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Objectivos Acabar ou diminuir substancialmente a venda de animais selvagens cuja detenção é proibida em Portugal Acabar ou diminuir substancialmente a.

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Apresentação em tema: "Objectivos Acabar ou diminuir substancialmente a venda de animais selvagens cuja detenção é proibida em Portugal Acabar ou diminuir substancialmente a."— Transcrição da apresentação:

1 Objectivos Acabar ou diminuir substancialmente a venda de animais selvagens cuja detenção é proibida em Portugal Acabar ou diminuir substancialmente a venda de animais selvagens capturados ilegalmente na Natureza Acabar ou diminuir substancialmente a venda de animais selvagens criados ilegalmente em cativeiro

2 Exemplos de espécies exóticas cuja detenção é ilegal em Portugal

3 Exemplos de espécies exóticas cuja detenção é ilegal em Portugal

4 Exemplos de espécies exóticas cuja detenção é ilegal em Portugal

5 Exemplos de espécies CITES e autóctones

6 Propostas: 1) Proibição de anúncios de classificados em plataformas da internet cujas espécies são de detenção ilegal em Portugal (Anexo I da portaria nº1226/2009 de 12 de Outubro) 2) Obrigação por parte do anunciante de colocar o seu código pessoal de criador ou reprodutor. 3) Obrigatoriadade que o anúncio seja acompanhado de uma cópia do documento de origem do animal.

7 Propostas: 4) Obrigatoriedade de todas as espécies CITES e autóctones que estejam à venda online sejam devidamente registadas (ponto anterior), e marcadas com chip electrónico ou anilha. 5) No caso de trocas, que estas se façam acompanhar, no anúncio, da documentação relativa ao registo do animal

8 Relativamente ao artigo 2º, alínea a) da proposta do Projecto-Lei n
Relativamente ao artigo 2º, alínea a) da proposta do Projecto-Lei n.º 360/XIII/2ª “Animal selvagem é todo aquele animal que não pertence ao grupo dos animais domésticos. Ou seja, são todos aqueles indivíduos cuja espécie existe na natureza, no seu habitat natural e cuja sobrevivência não depende da intervenção humana. Desta forma, animais selvagens incluem todas as espécies exóticas e selvagens autóctones, não só as que vivem no seu habitat natural, mas também aquelas que o ser humano tem como alvo “amansar” ou “domar”. Domar um animal pode ter a consequência de alterar o seu comportamento ao ponto de impedir o seu retorno à natureza, mas nunca irá alterar o seu pool genético.”

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