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PublicouEugénio Back Casado Alterado mais de 7 anos atrás
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SINTROPAR – CASCAVEL/PR Coordenador Nacional dos Projetos CT-e/MDF-e
IMPACTOS DA VERSÃO 3.00 DO CT-e E DO MDF-e NO COTIDIANO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA. SINTROPAR – CASCAVEL/PR Agosto/2017 Daniel Carvalho Coordenador Nacional dos Projetos CT-e/MDF-e
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EVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS
2005 2007 2011 2015 2016 2017 Instituição da NF-e e do Conceito dos Documentos Fiscais Eletrônicos Instituição do Conhecimento de Transporte Eletrônico Instituição do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos Instituição do Projeto Canal Verde Brasil-id (Protocolo 51/2015) Criação do Operador Nacional dos Estados – ONE Migração para a 3ª Geração dos DF-e´s
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OBJETIVOS DA 3ª GERAÇÃO DE DF-e
Desenvolver um ambiente de fiscalização integrada e proativa, a partir do monitoramento eficaz dos fatos econômicos e fiscais compartilhados por contribuintes de circulação de mercadorias e prestadores de serviços de transporte, minimizando os impactos na operação logística. OPERAÇÃO (NF-e): Descrição do Produto; Tipo de Operação; Local de Retirada; Local de Entrega; Há Frete? (S/N) Se sim, quem é o responsável? Peso total da carga; PRESTAÇÃO (CT-e): Produto Transportado; Tipo de Prestação; Expedidor e Local de Origem; Recebedor e Local de Término; Transportador Emitente do CTe; Quem é o tomador do serviço? Informações de Qtde da Carga; TRANSPORTE (MDF-e): Produto Predominante; Emitente x Proprietário Veículo; Município de Carregamento; Município de Descarregamento; Transportador Emissor do MDF-e; Quem é o Emitente do MDF-e? Peso Total da Carga;
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INTEGRAÇÃO COM ÓRGÃOS REGULADORES
A terceira geração dos documentos fiscais eletrônicos promove uma integração entre os diversos órgãos fiscalizadores e regulatórios presentes no mercado, promovendo a autenticação das informações prestadas pelo emitente por meio da validação pelos agentes participantes. RNTRC CIOT Vale Pedágio Apólice Averbação
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INTEGRAÇÃO FISCAL Evento Registro de Passagem
Prestação de Serviço de Transporte Operação com Mercadorias Transporte da Carga
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INFRAESTRUTURA DE VINCULAÇÃO
BANCO DE DADOS SEFAZ ORIGEM DA RASTREABILIDADE FORMA DE MOVIMENTAÇÃO Cancelamento; Carta de Correção; Registro do Multimodal; MDF-e Autorizado – registro de que o CT-e consta em um MDF-e; MDF-e Cancelado – Houve Cancelamento do MDF-e que relaciona o CT-e; Registro de Passagem, Registro da passagem do CT-e a partir do MDF-e; Cancelamento do Registro de Passagem; Autorizado CT-e complementar; Cancelado CT-e complementar; Autorizado CT-e de Substituição; Autorizado CT-e de Anulação; Autorizado Vinculado a Multimodal; Autorizado Redespacho; Autorizado Redespacho Intermediário; Autorizado Subcontratação; EVENTOS ASSOCIADOS Cancelamento; Carta de Correção; RPE – Registro de Passagem Eletrônico; Ciência da Emissão; Confirmação da Operação; Operação Não Realizada; Desconhecimento da Operação; Registro de Saída; Vistoria Suframa; Internalização Suframa; NFe referenciada em outra NFe; NFe referenciada em CT-e; Manifestação do Fisco. Monitoramento em tempo Real do Registro do evento, seja pelo contribuinte ou pelos dispositivos Fixos e móveis compartilhados com fisco.
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IMPACTOS NA OPERAÇÃO LOGÍSTICA
Falha na interpretação e registro dos dados declarados na NF-e; Não utilização dos mecanismos de consulta eletrônica disponíveis para identificação de idoneidade do documento de circulação; Não verificação dos eventos nela presentes, expõe o transportador a riscos tributários sujeitos a penalidade; Descuido com a qualidade da informação prestada no CT-e, converte-se em verdadeira denúncia pelo transportador. NO PRAZO DECADENCIAL CONSTATADA N.CONFORMIDADE ALIM NO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS POR AUDITORIA IDENTIFICAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS Aparentemente Inofensivo, pois, confunde-se como relação de carga; DURANTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (EVENTOS) Mas é a maior ferramenta de rastreamento Logístico de movimentação da carga; MONITORAMENTO NO MOMENTO DA AUTORIZAÇÃO Identificador de Intercâmbios e Transbordos; ANÁLISE POR REGRAS DE VALIDAÇÃO
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ADEQUAÇÕES DO MERCADO Necessidade de revisão nos seguinte processos:
Revisão no Cadastro do Perfil do Contratante do Serviço; Revisão no Cadastro do Perfil dos Transportadores Subcontratados (terceiros); Forma de Recepção e Compartilhamento de Vale Pedágio e CIOT; Forma de Averbação de Seguro e definição de responsabilidades; Forma de Recepção e Análise da Nota Fiscal Eletrônica; Qualificação do nível de serviço logístico que a empresa está sendo contratada; Identificação dos documentos obrigatórios que deve ser disponibilizado pelo tomador em cada contratação; Monitoramento da Qualidade da Informação Recepcionada e declarada; Monitoramento da execução da prestação e aderência com a informação prestada; Controle efetivo de abertura e encerramento do MDF-e; Controle dos ajustes fiscais após a informação gerada.
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CORRELAÇÃO DE AÇÃO x IMPACTO
Na versão 3.0 esta falta de atenção com a qualidade cadastral do tomador, desencadeará em rejeição da autorização do documento, através de validação do preenchimento de campo específico denominado de “IndIEtoma”; Qualidade no cadastro de Tomadores de serviços, identificando com que perfil de atividade comercial ele poderá se relacionar com o transportador contratado; Identificação correta do nível de serviço que está praticando na prestação para que foi contratado; (Normal, Subcontratação, Redespacho (Inicial ou Final), Redespacho Intermediário, Serviço Vinculado a Multimodal). Na versão 3.0 esta é uma verificação de indício, ou seja, não será praticada no momento da autorização do documento. Mas ficará explicita no momento da validação dos eventos de vinculação entre a prestação Secundária e Primária; Atenção para a informação da chave da NF-e em um CT-e; Evidência de vinculação e declaração formal do transportador que está movimentando esta carga, motivando com esta informação toda carga de rastreamento dos eventos para a NF-e incorreta. Se informada de forma equivocada, converte-se em vício insanável;
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CORRELAÇÃO DE AÇÃO x IMPACTO
Na versão 3.0 esta é uma verificação de rejeição para o MDF-e, quando da informação de pessoa sujeita a cadastro ANTT, com situação diferente de ativo para RNTRC e de frota habilitada para o RNTRC, bem como, obrigatoriedade de CIOT. Atenção para o cadastro dos terceiros que atuam como parceiros comerciais dos transportadores, identificando o perfil comercial e tributário do mesmo, identificando seu cadastro de frota e perfil junto a ANTT. Atenção para a emissão de CT-e com características de Globalizado, sem a devida autorização de ofício ou especial, bem como a sua abrangência territorial; Na Versão 3.0 do CT-e há rejeições de preenchimento referente ao bloco de informações específico, mas o mesmo possibilitará validação de indícios pós autorização, referente a forma de utilização do Globalizado pelo transportador emissor; Atenção para a forma e compartilhamento das informações de averbação de seguro, em prestações de nível principal (Normal) e secundário (subcontratação), ou ainda a vinculados a multimodal; Na versão 3.0 esta é uma verificação de rejeição que migrou para o MDF-e, merecendo atenção para validação deste procedimento;
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CORRELAÇÃO DE AÇÃO x IMPACTO
Atenção para a recepção de Vale Pedágio e destaque da informação do mesmo no MDF-e; Na Versão 3.0 do CT-e não haverá destaque de informações pertinentes a trânsito, sendo estas informações migradas para o MDF-e, possibilitando validações pós autorização por parte da ANTT sobre indícios de não conformidade no Vale Pedágio; Atenção para a recepção e destaque da informação do CIOT no MDF-e, principalmente se o transportador emissor do MDF-e for o gestor (resp. pela emissão) de uma prestação Subcontratada com ele e a execução não for realizada por veículo próprio; Na versão 3.0 do MDF-e, contam validações de CIOT que levam a rejeição, devido a forma que os RNTRC vinculados são declarados, havendo necessidade de controle de cenários por parte dos emissores;
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CORRELAÇÃO DE AÇÃO x IMPACTO
Atenção para a novas regras de negócio criadas tanto no CT-e como no MDF-e; Na Versão 3.0 de CT-e e MDF-e, inúmeras novas regras foram criadas com o propósito de evitar que documentos com qualidade de informação inconsistente com cenário de verificação “básico” fossem impedidos de Autorização, apresentando rejeições e motivando que os emissores revisassem o documento apresentado; Atenção para as EVIDÊNCIAS que na versão 3.0 ficarão registradas e revelarão toda a cadeia de movimentação logística da carga. Demonstrando a forma que a mesma foi praticada versus a forma que a mesma fora registrada; Na Versão 3.0 de CT-e e MDF-e, a fiscalização digital baseada em indícios que é realizada pelos órgãos de fiscalização Estadual e da ANTT, passam a contar com muito mais evidências dos fatos praticados e a forma que foram registrados, possibilitando maior nitidez na identificação de não conformidades existentes;
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REGISTRO DO FATO ECONÔMICO E FISCAL
Rodoviário Aéreo Aquaviário Ferroviário Dutoviário Multimodal Normal Complementar Anulação Substituição TIPOS DE CT-e TIPOS DE MODAL Trajeto Normal Subcontratação Redespacho Redespacho Intermediário Vinculado a Multimodal TIPOS DE SERVIÇO
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OPERACIONALIZAÇÃO DO REDESPACHO
521: Se Tipo de Serviço = Redespacho / Redespacho Intermediário / Subcontratação: O grupo de Doc Anteriores deve ser informado. 747: Se informado o grupo de documentos anteriores: Rejeitar se o CT-e estiver com tipo de serviço Normal. 746: Se tomador do serviço for emitente de CT-e e diferente de Remetente (CIF) ou Destinatário (FOB): Rejeitar se o tipo de serviço informado for Normal. 745: Se informado o grupo de documentos anteriores: Rejeitar se o CNPJ base do tomador for diferente do CNPJ base do emitente dos Documentos Anteriores. Operador Logístico/ Transportador CT-e 1 Dados do CT-e 3 Emitido Pelo Transport. Rodov. Tipo de CT-e: Normal Tipo de Serviço: Redespacho Remetente: Campinas Destinatário: Dourados Tomador: Oper. Log./ Ag. Cargas Expedidor: Centro Distrib. - CG Recebedor: ----- Doc. Carga: NF-e Doc. Anterior: CT-e 1 Dados do CT-e 2 Emitido Pelo Transport. Rodov. Tipo de CT-e: Normal Tipo de Serviço: Redespacho Remetente: Campinas Destinatário: Dourados Tomador: Operador Logístico Expedidor: ----- Recebedor: Centro Distrib. CG Doc. Carga: NF-e Doc. Anterior: CT-e 1 Dados do CT-e 1 Emitido pelo Oper. Logístico Tipo de CT-e: Normal Tipo de Serviço: Normal Remetente: Campinas Destinatário: Dourados Tomador: Dono da Carga Expedidor: ----- Recebedor: Campo Grande Doc. Carga: NF-e Rem 1 Campinas NF-e Centro Distribuição CG Dest 1 Dourados CT-e 3 CT-e 2
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AÇÕES PENDENTES Não há dúvidas que inúmeros impactos serão percebidos pelo mercado com a entrada da autorização dos CTes e MDFes da versão 3.0. Porém, a causa destes impactos não foram “criadas” pela terceira geração dos documentos eletrônicos do transporte. Pois, não há mudança alguma na legislação entre a versão 2.0 do CT-e que continua sendo autorizada até final de Novembro de 2017 e a versão 3.0 que permanecerá como única a ser autorizada a partir do início de Dezembro de 2017. A implementação dos documentos fiscais eletrônicos no transporte, não foi percebido pelas empresas transportadas como uma oportunidade estratégica para desenvolvimento de diferencial competitivo, através de redução de risco tributário e elevação do nível de compliance e fidelização do tomador. Deste modo, poucas foram as empresas que a cada versão não implantaram a emissão de CT-e e MDFe, mas sim, praticaram uma reengenharia na forma que tratavam e geravam suas informações econômica e fiscal.
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Praticando Auditoria de Qualidade da Informação na Versão 3.0
COBRANÇA Versão 3.0 do CTe e MDFe não traz inovações na legislação Fiscal Vigente, mas está recheada de novas regras de negócio que visam “COBRAR” dos contribuintes emissores do CT-e todas as ações de revisão que deveriam já ter sido realizadas nas versões anteriores, melhorando e evoluindo os controles de análise, geração e registro dos fatos econômicos e fiscais. Praticando Auditoria de Qualidade da Informação na Versão 3.0 Devido a ANTT focar o MDFe como documento de fiscalização e os dados de trânsito migrados do CT-e para este documento, constituírem-se em objeto de validação compartilhada entre o Fisco Estadual e ANTT. Foram instituídas novas regras de validação: Vale-Pedágio, Averbação de Seguro, CIOT, RNTRC de transportador emitente e executor, Placa x RNTRC informado, dentre outras.
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VALIDAÇÕES FISCO / ANTT NO MDF-e
681: Se informado RNTRC: Verificar se o RNTRC existe. 682: Se informado RNTRC: Verificar situação do RNTRC. RNTRC CIOT Vale Pedágio 683:Se informado RNTRC: Verificar se a placa do veículo de tração está associada ao RNTRC. 684: Se informado RNTRC: Verificar se foi informado CIOT quando este for obrigatório para o RNTRC.
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VALIDAÇÕES FISCO / ANTT
457: Se tipo de emitente for Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) e CNPJ do proprietário do veículo não for informado ou for igual ao CNPJ do Emitente do MDF-e: A informação do tipo de transportador (tpTransp) deverá ser diferente de TAC. Tipos de Emitente (Gerador do MDF-e): TpEmit = 1 Transportador Carga Própria TpEmit = 2 Transportador de Carga Própria 458: Se tipo emitente for Transportador de Carga Própria (tpEmit=2) e CNPJ do proprietário do veículo não for informado ou for igual ao CNPJ do Emitente do MDF-e: A informação do tipo de transportador (tpTransp) não deverá ser preenchida. Tipos de Transportador (Realizador do Transporte): TpTransp = 1 – ETC TpTransp = 2 – TAC TpTransp = 3 – CTC 454: Se tipo emitente for igual a Transportador de Carga Própria (tpEmit=2) e CNPJ do proprietário do veículo for diferente do CNPJ do Emitente do MDF-e: O tipo de transportador (tpTransp) deverá ser preenchida com TAC.
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IMPACTOS NA CADEIA LOGÍSTICA
Atenção à repercussão da ação em determinado documento fiscal causará nos demais, quer seja: 1- A vinculação incorreta da NF-e no CT-e impede o Cancelamento da NF-e. 2- A vinculação incorreta do CT-e no MDF-e impede o Cancelamento do CT-e e da NF-e. 3- O Encerramento do MDF-e impede o Cancelamento do CT-e e da NF-e. 4- O Registro de Passagem do MDF-e enseja o Registro de Passagem do CT-e e da NF-e. 5- O Registro de Passagem Automático do MDF-e enseja o Registro de Passagem do CT-e e da NF-e. 6- A Carta de Correção em um CT-e impede o cancelamento do CT-e e da NF-e. 7- A anulação ou substituição de um CT-e impede o cancelamento do CT-e e da NF-e. 8- A emissão de um CT-e de Redespacho impede o cancelamento do CT-e Normal referenciado. 9- A emissão de um MDF-e com TpTransp = ETC caracteriza a existência de subcontratação ou redespacho exigindo CT-e do transportador informado no MDF-e. 10- Impossibilidade de correção de NF-e vinculada incorretamente no CT-e. (Vedada a Carta de Correção Eletrônica).
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CONCLUSÃO Tecnicamente a versão 3.0 do CT-e é a mais simples de todas, se avaliado apenas as alterações do ponto de vista XML (Tecnológico). Pois, inúmeros campos de informações foram “retirados” do CTe e migrados para o MDF-e. Porém, conceitualmente a Terceira Geração do CT-e e MDF-e constitui-se na versão que merece o maior nível de atenção por parte de transportadores de todos os modais e de tomadores de serviço de transporte. O objetivo desta nova geração é o de consolidar a fiscalização digital almejada pelos órgãos de fiscalização a 10 anos atrás e trabalhada a reengenharia estrutural, promovendo integração entre Estados, Agências Reguladoras, Contribuintes de Circulação da mercadoria e Contribuintes de Prestação de serviço de transporte.
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CONCLUSÃO Necessidade do segmento de transporte e logística em compreender seu papel como “validador” de informações da circulação de mercadorias aos órgãos fiscalizadores e reguladores; Aumento nos controles dos órgãos fiscalizadores e reguladores sem alterações normativas relevantes; O papel das Entidades Representativas em promover iniciativas que destaque a importância do transportador na cadeia produtiva diante do novo cenário de compliance Fiscal.
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CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
DEZ/16 AGO/17 OUT/17 DEZ/17 VERSÃO 2.00 CT-e VERSÃO 3.00 CT-e VERSÃO 1.00 MDF-e VERSÃO 3.00 MDF-e
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Fiscal de Tributos Estadual
Daniel Carvalho Fiscal de Tributos Estadual Coordenador Nacional dos Projetos CT-e/MDF-e Tel: (67)
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