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Graduação em Ciências Contábeis

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Apresentação em tema: "Graduação em Ciências Contábeis"— Transcrição da apresentação:

1 Graduação em Ciências Contábeis
Fundação Carmelitana Mário Palmério Graduação em Ciências Contábeis Mercado de Capitais Ms. Erica

2 Sistema Financeiro Nacional

3 Histórico A evolução histórica do SFN pode ser dividida em quatro grandes fases: da Família Real até a Primeira Guerra Mundial ( ); abertura dos portos, com acordos comerciais diretamente entre as partes envolvidas; criação do Banco do Brasil; em decorrência do comércio internacional, permissão para instalação de bancos estrangeiros no país. da Primeira Guerra Mundial até a Segunda Guerra Mundial ( ); criação da Inspetoria Geral de Bancos em 1920; criação da Câmara de Compensação em 1921; fortalecimento dos critérios e normas para atividade de intermediação financeira, como consequente crescimento da atividade bancária no país.

4 Histórico A evolução histórica do SFN pode ser dividida em quatro grandes fases: após a Segunda Guerra Mundial até a grande Reforma Financeira ( ); criação em 1945, da Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc), com função de supervisão e controle do mercado monetário, dividindo com o Banco do Brasil as funções executivas de autoridade monetária. criação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE), para fornecer crédito de longo prazo; substituição de importação, processo financiado pelo BNDE. da grande Reforma Financeira até hoje (1964 – dias atuais). Lei 4.595, de – reforma bancária; criação de um Banco Central; organização do SF, sendo compostos por Banco Central, Conselho Monetário Nacional, Banco do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas; Lei – lei de regulamentação do mercado de capitais; em , início do novo sistema de pagamentos brasileiro, reduzindo o risco de liquidação financeira das transações bancárias e transferindo para o setor privado o risco de crédito do Banco Central com instituições financeiras que apresentam saldo negativos na conta de reservas bancárias.

5 Sistema Financeiro Nacional (SFN)
Conceito Conjunto de instituições e órgãos que regulam, fiscalizam e executam as operações relativas à circulação da moeda e do crédito Sistema Financeiro Nacional (SFN)

6 Função Faz a intermediação e distribuição de recursos advindos de poupança e destinados ao financiamento de investimentos em setores produtivos da economia. Constituído por instituições financeiras públicas e privadas que atuam por meio de diversos instrumentos financeiros, na captação de recursos, distribuição e transferências de valores entre agentes econômicos. O sistema financeiro, por intermédio de suas instituições, tem como função: captar recursos financeiros; distribuir e circular valores e títulos mobiliários; regular este processo.

7 Função: De onde sobra para onde falta
$ S F N $ Tomadores últimos são aqueles que se encontram em posição de déficit financeiro. Ofertadores últimos são aqueles que se encontram em posição de superávit financeiro.

8 Estrutura Subdivide-se em dois subsistemas:
é composto de instituições que regulam e fiscalizam o SFN Normativo formado pelas instituições financeiras públicas e privadas Intermediação

9 Estrutura Órgãos Normativos Entidades Supervisoras Operadores
Intermediação Órgãos Normativos Entidades Supervisoras Operadores Conselho Monetário Nacional - CMN Banco Central do Brasil Bacen Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista Demais instituições financeiras Bancos de Câmbio Outros intermediários financeiros e administradores de recursos de terceiros Comissão de Valores Mobiliários - CVM Bolsas de mercadorias e futuros Bolsas de valores Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP Superintendência de Seguros Privados - Susep Resseguradores Sociedades seguradoras Sociedades de capitalização Entidades abertas de previdência complementar Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão)

10 SUBSISTEMA NORMATIVO

11 Conselho Monetário Nacional - CMN
É o órgão supremo do SFN. Sua finalidade é fixar as diretrizes para as políticas monetárias, creditícias e cambiais do país. Comissões que fazem parte da CMN: Normas para Assuntos Bancários Normas para Mercado de Capitais e Mercados Futuros Crédito Rural Organização do SFN Endividamento público Composto por: Ministro da Fazenda Ministro de Planejamento Presidente do Banco Central

12 Conselho Monetário Nacional - CMN
Ministro do Planejamento Dyogo Henrique de Oliveira Presid. Banco Central Ilan Goldfajn Ministro da Fazenda Henrique Meirelles

13 Conselho Monetário Nacional - CMN
Funções: • Regular o valor interno da moeda. • Adaptar o volume dos meios de pagamento na economia nacional. • Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do país. • Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas. • Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos. • Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras. • Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e dívida pública, interna e externa. • Autorizar emissões de papel moeda. • Aprovar orçamentos monetários preparados pelo Banco Central do Brasil.

14 Banco Central - BACEN É uma autarquia federal Principal missão institucional: assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda nacional e da solidez do SFN. É o banco dos bancos...

15 Banco Central - BACEN Funções:
Executor das políticas traçadas pelo CMN e órgão fiscalizador do SFN. Fiscalizador e disciplinador do Mercado Financeiro. Aplicar penalidades, na intervenção e na liquidação extrajudicial de instituições financeiras. Controlar a quantidade de moeda na economia Promover o controle das instituições financeiras. Emissor de papel-moeda Efetuar o controle dos capitais estrangeiros

16 Banco Central - BACEN Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede Brasília - DF CEP: Telefone: (61)

17 Comissão de Valores Mobiliários - CVM
É uma Comissão administrada por um colegiado de 5 membros nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal. Instituições Financeiras do Mercado CVM Companhias de Capital Aberto Investidores

18 Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Funções: Incentiva a poupança no mercado acionário. Estimula o funcionamento das bolsas de valores e das instituições operadoras do mercado acionário. Assegura a lisura nas operações de compra/venda de valores mobiliários. Promove a expansão dos negócios do mercado acionário. Protege os investidores do mercado acionário.

19 Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Rua Sete de Setembro, 111 2°, 3°, 5°, 6° (parte), 23°, 26° ao 34° Andares - Centro CEP Rio de Janeiro - RJ - Brasil

20 Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Funções: Registro de companhias abertas. Registro de distribuições de valores mobiliários. Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários. Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores. Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários. Administração de carteiras e custódia de valores mobiliários. Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações. Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretação de recesso de bolsa de valores. É competência da CVM tudo que diz respeito a valores mobiliários.

21 Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP
Órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados. Composição Ministro da Fazenda (Presidente) Representante do Ministério da Justiça Representante do Ministério da Previdência Social Superintendente da Superintendência de Seguros Privados Representante do Banco Central Representante da Comissão de Valores Mobiliários

22 Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP
Funções Responsável por planejar e fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Privada, Resseguradores e Corretores de Seguros Disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro

23 Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP
Resseguro É um mecanismo de transferência de risco, através do qual a seguradora transfere parte ou todo o risco da apólice por ela emitida a outra seguradora, que concorda em indenizá-la pelas perdas decorrentes da referida apólice. É a compra de proteção pela companhia de seguros, com solidariedade entre as partes.

24 Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP
Avenida Presidente Vargas, 730, 13º andar Centro, Rio de Janeiro - RJ CEP: Telefone: (21)

25 Superintendência de Seguros Privados - Susep
Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, age na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados É responsável pela aprovação dos planos das entidades de previdências complementar, bem como da execução das políticas traçadas pelo CNSP

26 Superintendência de Seguros Privados - Susep
Funções • Fiscalizar a constituição, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Previdência Aberta e de Capitalização, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP. • Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua por meio de operações de seguros, previdência privada aberta e de capitalização. • Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores desses mercados. • Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a elas vinculados, com vista à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização. • Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operam. • Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado. • Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas. • Cumprir ou fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas.

27 Superintendência de Seguros Privados - Susep
Av. Presidente Vargas, 730 Rio de Janeiro-RJ  CEP:

28 Conselho Nacional de Previdência Complementar CNPC
Órgão colegiado da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, que exercerá a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar. Composição: 5 representantes do poder público Ministro da Previdência Social Ministro do Planejamento, Ministro da Casa Civil, Ministro da Fazenda Superintendência Nacional de Previdência Complementar 3 indicados 1 Pelas entidades fechadas de previdência complementar 1 Pelos patrocinadores e instituidores de planos 1 Pelos participantes e assistidos de planos de benefícios

29 Conselho Nacional de Previdência Complementar CNPC
Funções Regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar:

30 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC
É uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social É responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar

31 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC
são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

32 Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC
Funções • Proceder a fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de suas operações; • Apurar e julgar infrações e aplicar as penalidades cabíveis; • Expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar.


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