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13.ª CONFERÊNCIA ANUAL E 14.ª ASSEMBLEIA GERAL DA SADCOP

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Apresentação em tema: "13.ª CONFERÊNCIA ANUAL E 14.ª ASSEMBLEIA GERAL DA SADCOP"— Transcrição da apresentação:

1 13.ª CONFERÊNCIA ANUAL E 14.ª ASSEMBLEIA GERAL DA SADCOP
TEMA: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA PARLAMENTAR EFECTIVA PARA GARANTIR A TRANSPARÊNCIA E O CONTROLO DA GESTÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS MAPUTO, DE 9 A 14 DE OUTUBRO DE 2017 1

2 4.ª SESSÃO TEMÁTICA : ORÇAMENTOS NACIONAIS, AJUDA EXTERNA E DÍVIDA PÚBLICA
O Papel das PAC na supervisão efectiva para lidar com os Orçamentos Nacionais, Ajuda Externa e Dívida Pública

3 sumário Organização e funcionamento do TA;
Papel e Actividades da Secção das Contas Públicas do TA; Principais Desafios de Médio Prazo;

4 Organização e funcionamento do TA
O Tribunal Administrativo é o órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos, fiscais e aduaneiros. ( Constituição da República de Moçambique, Art. 228) Plenário 1.ª Secção 2.ª Secção 3.ª Secção Contencioso Fiscal e Aduaneiro Contencioso Financeiro “Secção de Contas Públicas” Contencioso Administrativo

5 ORGANIZAÇÃO DA SECÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS
3.ª Secção - CONTAS PÚBLICAS 1.ª Subsecção (Fiscalização Prévia- VISTO) 2.ª Subsecção (Fiscalização Concomitante e Sucessiva)

6 O PAPEL E ACTIVIDADES DA SECÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS
(Constituição da República – Art. 230 – n.º 2) Emissão do Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado; Fiscalizar, previamente, a legalidade e a cobertura orçamental dos actos e contratos sujeitos à jurisdição do Tribunal Administrativo; Fiscalizar, sucessiva e concomitantemente, os dinheiros públicos;

7 O PAPEL E ACTIVIDADES DA SECÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS
4. Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros obtidos no estrangeiro, nomeadamente através de empréstimos, subsídios, avales e donativos. (Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela n.º 7/2015, de 6 de Outubro - Lei Orgânica da Jurisdição Administractiva).

8 O PAPEL E ACTIVIDADES DA SECÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS
(Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela n.º 7/2015, de 6 de Outubro (Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa): A fiscalização prévia da legalidade das receitas e despesas públicas, através do visto, cabem ao Tribunal Administrativo, aos Tribunais Administrativos Provinciais e ao Tribunal Administrativo da Cidade do Maputo. A fiscalização sucessiva e concomitante das receitas e despesas públicas é feita pelo Tribunal Administrativo (n.º 1 e 2 do artigo 1 da supracitada lei).

9 Evolução das Contas de Gerência Recebidas no TA de 2005 a 2016

10 Auditorias Realizadas pelo TA de 2003 a 2016

11 Julgamentos de Contas e Auditorias Realizados pela 2
Julgamentos de Contas e Auditorias Realizados pela 2.ª Subsecção da Secção de Contas Públicas do TA

12 PRINCIPAIS DESAFIOS DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO A MÉDIO PRAZO
Considerando o nível actual de Receitas e Despesas Públicas; Atendendo a que o TA tem conseguido fiscalizar cerca de 40% do OE; Estando previsto um aumento substancial das Receitas e das Despesas Públicas a médio prazo, isto requererá uma capacitação institucional do TA para poder manter e aumentar a sua capacidade.

13 PRINCIPAIS DESAFIOS DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO A MÉDIO PRAZO
Tal capacitação institucional deverá abranger recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos; Isto pode requerer não só a adequação das actuais leis que regem o funcionamento do TA, mas também a Constituição da República.

14 MUITO OBRIGADO


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