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Petição Inicial Trabalhista
Professor Otavio Pinto e Silva FACULDADE DE DIREITO – USP
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PETIÇÃO INICIAL Conceito
É o instrumento formal instituído pelo sistema processual e de que se vale o indivíduo para ativar a função jurisdicional do Estado e pedir um determinado provimento
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Requisitos Subjetivos – art. 840 CLT 1) Precisão 2) Clareza
3) Concisão
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Requisitos Objetivos – art. 840 CLT 1) designação do juízo
2) qualificação das partes 3) breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio 4) pedido (que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor) 5) data e assinatura do reclamante ou de seu representante 6) valor da causa (lei 5584/70)
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Requisitos do artigo 319 do CPC, não citados na CLT
1) Fundamentos jurídicos 2) Provas que o autor pretende produzir 3) requerimento para citação do réu
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Consequências reforma trabalhista
Artigo 840, § 3º Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1º deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito
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Emenda da inicial - CPC Art O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial
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Documentos petição inicial
Artigo 787 CLT: a inicial deve ser instruída com os documentos em que se fundar Cópias de documentos físicos: artigo 830 CLT O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal
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Documentos petição inicial
Processo eletrônico: artigo 11 da Lei /06 Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais
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