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O Crea Minas e o Sistema Profissional

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Apresentação em tema: "O Crea Minas e o Sistema Profissional"— Transcrição da apresentação:

1 O Crea Minas e o Sistema Profissional
“As responsabilidades do exercício da profissão, procedimentos para registro no CREA-Minas e a contribuição para a valorização profissional da área tecnológica na sociedade”

2 Conselhos Profissionais
Autarquias federais criadas para regulamentar e fiscalizar o exercício profissional.

3 Missão dos conselhos e ordens
Compete aos Conselhos e Ordens: defender a sociedade pelo ordenamento da profissão, tendo por função o controle das atividades profissionais respectivas, selando o privilégio e controlando a ética. valorizar a profissão, impedindo que pessoas inabilitadas exerçam as atividades profissionais. combater a falta de ética profissional.

4 IMPORTANTE UNIVERSIDADES QUALIFICAÇÃO CONFEA/CREA HABILITAÇÃO

5 Hierarquia das Normas Jurídicas
Constituição Federal Leis Resoluções Atos Normativos

6 Constituição Federal de 1988
“Art. 5°. ...II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;” “Art. 5°. ...XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”

7 PROFISSÕES REGULAMENTADAS
O Estado regulamenta uma profissão se entender que seu exercício indiscriminado afeta ou coloca em risco a comunidade. Legislações Próprias Lei 8906/94 > Advogados Lei 3268/57 > Médicos Lei 5194/66 > Engenheiros e Agrônomos

8 Crea-Minas Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
Criação: 1934 Finalidade: regulamentar e fiscalizar o exercício das profissões de nível técnico e superior das áreas de: Até 2011, abrigava também as profissões de Arquitetura e Urbanismo, quando constituiu-se o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Engenharia Geografia Meteorologia Agronomia Geologia Agrimensura

9 Sistema Confea/Creas Regulamenta, em nível nacional, o exercício das profissões de base tecnológica. Confea Creas Regulamentam e fiscalizam, em nível regional, o exercício das profissões de base tecnológica, além de outras funções.

10 Sistema Confea/CREA 27 Confea Regulamentação CREA-MG Fiscalização
CREA-SP CREA-GO CREA-RJ CREA-SC CREA-DF 27

11 Organograma Crea-Minas Plenário Estrutura de Suporte Câmaras
Comissões Grupos de Trabalho Órgãos Consultivos Câmaras Especializadas Presidência Estrutura Auxiliar Unidades de Apoio Regional Diretorias Inspetorias Estrutura Básica

12 Plenário Crea-Minas É representativo do universo de profissionais É composto por representantes de Entidades de Classe e Instituições de Ensino Qualquer profissional pode ser conselheiro; basta fazer parte de uma Entidade de Classe ou Instituição de Ensino, e ser eleito ou indicado para o cargo A função de conselheiro é honorífica As funções das Câmaras Especializadas, Comissões e Grupos de Trabalho são exercidas pelos conselheiros Mandato de conselheiro: 3 anos

13 66 Conselheiros representantes de Entidades de Classe;
Plenário – Composição Crea-Minas 103 Conselheiros sendo: 66 Conselheiros representantes de Entidades de Classe; 37 Conselheiros representantes de Instituições de Ensino. 1/3 do Plenário é renovado a cada ano.

14 Câmaras Especializadas Crea-Minas
Agrimensura Civil Elétrica Agronomia Mecânica e Metalurgia Eng. Química Geologia e Minas Segurança do Trabalho

15 Câmaras Especializadas Crea-Minas
Deliberam sobre registro de profissionais e empresas Estabelecem diretrizes de fiscalização Julgam em 1° Instância infrações profissionais Analisam casos omissos na legislação Representam o Crea-Minas em assuntos de interesse dos profissionais

16 Crea Júnior Crea-Minas
Grupo de Trabalho do Crea-Minas composto por conselheiros, estudantes e recém-formados das áreas tecnológicas. Seu principal objetivo é aproximar o Crea-Minas dos futuros profissionais.

17 Presidência e Diretoria Crea-Minas
Presidente: Atual: Engenheiro Jobson Andrade (segundo mandato 2015/2017) Eleito(a) pelo voto direto Mandato de três anos Pode ser reeleito(a) uma única vez Diretores: Eleitos pelo Plenário Mandato de um ano Podem ser reeleitos uma vez São cargos honoríficos, ou seja, não-remunerados

18 Sistema Confea/Creas Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966
Regula o exercício dos profissionais da engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, tanto de nível superior, quanto técnico. Lei , de 7 de dezembro de 1977 Institui a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART na prestação de serviços de engenharia e agronomia, e autoriza a criação da Mútua.

19 O exercício profissional no Sistema Confea/Crea
Lei Federal 4.950A/66 “Dispõe sobre a remuneração dos profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.”.” Resolução nº 218/73 do Confea “Discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.”

20 Fiscalização - Valorização
Sistema Confea/Creas É a atividade-fim dos Creas, e visa a proteção da sociedade, garantindo que apenas profissionais de nível técnico e superior legalmente habilitados exerçam as atividades das áreas de Engenharia, Geografia, Meteorologia, Agronomia, Geologia e Agrimensura.

21 Fiscalização Crea-Minas
Fiscalização Preventiva e Integrada (FPI) Ação em nível estadual, anual, realizada em parceria com órgãos e entidades de fiscalização, com foco em áreas específicas, tais como Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Saúde e Alimentos. Exemplo: Fiscalização Integrada entre CREA & Polícia Militar Ambiental. Fiscalização Regionalizada e Dirigida (FRD) Ação regionalizada, mensal, dirigida para empreendimentos, por modalidade profissional.​ Exemplo: FRD do Meio Ambiente Fiscalização Programada Local Ação municipal de verificação rotineira de obras e serviços sujeitos a ART, na jurisdição da Inspetoria. Exemplo: Obras

22 Responsabilidades do Profissional
Sistema Confea/Creas Para o exercício das atividades profissionais regulamentadas, não basta ter o diploma; é preciso fazer o devido registro no Conselho e se manter em dia com a anuidade. O preenchimento e recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é obrigatório para qualquer serviço profissional, independente da existência de contrato formalizado.

23 Responsabilidades do Profissional
Sistema Confea/Creas

24 Responsabilidades do Profissional
Sistema Confea/Creas

25 Responsabilidades do Profissional
Sistema Confea/Creas

26 Responsabilidades do Profissional
Sistema Confea/Creas

27 Responsabilidades do Profissional
Sistema Confea/Creas

28 Responsabilidades do Profissional
Sistema Confea/Creas Documentos necessários para requerer a carteira. Original do diploma ou do certificado, registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino; Histórico escolar com indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas; Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Título de eleitor, quando brasileiro; Prova de quitação com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro; e Prova de quitação com o Serviço Militar, quando brasileiro e do sexo masculino; Comprovante de residência; e Duas fotografias, de frente, nas dimensões 3x4cm, em cores.

29 Responsabilidades do Profissional
Sistema Confea/Creas

30 Responsabilidades do Profissional
Sistema Confea/Creas

31 Responsabilidades do Profissional
Sistema Confea/Creas

32 Responsabilidades do Profissional
Sistema Confea/Creas

33 Regionais Unidades de Apoio Regional: 12 Belo Horizonte Triângulo
Metropolitana Triângulo Rio Grande Noroeste Sul Centro-Sul Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Vale do Aço

34 Inspetorias Prestação de serviços
Representação dos profissionais e do Conselho na circunscrição Relacionamento e parceria com Entidades de Classe e Instituições de Ensino Cooperação no planejamento da fiscalização na circunscrição Divulgação da legislação Orientação 62 Inspetorias

35 Lei 6.496, 07 dez. 1977 Sistema Confea/Creas
“Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à ‘Anotação de Responsabilidade Técnica’ (ART).” Art. 1° “A ART define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.” Art. 2° "A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea "a" do Art. 73° da Lei n , de 24 de dezembro de 1966, e demais cominações legais.” Art. 3°

36 ART • Tipos • Resolução 1025 Sistema Confea/Creas
ART de Obra ou Serviço Execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. ART Múltipla Especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período. ART de Cargo ou Função Relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.

37

38 Acervo Técnico Sistema Confea/Creas
O acervo técnico é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional, compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea por meio de Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs. Ex.: Certidões para Licitação.

39 RESPONSABILIDADES AS RESPONSABILIDADES DOS ENGENHEIROS E AGRÔNOMOS PODEM SER ENQUADRADAS NAS SEGUINTES MODALIDADES: RESPONSABILIDADE ÉTICO-PROFISSIONAL - (RESPONSABILIDADE TÉCNICA) RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CRIMINAL RESPONSABILIDADE TRABALHISTA

40 QUADRO SINÓTICO DAS RESPONSABILIDADES ÀS QUAIS OS PROFISSIONAIS ESTÃO SUJEITOS

41 RESPONSABILIDADE ÉTICO-PROFISSIONAL

42 RESPONSABILIDADE CIVIL

43 RESPONSABILIDADE CRIMINAL

44 RESPONSABILIDADE TRABALHISTA

45 Bibliografia de Normativos

46 O conhecimento não é um bem privado,
associado ao SABER. É um bem público ligado ao FAZER. Peter Drucker


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