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20 ANOS DO ECA.

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Apresentação em tema: "20 ANOS DO ECA."— Transcrição da apresentação:

1 20 ANOS DO ECA

2 MARCOS HISTÓRICOS 1891 – Proibição do trabalho infantil 1923 – Criação do 1º Código de Menores no Brasil 1924 – Declaração de Genebra 1927 – Promulgação do Código Menores no Brasil 1942 – Criação do Serviço de Assistência ao Menor 1948 – Aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos 1959 – Declaração Universal dos Direitos da Criança 1964 – Funabem – Fundação do Bem Estar do Menor 1979 – Segundo Código de Menores 1983 – Pastoral da Criança 1988 – Constituição Federal do Brasil 1989 – Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente 1991 – Crianção do CMDCA Campinas 1996 – Posse do 1º Conselho Tutelar de Campinas em 20/08/1996

3 Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente
Família Organizações sociais – instituições, associações, escolas, empresas Conselhos de Direitos Conselhos Tutelares Instâncias do Poder Público – Ministério Público, Vara da Infância e da Juventude, Defensoria Pública

4 ECA – Art.131 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

5 Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos Arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII - expedir notificações; VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.           XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº , de 2009)   Vigência         Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

6 Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta Art Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

7 Dos Direitos Fundamentais
1 – Vida e Saúde 2 – Liberdade, Respeito, Dignidade 3 – Convivência Familiar e Comunitária 4 – Educação/Cultura/Esporte/Lazer 5 – Profissionalização e Proteção no Trabalho

8 VIOLAÇÃO DE DIREITOS – CAMPINAS EM 2010 Vida e Saúde 192
Liberdade, Respeito, Dignidade 340 Convivência Familiar e Comunitária 1173 Educação/Cultura/Esporte/Lazer 3172 Profissionalização e Proteção no Trabalho 5 TOTAL 4882 Dados SIPIA em 17/09/2010

9 VIOLAÇÃO DE DIREITOS – CAMPINAS EM 2010
Impedimento de Acesso ao Ensino Fundamental 756 Impedimento de Permanência no Sistema Escolar 96 Aus. ou Impedimento de Acesso à Creche ou Pré-escola 2073 Ausência de Condições Educacionais Adequadas 49 Aus./Imp. De uso de Equip. de Cultura/Esporte/Lazer 20 Atos Atentatórios ao Exercício da Cidadania 119 Impedimento de Acesso ao Ensino Médio 59 TOTAL 3172 Dados SIPIA em 17/09/2010

10 VIOLAÇÃO DE DIREITOS – REGIÃO NORORESTE Idade Quantidade
0-1 e 11 meses (AG1) 347 2 e 11 meses (AG2) 108 3-6 (AG3) 68 Dados fornecidos pelo NAED-Noroeste em 17/09/2010

11 VIOLAÇÃO DE DIREITOS – REGIÃO NORORESTE
Demanda Reprimida AG1 AG2 AG3 Total 863 555 1418 Saldo de Vagas AG1 AG2 AG3 Total -819 -465 438 “-846” Dados fornecidos pelo NAED-Noroeste em 17/09/2010

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