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Prof. Dr. Fernando-Rogério Jardim

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Apresentação em tema: "Prof. Dr. Fernando-Rogério Jardim"— Transcrição da apresentação:

1 Prof. Dr. Fernando-Rogério Jardim
Teoria do Estado Bloco - 1 Prof. Dr. Fernando-Rogério Jardim

2 Introdução à Teoria do Estado
Legitimidade. Poder e Estado. Democracias e ditaduras. Autoritarismo e totalitarismo. Participação e representação. Parlamentarismo e presidencialismo. Estado permanente, governo transitório. Aparatos ideológicos e aparatos repressivos.

3 Perguntas: O que é poder? Por que alguns mandam e outros obedecem?
De onde vem o poder nas sociedades modernas? O poder só está presente nas relações políticas? A tendência do poder é tornar-se visível ou invisível? Como o Estado consegue a obediência dos cidadãos? Quem tem permissão para exercer violência legítima? É possível resolver os conflitos sem criar outros?

4 O que é poder? Em sua definição geral, poder é a capacidade de produzir efeitos em objetos ou outros sujeitos. Nas ciências naturais, estudamos o poder (energia, força, potência) da forma como ele se exerce sobre os corpos, as coisas. Nas ciências sociais, estudamos o poder (autoridade, hegemonia) da forma como ele se exerce entre os atores sociais.

5 Quem tem poder?

6 O poder é uma relação O poder não é uma coisa que se possui; é antes uma relação que se estabelece entre indivíduos reconhecidos como dominantes e dominados. Isso explica por que o indivíduo poderoso em relação a outros, em dado caso, deixa de exercer poder quando mudam a situação e os agentes. Nessa relação, os recursos ou atributos possuídos por alguns os permitem ser reconhecidos como possuidores de autoridade pelos outros.

7 Recursos do poder em geral
O dinheiro. O prestígio. A propaganda. O conhecimento. A força das armas. O número de aliados. A influência e persuasão.

8 Todos podem exercer poder?
Nem toda forma de poder é permitida legalmente na sociedade; A permissão para o exercício do poder é denominada legitimidade; A legitimidade é o uso do poder dentro dos limites definidos pela legislação; É na disputa política que a legitimidade é definida, regulada e alterada.

9 Política O termo política em grego significa a arte de governar os destinos da cidade (polis) e das questões públicas.

10 Política como reflexão
A política como reflexão surgiu na Grécia entre os séculos VI e V a.C. com os sofistas e depois com Platão, ao explicarem as virtudes e as mazelas das formas de governo existentes, propondo melhores formas de gerir a vida pública.

11 Política segundo Weber (1864-1920)
“Política significa para nós a tentativa de participar do poder ou de influenciar a distribuição desse mesmo poder. (...) Quem pratica política, deseja poder: poder como meio a serviço de outros fins — ideais ou egoístas — ou poder pelo próprio poder: para deleitar-se com a sensação de prestígio que ele nos proporciona.” Economia e sociedade. (1925).

12 Poder e Estado em Weber Weber define poder como sendo a capacidade de fazer prevalecer sua própria vontade contra a vontade alheia, numa relação social, fazendo-se obedecer por outro indivíduo, mesmo contra a resistência dele. Os membros da sociedade reconhecem que o Estado detém um forte poder coercitivo e persuasivo. Esse poder permite ao governo recorrer a várias formas de pressão (prisões, multas, processos, execuções) para fazer valer sua vontade perante os cidadãos.

13 Poder e Estado em Weber Então, para Weber, o Estado é a instituição social que dispõe do monopólio do emprego da violência legítima sobre algum território. Essa violência legítima pressupõe que o Estado possui o direito de exercer a força sempre que considerar necessário. Nas democracias modernas, a lei confere ao Estado o direito de recorrer a várias formas de pressão para que suas decisões sejam acatadas. Esse direito é geralmente executado por oficiais da justiça ou agentes do Estado (policiais, fiscais, tropas, tribunais).

14 Meios do poder do Estado
O poder do Estado exerce-se por dois meios: 1- Os aparatos repressivos do Estado: polícias, exércitos, tribunais, presídios, etc. O aparato repressivo do Estado detém o monopólio da violência coercitiva. Atua pelo emprego da força bruta. 2- Os aparatos ideológicos do Estado: igrejas, família, escolas, mídia de massa, etc. O aparato ideológico do Estado detém o monopólio da violência simbólica. Atua pelo uso das idéias morais.

15 Problemas possíveis

16 Desafios ao poder estatal
Como o Estado detém o monopólio do exercício da violência legítima, qualquer outro órgão que também use violência na sociedade (grupos rebeldes, soldados milicianos, organizações criminosas) é ilegítimo e costuma ser reprimido pelo Estado. Quando o Estado não consegue eliminar tais focos de violência ilegítima e desrespeito às leis, ele perde sua efetividade e legitimidade, correndo o risco, a longo prazo, de entrar em crise. Quando não consegue garantir seu poder sobre o território ou quando não consegue debelar uma revolta, poderes paralelos poderão competir com o Estado (traficantes) ou um grupo revoltoso poderá tomar o poder e fundar um novo Estado.

17 Resumo parcial O Estado é o órgão que centraliza o poder numa sociedade e administra os assuntos públicos. Há povos sem Estado (como as tribos indígenas) e povos com Estado (as sociedades modernas).

18 Estado com limites na lei: democracias
Nas democracias modernas, as leis instituem as bases e os limites legítimos para a atuação do Estado, dando a seu poder certa racionalidade e previsibilidade. Assim, o poder do Estado tem por base uma Constituição livremente elaborada e aprovada por Assembleias eleitas pelo povo e com finalidade legislativa. O Estado assim organizado é denominado Estado de Direito, pois nele ninguém se encontra acima ou fora das leis — nem mesmo o próprio governo.

19 Estado de Direito e Democracia
Como a lei é a expressão da vontade popular, o Estado de Direito pressupõe a existência da democracia como forma legítima de governo.

20 Democracia Nesses Estados, o poder não está centralizado ou localizado nas mãos dum único governante ou instituição, mas sim dividido entre três conjuntos de instituições: O poder legislativo, que tem por finalidade elaborar as leis, é composto por Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas Estaduais e Congresso Nacional. O poder executivo, que tem como função executar as leis elaboradas pelo legislativo, é composto por prefeituras municipais, governos estaduais e governo federal. O poder judiciário, que tem por atribuição fiscalizar a aplicação das leis e resolver possíveis conflitos em sua execução, sendo composto pelos tribunais de justiça.

21 Estrutura do Judiciário

22 Ingredientes da democracia
A democracia pressupõe: Separação e independência dos três poderes; Existência duma constituição limitando o poder estatal; Alternância de grupos de poder em eleições livres; Existência de múltiplos partidos e órgãos políticos; Livre manifestação e organização da vontade popular; Liberdade de expressão, informação e imprensa.

23 Participação e representação
Nas antigas democracias participativas, os cidadãos decidiam diretamente sobre seus destinos e vontades por intermédio de assembléias. Nas atuais democracias representativas, os cidadãos escolhem através de eleições os representantes que decidirão por eles a condução do governo.

24 Estado sem limites (?) : ditaduras
Quando o poder do Estado é exercido de maneira arbitrária, contra a sociedade e os indivíduos e desprezando a vontade popular manifesta, ele despreza, portanto, as leis e o povo. Os Estados autoritários e totalitários são aqueles que se colocam acima e à margem do Estado de Direito; são governos cuja legitimidade não está nas leis, mas na força bruta.

25 Autoritarismo e totalitarismo
Governos autoritários são aqueles que afastam o exercício do poder da participação do povo, impedindo-o de exprimir suas opiniões e decisões. Ex: as ditaduras militares. Governos totalitários, por sua vez, são aqueles que pretendem incorporar todo a sociedade dentro do Estado, impedindo, entretanto, qualquer oposição ou alternativa ideológico-partidária. Ex: o nazismo e o fascismo.

26 Estado é permanente e abstrato. Governo é transitório e concreto.

27 Estado é permanente, Governo é transitório.
Como o Estado é uma entidade abstrata (instituição, mecanismo) que não tem vontade própria, o governo (conjunto de agentes) age pelo Estado e em nome do povo. O Estado é a entidade abstrata que continua. O governante, por sua vez, é eleito para cumprir um mandato definido e provisório e deve agir em nome da nação, e não em nome do partido ou da família. O Estado brasileiro surgiu em 1822 com a Proclamação da Independência; já o atual governo brasileiro começou em 2011 e terminará em 2014, com o mandato da presidenta. O governo, portanto, é concreto e transitório.

28 Formas de governo Os governos podem adotar as seguintes formas:
Monarquia: o governo é exercido por uma só pessoa (o monarca) que herda o poder e o mantém até o fim da vida. As monarquias podem ser absolutas (a vontade do monarca é a lei) ou constitucionais (o poder do monarca é limitado pela constituição, elaborada por representantes parlamentares). A única monarquia absolutista existente no mundo ainda hoje é a da Arábia Saudita.

29 Formas de governo República: o poder é exercido por representantes do povo eleitos periodicamente. Tais representantes podem ser presidentes ou o primeiros-ministros. As repúblicas podem ser presidencialistas (quando o chefe do Estado e do governo é o presidente, diretamente escolhido pelo povo) ou parlamentaristas (governadas por um primeiro-ministro indicado pelo partido detentor da maioria das cadeiras do Parlamento.

30 Presidencialismo Nas repúblicas presidencialistas, a escolha do presidente (que é ao mesmo tempo chefe de Estado, chefe de governo e chefe das forças armadas), é feita diretamente pelos eleitores. Após a eleição, o presidente (executivo) e seu partido encarregam-se de conseguirem o apoio no Congresso (Câmara e Senado), com a finalidade de aprovar seus projetos apresentados na campanha. O mandado do presidente é predefinido, sendo mantido mesmo sem a continuação do apoio do povo ou sem a maioria no Congresso, podendo produzir, com isso, a paralisia decisória.

31 Parlamentarismo Nas repúblicas parlamentaristas, os eleitores elegem seus representantes no Parlamento, os quais escolherão os membros do governo, indiretamente. O partido que obtém a maioria das cadeiras no Parlamento ganha, então, o direito de eleger, convidar ou indicar o primeiro-ministro que, por sua vez, escolhe seu gabinete (auxiliares). Assim, garante-se a automática sintonia entre o poder executivo (o primeiro-ministro e o gabinete) e o poder legislativo (os parlamentares). Não há, portanto, nesse sistema, uma separação nítida entre o Legislativo e o Executivo, como ocorre no presidencialismo. Também não há eleição direta do governante.

32 Parlamentarismo O mandado do primeiro-ministro dura enquanto durar seu apoio. Esse apoio é obtido por meio do voto de confiança e tirado por meio do voto de censura. Caso haja perda de apoio em decisões relevantes (aprovação do orçamento), a correlação de forças partidárias no Parlamento pode variar, podendo gerar certa instabilidade governamental. Em caso de crise grave ou escândalos, o primeiro-ministro sofre um voto de censura e é demitido antes do tempo previsto para o fim do seu mandato (que não é fixo). O Parlamento escolherá outro primeiro-ministro. Caso não seja capaz de fazer isso dentro de certo prazo, o Parlamento é totalmente dissolvido e são convocadas novas eleições. Nas repúblicas ou monarquias parlamentares, o chefe de Estado (presidente ou monarca) não possui poder político efetivo, exercendo um papel apenas cerimonial ou simbólico: representando a continuidade do Estado apesar da instabilidade do governo parlamentar.

33 Presidencialismo ou parlamentarismo?
Vantagens do presidencialismo: Permite decisões rápidas, pois o presidente concentra muito poder; O eleitor tem a oportunidade de escolher diretamente seu governante, sem intermediários; Evidencia-se a separação nítida entre Legislativo e Executivo; Permite maior estabilidade governamental, pois o mandato do presidente é prefixado. Vantagens do parlamentarismo: Permite formação de base de apoio automática entre Legislativo e Executivo; É um sistema flexível que permite solução de impasses, evitando a crise do Estado pela troca do governo; O governo é mais sensível às pressões da opinião pública.

34 Introdução à Teoria do Estado
Legitimidade. Poder e Estado. Democracias e ditaduras. Autoritarismo e totalitarismo. Participação e representação. Parlamentarismo e presidencialismo. Estado permanente, governo transitório. Aparatos ideológicos e aparatos repressivos.


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