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PublicouThais Luiza de Paiva Palmeira Alterado mais de 7 anos atrás
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Lei 13460/2017 Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos
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Fundamento consitucional
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Abrangência Nacional Todos os Poderes Exceção Ministério Público
Prestadores de serviço Direto ou Indireto
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Sociedade de Economia Mista
Abrangência Federal Direta Autarquia Fundação Sociedade de Economia Mista Empresa Pública
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Beneficia ou utiliza (efetiva ou potencialmente o serviço público
Usuário Pessoa física Pessoa Jurídica Beneficia ou utiliza (efetiva ou potencialmente o serviço público
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Princípios regularidade continuidade efetividade segurança atualidade
generalidade transparência cortesia
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Tipos de Manifestações
reclamações denúncias sugestões elogios (solicitações e SIMPLIFIQUE!) Demais pronunciamentos
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Manifestações Manifestações Ouvidoria Entidade responsável
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Identificação do requerente
Individualização
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Identidade do manifestante
Informação pessoal sensível
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Motivação Proibido exigir motivação do requerente
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Certificação de identidade
Informações pessoais sensíveis Prova da identidade. (pessoalmente, certificação digital, procuração, etc.
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Fases da manifestação recepção Emissão de comprovante Análise
Decisão administrativa (resposta conclusiva) Ciência ao usuário
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Ouvidorias - papel Promover a participação
Acompanhar visando garantir a efetividade Propor aperfeiçoamento Auxiliar na prevenção e correção dos atos Propor adoção de medidas p defesa dos direitos dos usuários Receber, analisar e encaminhar Mediação e conciliação
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Prazos Ouvidoria 30 dias corridos
Prorrogado uma única vez por 30 dias corridos Gestor 20 dias corridos Prorrogado uma única vez por 20 dias corridos
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Usuário Decreto 6932/2009 Cidadão (pessoa física) Decreto 9094/2017
Pessoa jurídica
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Sociedade Economia Mista
Aplicabilidade Direta Autarquia Fundação Pública Sociedade Economia Mista Empresa Pública
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Diretrizes Boa Fé Compartilhamento de Informações
Atuação Integrada e Sistêmica Linguagem cidadã Custo econômico ou social (análise do risco)
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Carta de serviços Serviço oferecido
Requisitos e documentos necessários Etapas e prazos Forma de comunicação Locais e formas de acesso aos serviços
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Carta de Serviços aos Usuários – obrigatoriedade de detalhamento
Prioridade de atendimento Tempo de espera Prazo para realização dos serviços Mecanismos de comunicação Procedimentos de ouvidoria Etapas do serviço com a previsão de prazos Tratamento dispensado ao usuário Sinalização visual, bem como, acessibilidade, limpeza e conforto
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SIMPLIFIQUE! desburocratização reclamação denúncia solicitação
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SIMPLIFIQUE! Solicitação de simplificação
Através do e-Ouv (uso obrigatório e estará na pagina de cada órgão público) Resposta em 30 prorrogáveis por mais 30 dias
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Formulário Simplifique
Identificação do solicitante Especificação do serviço objeto da simplificação Nome do órgão ou entidade Descrição dos atos e fatos Proposta de Melhoria (facultativo)
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SIMPLIFIQUE! Não respondeu no prazo- reclamação à OGU
Não haverá recurso
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Análise de dados do SIMPLIFIQUE
Pedidos e respostas Análise informatizada pela OGU Proposta ao Conselho de Desburocratização para alterações (normativas, procedimentais, etc.)
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DESCUMPRIMENTO DO DECRETO
Responsabilização pela CGU (disciplinar)
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Índices de Satisfação pesquisa Ouvidoria Ampla Divulgação
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Participação das Ouvidorias
Linguagem Carta de serviços Simplifique!
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Campanhas de Divulgação
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Obrigado Gilberto Waller Júnior Ouvidor-Geral da União
Tel (61)
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