A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE ALEXANDRE DI PIETRA.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE ALEXANDRE DI PIETRA."— Transcrição da apresentação:

1 ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE ALEXANDRE DI PIETRA

2 ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE “Não estamos aqui para tratar de simples assinaturas! E, sim para participar do processo legítimo do registro e controle dos atos e fatos que movimentam a Contabilidade Eleitoral.” Joaquim Bezerra *Seminário Nacional Q.M., Brasília: CFC, 16-6-2016.

3 NOVIDADES NORMATIVAS Publicização; Ordem cronológica dos registros (72 horas / 3 dias); A fixação do limite total do gasto eleitoral (teto); Repressão ao abuso do poder econômico (gastar além). Multa de 100% - multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido!

4 O CONTADOR NA CAMPANHA ELEITORAL Participação obrigatória do contabilista; desde o início da campanha*; melhor técnica para o registro e documentação do patrimônio eleitoral. *Art. 41, §§1º, 4º e 6º, da Res. 23.463/15, do TSE. O regime de caixa é técnica limitada para a observação do patrimônio eleitoral, bem como para a demonstração das responsabilidades inerentes a este patrimônio.

5 ATRIBUIÇÕES DA CONTABILIDADE ELEITORAL: Proceder à escrituração pautada nos princípios contábeis; Conhecer e informar a realidade patrimonial; Apoiar a execução do planejamento financeiro; Atuar nos controles contábeis: – Do limite do gasto eleitoral (teto); – Dos sublimites do gasto eleitoral (teto-móvel);

6 CONTROLES CONTÁBEIS Há a possibilidade da realização de diligências* a qualquer tempo desde o início da campanha eleitoral, com amplos poderes para a produção de provas. *“O Juiz Eleitoral ou os Tribunais Eleitorais podem, a qualquer tempo, mediante provocação ou de ofício, determinar a realização de diligências para verificação da regularidade e efetiva realização dos gastos informados pelos partidos políticos ou candidatos.” (Art. 40, Caput, da Resolução nº 23.463/15)

7 CONTROLES CONTÁBEIS: Controle 1: Origem das receitas (ordem cronológica); Controle 2: Fontes das receitas (ordem cronológica); Controle 3: Gasto Estimável (doações estimáveis - o. cronológica) Controle 4: Gasto Estimável (doações estimáveis - o. cronológica) Controle 4: O disponível para o gasto eleitoral; Controle 5: Limite Total do TSE (teto); Controle 6: Sublimite – Veículos 20% (BC gasto contratado); Controle 7: Sublimite – Alimentação 10% (BC gasto contratado) Controle 8: Sublimite – Pequenas despesas Adiantamentos) Controle 9: Sublimite – Gastos das Mulheres – 5% a 15% (partidos) Controle 10: Sublimite – Pessoal (1% do eleitorado + financeiro)

8 GASTO ELEITORAL - PESSOAL Contratação direta ou terceirizada de pessoal candidato ou partido contratantes Não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes, aplicando-se à pessoa física contratada o disposto na alínea h do inciso V do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei nº 9.504/1997, art. 100) Art. 37. da Res. 23.463/15. (Lei nº 9.504/1997, art. 100) Contribuição Previdenciária IN SRF nº 872/2008 CANDIDATOS – NÃO (o prestador é autônomo) PARTIDOS – SIM (o prestador é trabalhador)

9 GASTO ELEITORAL - PESSOAL Contratação direta ou terceirizada de pessoal Militância e mobilização de rua - majoritárias (Lei nº 9.504/1997, art. 100-A) : Até 30 mil eleitores, não excederá a 1% do eleitorado; Acima de 30 mil, acrescido de 1 para cada 1000 eleitores. 50% para Vereadores São excluídos do limite Lei 9.504/1997, art.100-A, § 6º. (Art. 26, § 8º, Res. 23.463/15) Militância não remunerada; Pessoal para apoio administrativo e operacional; Fiscais e delegados - trabalhar nas eleições; Advogados dos candidatos/partidos/coligações.

10 Formação do Patrimônio Eleitoral Fontes de recursos Limites de arrecadação As transferências

11 CONCEITO - Patrimônio Eleitoral...é o conjunto de bens, direitos e obrigações eleitorais, sob a responsabilidade de um gestor. Criado por Ficção jurídica; Pessoa jurídica “não personificada”; Toda a variação patrimonial que modifica o resultado eleitoral é objeto do registro contábil. A finalidade do patrimônio eleitoral é a segregação. Não se confunda com o patrimônio dos partidos ou dos candidatos em suas atividades da vida civil.

12 PATRIMÔNIO ELEITORAL DO CANDIDATO CNPJ PATRIMÔNIO ELEITORAL DO CANDIDATO CNPJ PARTIDO DOADORES CPF DOADORES CPF CANDIDATO VIDA CIVIL CANDIDATO VIDA CIVIL PATRIMONIO ELEITORAL CANDIDATO CNPJ PATRIMONIO ELEITORAL CANDIDATO CNPJ LIMITE DE DOAÇÃO 10% LIMITE TSE (TETO) PARTIDO

13 + DOADORES CPF* + CANDIDATO - VIDA CIVIL (21, §1º) PATRIMONIO ELEITORAL OUTROS CANDIDATOS - CNPJ PATRIMONIO ELEITORAL OUTROS CANDIDATOS - CNPJ LIMITE DOAÇÃO 10% LIMITE TSE (TETO) + PARTIDO SEM LIMITE LIMITE – V. DECLARADO *SÃO DOADORES OS COMPRADORES DE: BENS E EVENTOS

14 FONTES & LIMITES DE ARRECADAÇÃO Recursos Próprios – TSE e Declaração a JE/IRPF; Recursos de pessoas físicas (doadores originários); – 10% Rendimento Bruto ano anterior – R$ 80.000,00 Estimáveis em dinheiro Recursos Partidários – Privados: Nacional, Estadual e Municipal (os mesmos limites das pessoas físicas (doadores originários); Observado o teto dos beneficiários – Públicos: Fundo Partidário: genérico e o fundo de incentivo à participação feminina. Recursos de outros candidatos – transferências de Patrimônio Eleitoral (limite TSE)

15 TRANFERÊNCIAS CONCEITO - São as doações de recursos captados para campanhas eleitorais e podem ser assim realizadas: entre partidos políticos, entre partido político e candidato; e entre candidatos. PATRIMÔNIO ELEITORAL “os recursos que compõem o patrimônio eleitoral”, não estão sujeitas ao limite previsto par a doação de pessoa física. Art. 23, § 1º, Resolução 23.463/15.

16 TRANFERÊNCIAS onerando o limite total Qualquer saldo existente na conta bancária do CNPJ/candidato poderá ser transferido para outro candidato ou partido - onerando o limite total de gasto do candidato. Não se confundindo com doação de recursos próprios, limitada aos 10% dos rendimentos do ano anterior. PATRIMÔNIO ELEITORAL

17 TRANFERÊNCIAS Art. 23, § 2º Os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como TRANSFERÊNCIA DOS PARTIDOS e, na prestação de contas dos partidos, como TRANSFERÊNCIA AOS CANDIDATOS (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 12; STF ADI nº 5394).Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 12STF ADI nº 5394 PATRIMÔNIO ELEITORAL

18 TRANFERÊNCIAS Se houver individualização de gastos, estimáveis ou não, a transferência não onera limite do transferidor até o valor da individualização feita pelo SEU partido. onerará Se não houver individualização de gastos do partido, a transferência onerará o limite total de gastos, logo aplicável a QUALQUER partido. PATRIMÔNIO ELEITORAL

19 Art. 4º Os partidos políticos e os candidatos poderão realizar gastos até os limites [...] § 5º Não serão computados para efeito da apuração do limite de gastos os repasses financeiros realizados pelo partido político para a conta bancária do seu candidato. § 6º Excetuada a devolução das sobras de campanhas, os valores transferidos pelo candidato para a conta bancária do seu partido serão considerados, para a aferição do limite de gastos, no que excederem as despesas realizadas pelo partido político em prol de sua candidatura. PATRIMÔNIO ELEITORAL Estes aspectos que devem ser lembrados no planejamento financeiro das campanhas.

20 CONCLUSÕES As TRANSFERÊNCIAS - doações de recursos captados para campanha eleitoral estão sujeitas à emissão de RECIBO ELEITORAL na forma do art. 6º, quando realizadas: (Art. 23). entre partidos políticos; entre partido político e candidato; e entre candidatos. As TRANSFERÊNCIAS - doações de que trata o caput NÃO ESTÃO SUJEITAS AO LIMITE previsto caput do art. 21, exceto quando se tratar de doação realizada por candidato, com recursos próprios, para outro candidato ou partido. ( Art. 23, § 1º)

21 GASTO ELEITORAL A atuação do profissional contábil contribuirá de forma a atender aos anseios da sociedade, que clama por maior transparência.

22 O GASTO ELEITORAL (Gasto de campanha) Conceito - Gasto eleitoral é toda despesa que contribui para o objetivo eleitoral em uma campanha. Em outras palavras é a aplicação dos recursos eleitorais arrecadados. É um mecanismo de registro da assunção e extinção da obrigação eleitoral (contas de resultado), transitando pelas contas patrimoniais passivas (obrigações), quando incorridos.

23 OBRIGAÇÃO ELEITORAL Do ponto de vista patrimonial a obrigação eleitoral: Marca o inicio do “mandato”, ao assumir obrigações; Registra um passivo “obrigação de pagar”: – Escritura a conta FORNECEDORES; ou – Reconhece uma provisão. O conceito necessita de crivo científico. Principalmente quanto ao registro do gasto eleitoral relativo às doações estimadas.

24 GASTOS ELEITORAIS (de campanha) Art. 26, Lei nº 9.504/1997 Art. 29. Res. 23.463/15 São gastos eleitorais, sujeitos ao registro e aos limites fixados na resolução os gastos a seguir enumerados nas próximas telas:

25 I - confecção de material impresso de qualquer natureza, no tamanho fixado no § 2º do art. 37 e nos §§ 3º e 4º do art. 38 da Lei nº 9.504/1997; II - propaganda e publicidade direta/indireta, qualquer meio de divulgação; III - aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; IV - despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas; V - correspondências e despesas postais; VI - despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições; VII - remuneração ou gratificação de qualquer espécie paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos; VIII - montagem e operação de carros de som, de propaganda e de assemelhados;

26 IX - realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; X - produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; XI - realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; XII - custos com a criação e inclusão de páginas na Internet; XIII - multas aplicadas, até as eleições, aos candidatos e partidos políticos por infração do disposto na legislação eleitoral; XIV - doações para outros partidos políticos ou outros candidatos; XV - produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral. __ - FIM (a lista e taxativa)

27 GASTO OBRIGATÓRIO Contadores e Advogados; Multa na campanha; Despesas de sede; Uso comum de “sede e propaganda”.

28 GASTO ELEITORAL INCORRIDO Princípio da Competência O registro contábil ocorrerá: por ocasião das contratações; quando a obrigação de pagar for assumida. Princípio da Oportunidade O fato eleitoral será registrado no momento em que a informação operacional estiver disponível.

29 GASTO ELEITORAL - PREPARAÇÃO DA CAMPANHA As Convenções Partidárias Confirmar as candidaturas; Dá origem à ata como documento idôneo; Marcam a data de início do gasto eleitoral (incorrido). Art. 30.§2º “considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária” Importante: nessa fase inicial (pré-eleitoral) É vedada qualquer atividade de pagamento. Importante: nessa fase inicial (pré-eleitoral) É vedada qualquer atividade de pagamento.

30 GASTO ELEITORAL - PREPARAÇÃO DA CAMPANHA São 3 (três) condições objetivas na fase preparatória são: 1.Formalização, em contrato. 2.Constituição da obrigação, registro do passivo eleitoral com a movimentação da conta fornecedores; 3.Não-pagamento. É vedada a realização do pagamento, somente após a superação das 4 (quatro) pré-condições: 1.Registro, 2. CNPJ, 3.Conta Bancária, 4.Recibo Eleitoral (SPCE). Nas eleições municipais de 2016 a data limite das convenções será 5-8-2016.

31 GASTO ELEITORAL REALIZADO (pagamentos) O Tesoureiro funções rigorosamente tuteladas; a desobediência é condição objetiva para a desaprovação das contas. Realizadas as convenções o candidato poderá delegar responsabilidade por procuração. Art. 9º [...] § 2º Os representantes, mandatários ou prepostos autorizados a movimentar a conta devem ser identificados e qualificados conforme regulamentação específica do BC do Brasil.

32 GASTO ELEITORAL REALIZADO (pagamentos) Período de Pagamento Os partidos e candidatos somente podem realizar gastos eleitorais – fazer pagamentos - no período que: Termina no dia da eleição. Começa com a superação dos procedimentos preliminares: 1.Registro da candidatura; 2.Obtenção do CNPJ (10 dias); 3.Abertura da Conta Bancária (3 dias); 4.Instalação do sistema (SPCE) para emissão do Recibo Eleitoral.

33 MEIOS DE PAGAMENTO (exclusivos) (Art.32, Res. 23.463/15) Cheque Nominal (Cópia do cheque); Transferência bancária - CPF ou CNPJ do beneficiário; Em espécie (gasto direto) despesa até R$ 300,00.

34 GASTO DIRETO (pequenas despesas) (Art. 35, Res. 23.463/15) pagamento em espécie “dinheiro”; limitado individualmente, cada gasto, até R$ 300,00; Na data de sua ocorrência; Documento fiscal idôneo (cupons, NF-e, recibos); Objeto de controle específico. Ex.: cafezinho, material de limpeza.

35 GASTO DIRETO (pequenas despesas) Controle ativo, “outros créditos”, adiantamento; Fato permutativo do ativo, na entrega do recurso; e Será baixado pelo saldo do controle paralelo, quando da rotatividade ou prestação de contas. Será realizado segundo o regime de caixa, dispensa o registro no passivo em razão da certeza de sua ocorrência, em vista do documento apresentado.

36 FUNDO DE CAIXA - COM RECURSOS DA CONTA DE CAMPANHA Candidato - até 2% do gasto eleitoral total autorizado; Partido - a base de calculo é dinâmica e aumenta proporcionalmente ao volume de gastos de campanha. Cumulativamente: Partido R$ 5,000,00 (cinco mil reais), sendo autorizada sua recomposição mensal, ou seja é rotativo o limite. Candidato R$ 2.000,00 (dois mil reais) – não rotativo. A rotatividade é a autorização para a recomposição do limite até o teto de 2% da despesa total verificada até o momento e que se recompõe o fundo. A rotatividade é a autorização para a recomposição do limite até o teto de 2% da despesa total verificada até o momento e que se recompõe o fundo.

37 GASTOS ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO os gastos estimáveis em dinheiro na verdade são doações estimáveis em dinheiro. Contabilmente seriam receitas estimáveis em dinheiro, com registro no ativo, e variação patrimonial positiva em contrapartida ao registro da despesas.

38 GASTOS ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO Os gastos estimáveis representam em conjunto: ingresso de ativos no patrimônio eleitoral; saída ou perda patrimonial; uma compensação em termos patrimoniais. O gasto estimável é benéfico econômico auferido, deve ser mensurado à valor de mercado; e fará parte da Demonstração do Resultado Econômico (DRE).

39 Patrimônio Eleitoral *Nas operações estimáveis contas patrimoniais podem ser movimentadas apenas para o controle analítico, mesmo sendo desnecessárias em razão da certeza da extinção da obrigação no mesmo ato em que é lançada em contrapartida à receita estimável. ATIVOPASSIVO A. ESTIMÁVEL SOBRAS DÍVIDAS P. ESTIMÁVEL*

40 Há candidatos que se orgulham em dizer que não gastaram dinheiro. E, portanto, nada tem a declarar para a justiça eleitoral? Errado! O candidato em questão é popular e pessoas o ajudaram fazendo doações ou despesas estimáveis em dinheiro. O fato é que as pessoas ajudam os candidatos, em sinal de solidariedade cada um faz o que pode, ou dá o que tem, são as pequenas coisas ajudam o candidato a conquistar seu objetivo: o voto. Esses benefícios ou vantagens entregues ao candidato ou colocados à sua disposição permitem que o candidato resolva algum problema sem gastar dinheiro. As ajudas são doações e evitam que o candidato faça despesas para resolver o mesmo problema. Há candidatos que se orgulham em dizer que não gastaram dinheiro. E, portanto, nada tem a declarar para a justiça eleitoral? Errado! O candidato em questão é popular e pessoas o ajudaram fazendo doações ou despesas estimáveis em dinheiro. O fato é que as pessoas ajudam os candidatos, em sinal de solidariedade cada um faz o que pode, ou dá o que tem, são as pequenas coisas ajudam o candidato a conquistar seu objetivo: o voto. Esses benefícios ou vantagens entregues ao candidato ou colocados à sua disposição permitem que o candidato resolva algum problema sem gastar dinheiro. As ajudas são doações e evitam que o candidato faça despesas para resolver o mesmo problema. GASTOS ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO

41 Ajudas são: doações estimáveis em dinheiro benefícios econômicos, objeto do registro contábil; parte da prestação de contas; realizadas pelas pessoas físicas, partido e candidatos; Benefícios econômicos, diferentes de dinheiro, que não passam pela conta bancária, mas que garantem uma real vantagem econômica na disputa eleitoral. GASTOS ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO

42 NÃO É GASTO ELEITORAL (não são gastos eleitorais) Sobra financeira de campanha; Honorários de Contadores e Advogados em processo eleitoral; Gasto do eleitor simpatizante, não é gasto eleitoral. Multa antes da campanha – é despesa pessoal, não é gasto eleitoral. Transferência do candidato até o valor individualizado, não é gasto eleitoral.

43 GASTO DO ELEITOR SIMPATIZANTE É um “desconhecido”; Atua à revelia do candidato/estrutura da campanha; Faz investimento isolado em beneficio do candidato. Limitado à R$ 1.064,00; Não pode haver reembolso; Documento fiscal em nome do dono da despesa. VEDAÇÃO: bens e serviços entregues ou prestados diretamente ao candidato.

44 PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS PARTIDOS POLÍTICOS É a potencial participação que gera o dever prestar contas e de transparência!

45 Gênero:Gasto Eleitoral Espécie:Gasto Eleitoral do Partido Espécie:Gasto Eleitoral da Coligação Espécie:Gasto Eleitoral do Candidato LEI DAS ELEIÇÕES - Lei 9.504/97 “Art. 28, § 4º - Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio [...] ” Resolução 23.463/15, do TSE Art. 43 - Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais... CLASSIFICAÇÃO

46 Resolução nº 23.463/15: Art. 41. Devem prestar contas à Justiça Eleitoral: I - o candidato; II - os órgãos partidários, ainda que constituídos sob forma provisória: a) nacionais; b) estaduais; c) distritais; e d) municipais. [...] A ausência de movimentação de recursos em qualquer das esferas não isenta o partido de prestar contas!

47 COLIGAÇÕES Entidade tão somente político-partidária, reconhecida pela justiça eleitoral e Lei das Eleições; Proporcionalidade dos partidos políticos na disputa eleitoral; Juridicamente constituída à partir da ata da convenção; Não há natureza jurídica patrimonial. ATENÇÃO: Não terá CNPJ Até a edição deste trabalho não havia notícia de publicação de norma regulamentadora direcionada às coligações.

48 GASTOS DO PARTIDO Pré-campanha A iniciativa das ações políticas de pré-campanha são obrigatórios e exclusivas dos partidos políticos e com registro da despesa nas contas anuais partidárias e movimentam a conta ordinária.

49 A reforma da “lei das eleições” Lei nº 9.504/97: (Redação da Lei nº 12.891, de 2013) Encontros; Seminários ou Congressos; (art.36-A,II) Prévias Partidárias; e (Art. 36-A, III) Reuniões Políticas; (Art. 36-A, VI) Debates; (Art. 36-A, III, terceira parte) GASTOS DO PARTIDO: OBRIGATÓRIOS E EXCLUSIVOS Autorizadas pela justiça eleitoral; Desde que as despesas pagas pelo partido político. Autorizadas pela justiça eleitoral; Desde que as despesas pagas pelo partido político.

50 ENCONTROS, SEMINÁRIOS OU CONGRESSOS: Ambiente fechado; Tratar da organização dos processos eleitorais, Discussão de políticas públicas, Planos de governo; Alianças partidárias; Visando às eleições. Instrumentos de comunicação intrapartidária. GASTOS DO PARTIDO: OBRIGATÓRIOS E EXCLUSIVOS

51 PRÉVIAS PARTIDÁRIAS: a) a respectiva distribuição de material informativo; b) a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa; REUNIÕES POLÍTICAS São atos exclusivos dos partidos. E, tem por finalidade divulgar: Ideias; Objetivos; e Propostas partidárias. GASTOS DO PARTIDO: OBRIGATÓRIOS E EXCLUSIVOS

52 REUNIÕES POLÍTICAS “em qualquer localidade” De iniciativa: a) da sociedade civil, b) de veículo ou meio de comunicação, ou c) do próprio partido, Nas REUNIÕES é permitido: o pedido de apoio político; divulgação da pré-candidatura; divulgação ações políticas desenvolvidas, e; divulgação das ações políticas que se pretende desenvolver. GASTOS DO PARTIDO: OBRIGATÓRIOS E EXCLUSIVOS

53 GASTOS DO PARTIDO NA CAMPANHA “de campanha”

54 GASTO DO PARTIDO Art. 18-A, da Lei 9.504/97 (inserido pela Lei nº 13.165/2015 - minirreforma) “Serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha as despesas efetuadas pelos candidatos e as efetuadas pelos partidos que puderem ser individualizadas.”

55 CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA (Resolução nº. 23.463 Art. 3º, Parágrafo único) PARTIDO POLÍTICO - a conta bancária a que se refere o inciso III é aquela prevista na resolução que trata das prestações de contas anuais dos partidos políticos e se destina à movimentação de recursos referentes às “Doações para Campanha”, a qual deve estar aberta em período anterior ao do início da arrecadação de quaisquer recursos para as campanhas eleitorais.

56 GASTOS INDIVIDUALIZADOS (individualização dos gastos) Os gastos eleitorais contratados e realizados pelo partido... - em benefício de mais de uma candidatura - serão objeto de rateio entre as candidaturas - em razão do benefício auferido.

57 GASTOS INDIVIDUALIZADOS (individualização dos gastos) (Art. 17, § 3º, Resolução nº 23.463/15) O critério legal é o beneficio auferido! O registro será maior na candidatura mais beneficiada, proporcionalizando-se. A ponderação e individualização do gasto será feita antes do registro contábil. Art. 17, § 1º, [...] III - pagamento dos custos e despesas diretamente relacionados às campanhas eleitorais dos candidatos e dos partidos políticos, procedendo-se à sua individualização. Resolução nº 23.463/15

58 Exemplo: Fotógrafo R$ 900,00, rateio linear 9 candidatos. Registra-se no partido, de forma individualizada, o valor de R$ 100,00 em nome da cada candidato. O candidato pode transferir ao SEU partido os R$ 100,00. O partido recebe globais/individualizados sem que isso seja gasto eleitoral e onere o limite do candidato. Ocorre uma saída de recursos a titulo de devolução/restituição ao partido pela vantagem auferida. RATEIO: Não é divisão linear! É uma média ponderada.

59 EXCEÇÃO À INDIVIDUALIZAÇÃO Uso comum - sedes/material de propaganda eleitoral As doações entre candidatos e partidos decorrentes do uso comum de sedes e materiais de propaganda eleitoral, deverão ser registradas na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa. (Art. 6º §3, inciso I, da Resolução 23.463/15) o registro contábil será feito apenas nas contas do responsável pelo pagamento, pela sua totalidade, há a dispensa de individualização. “gastos individualizados: o rateio é feito no ato do registo contábil, já individualizado”.

60 11 – 99708-1649 di.pietra@uol.com.br


Carregar ppt "ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE ALEXANDRE DI PIETRA."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google