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CONDUTAS VEDADAS EM ANO ELEITORAL RELATIVAS A SERVIDORES PÚBLICOS KLEIDE MARIA TENFFEN FIAMONCINI ASSESSORA JURÍDICA

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Apresentação em tema: "CONDUTAS VEDADAS EM ANO ELEITORAL RELATIVAS A SERVIDORES PÚBLICOS KLEIDE MARIA TENFFEN FIAMONCINI ASSESSORA JURÍDICA"— Transcrição da apresentação:

1 CONDUTAS VEDADAS EM ANO ELEITORAL RELATIVAS A SERVIDORES PÚBLICOS KLEIDE MARIA TENFFEN FIAMONCINI ASSESSORA JURÍDICA juridico@amavi.org.br

2 É vedado a partir de 1º de janeiro de 2016

3 CONDUTA VEDADA: (Art. 73, inciso III): - CEDER SERVIDOR PÚBLICO OU EMPREGADO da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do PODER EXECUTIVO, ou USAR DE SEUS SERVIÇOS, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, DURANTE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NORMAL, salvo se o servidor ou empregado estiver LICENCIADO.

4 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL: - RECURSO - REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA - ART. 73, I E III, DA LEI N. 9.504/1997 - USO, NA PROPAGANDA DO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO, DE IMAGENS CAPTADAS EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS COM A COLABORAÇÃO DE SERVIDORES EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE - CONFIGURAÇÃO - RECURSO PROVIDO. (...) A realização de propaganda para o horário eleitoral gratuito no interior de policlínicas e escolas públicas, mediante captação de imagens que só puderam ser obtidas pela colaboração dispensada por servidores públicos que ali executavam suas atribuições, em espaços aos quais não teriam livre acesso outras equipes de filmagem, configura as condutas vedadas do art. 73, incisos I e III, da Lei n. 9.504/1997. (Acórdão nº 23583 de 14/04/2009)

5 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ: – ELEIÇÕES 2010 – REPRESENTAÇÃO – (...) UTILIZAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO FUNCIONAL PARA FINS ELEITORAIS – CONDUTA VEDADA – ART. 73, III DA LEI Nº 9.504/97 – RECONHECIMENTO – SANÇÃO – ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – APLICAÇÃO DE MULTA NO VALOR MÍNIMO – AUSENCIA DE CONDENAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS – REPRESENTAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE – (...) 3- Hipótese na qual funcionário público de empresa estatal utiliza endereço eletrônico funcional com fins eleitorais caracteriza infração à lei eleitoral.(...) (RP 2059-59 – DJe 13.12.2010)

6 É vedado a partir de 5 de abril (180 dias antes das eleições)

7 CONDUTA: (Art. 73, inciso VIII) Fazer, na circunscrição do pleito, REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO dos servidores públicos que exceda a RECOMPOSIÇÃO DA PERDA DE SEU PODER AQUISITIVO AO LONGO DO ANO DA ELEIÇÃO, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

8 É vedado a partir de 2 de julho (3 meses antes das eleições)

9 CONDUTA VEDADA: (Art. 73, inciso V) - NOMEAR, CONTRATAR ou de QUALQUER FORMA ADMITIR, DEMITIR SEM JUSTA CAUSA, SUPRIMIR OU READAPTAR VANTAGENS ou por outros meios DIFICULTAR ou IMPEDIR o exercício funcional e, ainda, EX OFFICIO, REMOVER, TRANSFERIR ou EXONERAR servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

10 - a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança

11 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL: (...) Abuso de poder caracterizado com fundamento: a) no volume de nomeações e exonerações realizadas nos três meses que antecederam o pleito; b) na natureza das funções atribuídas aos cargos que não demandavam tamanha movimentação; c) “(...) sua alínea a impõe ressalva quanto a “nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança”. Entretanto, é necessário que se apure a existência de desvio de finalidade (...) estes cargos comissionados foram criados (…) com atribuições que não se relacionavam a “direção, chefia e assessoramento”, (...) Abuso de poder caracterizado com fundamento: a) no volume de nomeações e exonerações realizadas nos três meses que antecederam o pleito; b) na natureza das funções atribuídas aos cargos que não demandavam tamanha movimentação; c) na publicidade, com nítido caráter eleitoral de promoção da imagem dos recorridos, que foi vinculada a estas práticas por meio do programa “Governo mais perto de você”. (RCED nº 698, Acórdão de 25/06/2009) (...)

12 - a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 02 de julho de 2016 até 02 de julho de 2016

13 - A nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal

14 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL: professores e demais profissionais da área da educação, motoristas, faxineiros e merendeiras resse da coletividade. Já em sentido estrito, essencial é o serviço público emergencial, “sobrevivência, saúde ou segurança da população".(...) Daqui resulta não ser a educação um serviço público essencial. (…) Contratação temporária, pela Administração Pública, de professores e demais profissionais da área da educação, motoristas, faxineiros e merendeiras, no período vedado pela lei eleitoral. 2. No caso da alínea d do inciso V da Lei nº 9.504/97, só escapa da ilicitude a contratação de pessoal necessária ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais. 3. Em sentido amplo, todo serviço público é essencial ao interesse da coletividade. Já em sentido estrito, essencial é o serviço público emergencial, assim entendido aquele umbilicalmente vinculado à “sobrevivência, saúde ou segurança da população".(...) Daqui resulta não ser a educação um serviço público essencial. (Acórdão nº 27563 de 12/12/2006)

15 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL: deve ser específica para a contratação pretendida e devidamente justificada (...) CONTRATAÇÃO DE PESSOAL – ART. 73, V, DA LEI Nº 9.504/97 – SURTO DE DENGUE – SERVIÇO ESSENCIAL E INADIÁVEL – CONVÊNIO – ASSINATURA E ADITAMENTO – ANTERIORIDADE – PLEITO – CHEFE DO PODER EXECUTIVO – AUTORIZAÇÃO – ALÍNEA D – NÃO-OCORRÊNCIA – 1. A autorização referida na alínea d do inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504/97 deve ser específica para a contratação pretendida e devidamente justificada. 2. O fato de se tratar de contratação de pessoal para prestar serviços essenciais e inadiáveis não afasta a necessidade de que, no período a que se refere o inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504/97, haja expressa autorização por parte do chefe do executivo. (...) (AAG 4248- DJU 29.08.2003)

16 EXEMPLOS: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL: – AGRAVO REGIMENTAL – REPRESENTAÇÃO – CONDUTA VEDADA – ART. 73, V, DA LEI Nº 9.504/97- 1- A dificuldade imposta ao exercício funcional de uma servidora consubstanciado em suspensão de ordem de férias, sem qualquer interesse da administração, configura a conduta vedada do art. 73, V, da Lei nº 9.504/97, ensejando a imposição de multa. (...) (c-AI 11.207 - DJe 11.02.2010)


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