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Assembleia da Republica Comissão do Plano e Orçamento

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Apresentação em tema: "Assembleia da Republica Comissão do Plano e Orçamento"— Transcrição da apresentação:

1 Assembleia da Republica Comissão do Plano e Orçamento
O Papel das CCPs na Fiscalização Efectiva para lidar com os Orçamentos Nacionais, Ajuda Externa e Dívida Pública Por: Eneas Comiche Presidente da Comissão do Plano e Orçamento – Assembleia da Republica de Moçambique October 2017

2 Conteúdos da Apresentação
# Conteúdo Slide# 1 Introdução 3 2 Significado e Natureza da Fiscalização 4 Sistema Formal dos Órgãos de Controlo Financeiro 6 Os Poderes do Parlamento em Moçambique 7 5 Os Poderes da Comissão do Plano e Orçamento em Moçambique 10 O Papel da Comissão do Plano e Orçamento na Promoção de um Controlo Efectivo para lidar com Orçamentos Nacionais, Ajuda Externa e Dívida Pública 12 Conclusões 18

3 01 Introdução O tema proposto para esta sessão é “O Papel das CCPs na Fiscalização Efectiva para lidar com os Orçamentos Nacionais, Ajuda Externa e Dívida Pública”; A fiscalização parlamentar pode se concentrar em atividades antes (ex-ante) da implementação / execução e pós implementação / execução (ex-post); As Comissões de Contas Públicas são um dos principais instrumentos através dos quais as Legislaturas são capazes de monitorar e garantir a responsabilização financeira pelo Executivo.

4 Significado e Natureza da Fiscalização
02 Significado e Natureza da Fiscalização A “Fiscalização" parlamentar e o "Controlo" do Executivo, em questões financeiras, parecem partilhar uma terminologia idêntica; Na linguagem parlamentar, o "Controlo" assume vários significados e abrange: Uma atividade parlamentar de mera verificação e confronto da actividade financeira do Estado em relação a padrões constitucionais e legais; Uma actividade parlamentar de emissão de julgamentos críticos sobre a actividade financeira de um Estado; Uma actividade parlamentar para autorizar, proibir, substituir e revogar fontes normativas relacionadas ou não à actividade financeira do Estado.

5 Significado e Natureza da Fiscalização
02 Significado e Natureza da Fiscalização A actividade parlamentar de controlo pode ter consequências de natureza política ou técnica em relação à actividade financeira de um Governo; Uma vez que visa obstruir as práticas de acções que não estejam conforme ou irregulares; e exerce pressão para garantir que aqueles que são encarregados da gestão financeira actuem e operem de acordo com o estabelecido na Constituição, nas Leis existentes e outras práticas internacionalmente aceitas.

6 Sistema Formal dos Órgãos de Controlo Financeiro
03 Sistema Formal dos Órgãos de Controlo Financeiro O sistema formal dos órgãos de controlo financeiro do Estado é definido pela Constituição da República e em outras leis; Esse sistema é composto de órgãos políticos, técnicos e jurisdicionais; Em Moçambique, os órgãos jurisdicionais são o Conselho Constitucional que tem a responsabilidade de assumir o controlo preventivo e consecutivo da constitucionalidade das Leis do Orçamento (artigo 244, parágrafo 1 do CRM) e o Tribunal Administrativo, Terceira Secção, responsável pelo controlo anterior, concomitante e consecutivo da legalidade das despesas públicas, da eficácia da responsabilização financeira dos gestores públicos e da emissão do parecer sobre a Conta Geral do Estado (artigo 228, parágrafo 2 do CRM).

7 Os Poderes do Parlamento em Moçambique
04 Os Poderes do Parlamento em Moçambique As normas de organização e funcionamento do Parlamento, bem como o seu relacionamento com os demais órgãos e instituições do Estado e outras pessoas jurídicas encontram-se estabelecidas na: Constituição da Republica; Lei nº 13/2013, 12 de Agosto, Lei Orgânica do Parlamento; Lei nº 13/2014, de 17 de Junho, o Regimento da Assembleia da Republica.

8 Os Poderes do Parlamento em Moçambique
04 Os Poderes do Parlamento em Moçambique São competências da Assembleia da República dentre outras as seguintes: Aprovar as leis constitucionais; Deliberar sobre: O Programa do Governo; Os Relatórios de actividade do Conselho de Ministro; As Grandes opções do Plano Económico e Social (PES) e do Orçamento do Estado (OE) e os respectivos relatórios de execução; As bases gerais da organização e funcionamento da Administração Pública.

9 Os Poderes do Parlamento em Moçambique
04 Os Poderes do Parlamento em Moçambique Aprovar o Orçamento do Estado (OE); Definir as bases da política de impostos e o sistema fiscal; Autorizar o Governo, definindo as condições gerais, a contrair ou a conceder empréstimos, a realizar outras operações de crédito, por período superior a um exercício económico e a estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Estado; Criar Comissões da Assembleia da República.

10 Competências da Comissão do Plano e Orçamento em Moçambique
05 São domínios da competência específica da CPO, entre outras, as seguintes: (artº 86 do Regimento da AR): Plano e Orçamento; Política financeira, monetária, fiscal e aduaneira; Actividade bancária, de crédito e seguros; Relatório e Parecer do Tribunal Administrativo (TA) sobre a Conta Geral do Estado (CGE); Prestação de contas dos organismos estatais e das empresas públicas; Recomendações para apreciação da CGE com base no relatório e pareceres emitidos pelo TA.

11 Competências da Comissão do Plano e Orçamento em Moçambique
05 Competências da Comissão do Plano e Orçamento em Moçambique A Comissão do Plano e Orçamento tem o direito de convocar membros do Governo, representantes de órgãos estatais, pessoas individuais ou colectivas, para o cumprimento da sua missão; A Comissão do Plano e Orçamento tem acesso a informações confidenciais (por solicitação e observando as condições estabelecidas por Lei); A Comissão do Plano e Orçamento tem a prerrogativa para efectuar visitas as instituições públicas e privadas da sua área de intervenção para realizar actividades de fiscalização; Em Moçambique, a lei permite a fiscalização individual ou colectiva por parte dos cidadãos (organizações da sociedade civil) em relação a Administração Pública.

12 …lidando com o Orçamento do Estado
06 O Papel da Comissão do Plano e Orçamento na Promoção de um Controlo Efectivo para lidar com Orçamentos Nacionais, Ajuda Externa e Dívida Pública O papel de fiscalização em relação ao Orçamento do Estado geralmente é feito antes (ex ante) e após (ex post) a implementação / execução, o que significa durante as fases de aprovação, execução e controlo; A fiscalização ex-ante em relação ao Orçamento do Estado inclui: Escrutínio das Propostas do Plano Económico e Social (PES) e Orçamento do Estado (OE); Realização de Audições Parlamentares com o Governo sobre as Propostas do Plano Económico e Social (PES) e do Orçamento (OE) - com participação das OSC - Fórum de Monitoria do Orçamento; Elaboração e apresentação do Parecer sobre as propostas (do PES e OE); e A aprovação das propostas pelo Parlamento. …lidando com o Orçamento do Estado

13 …lidando com o Orçamento do Estado
06 O Papel da Comissão do Plano e Orçamento na Promoção de um Controlo Efectivo para lidar com Orçamentos Nacionais, Ajuda Externa e Dívida Pública A fiscalização ex-post em relação ao Orçamento do Estado inclui: Análises regulares sobre Relatórios de Execução Orçamentais (REOs) numa base trimestral; Escrutínio sobre a Conta Geral do Estado (CGE), a qual fornece evidências da execução orçamental, bem como, a descrição dos resultados do exercício durante um ano financeiro e o desempenho dos órgãos e instituições do Estado; Audições Parlamentares com o Governo sobre a execução orçamental anual (CGE)- com participação das OSC - Fórum de Monitoria do Orçamento; Elaboração dos Pareceres sobre a Conta Geral do Estado (CGE) com base no Relatório e Parecer emitido pela Instituição Suprema de Auditoria (o Tribunal Administrativo - TA); Visitas de fiscalização, que são visitas regulares realizadas ao nível central (Ministérios, Entidades Públicas e Empresas Públicas) e subnacional (províncias, distritos e municípios. …lidando com o Orçamento do Estado

14 …lidando com a Ajuda Externa
06 O Papel da Comissão do Plano e Orçamento na Promoção de um Controlo Efectivo para lidar com Orçamentos Nacionais, Ajuda Externa e Dívida Pública Em relação à ajuda externa, a fiscalização parlamentar ainda é incipiente apesar de algumas iniciativas que tem sido levadas a cabo; A Comissão do Plano e Orçamento já realizou algumas iniciativas com alguns Parlamentos de países Parceiros de Desenvolvimento ("Iniciativa PEER-TO-PEER com o Parlamento da Irlanda"); O controlo exercido pela Comissão do Plano e Orçamento depende em grande parte da eficácia das ferramentas de fiscalização e das informações fornecidas pela Administração Pública. …lidando com a Ajuda Externa

15 …lidando com a Divida Pública
06 O Papel da Comissão do Plano e Orçamento na Promoção de um Controlo Efectivo para lidar com Orçamentos Nacionais, Ajuda Externa e Dívida Pública A Constituição, a Lei de “Finanças Públicas” (Lei e Regulamento do SISTAFE), o Regimento da Assembleia da Republica e as Leis Orçamentais definem o mandato do Parlamento em relação às questões relativas a alocações, alterações e limites orçamentais, aos empréstimos, provisões de garantias e garantias; O Governo tem a obrigação (por lei) de comunicar e solicitar autorizações sobre quaisquer questões financeiras que possam comprometer o futuro das gerações e os direitos dos credores do Estado; A deficiência nas informações fornecidas pela Administração Pública manifestou-se claramente com a divulgação de "dívidas ocultas" (relativas a EMATUM, SA, MAM, SA e PROINDICUS, SA) em 2014; As "dívidas ocultas" (empréstimos) foram contraídos pelo Governo de Moçambique sem o devido escrutínio e aprovação pelo Parlamento. …lidando com a Divida Pública

16 …lidando com a Divida Pública
06 O Papel da Comissão do Plano e Orçamento na Promoção de um Controlo Efectivo para lidar com Orçamentos Nacionais, Ajuda Externa e Dívida Pública Com base no seu mandato e informações, a Comissão do Plano e Orçamento solicitou ao Governo esclarecimentos sobre os empréstimos de modo a compreender o que teria acontecido; Foi com base nas conclusões produzidas pela Comissão do Plano e Orçamento e as propostas encaminhadas pelas Bancadas Parlamentares que o Parlamento convocou a Plenária para uma sessão com o objectivo analisar a situação da Dívida Pública com a presença do Governo; Foi sugerida uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a situação da dívida pública do País. …lidando com a Divida Pública

17 …lidando com a Divida Pública
06 O Papel da Comissão do Plano e Orçamento na Promoção de um Controlo Efectivo para lidar com Orçamentos Nacionais, Ajuda Externa e Dívida Pública O Parlamento decidiu criar a Comissão Parlamentar de Inquérito com objectivo de investigar, de entre outros: o montante da dívida; o objectivo dos empréstimos, as instituições credoras; os montantes dos empréstimos, os objetivos dos empréstimos; a aplicação dos fundos do empréstimo, os juros cobrados; os prazo de amortização; as garantias do Estado; a natureza da dívida; a sustentabilidade da dívida; a natureza jurídica das empresas envolvidas; o níveis de receitas previstas no projecto e avaliação realística do seu cumprimento; o estatuto e estrutura accionista das empresas; os estudos de viabilidade económica e financeira das empresas; os contratos de financiamento das empresas, , o valor total da dívida pública do Estado moçambicano, arrolado de modo global à dívida externa e interna; o acto do Conselho de Ministros ou do órgão competente que aprovou a constituição das empresas, contração dos empréstimos e emissão das garantias do Estado …lidando com a Divida Pública

18 07 Conclusões Há três pontos principais que devem ser levados em consideração para garantir que as CCPs efetivamente desempenhem suas funções de fiscalização em relação aos Orçamentos Nacionais, Ajuda Externa e Dívida Pública: um mandato claramente definido por lei; um sistema de informação; e a capacidade técnica. Em primeiro lugar, para que as CCPs possam desempenhar a sua função de fiscalização de forma efectiva, devem ter um mandato promulgado pela Constituição da República e demais leis: Tal mandato deve ser entendido como o poder do Parlamento sobre o Executivo, no contexto do exercício da função de fiscalização política; Este mandato e poderes deverão ser definidos de forma clara e detalhada, a fim de capacitar adequadamente as CCPs para assumir seu mandato; As Leis de Finanças Públicas devem, em alguns casos, ser claras em termos de permissões e limitações quanto à alocação, alteração, limites máximos, bem como, em relação a fiscalização do Orçamento, no que tange a contratação de dívidas públicas; Necessidade de discutir sobre a introdução de uma abordagem de fiscalização entre os países (“Peer to Peer”), ou seja, entre países beneficiários e países Parceiros do Desenvolvimento para permitir a troca de informações sobre os recursos alocados no contexto do financiamento ao desenvolvimento.

19 07 Conclusões Em segundo lugar, as CCPs precisam de um bom sistema de informação relativo aos Orçamentos Nacionais, Ajuda Externa e Dívida Pública: Isso permitirá que as CCPs melhorem a maneira como essas questões são seguidas; Esta informação, assim como, a sua actualização regular, deve ser fornecida pelo Executivo. Em terceiro lugar, a capacidade técnica: As CCPs e os membros do Parlamento deverão ter acesso a especialistas que possam fornecer análises, pesquisas e informações para contribuir para um melhor escrutínio e tomada de decisão; Existem alguns Parlamentos que já estabeleceram os Gabinetes Parlamentares do Orçamento (PBOs), que são unidades compostas por especialistas que são capazes de fornecer suporte técnico para CCPs e aos Parlamentares. Um papel efetivo das CCPs em lidar com os Orçamentos Nacionais, Ajuda Externa e a Dívida Pública tem um impacto benéfico na qualidade da Gestão das Finanças Públicas, bem como, na melhoria da democracia e da capacidade do sistema político de combater a corrupção.

20 07 Conclusões Mostrar sempre um papel efectivo da fiscalização das CCPs ao lidar com os Orçamentos Nacionais, Ajuda Externa e Dívida Pública também pode ajudar a garantir que os recursos públicos sejam alocados para atender às reais necessidades dos cidadãos e desenvolver os nossos países; Em Moçambique, a legislação sobre a actividade financeira do Estado precisa ser ajustada para definir, mais claramente, as responsabilidades de intervenção ao longo de todas as etapas durante a execução financeira; Temos um sistema político peculiar. Portanto, qualquer esclarecimento legal desse tipo pode ajudar a Comissão do Plano e Orçamento a melhorar sua função de fiscalização em relação à acção do Executivo.

21 07 Conclusões E finalmente, conforme as palavras proferidas por Mary Robinson (Presidente da Irlanda) em Setembro de 2008 em Acra - Gana: “... “...os parlamentares, em particular, podem ser agentes de mudança poderosos. Eles estão bem posicionados para assegurar que os processos das políticas nacionais sejam inclusivos e respondam às realidades sociais e económicas. Na sua qualidade de líderes políticos, legisladores, exemplos de servidores públicos, representantes das comunidades, defensores e escrutinadores do governo, os Parlamentares moldam regularmente as respostas nacionais às necessidades de desenvolvimento, instigando a reforma legislativa, influenciando as dotações orçamentais, e iniciam as consultas públicas.”

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