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REFORMA TRABALHISTA Impactos na micro e pequena empresa

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Apresentação em tema: "REFORMA TRABALHISTA Impactos na micro e pequena empresa"— Transcrição da apresentação:

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2 REFORMA TRABALHISTA Impactos na micro e pequena empresa
Hilário Bocchi Junior advogado 90% das empresas brasileiras Empregam 60% da PEA

3 MEI receita bruta anual de até R$ ,00 ME LEGAL: faturamento anual inferior a R$ ,00. SEBRAE: emprega até 9 pessoas (Comércio e serviços) ou até 19 (Indústria ou construção). BNDES: faturamento anual inferior a R$ 1,2 milhão EPP LEGAL: faturamento anual entre R$ ,00 e R$ ,00. SEBRAE: emprega de 10 a 49 pessoas (Comércio e serviços) ou até 20 a 99 (Indústria ou construção). BNDES: faturamento anual entre R$ 1,2 milhão e R$ 10,5 milhões.

4 Impactos nas relações de trabalho
13/11 Impactos nas relações de trabalho Mudança no comportamento social Profissional: empresas, profissões, multidisciplinariedade. Novo cenário: Uber, Netflix, Airbnb, etc Pessoal: felicidade, composição familiar, globalização. Instagram, WhatsApp, Facebook, Aplicativos, etc Adequação nas relações do trabalho Redução do desemprego, fortalecimento mercado interno Tecnologia, automação, robotização e competitividade externa Reparação da crise econômica ou Necessidade de atualização? As duas coisas? Retirada de direitos?

5 Férias individuais Regra Antiga Nova Regra
As férias podem ser divididas em 2 períodos, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias. Nova Regra Fração de até 3 períodos desde que haja prévia negociação. um deles tem que ter pelo menos 15 dias corridos. os demais não poderão ser inferiores a 5 dias (cada um).

6 Jornada de trabalho Regra Antiga
8 horas diárias, com mais 2 horas extras por dia. 44 semanais 220 mensais Nova Regra Poderá ser de 12 horas com 36 de descanso, desde que dentro do limite de 44 horas semanais (ou com 48 horas se tiver horas extras), e 220 mensais. Jornada a tempo parcial com 30 horas ou 26 (6 horas extras semanais) Jornada intermitente

7 Tempo à disposição Regra Antiga Considera-se como serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Nova Regra Não serão consideradas como horas de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, interação entre colegas, higiene pessoal, troca de uniformes e alimentação. Exceção: serviço militar ou afastamento por acidente do trabalho, para efeito de indenização.

8 Remuneração Regra Antiga A remuneração por produtividade não pode ser inferior ao piso da categoria ou ao salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e diárias de viagens acima de 50% do salário do empregado integram a remuneração. Nova Regra A remuneração por produtividade poderá ser inferior ao piso da categoria ou ao salário mínimo. Empregados e Empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

9 Descanso intrajornada
Regra Antiga Jornada acima de 6 horas até 8 horas, tem direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo para repouso e alimentação. Em caso de supressão parcial, haverá pagamento integral, a título de horas extras, como indenização. Nova Regra O intervalo poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 min. Em caso de supressão parcial, o empregador pagará a diferença do período que não foi concedido, a título de horas extras.

10 Plano de cargos e salários
Regra Atual Deve constar no contrato e ser homologado no MTE Nova Regra Dispensa de constar no contrato e homologado no MTE Pode ser Negociado e alterado. Transporte – horas in itinere Regra Atual Conta como tempo de serviço Nova Regra Não conta como tempo de serviço.

11 Trabalho intermitente e remoto
novo Trabalho Intermitente Remuneração, FGTS, INSS, DSR, férias e 13º proporcionais + 1/3. Contrato estabelecido por horas, dias ou meses, não inferior ao mínimo ou piso para aqueles que exerçam a mesma função. Convocação 3 dias de antecedência. Resposta 1 dia útil. Multa 50% Silêncio = recusa. Trabalho Remoto – teletrabalho – home office Sem controle de jornada. Será feito por tarefa. O contrato tem que prever a forma que ocorrerá o serviço Empregador responsável pela estrutura do trabalho

12 Trabalho exclusivamente autônomo
novo Art. 442-B da CLT (Lei /2017) Art. 442-B.  A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.

13 Alterações gerais Regra Atual
Falta de Registro: 1 SM por empregado não registrado. Grávida/lactante. Proibição em local insalubre Banco de horas. Homologação sindical. Horas extras habituais desconfigura o acordo. Contribuição Sindical obrigatória Nova Regra Multa de R$ 3.000,00 por empregado. R$ 800,00 para micro e pequenas empresas Grávida/lactante. Permitido com atestado médico de isenção de riscos (mãe e criança); Acordo individual. Acertos mensais ou até 6 meses. Horas extras habituais não desconfigura o acordo. Contribuição facultativa

14 Rescisão contratual Nova Regra Com/Sem justa causa e acordo.
Sem Sindicato. Pode ser feita na empresa, na presença dos advogados das partes. Sem justa causa: FGTS + 40% e seguro desemprego. Acordo: FGTS (80%) + 20% e sem seguro desemprego. Aviso prévio (50%) Regra Antiga Com/Sem justa causa Necessidade de homologação sindical Sem justa causa: FGTS + 40% e seguro desemprego.

15 Ações judiciais Danos morais
Litigância de má-fé: 1% a 10% do valor da causa. Indenização à parte contrária. Inclusive aplicável às testemunhas (alteração ou omissão de fatos). Honorários sucumbências: 5% a 15%. Petição inicial conterá valor pedido Aceitação da rescisão: não poderá questionar nada na Justiça. Processo homologatório de acordo extrajudicial. Danos morais Regra Antiga Valor estipulado por Juízes Nova Regra Baseado no salário contratual. Mínimo de 3 e máximo de 50. Definição de graus: leve, média, grave e gravíssima. Aplicável ao empregado e ao empregador.

16 Legislado x Acordado Pode ser negociado Não pode ser negociado
Jornada de trabalho Participação em lucros e resultados FGTS 13º salário Intervalo intrajornada e Formato do registro de ponto Entrada no programa de Seguro Desemprego Seguro Desemprego Benefícios previdenciários Plano de cargos e salários Banco de horas anual HE 50% acima da hora normal Licença maternidade de 120 dias Remuneração em produtividade Trabalho remoto Aviso prévio proporcional Normas de segurança e saúde do trabalhador

17 Em atividades meio e fim.
Até abril/2019 (18 meses) a empresa não pode recontratar o mesmo funcionário como terceirizado. Garantia de mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos. Terceirização

18 Negociações coletivas e individuais
Regra Antiga Convenções e acordos coletivos só são permitidos se forem mais benéficos para o empregado do que a própria Lei Trabalhista. Nova Regra Permissão de restrição de direitos. Acordos individuais poderão substituir os coletivos: nível superior completo Salário = ou > teto do INSS

19 OBRIGADO


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