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Fórum Compensação de Reserva Legal: Modelos, Soluções e Benefícios

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Apresentação em tema: "Fórum Compensação de Reserva Legal: Modelos, Soluções e Benefícios"— Transcrição da apresentação:

1 Fórum Compensação de Reserva Legal: Modelos, Soluções e Benefícios
Garantias Imobiliárias Rurais – Critérios de Aceitação [CONFIDENCIAL]

2 Parâmetros de Avaliação
Código Florestal (Lei nº de 25 de maio de 2012): Áreas de Reserva Legal Áreas de Preservação Permanente Cadastro Ambiental Rural (CAR) Programa de Regularização Ambiental (PRA) Mecanismos de Compensação Ambiental [CONFIDENCIAL]

3 Case – Registro/SP [CONFIDENCIAL]

4 Parâmetros de Avaliação – Características do Imóvel
Localização: Registro – SP Bioma: Mata Atlântica Área do Imóvel: 336 hectares Módulo fiscal rural: 16,03 hectares Nº de módulos fiscais: 21 [CONFIDENCIAL]

5 Parâmetros de Avaliação – Área de Reserva Legal (RL)
“Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal (...):       I - localizado na Amazônia Legal: 80% - área de florestas; b) 35% - área de cerrado; c) 20% - área de campos gerais; II - demais regiões do País: 20% (vinte por cento)”. [CONFIDENCIAL]

6 Parâmetros de Avaliação – Área de Reserva Legal (RL)
RL exigida: 67,2 hectares RL existente: 48,8 ha (14,5%) Déficit de RL: 18,4 ha (5,5%) [CONFIDENCIAL]

7 Parâmetros de Avaliação – Área de Preservação Permanente (APP)
Art. 7o - Proteção de APP § 1º - Necessidade de recomposição em caso de supressão § 2o - obrigação prevista no § 1o é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.” [CONFIDENCIAL]

8 Parâmetros de Avaliação – Área de Preservação Permanente (APP)
Art. 4o  Delimitação de APP I - as faixas marginais de qualquer curso d’água, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: Faixa Marginal (metros) Largura do Corpo d´água 30 10 50 10 – 50 100 50 – 200 200 200 – 600 500 > 600 [CONFIDENCIAL]

9 Parâmetros de Avaliação – Área de Preservação Permanente (APP)
Largura do Rio: 290 metros APP exigida: 22,8 hectares Déficit de APP: Faixa Marginal (metros) Largura do Corpo d´água 30 10 50 10 – 50 100 50 – 200 200 200 – 600 500 > 600 [CONFIDENCIAL]

10 Parâmetros de Avaliação – Tomada de decisão
Situação Final do imóvel: Déficit de Reserva Legal: 18,4 ha (5,5%) Déficit de APP: 22,8 ha [CONFIDENCIAL]

11 Parâmetros de Avaliação – Tomada de decisão
Acolher ou não a garantia? [CONFIDENCIAL]

12 Analisando o Código Florestal mais a fundo
Art. 29.  Cadastro Ambiental Rural (CAR) – integração de informações ambientais de propriedades rurais § 3o  Inscrição obrigatória até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais 1 (um) ano. Art. 59.  Implantar Programas de Regularização Ambiental - PRAs de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos deste Capítulo. § 2o  Obrigatoriedade de inscrição no CAR para adesão ao PRA. § 4o  após a adesão ao PRA não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008. [CONFIDENCIAL]

13 Parâmetros de Avaliação – Tomada de decisão
Acolher ou não a garantia? Até dez/2017 Após jan/2018 Cenário 1: Imóvel inscrito no CAR. Imóvel está no PRA Cenário 1: Imóvel inscrito no CAR. Cenário 2: Imóvel não inscrito no CAR. Cenário 2: Imóvel não inscrito no CAR. Cenário 3: Imóvel inscrito no CAR. Imóvel não inserido no PRA [CONFIDENCIAL]

14 IMÓVEL ACEITO Parâmetros de Avaliação – Tomada de decisão
Acolher ou não a garantia? Até dez/2017 Após jan/2018 Cenário 1: Imóvel inscrito no CAR. Imóvel está no PRA Cenário 1: Imóvel inscrito no CAR. IMÓVEL ACEITO Cenário 2: Imóvel não inscrito no CAR. Cenário 2: Imóvel não inscrito no CAR. Cenário 3: Imóvel inscrito no CAR. Imóvel não inserido no PRA [CONFIDENCIAL]

15 Regularização da área Art. 66.  Regularização da propriedade através das seguintes medidas:  I - recompor a Reserva Legal;  II - permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal;  III - compensar a Reserva Legal. § 5o  A compensação deverá ser precedida pela inscrição no CAR e poderá ser feita mediante:  II - arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal;  § 6o  As áreas a serem utilizadas para compensação na forma do § 5o deverão:  II - estar localizadas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada;  [CONFIDENCIAL]

16 Antônio Celso Ferrari Sacco
Obrigado! Antônio Celso Ferrari Sacco [CONFIDENCIAL]


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