidos ou coligações 55

56 Limites específicos Alimentação – 10% dos gastos contratados Aluguel de veículos automotores – 20% dos gastos contratados 56

57 2. Data de efetivação dos gastos eleitorais Data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento Exceção (a partir da convenção partidária) Preparação da campanha e instalação física ou de página de internet de comitês de campanha e de partidos

58 Requisitos Formalização Desembolso financeiro após a obtenção do CNPJ, abertura de conta específica e emissão de recibos eleitorais 58

59 3. Gastos de simpatizantes Realizados por eleitor Até o limite de R$ 1.064,10 Não reembolsados Documento fiscal em nome do eleitor Bens e serviços entregues ao candidato devem ser tratados como doação

60 Fiscalização Justiça Eleitoral pode determinar a qualquer tempo Verificação de regularidade Efetiva realização

61 Mediante provocação do MPE, partido ou candidato, pode determinar Apresentação de provas pelos fornecedores Busca e apreensão, exibição de documentos e medidas antecipatórias de produção de prova Quebra dos sigilos bancário e fiscal do fornecedor e/ou terceiros envolvidos

62 Enquanto não apreciadas as contas, Justiça Eleitoral pode intimar o prestador de contas a comprovar a realização dos gastos de campanha por meio de documentos e provas idôneas 62

63 4. Limite de gastos Fixados por lei, com base nos gastos da última eleição e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral Extrapolação – multa de 100% do excesso

64 Limites Total de gastos contratados Gastos individualizados pelo partido Transferências financeiras para outros partidos ou candidatos Doações estimáveis em dinheiro recebidas Transferências do candidato para o seu partido naquilo que exceder as despesas realizadas pelo partido em prol de sua candidatura

65 Não são computados no limite de gastos Repasses financeiros do partido político para a conta bancária do seu candidato Devolução de sobras de campanha 65

66 5. Prazo final para arrecadação de recursos e realização de gastos Dia da eleição Exceção Arrecadação para quitar despesas contraídas no período eleitoral e não pagas Quitação até a data da entrega da prestação de contas Razões

67 Dívidas de campanha Possibilidade de assunção de dívida pelo partido político Por decisão do órgão nacional Acordo expressamente formalizado Origem Valor da obrigação Dados e anuência do credor

68 Cronograma de pagamento e quitação Prazo para pagamento não superior ao prazo da prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo Indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para o pagamento Responsabilidade solidária Impedimento de rejeição de contas

69 Valores para quitação de dívidas devem observar Requisitos da Lei Eleitoral (limites e fontes) Trânsito prévio pela conta bancária específica de campanha (salvo se pagos com Fundo Partidário) Prestação de contas anual até a integral quitação

70 6. Sobras de campanha Sobras de campanha Receitas – Despesas Bens e materiais permanentes Declaração e comprovação de transferência ao partido da circunscrição do pleito na prestação de contas Aplicação das sobras

71 Não havendo a transferência Bancos comunicam previamente o titular da conta, fixando prazo de 10 dias para transferência Transferência direta – não havendo conta na circunscrição, transferência para a direção nacional Comunicação em 10 dias à Justiça Eleitoral

72 Prestação de contas

73 1. Quem, a quem, quando e como Quem deve prestar contas: Candidato Partido político, em todas as esferas

74 A quem: Juiz Eleitoral Candidato Diretório municipal TRE Diretório estadual TSE Diretório nacional

75 Quando: Primeiro turno – 1/11 Segundo turno – 19/11 Como: Utilizando o SPCE – Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral

76 Ausência de movimentação financeira não isenta da responsabilidade de prestar contas Prova de eventual ausência de movimentação financeira Imprescindível a apresentação de extratos bancários ou declaração bancária Revogação da Súmula 16 do TSE

77 Prestação de contas parcial Doações financeiras – em até 72 horas do recebimento 9 a 13 de setembro – início até o dia 8 de setembro

78 2. Dever de prestar contas Renúncia Substituição Indeferimento do registro Falecimento Mesmo não tendo havido campanha eleitoral Responsabilidade do candidato

79 Obrigatoriedade de constituição de advogado (natureza judicial) Obrigatoriedade de assinatura de contador

80 3. Composição da prestação de contas Ainda que sem movimentação financeira Informações lançadas no SPCE Documentos

81 Entrega pela internet Protocolização: Extrato de prestação de contas (certificando a entrega eletrônica) Documentos obrigatórios

82 Possibilidade de impugnação 3 dias da publicação de edital

83 4. Prestação de contas simplificada Municípios com menos de 50 mil eleitores Movimentação financeira de no máximo R$ 20.000,00 – qualquer eleitorado Análise informatizada e simplificada

84 Exame e julgamento das contas

85 1. Omissão no dever de prestar contas Findo o prazo legal: Informação do fato à autoridade judicial Autuação Instrução dos autos (Fundo Partidário, fonte vedada ou origem não identificada) Notificação - 72 horas MPE – 48 horas Julgamento pela não prestação das contas

86 2. Processamento das contas Análise técnica Possibilidade de diligências – 72 horas, sob pena de preclusão Parecer técnico que conclua sobre novas irregularidades – vista para manifestação em 72 horas Ministério público – 48 horas Julgamento

87 Retificação de prestações de contas Cumprimento de diligências Voluntariamente, erro material, antes do pronunciamento técnico Conversão de simplificada em completa

88 3. Julgamento Aprovação Aprovação com ressalvas Desaprovação Não prestação

89 Decisão sobre as contas dos eleitos – publicada até 3 dias antes da diplomação A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impedirá a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar a omissão

90 Julgadas não prestadas, mas posteriormente apresentadas Não serão objeto de novo julgamento apresentadas no curso do mandato - persiste o efeito até o fim do mandato prestadas após o término da legislatura - persiste o efeito até a efetiva apresentação

91 4. Omissão de prestar contas - Consequências Partido político perda de cotas do Fundo Partidário

92 Candidato impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas

93 5. Desaprovação de contas - consequências Candidato – encaminhamento ao MPE (art. 22 da LC 64/90); devolução de recursos do Fundo Partidário; art. 30-A O partido político perderá o direito ao Fundo Partidário do ano seguinte ao da decisão, pelo período de 1 a 12 meses

94 6. Recursos Juiz Eleitoral Ao TRE, no prazo de 3 dias TRE Ao TSE, recurso especial TSE Irrecorríveis, salvo se contrariarem a Constituição Federal

95 Instrumentos de controle Confronto com base de dados interna – prestações de contas em todo o território nacional Confronto com bases de dados externas: Notas fiscais eletrônicas Receita Federal do Brasil (fontes vedadas, existência e regularidade de doadores) Sistema financeiro nacional (extratos eletrônicos)

96 Inovações Confronto com base de dados externa de permissionários de serviço público Aferição de indícios de ausência de capacidade operacional de fornecedores (RAIS – Ministério do Trabalho) Aferição de indícios de ausência de capacidade econômica de doadores (CADÚNICO – TCU)

97 Integração de informações sobre movimentação financeira suspeita (RIF – COAF) Monitoramento de base de dados eleitoral Encaminhamento imediato de informações para integração aos autos Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral Receita Federal, Polícia Federal, Ministério Público Federal, TCU e COAF

98 www.tre-sc.jus.br Eleições Municipais 2016 Prestação de contas


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