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ROMA: DIREITO ROMANO UNIDADE DO IMPÉRIO CIDADANIA ROMANA:

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Apresentação em tema: "ROMA: DIREITO ROMANO UNIDADE DO IMPÉRIO CIDADANIA ROMANA:"— Transcrição da apresentação:

1 ROMA: DIREITO ROMANO UNIDADE DO IMPÉRIO CIDADANIA ROMANA:
O CARÁTER UNIFORMIZADOR E DE INTEGRAÇÃO DO IMPÉRIO ROMANO UNIDADE DO IMPÉRIO CIDADANIA ROMANA: Civitas (cidadania plena): Por nascimento ou por integração aos valores romanos; Direitos e deveres: servir no exército, pagar impostos, votar, ser eleito para as magistraturas, possuir bens, contrair matrimónio. Cidadania latina: Povos conquistados; Direitos e deveres: tinham os mesmos da civitas exceto o de exercer as mais altas magistraturas. Édito de Caracala (212): Concede a civitas a todos os homens livres do Império. Direito Romano: Primeiro Código de Leis – Lei das XII Tábuas (452 a.C.) Código de Justiniano (sé. VI) Lei Universal Direito Público e Direito Privado Culto ao Imperador + Culto a Roma

2 O culto ao Imperador e à cidade de Roma possibilitou e reforçou a união cívica e política dos diversos povos que constituíam o Império Romano, identificando o imperador e a cidade como elementos aglutinadores. O Direito Romano inicialmente transmitia-se de forma consuetudinária, isto é, direito que surge dos costumes de uma certa sociedade, não passando por um processo formal de criação de leis, onde um poder legislativo cria leis e se transmite de pais para filhos baseado nos costumes e na tradição. Com o crescimento da cidade, a moral e os costumes foram-se alterando, as leis eram deturpadas, o que provocou um grande descontentamento dos plebeus que, no século V a.C. , se revoltaram e exigiram dos patrícios que as leis passassem a ser escritas. A Lei das XII Tábuas, que terá entrado em vigor em 452 a.C., nunca foi revogada e ficou conhecida como a base do Direito Romano. Com o passar do tempo e o aumento da complexidade do império, foi necessário criar novas leis pelo Senado, Magistrados e Imperador. Os éditos (ordens escritas tornadas públicas) e os decretos (leis escritas que davam resposta aos problemas que iam surgindo) É de destacar que na Lei das XII Tábuas já existem princípios jurídicos que ainda hoje se mantêm: o carácter universal (lei igual para todos) e o direito de qualquer cidadão recorrer da decisão (jus provocationis).

3 DIVERSAS VERTENTES DO DIREITO ROMANO
Direito Público Regulava o Estado, as suas instituições e as relações entre o Estado e os cidadãos Direito Privado Regulava as relações quotidianas entre os cidadãos Direito das Nações (jus gentium) Regulava as relações de Roma com os povos do Impérios No século VI, o imperador Justiniano ( ) promoveu a compilação de todas as leis produzidas ao longo dos vários séculos num único documento, o Corpus Juris Civilis, também conhecido por Código de Justiniano. Direito de Cidadania: Como vimos anteriormente, até à publicação do Édito de Caracala (212), a cidadania romana tinha duas vertentes: a civitas, ou cidadania plena; a cidadania latina, em tudo igual à anterior, exceto no que diz respeito ao exercício de determinadas magistraturas, às quais estes cidadãos estavam proibidos de as exercer. Com o Édito de Caracala foi concedido o direito à cidadania plena (civitas) a todos os peregrinos, isto é, a todos os homens livres do Império.


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